A violência é um fenômeno complexo e multicausal que tem sido objeto de diversas análises e interpretações. Conforme destaca Moreira (2011, p.33), “[...] a palavra violência vem do latim ‘vis’, que significa força, vigor, potência”.
No entanto, chamamos a atenção para o fato de que a violência não pode ser analisada apenas como resultado ou expressão das características presentes nessa definição, mas deve ser entendida como processo que ao se inserir em um contexto, encontra-se envolvido por determinações que se interligam às relações sociais e de poder expressas histórica e culturalmente.
Para Minayo (2001), a violência apresenta uma complexidade e multicausalidade que atinge todas as pessoas e as afeta emocionalmente, fazendo com que ela fuja a qualquer conceituação precisa e cabal. Todavia, mesmo reconhecendo a dificuldade de precisão no conceito de violência, Moreira (2011), considera que
Não podemos nos contentar apenas com a descrição dos fenômenos da violência; é preciso trabalhar sua problemática, ou seja, compreender suas articulações estruturais, seus destinos e suas ligações com nossa realidade sócio-histórica (MOREIRA, 2011, p.41).
As determinações sociais que compõem esse fenômeno considerado complexo, precisam ser problematizadas, haja vista que, conforme aponta Silva (2006),
[...] a violência não é um fenômeno circunscrito à dinâmica individual, submetida unicamente a vontades pessoais. Trata-se de uma ação que conta com indivíduos – seres sociais – sujeitos/objetos inseridos em processos sociais reconstruídos sob dadas condições históricas que potencializam a ação violenta e oferecem o terreno por onde se formam individualidades. [...] Assim sendo, a violência é um complexo social potencializado por indivíduos sociais, ainda que apareça, inicialmente, como um fenômeno individual (SILVA, 2006, p.36).
A violência deve ser vista, desse modo, como um fenômeno que, na medida em que tem sua ocorrência inserida em um contexto, torna-se decorrente de relações que são também determinadas socialmente. Portanto, fazer uma análise a- histórica é correr o risco de perder de vista as possibilidades de mudanças, bem
como de cometer equívocos que podem levar a uma análise que identifica a violência como algo que está intimamente ligado ao “caráter” de cada indivíduo.
Os casos de violência analisados no Conselho Tutelar revelaram que, para além do fenômeno, várias são as determinações que condicionam sua ocorrência ou a limitação da sua superação. Desse modo, o enfrentamento à violência pressupõe uma investigação que permita identificar essas determinações e torne possível, a partir daí, uma intervenção.
Conforme destaca relatório da Christian Aid (2017),
En América Latina y el Caribe las oportunidades de crecimiento están muy ligadas a dónde se haya nacido y a la identidad, lo cual incluye el género, grupo étnico, raza, religión u orientación sexual. La desigualdad de ingresos es solamente un aspecto de la situación, ya que hay enormes brechas en el acceso a servicios esenciales (de salud y educación), seguridad social (pensiones y permisos de maternidad) y acceso al empleo o a mercados para vender lo producido. (CHRISTIAN AID, 2017, p.10)
Essa afirmação nos permite problematizar que pensar no desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, conforme preconiza as legislações que resguardam os seus direitos, pressupõe considerar o conjunto das determinações sociais, políticas, culturais e econômicas que perpassam a vida desses sujeitos.
Nessa perspectiva, o contexto familiar deve ser considerado não apenas no sentido de se identificar qual a relação que se estabelece entre os adultos e as crianças e adolescentes. É preciso identificar, também, quais as condições de sobrevivência e acesso aos direitos fundamentais que essa família tem acesso, haja vista que entendemos que a ocorrência da violência está intrinsecamente interligada ao contexto socioeconômico ao qual esses sujeitos encontram-se inseridos e a materialização das políticas sociais que contribuem para o seu enfrentamento acontecem a partir de uma lógica que favorece o desenvolvimento do capital.
Quando consideramos essas determinações identificamos que vivemos em uma realidade marcada pela desigualdade social e as diversas expressões que ela ocasiona revelam não apenas as consequências que decorrem desse processo, mas quem são os sujeitos que sofrem os seus rebatimentos.
