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CHAPITRE I : Synthèse Bibliographique

5. DISPOSITIFS D’ENROBAGE EN VOIE SECHE

5.1. Dispositifs d’enrobage à sec impliquant des forces élevées

5.1.2 Hybridizer

A intitulada Operação Lava Jato – assim denominada em razão de uma das organizações criminosas, inicialmente, investigadas fazer uso de uma rede de postos de combustíveis e de lava jatos de automóveis para movimentar recursos ilicitamente obtidos – foi deflagrada pela Polícia Federal, em março de 2014, em seis Estados e no Distrito Federal. Desde então, passou a fomentar a pauta jornalística dos meios de comunicação no Brasil, com notícias sobre a investigação e as ações penais dela decorrentes, nas quais figuram como réus empresários, políticos e funcionários públicos, acusados por envolvimento em esquemas de corrupção. Os processos tramitam na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, Paraná e no Supremo Tribunal Federal.

A persecução penal, desde a etapa investigatória, foi dividida em fases – em 10 de novembro de 2016, foi iniciada a 36ª fase da operação – e todas foram intensamente midiatizadas, ocupando amplo espaço nas pautas jornalísticas (jornais, periódicos, televisão e

internet). Essa fragmentação das investigações contribuiu para manter a atenção do público e instigar a sua curiosidade sobre as próximas fases da operação que, definitivamente, ingressou na agenda pública do país45.

De acordo com Gomes (2016), são diversos os fatores que contribuem para a vocação midiática da Operação Lava Jato, entre eles, a posição social dos investigados e réus – empresários, servidores públicos, detentores de mandado eletivo – elevado número de prisões provisórias, o impacto político das decisões cautelares e condenações proferidas pelo juiz, a partidarização do debate público sobre os fatos e a utilização do discurso de moralização/purificação política do país, capazes de fazer germinar no seio social anseios punitivistas.

O fato de a operação voltar-se contra políticos influentes e ricos empresários – que, até então, no senso comum, eram vistos como inalcançáveis pela justiça – difundiu no imaginário popular a ilusão de que a justiça penal é distribuída a todos de forma igualitária. Criou-se, desse modo, um cenário apropriado para a consagração do espetáculo, no qual o discurso de moralização da política ou de purificação da moral política, através da via punitiva, foi reforçado (GOMES, 2016).

Disseminou-se a ideia de que a ampliação dos processos de criminalização para alcançar os ricos e poderosos – os não clientes do sistema penal – teria equilibrado a balança da seletividade, entretanto, a operação apenas a acentuou, pois a clientela do sistema continua a mesma. Nesse sentido, Gomes (2016, p. 238) afirma que: “a celeridade da Operação Lava Jato, diversamente do que faz acreditar a cobertura midiática, intensifica a seletividade do sistema penal e desnuda seu caráter discriminatório”.

Na verdade, o poder punitivo continua exercendo sua seletividade contra aqueles que elegeu como inimigos. Todavia, um novo hostis foi escolhido: o corrupto. Trata-se da escolha de um novo viés do populismo penal, o disruptivo, que se volta contra aqueles até então tidos como iguais, mas que, em razão de seus crimes, serão tratados como inimigos.

Ao mesmo tempo, os meios de comunicação de massa, ao estabelecerem uma única opinião na cobertura jornalística da Operação Lava Jato e reduzirem, assim, a sua complexidade, estimulam a polarização do debate e asfixiam as reflexões críticas do público. Assim, os protagonistas das notícias tornam-se verdadeiros personagens: dá-se uma espécie

45A operação Lava Jato é apontada como uma das maiores investigações de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil. Estima-se que tenham sido desviados da Petrobras – empresa estatal de economia mista – bilhões de reais, em um esquema que envolve empreiteiras, funcionários públicos e políticos.

de mitificação midiática, na qual os atores processuais representam, de um lado, mais dignas virtudes e, de outro, os mais reprováveis desvios morais (GOMES, 2016).

Nesse contexto, o juiz federal responsável pelo julgamento das ações referentes à operação em 1ª Instancia, Sério Fernando Moro, encarnou a figura do juiz incorruptível, tendo sua imagem atrelada a de herói no combate à corrupção. Tornou-se tão popular que, além de ter sido exaltado em manifestações públicas favoráveis à operação Lava Jato, em 2015 e 2016, ainda foi homenageado com um boneco gigante em um dos maiores carnavais do Brasil46. A par disso, enquanto os policiais federais e Procuradores da República, envolvidos

no caso, são retratados pelos mass media como heróis, os acusados e investigados são apresentados como imorais, ímprobos, arrogantes.

Todas essas representações simbólicas fixam no imaginário popular a ideia do embate entre o bem e o mal, no qual a mídia, através de agendamento e seletividade, elege bodes expiatórios e heróis ao promover a criminalização daqueles escolhidos como inimigos:

A mídia – em especial a imprensa – incorre em um agendamento que reproduz as estratégias da própria seletividade penal. São eleitos bodes

expiatórios, inimigos públicos aos quais se atribui a simbologia de tudo o

que deve ser moralmente reprovado e juridicamente punido, muito embora existam diversos outros personagens – políticos e empresários também investigados por corrupção – com semelhante potencial simbólico. Ao mesmo tempo, selecionam-se heróis da moralidade pública (alguns policiais, alguns membros do ministério público e um juiz) que, em um universo de iguais (toda polícia, todo o Ministério Público e toda a magistratura), são midiaticamente enaltecidos por promoverem a criminalização daqueles bodes expiatórios (GOMES, 2016, p. 244).

Nesse cenário midiaticamente construído, florescem discursos e campanhas punitivas de combate à corrupção. Aproveitando-se desse pano de fundo e do apoio popular às punições mais severas contra os corruptos – os inimigos da vez – o Ministério Público Federal (MPF) lançou a campanha das 10 Medidas contra a Corrupção, em 20 de março de 2015, na qual são propostas várias alterações legislativas, cujo objetivo, na visão do parquet, é tornar o Brasil um país mais justo, com menos corrupção e impunidade.

46O juiz federal, Sérgio Fernando Moro, foi boneco gigante nos Carnavais de 2016 e 2017, em Olinda, Pernambuco. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/02/1859202-olinda-preve-bonecos- de-lava-jato-e-trump-mas-deixa-temer-em-museu.shtml >. Acesso em: 20 mar.2017.