Partie 1 : Analyse nationale
C) Expliquer les pratiques : des réserves, des hommes, des territoires
4. Expliquer les pratiques ?
Relativamente a Maria Afonso II, também não se conhece muita coisa. Nascida antes de 1301,393 o seu nome é referido pela primeira vez numa carta de doação datada de 30 de Outubro de 1304, quando D. Dinis resolveu fazer a primeira benesse à filha. A mesma incluía todos os herdamentos e possessões situados em Penacova e no termo de Aboboreira que tinham sido adquiridos pelo pai a Lourenço Melgaz por causa de uma dívida derivada da renda das colheitas que este tinha arrendado: o rei dera mil libras e o resto foi descontado ao valor da dívida. 394 No primeiro dia do ano do ano seguinte, isto é, 1 de Janeiro de 1305, em Santarém, D. Dinis fez a sua última doação a Maria Afonso II, que consistiu em Pousafoles, bem como o padroado da respectiva igreja. Pousafoles tinha sido comprado por João Simão a Pedro Joanes, almoxarife de Coimbra, que por sua vez o deu a D. Dinis.395
Sabe-se que a sua mãe foi Marinha Gomes, uma mulher nobre natural de Lisboa, onde fundou a Igreja de Santa Marinha. Ao contrário da sua meia-irmã que foi freira no Mosteiro de Odivelas, D. Dinis optou por casá-la. Teve como marido João Afonso de Lacerda, filho de Afonso de Lacerda e de D. Matilde, neto do infante D. Fernando e de D. Branca. O facto de se ter casado em segundas núpcias com Maria de Luna, filha de Artal de Luna e Constança Peres de Segorbe, e só ter falecido em 1357, leva a pensar que a filha do rei português terá falecido bastante cedo. Segundo D. António Caetano de Sousa, ambos tiveram dois filhos: D. Maria de Lacerda, que casou com D. Pedro Nunes de Gusmão, Senhor de Manzanedo e de Brizuella; e D. Afonso Fernandes de Lacerda, senhor de Almendra, Sardoal, Sovereira (actual Sobreira) Fermosa, que casou com D. Luísa de Menezes.396
392 FRESCO, João, MATOS, Sofia Correia, “D. Dinis e Odivelas”, p. 96. 393 PIZARRO José Augusto de Sotto Mayor, D. Dinis, p. 313.
394 A.N.T.T, Chancelaria de D. Dinis, liv.3, f.33v e 34. 395 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, liv. 3, f.. 36.
396 SOUSA, D. Antonio Caetano de, Historia Genealogica da Casa Real Portugueza, Tomo I, pp. 282-
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Curiosamente, Pedro Afonso, na sua crónica, não fez qualquer tipo de referência às suas duas meias-irmãs, mas indicou D. João de Lacerda como genro de D. Dinis, relativamente à sua presença no combate que decorreu em Santarém entre o rei português e o seu filho o infante D. Afonso: “E a esta sazõ era hy o iffante e o conde dõ
Pedro e Johã Affonso, seu filho e dõ Johã de Lacerda, seu gẽrro, e outros muytos ricos homẽes e cavaleiros.”397 José Augusto Pizarro acredita que essa omissão possa ter surgido por causa da inimizade que Pedro Afonso teria com o seu cunhado, não só por este ter escolhido permanecer ao lado de D. Dinis, de Afonso Sanches e de João Afonso, mas também por ser filho de um dos homens que tentou usurpar o trono castelhano.398 Nota-se que no seu Livro de Linhagens, Pedro Afonso escreveu sobre todos os seus meios-irmãos, excepto as duas de género feminino.
397 Crónica Geral de Espanha de 1344, p. 259.
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Conclusão
No fundo, como se viu, os conceitos de masculinidade, paternidade e família não são universais, e por isso mesmo o seu significado difere de lugar para lugar, de ordem social para ordem social. O homem, independentemente de ser nobre ou plebeu não deixa de ser moldado de acordo com os hábitos e costumes da sociedade em que se encontra inserido. Por outras palavras, tudo no homem, mas igualmente na mulher, é adquirível e não inato. E por isso, para um homem nobre ou de sangue real é imprescindível garantir a sua superioridade em relação aos outros, mas também a sua independência em relação aos restantes membros da sua família.
Porém, o que realmente marca a passagem da fase da “adolescência” para a fase adulta é, sem dúvida, ter filhos legítimos. E a única forma de os ter era através de um casamento que seguisse os cânones da Igreja Católica, ou seja, exogâmico e indissolúvel. Como se viu, esse foi um dos problemas de D. Dinis quando assumiu o trono em 1279. Apesar de ter já naquela altura um filho, a verdade é que o mesmo nunca poderia vir a assumir o trono de Portugal. A continuação da linhagem real não estava ainda assegurada.
Outra questão que não era frequente acontecer, mas que ocorreu aqui, prendeu- se com o facto do herdeiro assumir o trono sem ainda ter uma esposa escolhida, algo que faz parte das responsabilidades paternais. Isto porque, para além de escolher esposa para o filho, um pai tinha de dar as condições necessárias para que este fosse capaz de se sustentar quando o pai morresse.