Acerca da desigualdade social e da pobreza – problemática conexa à desigualdade, Netto (2007) considera que
É desnecessário salientar que a caracterização da pobreza - e, do mesmo modo, a da desigualdade - não se esgota ou reduz a seus aspectos socioeconômicos; ao contrário, trata-se, nos dois casos, de problemáticas pluridimensionais. Na análise de ambas, há que sempre ter presente tal pluridimensionalidade; todavia, a condição elementar para explicá-las e compreendê-las consiste precisamente em partir do seu fundamento socioeconômico. Quando este fundamento é secundarizado (ou, no limite, ignorado, como na maioria das abordagens hoje em voga nas Ciências Sociais), o resultado é a naturalização ou a culturalização de ambas. (NETTO, 2007, p.142)
Dessa forma, convém destacar que a desigualdade social é aqui entendida como fruto das relações sociais estabelecidas pela sociedade capitalista, uma vez que a forma como o modo de produção dessa sociedade se estrutura, determina que a riqueza socialmente produzida pelos trabalhadores seja apropriada e monopolizada, de maneira privada, por poucos.
Assim, a desigualdade na distribuição de renda é um determinante inerente a essa sociedade cujas relações estabelecem a divisão de classes sociais. Os dados do relatório produzido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, apontam que, no período de 2005 a 2013, a desigualdade na distribuição de renda no Brasil alcançou índices elevados que o deixaram em 4º lugar no ranking dos países da América Latina com maior Coeficiente de Gini (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÔES UNIDAS, 2015).
Essa desigual distribuição de renda também pode ser observada através dos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O referido Instituto identificou que, em 2015, a população brasileira foi de 204,9 milhões de pessoas, cerca de 2,8% da população mundial, e desse contingente populacional, 57,3% tinha per capita de até 1 salário mínimo; 27,0% tinha per capita de até ½ do salário mínimo; e apenas 15,0% tinha per capita acima de 2 salários mínimos, (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016).
Esses dados para além de nos aproximar da realidade e nos permitir visualizar essa contradição que é conexa à sociedade capitalista, também nos mobilizam a problematizar quais as implicações que essa desigualdade de renda acarreta aos sujeitos que compõe “o grupo” dos 84,3% da população brasileira que vivem com até 1 salário mínimo.
Se considerarmos que, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE (2017), em dezembro de 2015, o Salário Mínimo Necessário estava calculado em R$ 3.518,51, ou seja, R$ 2.730,51 a mais
que o valor do Salário Mínimo Nominal que era de R$ 788,00, visualizaremos que a renda que a maior parte da população recebe, não é suficiente para atender todas as suas necessidades o que nos permite inferir que esses sujeitos vivenciam cotidianamente diversas limitações e violações aos seus direitos fundamentais.
Diante desse panorama é preciso considerar que a violação aos direitos fundamentais traz implicações que repercutem de forma direta e indireta no desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Desse modo, a renda das famílias brasileiras diz muito da qualidade de vida que os sujeitos vivenciam.
A relação que se estabelece entre a renda e o acesso aos direitos fundamentais decorre da forma como acontece a materialização dos direitos, sobretudo, após o processo de neoliberalização que se desencadeia globalmente nos países capitalista a partir da década de 1980.
A reestruturação do capital que ocorreu após a crise da década de 1970, provocou alteração não apenas no modelo de produção, mas também nos ideais políticos e econômicos que regulamentavam, especialmente, a atuação do Estado.
Conforme aponta Harvey (2012, p.30), “[...] a doutrina neoliberal opunha-se profundamente às teorias do Estado intervencionista, como as de John Maynard Keynes, [...].” Assim, os ideais neoliberais que buscam a redução do Estado no atendimento das demandas sociais para ampliar o atendimento das necessidades do capital, desencadeia, conforme o autor, um processo de mercadificação que “Presume a existência de direitos de propriedade sobre processos, coisas e relações sociais, supõe que se pode atribuir um preço a eles e negociá-los nos termos de um contrato legal.” (HARVEY, 2012, p.178).
