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Os tipos e as fontes de risco em sistemas de compensação, a proteção contra risco e as implicações de vínculos transnacionais são questões a serem tratadas ao se projetar e operacionalizar um sistema de pagamentos. Por meio da liquidação de títulos ocorre a

transferência definitiva e incondicional dos títulos de propriedade do vendedor alienante ao comprador adquirente (entrega), bem como dos fundos pertencentes a esse último ao vendedor (pagamento). Nessa etapa de encerramento do processo liquidante surgem os maiores riscos financeiros.

Como nos faz recordar SOUZA (2001), eventos ocorridos ao final do século XX mostraram de que modo crises financeiras podem se desencadear e propagar em razão de problemas na estrutura dos sistemas de pagamentos.

Assim, por exemplo, ocorreu quando da insolvência, em 1974, do Bankhaus

Herstatt, pequeno banco alemão que atuava intensamente no mercado de câmbio. Ao ser posto em regime de liquidação após o fechamento diário do sistema de pagamentos, houve a suspensão dos pagamentos em dólares às contrapartes que já haviam transferido os valores, em marcos alemães, àquele banco. Dessarte, as contrapartes tiveram não apenas sua liquidez comprometida como o risco de perda do principal.

Há lembrar ainda a falha, em 1985, no sistema computacional do Bank of New

York, um dos maiores bancos liquidantes dos EUA. Em razão da falha, houve impossibilidade de liquidação das posições em aberto do banco, fazendo-se necessário um empréstimo do Federal Reserve, o banco central norte-americano, a fim de que se eliminasse o risco de perdas a que se expuseram os credores daquele banco.

Em 19 de outubro de 1987, após cinco anos consecutivos de alta, ocorreu um colapso nos preços das ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York, ocasionando a perda de 22,6% no valor do índice Dow Jones Industrial. Tal fato suscitou dúvidas a respeito da capacidade de os intermediários financeiros honrarem suas obrigações e as de seus clientes.

Tais acontecimentos ensejaram a discussão e o exame dos riscos a que estão expostos os participantes dos sistemas de pagamentos e liquidação de ativos, em especial os riscos de crédito, de liquidez, operacional e sistêmico.

a) Riscos de crédito e de liquidez

O risco de crédito é o risco de que uma contraparte não receba, total ou parcialmente, o valor devido pela outra parte (BIS, 1992, 2001). Esse risco compreende, portanto, o risco de perda do valor da transação, total ou parcial (risco do principal), e o risco de perda de lucros não realizados em razão de atrasos no recebimento do valor da transação (risco de custo de reposição).

Tanto o comprador quanto o vendedor estão expostos ao risco de principal, pois a possível perda do valor total dos títulos ou fundos se relaciona a contratos cuja liquidação esteja programada para data futura, podendo ocorrer a inadimplência de qualquer das contrapartes.

O risco de custo de reposição, ou de perda de lucros não realizados, está relacionado ao fato de que o preço futuro dos ativos financeiros (títulos) é sempre incerto, sujeitando, portanto, ambas as partes do negócio. As receitas não realizadas de um contrato são calculadas pela diferença entre o preço de mercado do título e o preço do contrato no momento da inadimplência. Esse risco depende diretamente da volatilidade do preço do título e do intervalo de tempo entre a negociação e a liquidação. A reavaliação dos títulos a preços correntes de mercado enquanto não liquidadas as transações (“marcação a mercado”) como a exigência de transferência de fundos ou garantias correspondentes ao valor dos ganhos ainda não realizados ao sistema de compensação ou liquidação são medidas que reduzem o risco de custo de reposição.

O risco de liquidez, por sua vez, é o de que uma contraparte não cumpra sua obrigação na data de vencimento, mas o faça somente no futuro, em mora, ocasionando assim dificuldades momentâneas de liquidez, ou seja, obrigando a instituição credora a recorrer a empréstimos de emergência, frequentemente de elevados custos, ou ainda prejudicando sua imagem e reputação no mercado.

Ademais, ao se constatar alguma falha na liquidação, muitas vezes não se sabe se o evento decorre de inadimplência ou de transação falha. Essa última ocorre quando uma contraparte não cumpre sua obrigação por razão técnica ou temporária. A falha técnica pode causar perda de confiança na contraparte que falhou na liquidação, podendo causar a retenção, por suas contrapartes, da liquidação de outras transações, principalmente em momentos de grande volatilidade nos preços.

Em regra, falhas na liquidação de transferências de fundos causam maior desconfiança do que falhas na liquidação de obrigações de transmissão de títulos, pois é consabido que os mercados de títulos e seus empréstimos são ilíquidos em certa medida, podendo uma contraparte financeiramente sólida ser temporariamente incapaz de comprar ou tomar por empréstimo os títulos necessários para a completude da liquidação. Nesse caso, quando não ocorrer a entrega de títulos por parte do vendedor, o comprador se verá obrigado a tomar por empréstimo títulos a fim de adimplir outras obrigações de entrega de títulos a terceiros. Esses eventos geram certamente um custo adicional aos participantes, o

qual depende diretamente da liquidez do mercado em questão. b) Risco operacional

Entende-se por risco operacional a possibilidade de erro humano ou de falha de equipamentos, programas de computador ou sistema de telecomunicações imprescindíveis para o funcionamento de determinado sistema.

c) Risco de insolvência do banco liquidante

Os participantes de um sistema de liquidação de títulos estão sujeitos ao risco de insolvência, ou falência, da entidade que mantém as contas de fundos utilizados para se efetuar pagamentos.

Tal risco pode ser eliminado quando se utilizar contas do banco central para a transferência de recursos. No entanto, algumas instituições não bancárias, participantes dos mercados de títulos, não têm acesso a essas contas, seja por razões legais, seja por decisão do próprio banco central de não competir com os bancos comerciais. Nesse caso, as contas de fundos devem ser fornecidas pelo próprio sistema de transferência de títulos ou por um banco comercial.

d) Risco sistêmico

O risco sistêmico consiste na situação em que o não cumprimento das obrigações por parte de um participante possa provocar a incapacidade de o coparticipante também cumprir suas obrigações, e assim sucessivamente, gerando uma crise que não se limita ao sistema de pagamentos específico, mas que se expande para o sistema financeiro e, quiçá, para a economia real (BIS, 1992, 2001).

Dessa forma, evidencia-se que deficiências técnicas em liquidações de títulos e, particularmente, inadimplências podem acarretar risco sistêmico, uma vez que se a liquidez dos mercados de empréstimo de títulos for muito limitada ou inexistente, a falha na entrega de um título pelo vendedor poderá acarretar a falha do comprador no cumprimento de sua obrigação de repassar o título a um terceiro.

Aos bancos centrais cabe zelar pela estabilidade do sistema financeiro e, consequentemente, atuar no sentido de mitigar deficiências técnicas e inadimplências de amplo alcance, pois essas não podem ser administradas apenas pelos participantes do sistema.

Aos participantes do mercado, por sua vez, cabe a utilização de instrumentos contratuais e bancários aptos a superar pressões de liquidez decorrentes de deficiências técnicas.