Ora dentro da restrita liberdade que tinha, D. Dinis optou por escolher como esposa a infanta aragonesa D. Isabel de Aragão, não só porque não tinham qualquer ligação de parentesco - recorde-se que não era permitido casar-se com parentes até ao quarto grau – mas também porque respondia as necessidades políticas e estratégicas do reino. Estes casamentos eram muito mais do que uma junção de duas pessoas: eram também um pacto entre duas famílias. É curioso ver que ao longo de toda a Idade Média, sobretudo na família real, como a questão do parentesco desempenhava um papel crucial. D. Dinis foi escolhido como árbitro da contenta que opunha D. Fernando IV de Castela e D. Jaime II de Aragão por ser sogro do primeiro e cunhado do segundo. Quando Pedro Afonso solicitou a opinião a D. Jaime II relativamente ao rei Roberto de Nápoles e ao rei Frederico da Sicília, o monarca aragonês não lhe deu algum veredicto por ser parente de ambos.
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Era igualmente nos parentes, sobretudo nos mais próximos, onde os pais iam buscar inspiração para o nome dos filhos. Mais do que ideias, as pessoas tinham a crença de que as virtudes da pessoa que possuía o nome poderiam ser transmitidas para a criança. Por isso, era bastaste frequente o neto ou a neta ter o nome do avô ou da avó como aliás se verificou no caso do infante D. Afonso e da infanta D. Constança. Por outro lado, e sem haver explicação plausível, nenhum dos filhos bastardos de D. Dinis possui o patronímico do pai.
Relativamente à educação das crianças, numa maneira geral, não restam dúvidas que a instrução dos filhos bastardos era muito semelhante à dos filhos legítimos, senão igual. Educados juntos na corte, aprendiam não só a arte da escrita, mas também o engenho da guerra. Aqui, ao contrário do que se possa pensar, tanto o pai como a mãe desempenhavam um papel crucial, pois era sua responsabilidade escolher as amas e os tutores dos filhos. Estas pessoas possuíam ligações estreitas com a família, ao ponto de desempenharem cargos administrativos de extrema importância, como o de meirinho- mor ou até de alferes-mor. Muitas vezes, as suas funções não se limitavam apenas a educar, mas também a gerir os bens da criança durante a sua menoridade. A sua influência no menor era grande, ao ponto de se prolongar na fase adulta, como aconteceu entre o infante D. Afonso e o conde Martim Gil.
Ulteriormente, e à medida que a criança vai crescendo, era hora de começar a pensar num bom casamento que satisfizesse os interesses de todos. Muito diferente do que aconteceu com o monarca português, D. Dinis fez questão de arranjar marido e esposa para todos os filhos. A filha bastarda Maria Afonso I foi a única excepção. Relativamente a esta questão, não há dúvida que D. Dinis soube aproveitar muito bem a conjuntura política, casando cada um dos seus filhos de forma a estabelecer laços de parentesco com todos os reinos da Península Ibérica, mas também com poderosos nobres senhoriais do seu tempo. Para se sustentarem e terem a sua autonomia, D. Dinis deu-lhes os meios para a sua auto-suficiência, variando de acordo com o destino de cada um deles. Por exemplo, no caso da infanta D. Constança, que acabou por se casar com o rei de Castela, o rei português não teria interesse em que uma parte do seu património fosse parar a mãos castelhanas quando a filha viesse a falecer. E por isso, tudo o que lhe deu, regressaria à Coroa assim que a infanta se casasse. Por outro lado, ao infante D. Afonso, além das terras que lhe deu, dotou-lhe de casa própria com funcionários próprios da confiança do monarca. Já no que diz respeito aos bastardos régios, todos eles receberam terras e padroados, de forma a que seriam herdados pelo filho ou pela
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filha primogénita legítima caso houvesse. Na falta, os bens ou seriam transmitidos ao irmão seguinte ou regressariam à Coroa. A única excepção prendia-se no condado de Barcelos, título criado por D. Dinis, em que não era hereditário e por isso retornaria à possessão da Coroa.
Em tudo isto é bem notório a noção que se tinha relativamente à primogenitura. Se nos reinados dos primeiros monarcas da Primeira Dinastia poderia haver algumas dúvidas, no tempo de D. Dinis já não restam algumas. Cabe ao filho mais velho legítimo suceder ao pai na governação do reino e D. Dinis faz questão de frisar bem isso, pois é possível ler na maior parte dos documentos da chancelaria régia a expressão:
“o Inffante Dom Affonso meu filho primeiro herdeiro.”
Mesmo assim, o ciúme do infante herdeiro por Afonso Sanches originou um grande desentendimento entre pai e filho. Sem esquecer, é claro, das políticas centralizadoras, as más influências exercidas sob o infante herdeiro e a entrega dos dois mais altos cargos administrativos aos filhos bastardos. Estas acções do monarca acabaram por manchar os últimos anos do seu reinado. A situação ficou insustentável, ao ponto de se instaurar uma guerra civil que durou entre 1319 e 1324. A paz definitiva apenas foi estabelecida a 26 de Fevereiro de 1324 em Santarém e para ela contribuíram a rainha D. Isabel de Aragão, Pedro Afonso e até D. Jaime II de Aragão, além das tentativas do Papa João XXII.
Em suma, ser pai era proporcionar aos filhos o melhor, independentemente de serem legítimos ou não, de forma a poderem vir a ter um bom futuro. Ser pai faz parte do que é ser homem e só assim é que passará a ser visto como adulto na sua plenitude. Ser pai é ganhar a sua independência, pois isso o obriga –indirectamente –a abandonar a casa dos pais. Mas ser pai, é acima de tudo, a única forma de assegurar que a sua linhagem prevaleça ao longo de vários anos.
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