Desse modo, os serviços que atendem as necessidades sociais e materializam os direitos são vistos pelo capital como uma mercadoria lucrativa e a redução do Estado no atendimento dessas necessidades, ao passo em que, abre “caminho” para que os direitos sejam comercializados, traz consequências à população que depende da oferta gratuita desses serviços. Assim, “[...] para aqueles
segmentos populacionais que dispõem de alguma renda, há a
privatização/mercantilização dos serviços a que podem recorrer; para os segmentos mais pauperizados, há serviços públicos de baixa qualidade” (NETTO, 2007, p.160).
As consequências advindas da ausência do Estado no atendimento das necessidades sociais foram percebidas nos casos de violência analisados no Conselho Tutelar da cidade do Natal. As demandas de violência que chegam aos
órgãos de proteção revelam que para além das agressões, crianças e adolescentes vivenciam cotidianamente diversas violações aos seus direitos fundamentais.
Assim, o contexto familiar torna-se favorável a ocorrência da violência, como é o caso da negligência que muitas vezes, por não ser contextualizada, é identificada como resultado apenas do descuido dos responsáveis pela criança ou adolescente e não como fenômeno que também resulta de um processo de omissão do Estado no atendimento das necessidades sociais.
Essa problemática foi possível de ser observada através de um relatório do NASF que consta na “Medida de Proteção” do caso abaixo
O NASF identificou o convívio de animais na residência (4 gatos e 5 cachorros) e que as crianças tinham tungíase (bicho de pé) avançada, pediculose (piolho) e que as condições de higiene eram precárias. As ruas não são calçadas, a energia é clandestina e água encanada. A casa é própria, não murada com 2 quartos, 1 cozinha, 1 banheiro, piso de cimento com buracos. Nos espaços da casa, as roupas e colchões ficam amontoados, bem como o lixo. As condições tornam-se favoráveis à parasitoses, tungíase e doenças respiratórias. A genitora é analfabeta, nunca realizou exame preventivo, tem sinusite, perda dentária e possíveis cáries. Um dos filhos tem problema cardíaco, não sabendo a genitora informar qual, com desconforto respiratório. A água utilizada para consumo é da torneira, não passando por tratamento prévio. Os cartões do SUS estavam desatualizados. Acrescentou que dos 8 filhos, 2 não moram com a genitora. A renda familiar é composta pelo Bolsa Família, doação de cesta básica mensal e auxílio financeiro irregular do pai do filho mais novo (NASF, 2010).
As condições as quais as famílias brasileiras, são muitas vezes submetidas, devido a sua condição socioeconômica, não proporciona que esses sujeitos tenham qualidade de vida. Essas limitações podem vir a interferir ainda na saúde física e mental, na medida em que provocam alterações no sistema imunológico e trazem consequências de diversas ordens.
A relação entre as condições de vida e o desenvolvimento saudável pode ser elucidada no próprio conceito ampliado de saúde elaborado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que ao considerar que “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.” (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 1946, p.1), permite problematizar que fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e etc., influenciam na qualidade de vida da população.
Não podemos “fechar os olhos” para essa realidade que viola diariamente os direitos fundamentais e negligencia a qualidade de vida dos sujeitos que vivem em condições precárias, sem acesso às garantias sociais as quais têm direito. A negação de direitos, não pode ser, portanto, naturalizada. As consequências que decorrem dessa negação a uma moradia de qualidade, à saúde, à educação, dentre outros direitos, como é possível de identificar no caso ora apresentado, ferem a dignidade humana e fragilizam a saúde dos sujeitos que vivem nesse contexto de violação.
Desse modo, o enfrentamento a essa situação de negligência, por exemplo, não pode ser resolvida apenas com a aplicação de Medidas de Proteção que buscam chamar a atenção dos responsáveis para a obrigação de resguardar a proteção das crianças e adolescentes que estão sob sua guarda. Destacamos que as Medidas com esse caráter é de suma importância, mas em contextos de violação de direitos essenciais, essas medidas, quando aplicadas de forma isolada, não resolvem a problemática social que gera a ocorrência da negligência, por exemplo.
