ATUAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO DE NATAL
Conforme observamos no capítulo anterior, a violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno que ainda se faz presente na realidade brasileira, embora as conquistas ocorridas no século XX tenham reconhecido a necessidade de resguardar a proteção integral a esses sujeitos e atribuído a todos a obrigação de zelar pela efetivação dos seus direitos fundamentais.
Essa perspectiva que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos exige do Estado a obrigação de proporcionar condições favoráveis à materialização desses direitos e criar uma Política de Atendimento pautada nos princípios estabelecidos pela Doutrina da Proteção Integral.
Todavia o contexto de reestruturação do capital que ocorreu após a crise da década de 1970 provocou alterações na dinâmica societária que acarretou diversos limites e desafios à implementação das políticas públicas responsáveis por efetivar os direitos necessários ao desenvolvimento saudável desses sujeitos e precarizou ainda mais as condições de sobrevivência da maior parte da população. O acirramento das expressões da Questão Social que surgem em decorrência da negação de direitos proporciona um contexto social favorável à continuidade das ocorrências de violência, bem como traz desafios à efetividade do enfrentamento a esse fenômeno.
Desse modo, esse capítulo busca apresentar como tem se dado o enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes no âmbito da rede de proteção de Natal/RN, haja vista os limites e desafios impostos pela conjuntura e o contexto de negação de direitos que observamos no capítulo anterior.
3.1. A rede de proteção e seu contexto de atuação
Anterior a Constituição de 1988 e ao ECA, o enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes resultava de iniciativas desenvolvidas por segmentos da sociedade civil e a atuação do Estado diante das demandas concernentes a esse segmento acontecia mediante uma perspectiva punitiva e culpabilizadora que responsabilizava os sujeitos pela própria condição de violação que sofriam.
As ações realizadas pela iniciativa da sociedade civil estavam assentadas em uma perspectiva caritativa que deixava esses sujeitos à mercê da boa vontade e do sentimento de solidariedade e compaixão. O Estado não tinha a obrigação, como passou a ter após a Constituição de 1988, de garantir condições de materializar os direitos que resguardam a dignidade humana. A política de atendimento se voltava às questões concernentes ao abandono e a prática de ato infracional, ou seja, uma perspectiva de regularizar a situação desses sujeitos que estavam “desajustados” e não de protegê-los.
Atualmente, embora a Doutrina da Proteção Integral estabeleça obrigações ao Estado, é preciso considerar que, em favor da manutenção do capital, as funções do Estado foram reduzidas e as instituições privadas e não governamentais ganharam espaço para atuarem no atendimento das demandas sociais.
O caráter caritativo e filantrópico que sempre se fez presente no atendimento das demandas concernentes à infância e adolescência pobre desse país marcado por altos índices de desigualdade social, assumiu uma nova roupagem após a década de 1990. Como vimos, a ideologia neoliberal ao defender um Estado mínimo para o social e máximo para o capital impôs, como uma de suas consequências, alterações na forma como as políticas sociais se realizam, tornando-as cada vez mais seletistas e focalistas.
Chamamos atenção para o fato de que a redução de investimentos na área social diz respeito, sobretudo, a redução de serviços públicos e de instituições estatais, haja vista que esse processo acontece ao passo em que ampliam-se as Organizações Não Governamentais – ONG’s, fundações, associações comunitárias e etc. e de iniciativa privada, bem como há um aumento no repasse dos investimentos do Estado para essas instituições.
Essa contradição não acontece de forma ingênua, mas funciona como uma das estratégias utilizadas pelo capital para se reestruturar. A ampliação e o repasse de recurso público para o Terceiro Setor é uma lógica que está atrelada aos ideais do projeto neoliberal e traz diversas consequências à materialização dos direitos. Especialmente porque há uma redução na capacidade de atendimento das demandas sociais no âmbito das instituições estatais que realizam atendimento de forma universal.
O discurso neoliberal prega que a insuficiência de atendimento no âmbito estatal pode e deve ser suprido através das iniciativas da sociedade civil e da
iniciativa privada. No entanto, há que se destacar que essa “saída” não resguarda o atendimento das demandas sociais, haja vista que, no geral, as iniciativas da sociedade civil realizam atendimento a partir de recortes sociais que delimitam um público específico e o acesso às instituições privadas se dá através da relação mercadológica – que se restringem aqueles que podem pagar.
Assim, os serviços sociais passam a serem ofertados mediante uma lógica que limita o acesso à quantidade e à qualidade dos atendimentos às necessidades sociais que aumentam e se diversificam em decorrência do processo de reestruturação do capital. Nesse sentido, Montaño (2010, p.87) vai considerar que “O caminho de (aparente) “intenção progressista”, não conduz a outro sentido senão ao de reafirmar/legitimar o aspecto conservador/regressivo da (contra-)reforma do Estado e do novo trato à ‘questão social’.”
A lógica advinda com o projeto neoliberal também provoca consequências na estrutura das instituições. Como vimos anteriormente, à materialização dos direitos requer que as instituições responsáveis por ofertar os serviços que efetivam as políticas sociais disponham de condições estruturais e de recursos humanos. Todavia, Montaño (2010), destaca que nesse processo, também existe o fato de que
[...], a gestão e prestação de serviços sociais e assistências, a partir do processo de privatização e descentralização (chamado ideologicamente de ‘publicização’), se autonomizariam dos controles e mecanismos democráticos existentes (mesmo que limitados e insuficientes) no âmbito estatal: contratos temporários, inexistência de concursos públicos abertos e obrigatórios, seguindo critérios técnicos e de carreira profissional, inexistência de licitações públicas, inexistência de controles sociais sobre os gastos e recursos, garantia de continuidade dos serviços, entre outros processos (MONTAÑO, 2010, p.46).
Essas particularidades que vão surgindo em decorrência do processo de reestruturação do capital transformam-se em limites que desafiam à materialização dos direitos, tal como preconiza o texto Constitucional aprovado no final da década de 1980 e as legislações que surgem a partir dele.
No que diz respeito aos direitos concernentes a infância e a adolescência, a Doutrina da Proteção Integral instituiu não apenas os princípios norteadores da política, mas criou mecanismos para sua efetivação. O SGD foi um desses mecanismos que objetiva fortalecer a política de atendimento a fim de resguardar a proteção desses sujeitos. As instituições e órgãos que compõe os seus eixos
estruturais formam uma rede de proteção que precisa articular-se e dar resolubilidade as demandas que chegam, especialmente, porque algumas situações exigem o atendimento de diversas políticas.
Nas situações de violência contra crianças e adolescentes, as consequências que esse fenômeno provoca à saúde física e mental demanda atendimentos de diversas políticas, conforme demonstra o gráfico a seguir.
Gráfico 2. Encaminhamentos realizados nos casos de violência contra crianças e adolescentes, no período de 2014 e 2015. Fonte: Medidas de Proteção do Conselho Tutelar Norte.
Desse modo, torna-se visível o caráter transversal da política e a importância da articulação nesse processo, sobretudo porque, como é possível identificar, os
20% 18,50% 12% 7,50% 4,50% 4,50% 4,50% 4,50% 3% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% 0% 5% 10% 15% 20% 25%
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