No Canadá, seguindo a tradição britânica, não há Constituição escrita. Um dos elementos que compõe o “código constitucional” canadense é a Carta de Direitos e Liberdades, instituído pelo Ato Constitucional de 1982 (Constitution Act), Capítulo primeiro (part I), que dispõe na seção 11, “d”, que “Qualquer pessoa acusada de um delito tem o direito […] de ser presumida inocente até que se prove a culpa de acordo com a lei, em uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial”55.
A ideia é cara para a Suprema Corte do país que trata o princípio como a “linha de ouro” que tece a teia do processo criminal.56 Mesmo assim, a força da presunção da inocência não impede o início do cumprimento da sentença logo depois de exarada.
Nesse sentido, dispõe o Código Criminal que uma Corte deve, o mais rápido possível, depois que o autor do fato for considerado culpado, conduzir os procedimentos para que a sentença seja imposta.57
No julgamento do caso R. v. Pearson, [1992] 3 S.C.R. 665, a Suprema Corte consignou que após a sentença de primeiro grau, a pena é automaticamente executada, tendo como exceção a possibilidade de fiança, caso preenchidos os requisitos previstos no Criminal
Code, válido em todo o território Canadense.
A previsão da presunção de inocência também está expressa na Constituição mexicana de 1917, no artigo 20 (apartado B), que cuida dos direitos das pessoas imputadas,
53 A “Crown Court”, juntamente com a “High Court” e a “Court of Appeal” formam a Suprema Corte de
Judicatura da Inglaterra e País de Gales (“Supreme Court of Judicature in England and Wales”).
54 O Direito Penal Britânico divide os crimes de droga segundo uma classificação das substâncias entorpecentes. 55 No original: “Any person charged with an offence has the right: [...] to be presumed innocent until proven
guilty according to law in a fair and public hearing by an independent and impartial tribunal.”
56 The presumption of innocence has been described as the "golden thread" woven throughout the web of the
criminal law. Woolmington v. Director of Public Prosecutions, [1935] A.C. 462 (H.L.), at p. 481.
57 Section 720: “A court shall, as soon as practicable after an offender has been found guilty, conduct
sendo que nos termos do item I, toda pessoa tem direito “a que se presuma sua inocência enquanto não se declare sua responsabilidade mediante sentença emitida pelo juiz da causa”.
Na Constituição dos Estados Unidos, de 1787, não há previsão expressa da presunção de inocência, fazendo parte do devido processo legal, previsto na Constituição, conforme reconhecido pela Suprema Corte no caso Coffin v. United States, em 1985.
A ideia do devido processo legal nos Estados Unidos coincide com a própria formação constitucional no século XVIII. Antes da criação da Confederação, a Constituição do Estado de Maryland, de 11 de novembro de 1776, já incorporava do conteúdo da Magna Carta de 1215 o due process.
O Estado de Nova Iorque, aderindo à Federação, pediu ao Congresso para que se adicionasse a expressão “due process” à Constituição do novo Estado. Coube a James Madison a redação do dispositivo na Constituição americana. O due process passou a integrar a Quinta Emenda com outros direitos civis.
Assim, mesmo não aparecendo expressamente, a presunção de inocência é vista como corolário da 5ª, 6ª e 14ª emendas. Na decisão final do célebre caso “Coffin versus
Estados Unidos”, a Suprema Corte dispôs que “o princípio segundo o qual existe uma
presunção de inocência em favor do acusado é, sem dúvida, legal, axiomático e elementar e seu reforço provém da fundação da administração de nossa lei criminal”58.
Mais além, o Código de Processo Penal dos Estados Unidos (Criminal Procedure
Code), vigente em todos os Estrados, em seu artigo 16, dispõe que “se deve presumir inocente
o acusado até que o oposto seja estabelecido em um veredicto efetivo”.
Vê-se, portanto, que os direitos civis estão enraizados na sociedade americana, que os cultivam desde os primórdios das fundações constitucionais.
Contudo, não é contrassenso o fato de que as decisões penais condenatórias são executadas imediatamente seguindo o mandamento expresso do Código dos Estados Unidos
58 “The principle that there is a presumption of innocence in favor of the accused is the undoubted law,
axiomatic and elementary, and its enforcement lies at the foundation of the administration of our criminal law. […] Concluding, then, that the presumption of innocence is evidence in favor of the accused, introduced by the law in his behalf, let us consider what is 'reasonable doubt.' It is, of necessity, the condition of mind produced by the proof resulting from the evidence in the cause. It is the result of the proof, not the proof itself, whereas the presumption of innocence is one of the instruments of proof, going to bring about the proof from which reasonable doubt arises; thus one is a cause, the other an effect. To say that the one is the equivalent of the other is therefore to say that legal evidence can be excluded from the jury, and that such exclusion may be cured by instructing them correctly in regard to the method by which they are required to reach their conclusion upon the proof actually before them; in other words, that the exclusion of an important element of proof can be justified by correctly instructing as to the proof admitted. The evolution of the principle of the presumption of innocence, and its resultant, the doctrine of reasonable doubt, make more apparent the correctness of these views, and indicate the necessity of enforcing the one in order that the other may continue to exist.” Coffin v. United States, 156 U.S. 432 (1895) (http://supreme.justia.com/us/156/432/case.html).
(US Code). A subseção sobre os efeitos da sentença dispõe que uma decisão condenatória constitui julgamento final para todos propósitos, com raras exceções59.
De fato, o próprio US Code prevê formas de se aguardar em liberdade enquanto da tramitação do recurso através da fiança (Bail appeal) ou da suspensão da pena durante o processo (held in abeyance while appeal), mas os institutos são limitados e dificultados pelos inúmeros requisitos a serem preenchidos.
Segundo Relatório Oficial da Embaixada dos Estados Unidos da América em resposta a consulta da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,
nos Estados Unidos há um grande respeito pelo que se poderia comparar no sistema brasileiro com o ‘juízo de primeiro grau’, com cumprimento imediato das decisões proferidas pelos juizes.” Prossegue informando que “o sistema legal norte-americano não se ofende com a imediata execução da pena imposta ainda que pendente sua revisão.
No mesmo expediente, segundo a Embaixada, “a regra do devido processo legal, tão cara também ao sistema legal brasileiro, lá é tida por satisfeita já na entrega jurisdicional de ‘primeiro grau’, não havendo necessidade de prosseguimento de julgamento por instâncias diferentes”.