Responsabilizar as famílias pelas consequências que decorrem da situação socioeconômica que vivenciam, é, portanto, invisibilizar os processos sociais que geram o contexto de violência e contribuir para que eles continuem existindo.
Illanes (2014) explica que
En efecto, la atención de cada situación de violencia se apresenta como un hecho particular y desconectado de otros. Detrás de la casuística desaparecen los aspectos de producción social del processo, perdiendo la conexión del fenómeno particular con sus condicionantes estructurales que lo producen como fenómeno coletivo velando la cadena causal que lo produce (ILLANES, 2014, p.159)
Quando a violência, enquanto fenômeno particular, não é relacionada às condições estruturais que conformam o contexto em que elas ocorrem, é provável que aconteça a culpabilização dos indivíduos. Destacamos que aqueles que praticam atos de violência contra crianças e adolescentes precisam ser responsabilizados, no entanto, essa responsabilização deve acontecer de modo que a intervenção também contemple as determinações que perpassam o fenômeno.
Desse modo, se faz necessário que esses determinantes sejam considerados a fim de que a perspectiva de culpabilização dos indivíduos não seja norteadora das intervenções sociais, haja vista que essa leitura imediata e aparente da realidade
limita a superação das reais causas que originam as diversas expressões da violação de direitos.
A vontade individual, embora seja importante no processo de enfrentamento à violência, no sentido de ser necessária à materialização do compromisso de resguardar à proteção às crianças e adolescentes, ela não pode ser tida como mecanismo único na superação das ocorrências e consequências que dela decorrem.
O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais. Ou seja, o Estado também tem a obrigação de cumprir com suas responsabilidades no atendimento das demandas sociais, especialmente, no sentido de proporcionar a efetividade das políticas de prevenção, atendimento e acompanhamento das demandas de violência – entendidas por nós como pilares da realização do enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Daí ser tão importante considerar o contexto em que as crianças e adolescentes vítimas de violência estão inseridas, pois realizar o enfrentamento a esses fenômeno requer a efetividade de políticas que atuem nesses três momentos.
No entanto, como visto anteriormente, as políticas de ajustes advindas com o processo de neoliberalização limitou as funções do Estado no atendimento das demandas sociais e a comercialização dos direitos foi uma das medidas adotadas para fortalecer o capital.
Acerca desse cenário, Harvey (2012), analisa que
Á medida que reduz os recursos dedicados ao bem-estar social e reduz o seu papel em áreas como a assistência à saúde, o ensino público e a assistência social, que um dia foram tão fundamentais para o liberalismo embutido, o Estado vai deixando segmentos sempre crescentes da população expostos ao empobrecimento. A rede de seguridade social é reduzida ao mínimo indispensável em favor de um sistema que acentua a responsabilidade individual. Em geral se atribuem os fracassos pessoais a falhas individuais, e com demasiada frequência a vítima é quem leva a culpa (HARVEY, 2012, p.86)!
Assim, a culpabilização dos indivíduos é uma das consequências fortalecida pela ideologia do capital que atribui aos sujeitos a responsabilidade de superar as dificuldades que enfrentam em seu cotidiano. Nessa perspectiva, a vontade
individual é colocada como determinante para essa superação, como se apenas ela fosse suficiente para mudar a realidade desses sujeitos e os processos sociais são invisibilizados e, consequentemente, não questionados.
Para Illanes (2014), o processo de invisibilidade dos fenômenos de exclusão social opera em dois sentidos: devido à naturalização de certas relações e devido à falta de categorias baseadas na complexidade do fenômeno.
O processo de naturalização acontece mediante a cristalização de certas relações de dominação que constroem identidades e perpetuam situações que mantém crianças e adolescentes como vítimas. Assim, “Es normal la pobreza, es normal la violência. Y es normal la muerte a causa de la pobreza y la violência.” (ILLANES, 2014, p.158).
