O produto de defesa é disponibilizado pelo Comando Naval (COMNAV) através de um conjunto de tarefas diferenciadas, operacionalizadas pelas seguintes instâncias:
Flotilha, composta pelos meios navais (esquadrilha de escolta oceânica, esquadrilha de navios patrulha, esquadrilha de submarinos e esquadrilha de helicópteros);
Fuzileiros; Mergulhadores.
A tabela 3.7 apresenta a função estratégica relacionada com as tarefas do setor militar.
Tabela 3.7 - Função e tarefas do setor militar Função e tarefas associadas ao setor militar
Defesa militar e apoio à política externa
Defesa coletiva e expedicionária Defesa própria e autónoma
Proteção dos interesses nacionais no estrangeiro Fonte: adaptado das funções estratégicas e tarefas da Marinha (Caderno Naval, nº. 34, p. 75
As categorias de atividades desempenhadas pelo COMNAV são as seguintes: Atividade militar dissuasora;
Participação em operações internacionais;
Cooperação das FA com as forças de serviços de segurança;
Colaboração em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
Diplomacia naval.
A decomposição de cada uma das atividades destas categorias foi remetida para o Anexo I.
Refira-se que, no âmbito de uma entrevista exploratória à Unidade de Mergulhadores, foram identificadas determinadas características na unidade que permitiram, a nível experimental, aplicar na íntegra o modelo de avaliação de resiliência organizacional. A experiência levada a cabo confirma que resultados desta natureza não devem ser objeto de divulgação pública. Todavia, no Anexo I apresentamos a extensa lista de serviços disponibilizados pela Unidade Mergulhadores.
3.4.1.2 Produto não militar de segurança
O produto não militar de segurança é disponibilizado pela Direção-Geral de Autoridade Marítima (DGAM) e, de acordo com a tabela 3.8, é constituído por um conjunto de tarefas diferenciadas, operacionalizadas pelas seguintes instâncias:
Capitanias dos Portos (Norte, Centro, Sul, Madeira, Açores); Direção do Combate à Poluição do Mar;
Polícia Marítima;
Instituto Socorros a Náufragos76;
Faróis.
76 Tendo sido solicitado ao ISN o material durante o período de verão, não foi possível a este setor responder à solicitação devido à intensa
A tabela 3.8. apresenta a função estratégica relacionada com as tarefas do setor não militar
Tabela 3.8 - Função e tarefas do setor não militar de Segurança Função e tarefas associadas ao setor não militar
Segurança e autoridade do Estado
Segurança marítima e salvaguarda da vida humana no mar Vigilância, fiscalização e exercício de polícia
Estados de exceção e proteção Fonte: adaptado das funções estratégicas e tarefas da Marinha (Caderno Naval, nº. 34, p. 75)
Capitanias (Norte, Centro, Sul, Madeira, Açores)
As Capitanias dos Portos representam espaços multifuncionais que desempenham um conjunto alargado de atividades relacionadas com a atividade marítima, distribuídas por toda a orla costeira do Continente e Regiões Autónomas.
A figura 3.10 apresenta o dispositivo territorial da DGAM composta por 28 Capitanias dos Portos, distribuídas por toda a costa do território nacional, as quais se encontram subordinadas a cinco departamentos marítimos (órgãos regionais).
Fonte: Imagem cedida graciosamente pela DGAM em setembro de 2015 Figura 3.10 – Capitanias do território português
As categorias de atividade das capitanias são as seguintes:
Salvamento marítimo;
Garantir a segurança da navegação;
Coordenação e comando das operações de socorro, em colaboração com outros agentes de Proteção Civil;
Inquérito de sinistros marítimos; Fiscalizar as normas legais da Pesca;
Impedir saída de embarcações com ilícitos penal ou contraordenacional; Prática de atos administrativos;
Fiscalizar o Domínio Público Marítimo (DPM).
As decomposições das atividades destas categorias foram reportadas no Anexo 1.
Direção do Combate à Poluição do Mar (DCPM)
A DCPM é o serviço da Direção-geral de Autoridade Marítima (DGAM) a que compete, nos espaços sob jurisdição da AMN, a direção técnica nacional em matéria de combate à poluição.
As categorias de atividade da DCPM são as seguintes:
Contenção e recolha de hidrocarbonetos no espaço de domínio marítimo; Dispositivo de proteção de zonas sensíveis;
Movimentação de cargas pesadas; Intervenção em áreas alagadas;
Gestão da aplicação/sistema CleanSeaNet (CSN) em Portugal.
A decomposição das atividades das categorias do DCP é reportada no Anexo I.
Polícia Marítima (PM)
A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no âmbito da AMN e no quadro de matérias do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), é um órgão de polícia e de polícia criminal que garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das atividades marítimas (Decreto-Lei n.º43/2002, de 2 de Março, art.6.º e art.7.º, e na LOMAR, art.2.º, n.º3, al. a) e art.38.º; Lei n.º53/2008, de 29 de Agosto – Lei de Segurança Interna, art. 25.º, n.º 3, al. a).
As categorias de atividade da PM são as seguintes:
Interdição de áreas;
Ações de fiscalização marítima; Instrução processual;
Resgate e encaminhamento de cadáveres; Segurança específica a banhistas.
A decomposição das atividades destas categorias foi reportada no Anexo 1.
Instituto de Socorros a Náufragos (ISN)
O Instituto de socorros a náufragos é o organismo humanitário responsável pela direção técnica dos socorros de salvamento de vidas humanas nas áreas marítimas fluviais.
Direção de Faróis (DF)
A Direção de faróis tem a missão técnica nacional para o assinalamento e o posicionamento marítimo. As categorias de atividade da Direção de faróis são as seguintes:
Assegurar o funcionamento da sinalização marítima (faróis, farolins e boias);
Assegurar o posicionamento marítimo (Diferential Global Position System – DGPS); Responsabilidade pelas obras de pequena conservação e de manutenção dos faróis e
infraestruturas anexas;
Elaboração de pareceres técnicos no assinalamento marítimo;
Cooperação com os PALOP e os países do Magreb na área do assinalamento marítimo; Participação internacional.
A decomposição das atividades destas categorias foi reportada para o Anexo I