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Graduation with momentum

Dans le document THE LEAST DEVELOPED COUNTRIES REPORT 2016 (Page 192-200)

O termo educação do campo foi introduzido pela primeira vez no I Encontro Nacional de Educadores da Reforma Agrária - ENERA, realizado em 1997, promovido pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST, Universidade de Brasília - UNB, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.

Em 1998, na I Conferência Nacional Por Uma Educação Básica do Campo, realizada em Luziânia-GO, foram ratificadas as discussões iniciadas no I ENERA e deu início a uma mobilização em favor da educação do campo. A partir de então vários movimentos foram criados para a implementação de um projeto popular para o desenvolvimento do campo e da educação.

As discussões das conferências culminaram em 2002 com a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação - CNE das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica da Escolas do Campo. Uma educação que compreende sujeitos que possuem

características específicas na forma de produzir sua existência: há aqueles envolvidos em organizações sociais e movimentos políticos, de diferentes etnias ou religião, entre outras especificidades. Na Resolução CNE/CEB nº 01, de 03 de abril de 2002, define em parágrafo único:

Parágrafo único. A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país (BRASIL, 2002).

Em 2004, novamente em Luziânia-GO, com a II Conferência Nacional de Educação do Campo definiu-se a construção de um processo histórico da educação, conduzido e organizado pelos sujeitos sociais que se identificaram com a identidade campesina (BALDOTTO, 2016). Na declaração final da II Conferência está visível a defesa da ética, da diversidade e o respeito ao ambiente:

Defendemos o campo como um lugar de vida, cultura, produção, moradia, educação, lazer, cuidado com o conjunto da natureza, e novas relações solidárias que respeitem a especificidade social, étnica, cultural e ambiental dos seus sujeitos. Dessa dinâmica social e cultural se alimenta a Educação do Campo que estamos construindo (BRASIL, 2004).

Nesse mesmo documento fica claro a defesa pela ampliação do acesso e da garantia de permanência da população do campo à educação superior, a valorização e formação específica de educadoras e educadores do campo e a formação de profissionais para o trabalho no campo por meio de uma política pública específica e permanente de respeito às especificidades e à diversidade de seus sujeitos.

Define-se a identidade das escolas do campo baseado nos saberes de seus próprios estudantes, na realidade local, nos meios e tecnologias disponíveis para a melhoria da qualidade de vida desses sujeitos. São diferentes as formas de se organizar conforme a realidade de cada comunidade.

O Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica e para a Educação do Campo; a instituição do Decreto nº 7.352 de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA é um marco histórico para o movimento. O Decreto destaca os princípios

da educação do campo, tais como o respeito à diversidade, a formulação de projetos políticos pedagógicos específicos, o desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação e a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.

De acordo com o Decreto, alguns conceitos também são definidos:

Art. 1º A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo[...] § 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I - populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e II - escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo (BRASIL, 2010).

Em 2007, cria-se o Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo (PROCAMPO), através do Ministério da Educação, pela iniciativa da então Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD. Surge através de parcerias com as Instituições Públicas de Ensino Superior e tem como objetivo viabilizar a criação de cursos de Licenciatura em Educação do Campo, promovendo a formação de educadores, por área de conhecimento, para atuação nas escolas do campo (SANTOS; SILVA, 2016).

No início do ano de 2012 o governo brasileiro lançou o Programa Nacional de Educação do Campo (PRONACAMPO) tendo como propósito, formação dos professores, produção de material didático específico, acesso e recuperação da infraestrutura e qualidade na educação no campo em todas as etapas e modalidades. (BRASIL, 2012, p. 4). Esse programa se justifica porque, segundo dados apresentados, com base no censo escolar Inep 2011, do total de 342.845 professores que atuam em escolas do campo, apenas 182.526 tem formação superior. Do restante, 160.319 professores do campo, 156.190 concluíram o ensino médio e 4.127 apresentam escolarização restrita ao ensino fundamental (FOERSTE; SCHÜTZ; 2014,

p. 11). Isso significa que apenas 53.2% dos professores que atuam nas escolas do campo possuem ensino superior.

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