"Deontologia" é um vocábulo de origem grega (pouco usado na literatura inglesa) significando “tratado sobre deveres” (déon, necessidade, conveniên- cia, dever, e logos, discurso, tratado). Todos os profissionais se regem por um código deontológico, ao menos implícito. Mas muitas profissões, certamente as de maior relevância social, como os médicos e advogados, têm o seu códi- go explícito, evidentemente baseado na moralidade fundamental. É uma lacu- na, que há muito tenta ser colmatada, os professores ainda não terem uma re- gra própria de conduta, tratando-se de uma profissão ou, melhor, vocação, que exige grande competência científica e ao mesmo tempo responsabilidade moral e social. Gervilla (in AA. VV., 1989), que advoga a necessidade urgen- te de um código deontológico para os professores, define a deontologia apli- cada aos docentes como "um saber ou disciplina que se ocupa de determinar e regular o conjunto de deveres, obrigações práticas e responsabilidades que surgem no exercício de uma profissão" (p. 569).
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Ao menos a nosso conhecimento, os professores não têm ainda em Portu- gal um código deontológico expresso, embora já tivesse havido esforços nesse sentido, particularmente através da Universidade Católica. Numa conferência proferida em 1990, o malogrado professor D'Orey e Cunha (Cunha, 1996, pp. 89-99) aportava já alguns elementos "para uma deontologia da carreira docente", insistindo no "compromisso pedagógico" do professor que, à ma- neira do juramento médico, poderia soar assim: "Promoverei profissionalmen- te a educação de todas as pessoas com a máxima isenção. Prestarei a assis- tência devida aos meus alunos".
Segundo este autor, a actividade pedagógica incluiria necessariamente três elementos: um saber, uma relação e um poder. A primeira grande obriga- ção moral do docente é possuir as competências científicas essenciais para exercitar o seu munus e mantê-las sempre actualizadas. Ele demite-se deste dever fundamental quando desleixa a sua preparação e estagna nos seus co- nhecimentos. Por outro lado, a relação pedagógica constitui o âmago e o cen- tro da actividade profissional do docente. Se ela for boa, ganha a educação do aluno na sua globalidade e também o desempenho escolar; se for má, se o professor se servir dela para manter o aluno na sua dependência, para o hu- milhar, para abusar dele sexualmente, então trata-se de grave abuso profissio- nal. O professor também pode abusar do seu poder, sobretudo à hora da avaliação, reprovando o aluno por represália ou com outras intenções menos boas, ou então aprovando-o em nome de qualquer simpatia menos correcta ou ainda para se ‘livrar’ do aluno e do trabalho que dá sujeitá-lo a contínuas repetências.
Na sua missão de educador, o docente também é sujeito a conflitos, co- mo, por exemplo, ser um agnóstico mas sentir o dever de educar eticamente o aluno; conflito entre dedicar-se mais ao estudo ou dar maior assistência ao aluno; o dever de atender um aluno menos dotado em detrimento do tempo subtraído aos outros. Enfim, a relação pedagógica é campo fertil em conflitos morais e o professor deve ter a consciência bem formada e pautar-se por um código deontológico para não prejudicar o aluno, antes o promover em todas as dimensões.
Num seminário sobre "A escola é para todos", Cunha (1992) voltou ao tema apresentando um trabalho subordinado ao título: "Para uma nova deontologia da profissão docente" (in Cunha, 1996, pp. 69-87). O autor fala, em primeiro lugar, da "deontologia do passado", sob o império da moral, durante o regime do Estado Novo, onde permanecia o código da honra, da verdade (determinada pela ideologia do regime) e do dever. A docência era considerada uma espécie de sacerdócio, praticando-se a "pe-
dagogia do dom" e o sacrifício pela causa. Seguiu-se a "deontologia do presente", marcada pela insatisfação, a dúvida e a ambiguidade, no ime- diato pós-25 de Abril 74, que se caracteriza por uma sistemática rejeição dos valores do regime anterior, visando uma escola de massas e não de eli- tes, onde se instala um relativismo moral com substrato marxista, defenden- do-se a tolerância (mas praticando a intolerância com os que não alinha- vam pela mesma ideologia). Neste paradigma deontológico revolucionário, o professor considera-se ao serviço do melhoramento da sociedade: partin- do do pressuposto de que a escola é reprodutora das desigualdades sociais, procura-se um novo modelo pedagógico; o professor atende antes de mais à sua realização pessoal, cultivando um certo 'porreirismo' democrático em relação aos alunos, tudo facilitando (pense-se nas "passagens administrati- vas" - nessa altura muitos concluíram o curso universitário em dois ou três anos e quase sem aparecer na escola), preocupando-se sobretudo com os seus interesses familiares e salariais; defendem-se ainda os interesses corpo- rativos, tendo em conta acima de tudo os direitos inalienáveis da classe do- cente que se julga com direito à greve e a tudo o que possa defender os seus interesses, mesmo que os alunos sejam prejudicados. Porém, tal prática educativa levou à frustração e ao desencanto.
