PARTIE II RÉSULTATS ET ANALYSES
2. PARTENARIAT ET COMMUNAUTÉ
2.3. Des partenariats par l’action
A proteção à criança e ao adolescente, desde a CF/88, começa a ter mais evidência no cenário nacional, configurando-se nas legislações de políticas setoriais (assistência social, educação, saúde, segurança), na confecção de planos de intervenção e se efetivando a partir da implantação de aparelho de gestão que proporciona o atendimento dessa população específica, para além do caráter punitivo, desenvolvendo ações preventivas cuja tônica orientadora seja a proteção social.
As legislações anteriores à CF/88 que orientavam os cuidados à infância foram todas forjadas dentro de uma lógica punitiva coercitiva. Como pontua Arrazola (1997), o menor sempre foi visto como perigo, cabendo a necessidade de criação de instrumentos de gestão que reproduziam e reforçavam estereótipos que associavam a pobreza e a negritude a elementos de perigo.
Após a CF/88, ocorre uma mudança significativa no olhar para essa faixa etária, fato demonstrado também no trato legal de situação irregular. A população infanto-juvenil passa a ser percebida como passível de atendimento, a partir de uma proteção integral, produzindo ―um reordenamento das prioridades e valores sociais, em direção ao resgate da infância e adolescência protegidas como valor social‖ ( AMARO, 2011, p. 38).
A perspectiva da atenção integral levou a uma revisão das políticas públicas, tornando-as mais intersetoriais, para atender às demandas apresentadas pela população, cuja fase geracional agrega a infância e juventude.
198 No âmbito da assistência social, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seus artigos 6ºA e 6ºB, aponta para a garantia da proteção social em seus diferentes graus de atendimento: proteção social básica e a proteção social especial, cabendo ambas as proteções serem ofertadas por uma rede socioassistencial, na qual cabe participação do poder público e da iniciativa privada.
Nesse estudo, percebeu-se que os casos de abuso sexual intrafamiliar são abordados no nível de proteção social especial e entende-se por esta como sendo:
(...) um conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violações de direitos.(Incluídos pela Lei nº 12435, de 2011) ( LOAS, 1993) No Art. 6ºC da LOAS, estão definidas as particularidades das unidades de gestão por tipo específico de proteção social. Para os casos específicos de violações de direito, cujo vínculo familiar esteja comprometido, são ofertadas nas unidades do CREAS que, segundo a legislação, representa
§ 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial ( incluído pela Lei nº 12465, d e 2011) (LOAS, 1993)
Hoje, o Brasil conta com cerca de 2.372 unidades de CREAS, em todo o território nacional, ocorrendo, segundo o Censo SUAS 2014, um crescimento considerável de unidades de gestão para a proteção social especial. Em 2009, o Brasil contava com 1.200 unidades, passando, em 2014, para 2.372. Destaca-se, dentre as regiões do território nacional, a Nordeste, com o maior número, contabilizando 914 de unidades de gestão, em 2014.
São compostas por uma equipe multidisciplinar, formada por assistentes sociais, psicólogos, advogados, pedagogos, além de profissionais
199 de nível médio, nas quais o atendimento poderá ser de abrangência aos casos de média e alta complexidade.
No caso específico dessa pesquisa, as entrevistas foram realizadas em três das quatro unidades de gestão da assistência social. Destaca-se que, em âmbito municipal existem quatro unidades de gestão, das quais tivemos acesso às respostas de técnicos de duas unidades. Uma das unidades iniciara os atendimentos às vítimas de violência sexual em 2015, não havendo registro até o momento da entrevista, e na outra, houve recusa dos professionais em atender à pesquisa..
No âmbito do estado, a Paraíba conta com um total de dez Polos Regionais, dois quais escolhemos, pela proximidade com a cidade de João Pessoa, o de Lucena, que contempla o atendimento a quatro municípios vinculados: Pilar, Cruz do Espírito Santo, São Miguel de Itaipu e Riachão do Poço, circunscritos ao litoral norte, e um município referenciado, no caso o município de Pitimbu, no litoral sul.
Foram realizadas um total onze entrevistas com os profissionais que atuam no CREAS municipal e regional (Polo de Lucena). O contato e a receptividade pela temática favoreceu a consecução da pesquisa e procurou-se o tempo todo trabalhar numa perspectiva em que as entrevistas levassem a captar os pontos estruturantes da análise: memória de um caso emblemático; a formação como condição de inserção num programa específico; a condução do trabalho, dentro de uma estrutura multidisciplinar e intersetorial; a visão sobre o abuso; a construção do pacto do silêncio; visão do abusador e a leitura do silêncio como dispositivo de poder.
No que tange à formação profissional, percebeu-se que todos possuem formação universitária. As entrevistas foram realizadas com os seguintes profissionais: um advogado, um médico, quatro psicólogas e quatro assistentes sociais. Em uma das unidades entrevistadas, entrevistou-se uma educadora social, a única de nível médio. Nos três CREAS e na unidade de saúde analisados, encontrou-se apenas um advogado para o acompanhamento jurídico, nos casos de abuso sexual. Desses profissionais universitários, sete vivenciaram seu processo de formação em universidade pública e quatro em centros universitários e faculdades privadas na Paraíba.
200 Seguindo essa perspectiva de formação, ficou evidenciado, nas falas dos entrevistados, que o processo de formação não contemplou a discussão sobre temas pertinentes à atuação direta com os usuários do CREAS. Assim, a formação generalista em psicologia, serviço social, educação e direito, não deram a esses profissionais aproximação com temas transversais a sua formação como gênero, violência, drogas, comportamento divergente, socialmente falando. O contato com a realidade de abuso sexual e da violência sexual propriamente dita ocorreu no cotidiano profissional, na atuação junto ao CREAS e demais unidades de assistência, na descoberta da realidade, mediante erros e acertos e em alguns momentos de capacitação continuada, buscada pelo próprio profissional.
Como se pode identificar na fala da assistente social Laura, que demonstra fragilidade desde o momento da contratação, o processo seletivo/indicativo não demanda especificidade formativa do profissional em atuar com violência, e este tem que aprender com o cotidiano.
“Oi, tudo bom? Tem uma vaga no CREAS – você quer?” Quero. “Você começa tal dia”, a pessoa começa. Precisa o que para ser psicóloga aqui, assistente social? “Nível superior”. Para educador, nível médio para auxiliar administrativo, ligar computador. Só! Então quando você vai observar de fato o cotidiano, o ambiente de trabalho, é fraco, se torna fraco a partir do momento que tanto a pessoa de nível superior não tem assim uma base. Tem uma base geral da formação, mas não tem assim uma base. Tem uma base geral da formação mas uma especialização para lidar com esse tipo de público não tem, aprende na prática tentando, tentando aprender. E o educador nem curso na área da educação tem, que lida muito com crianças para fazer esses trabalhos lúdicos. (Laura – Assistente Social)(Sic)
A percepção da psicóloga Adriana reforça que a formação termina ocorrendo na prática e com as experiências que os atendimentos individuais proporcionam, visto que não existe um recorte na formação universitária, como também em educação continuada promovida pelas unidades de gestão, embora seja preconizado na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH) do SUAS, que define as estratégias para as equipes de recursos humanos que atuam na proteção básica ou especial.