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Delegated Administrative Organizations ( DAOs )

O Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto n° 30.132, de 13 de maio de 1981 (que também criou o Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul – CONRHIRGS), compreendia um modelo de gestão hídrica, caracterizado pela descentralização, pela participação democrática, envolvendo os múltiplos e competitivos usos. Tinha por finalidades precípuas propor o Plano Estadual de utilização dos recursos hídricos, propor normas para a utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos e instituir mecanismos de coordenação e integração do planejamento e da execução das atividades governamentais no setor hídrico, dentre outras. O Decreto além de definir a composição do Conselho, estabelecia que o mesmo seria assistido por uma Comissão Consultiva que deveria ser formada por representantes da comunidade e do setor empresarial relacionado aos objetivos do Sistema, devendo assegurar a "... mais ampla participação da comunidade" (artigo 8° § 1°). Em 1988, o Decreto n° 32.917, de 25 de julho, atribuiu ao CONRHIRGS a competência para o disciplinamento das águas de domínio do Estado. E, em novembro do mesmo ano, o Decreto n° 8.735 estabeleceu os princípios e as normas básicas para a proteção das águas no Estado. (SEMA, 2004).

O atual Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, resultou da evolução do arcabouço institucional-legal, e mais fortemente da experiência concreta de comitês de gerenciamento de bacias, visto que, os primeiros comitês de rios estaduais do Brasil - os dos rios dos Sinos e Gravataí, instalados no em 1988 - trouxeram maturidade necessária à implementação de uma nova forma de gestão das águas rio-grandenses. Ressalta-se que a criação dos comitês dos rios dos Sinos e Gravataí foi marcada pela mobilização de técnicos, administradores e comunidade em geral, em virtude do agravamento dos problemas de poluição nessas duas bacias.

A ação interinstitucional de organismos públicos e não governamentais, reunidos na Comissão Consultiva do CONRHIRGS, também contribuiu, de forma decisiva, para a fundamentação do Sistema, visto que essa Comissão resultou dos estudos e trabalhos desenvolvidos por um grupo de, engajados na busca de estratégias aplicadas à gestão das águas. Esses técnicos já tinham trabalhado no Comitê Executivo dos Estudos Integrados da Bacia do Guaíba - CEEIG, na década de 1980. Dessa forma, o conhecimento acumulado com os estudos pioneiros da CEEIG, associado aos subsídios fornecidos pelas experiências sobre o gerenciamento de recursos hídricos em países como a França, a Alemanha, a Inglaterra e os EUA, viabilizaram a formulação de um modelo sistêmico para a administração das águas rio- grandenses. O Sistema Estadual de Recursos Hídricos, incorporou modernos princípios de gestão das águas adotando a bacia hidrográfica como unidade de gestão, a outorga e a tarifação pelo uso das águas e a reversão dos recursos arrecadados em benefício da própria bacia.

Pelo Decreto n° 30.132/1981 os Comitês de Bacia Hidrográfica são formados por representantes dos órgãos que constituem o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, sendo presididos pelo titular da Secretaria-Executiva - considerada o órgão de integração do Sistema - e assistidos por Comitês Consultivos. Estes, por sua vez, são formados por Prefeitos Municipais, por representantes do setor produtivo, pela comunidade e por técnicos de órgãos governamentais. A Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 - Lei das Águas, defini os objetivos e princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos, reconhecendo a água como um bem público, finito, dotado de valor econômico e sua administração descentralizada e participativa. Destacam-se, como pressupostos da Política Estadual de Recursos Hídricos, o abastecimento da população como uso prioritário e a melhoria da disponibilidade qualitativa e quantitativa dos corpos de água do Estado. Após criação da lei os atores envolvidos articularam-se e organizaram

comissões pró-comitês, que tinham como objetivo mobilizar a sociedade para discutir e preparar a formação dos comitês e obter informações sobre a bacia. A aprovação do comitê ocorreu em 1999, com sistema tripartite. Vale ressaltar que em 2001, havia grande desarticulação e ausência de planejamento integrado entre os membros do sistema. (SOARES NETO, FREITAS e AGRA 2003).

Segundo o Engº Agrônomo Paulo Paim, Coordenador do Comitesinos, a Secretaria de Recursos Hídricos gaúcha, órgão público de gestão das águas estaduais, começou a se estruturar a partir das pressões dos comitês forçando-os a se organizar para atender as demandas destes.