Passada mais ou menos uma década após a "revolução dos cravos" sur- giu uma nova deontologia - a "deontologia do futuro" - pautada pelo prima- do da ética, buscando-se um meio termo entre a escola elitista do passado e a escola de massas do presente, em demanda de uma escola mais humanista, onde o pluralismo não fosse sinónimo de relativismo, e a justiça social não consistisse apenas num slogan. Este novo paradigma deontológico procura centrar-se realmente na pessoa do aluno (considerando a sua dignidade e cul- tivando uma educação axiológica). O professor deve sentir-se fascinado pelos valores (particularmente os denominados 'transcendentais: Bem, Verdade e Belo) e tem consciência do seu profissionalismo que lhe exige qualidade e de- dicação. Enfim, o professor sente-se promotor do desenvolvimento integral pessoal e social do aluno, procurando também incutir-lhe valores, mais com o exemplo do que com as palavras.
Num artigo publicado na revista Brotéria (Janeiro, 1995), intitulado “Para uma deontologia da profissão docente” (transcrito em Cunha, 1996, pp. 101- 116), além de defender a necessidade da elaboração de um código deontoló- gico para professores, Cunha afirma que ele se deve basear num paradigma de "responsabilidade" mais do que de "justiça", de reinvidicação ou de direi- tos. Escreve Cunha (1995): "A voz dessas necessidades (dos alunos) ou, como
diria Lévinas (1982), o rosto desses "outros" vulneráveis, interpelam continua- mente o professor, chamando-o à responsabilidade de um desempenho profis- sional, muitas vezes para além do que ficou estabelecido em estatutos e con- tratos. Assim, a experiência dos professores fá-los muitas vezes adoptar, na prática, um paradigma de responsabilidade, mesmo quando, em teoria, de- fendem um paradigma de justiça" (p. 45).
O autor defende que "o paradigma que mais respeita a experiência dos professores e que, secundariamente, mais os constitui como profissionais e, portanto, mais os dignifica, é o paradigma da responsabilidade e não o para- digma da justiça" (p. 46). Tal paradigma leva o professor não apenas a falar do bem ou da verdade, mas a dar testemunho disso e ser exemplo para os alunos, pois não há verdadeira educação sem exemplo. Efectivamente, o ver- dadeiro educador deve ter a coragem de se assumir como modelo e testemu- nha. Cunha (1995) termina afirmando que os dois paradigmas não se opõem e o professor deve saber integrá-los criativamente, tendo sempre presente, em primeiro lugar, o bem dos alunos, e as reivindicações das melhores condições para realizar esse bem que está acima de todas as normas da entidade em- pregadora. De qualquer forma, o professor não deve ser considerado como um funcionário qualquer mas um vocacionado a uma missão especial e deli- cada, um obreiro do espírito.
Logo a seguir a este artigo, onde apresentava os "paradigmas e proble- mas" para uma deontologia da profissão docente, Cunha publica outro artigo na Brotéria (Fevereiro, 1995), que vem também reproduzido em Cunha (1996, pp. 117-137), onde procede à "análise e proposta de um Código", es- tudando a sua natureza e estrutura e comentando os pontos mais sensíveis e controversos, como é o conceito de opção fundamental, os deveres para com os alunos, para com os outros docentes, para com os outros intervenientes da comunidade educativa e ainda para com a sociedade em geral.
Infelizmente D’Ory e Cunha faleceu, mas o seu trabalho não deve ser olvi- dado, antes continuado até à publicação de um código deontológico do do- cente, profissão ou missão tão ou mais nobre que a do médico ou do jurista que têm consignados por escrito os seus direitos e deveres.
Outros autores abordaram esta problemática, como é o caso de Patrício (1993, pp. 190-192). Este autor afirma que os deveres profissionais dos professores podem ser agrupados nas seguintes classes: 1) relativos ao ensi- no (conhecer o sentido da aprendizagem, saber o que ensinar, actualizar- se, conhecer as metodologias, preparar o trabalho, corrigir e avaliar os co- nhecimentos dos alunos, ser justo no tratamento dos alunos e auxiliá-los nas
dificuldades); 2) relativos à educação (conhecer as finalidades da educação, considerar o aluno como um fim e não como um meio, respeitar a sua auto- nomia, seguir o processo educativo do aluno mesmo fora da escola, inter- vindo e apoiando-o e nunca manipulando-o, respeitando o aluno não lhe inculcando valores ou normas contra a sua vontade; 3) relativos à comuni- dade (ser cidadão cumpridor, comportamento congruente com os seus deve- res educativos, ajudar socialmente os alunos, contribuir para a progresso da comunidade; 4) relativos à família (aceitar o direito de tutela educativa dos pais, cooperar com a família); 5) relativos à instituição escolar (cumprir a le- galidade e o estatuto da carreira docente, respeitar as autoridades acadé- micas, exercer criticamente as suas funções profissionais); 6) relativos ao educando na sua qualidade de pessoa (respeitá-lo integralmente como pes- soa). Enfim, é grande a responsabilidade dos professores, e são muitos os que não querem ou não podem assumir plenamente essa missão. Todavia devem ser avaliados essencialmente por estes aspectos. Acontece, porém, que o professor, sendo um avaliador por excelência, se mostra renitente a ser avaliado.