A naturalização na medida em que torna “normais” os fenômenos, consequentemente, gera a descrença de que outra realidade seja possível. Na situação de “Negligência”, ora apresentada, o relatório do Conselho Tutelar aponta que “Em visita ao domicílio, o conselheiro identificou [...] que, aparentemente, a genitora estava ‘anestesiada’ diante do cotidiano”.
Diante disso, é possível problematizar que a vontade individual é uma dimensão que é mobilizada também através da “crença” de que a realidade pode ser mudada e a naturalização tanto do contexto social quanto das relações de poder, culturalmente, estabelecidas no âmbito familiar, não contribuem para que uma perspectiva emancipatória tenha credibilidade ou, até mesmo, seja vislumbrada.
A situação de drogadição que perpassa o contexto de algumas famílias, também aparece como outro fator que contraria a perspectiva que sustenta a vontade individual como unicamente necessária à superação das ocorrências de violência. Os relatos a seguir, possibilitam identificar que o efeito do uso abusivo de drogas se reflete no cuidado e proteção que deveria se ter com esses sujeitos e contribui para a sua ocorrência
Acrescentaram que a mãe é alcoólatra e bate na adolescente, especialmente, quando está sob efeito de álcool (Relato da adolescente vítima e vizinha que a acolheu) (CASO 1).
[...] a avó materna relatou no Termo de Depoimento que os pais eram negligentes e viviam em constante "bebedeira" e uso de drogas e não tem condições de criar os filhos (CASO 10).
[...] o filho informou que a nora, certa vez, de tão embriagada caiu próximo ao fogão e não sentiu os pingos de água fervendo caindo sob si e que os
pais das crianças não têm condições de criar os filhos e que tem interesse na guarda do neto por querer que ele cresça em um ambiente saudável e livre de confusões (Relato da avó paterna) (CASO 10).
Acrescentou que sua filha e o companheiro dela usam drogas e vivem na criminalidade. Certa vez se deparou com a filha drogada e a neta de 7 anos abandonada (Relato da avó materna) (CASO 12).
A dependência química deve ser vista como uma questão de saúde pública que demanda, por sua vez, políticas capazes de oferecer condições para que os sujeitos saiam dessa situação. Desse modo, se algumas expressões da violência acontecem quando os agressores estão sob efeito de álcool ou outras drogas, a superação dessas ocorrências em certa medida é condicionada à resolução da situação de drogadição que gera a violência.
Portanto, considerar as determinações que perpassam o contexto dos casos de violência que chegam aos órgãos de proteção é, nesse sentido, primordial ao enfrentamento haja vista que a intervenção se não estiver pautada no compromisso de buscar superar os fatores que geram as ocorrências, provavelmente a violência, mesmo através de outras expressões, continuará a ser reproduzida.
Assim, a realização de enfrentamento à violência requer para além da efetividade de políticas públicas que resguardem à materialização dos direitos no sentido da prevenção, atendimento e acompanhamento, um aporte teórico que permita realizar uma leitura que considera a realidade em sua totalidade e determinações.
Dessa forma, a falta de categorias baseadas na complexidade do fenômeno conforma o outro sentido do processo de invisibilidade dos fenômenos de exclusão social identificado por Illanes (2014).
Outro fator que chama nossa atenção está relacionado à condição financeira das famílias acompanhadas pelos órgãos de proteção. As Medidas de Proteção, embora não tragam necessariamente esse determinante, quando ele aparece, é possível identificar nas entrelinhas dos relatos o contexto social em que muitas famílias brasileiras vivenciam,
A criança recebe o Benefício de Prestação Continuada - BPC, mas a filha não usa o benefício em favor dele, mas gasta com bebida alcoólica e outras "futilidades". Informou ainda que a genitora recebe R$ 1.000,00 referente ao salário do BPC, Bolsa Família e Tributo à Criança, mas ainda pede ajuda dela alegando que falta algumas coisas para o filho” (Relato da avó materna) (CASO 10).
A mãe não tem trabalho fixo, faz faxina todas às quartas-feiras e saí todos os dias, recaindo sobre ela todas as responsabilidades da casa e deixar os sobrinhos na escola, bem como precisa sair mais cedo da aula para pegar