9.5 Ceará

Em 1992, o Estado do Ceará definiu a Política Estadual de Recursos Hídricos a partir da Lei Estadual nº 11.996 (de 24 de julho de 1992) e institui o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos (SIGERH) tendo como princípios básicos do seu modelo a descentralização, integração e participação dos usuários no processo de gestão. O Sistema de Gestão é composto por organismos colegiados tais como os Comitês de bacia, e o CERH.

Dentre as características naturais, socioeconômicas e culturais determinantes da realidade do semi-árido cearense, consideradas para a definição da sua PERH, destacam-se a “dependência histórica da população em relação ao Estado” e o “paternalismo que caracteriza as intervenções mais estruturadas dos perímetros públicos de irrigação” (a dependência quase total dos irrigantes em relação aos órgãos governamentais) segundo Garjulli (2001) evidenciando a importância da gestão integrada dos recursos hídricos.

A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH), criada em 1993 como uma empresa pública vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, é um dos órgãos que tem papel especial no SIGERH, dada a sua responsabilidade de operacionalizar a gestão dos sistemas hídricos do Estado (alguns diretamente e outros em articulação com o DNOCS).

Quanto ao aspecto da participação da sociedade na gestão da águas, o Ceará tem sido uma das mais significativas e inovadoras referências do País, com criação de estruturas intermediárias de gestão, no âmbito de açudes e vales perenizados de uma bacia hidrográfica. Segundo Garjulli

(2001) o apoio à organização social para garantir a gestão participativa dos recursos hídricos tem- se mostrado fundamental, referindo-se a algumas formas de organizações preliminares à constituição dos comitês, destacando a formação de conselhos gestores de sistemas hídricos (constituídos por açude, e envolvendo representantes de todos os setores de usuários, de organizações da sociedade civil, do Poder público municipal e instituições governamentais e não- governamentais). O município é citado pela autora como um nível importante de apoio ao processo organizativo onde são constituídas as comissões municipais de gestão de recursos hídricos (tem como representantes os usuários, a sociedade civil e o Poder Público). Cita ainda a autora as comissões de usuários dos vales perenizados que define de forma conjunta às ações para o uso mais racional e a preservação dos mananciais. (GARJULLI, 2001)

O Comitê das Sub-bacias do rio Jaguaribe, foi formado através da criação inicialmente de organismos colegiados informais e intermediários, com gestão de forma compartilhada já ao nível dos respectivos mananciais. Encontra-se em funcionamento na bacia do Jaguaribe, 36 Conselhos Gestores de Açudes e uma Comissão de Usuários dos Vales do Jaguaribe e Banabuiú com objetivo de deliberar sobre formas de uso e preservação dos mananciais. O processo de criação ocorreu através de reuniões e discussões entre a sociedade civil, poder público e setor usuário. A criação do comitê surgiu de pressão de alguns participantes e da equipe técnica da COGERH. Os recursos financeiros vêm da cobrança e do orçamento do estado e convênios financiados pelo Banco Mundial.

Percebe-se certos problemas relativos a manutenção destes organismos tais como a quebra no processo participativo dos comitês das sub-bacias no tocante à comissão de usuários, a falta de assimilação dos conselhos gestores nos comitês trazendo problemas nas negociações e decisões paralelas, e a decisão da COGERH sem constituir uma instituição participativa como é exigido para criação de comitês (este órgão não esta contemplado em lei estadual sendo que as decisões que são tomadas não bastam para garantir o processo de descentralização na implementação dos instrumentos de gestão).

9.6 Paraíba

A lei paraibana sobre recursos hídricos (Lei 6.308 de 2 de julho de 1996) contém os princípios gerais sobre gerenciamento de recursos hídricos e estabelece como instrumentos de sua política o Sistema, o Plano Estadual e os Planos e Programas Intergovernamentais. Como instrumentos de gerenciamento define a outorga, a cobrança e o rateio dos custos das obras de aproveitamento múltiplo e interesse coletivo. O Sistema de Gerenciamento da Paraíba está organizado com a seguinte composição:

x Conselho Estadual, formado por órgãos federais como o DNOCS, a SUDENE e o IBAMA;

x Secretaria de Planejamento como órgão integrador;

x Grupo Gestor de Recursos Hídricos, órgão gestor, na estrutura da Secretaria.

Os Comitês de Bacias serão propostos pelo Conselho e suas competências e estrutura estabelecidos por decreto. A lei paraibana também institui o fundo financeiro.