CHAPITRE 3 DÉMARCHE DE L’ENSEMBLE DU TRAVAIL
3.2 Développement d’un modèle d’identification des corridors de demande et proposition
Na categoria de conteúdo ambiental, as subcategorias estão relacionadas com:
Os aspectos relativos a avaliação do processo de licenciamento ambiental por
parte dos respondentes e em sua opinião;
O que poderia ser feito para encurtar o tempo desses licenciamentos.
Na categoria de conteúdo ambiental, o Rio Grande do Norte é um dos estados com capacidade de melhoria, neste aspecto. Com relação a primeira subcategoria, sobre os processos de licenciamentos, o RN já obteve mais êxito, porque, na realidade atual, são sempre demorados, devido a uma grande burocracia em seu procedimento e por gerarem falhas estruturais nos órgãos ambientais.
A carência de critérios e uniformização de indicadores na análise dos relatórios, somados aos desafios internos são justificados pelas altas burocracias nos processos e limitação de análise dos projetos do IDEMA/IFAM, devido a uma demanda de análises
superior a capacidade máxima de atendimento por parte dos órgãos (oferta), devido a carência de recursos com mão de obra, máquinas insuficientes e estrutura inferior a necessária.
Um dos problemas ambientais relativos ao processo de licenciamento dos parques foi resolvido. Os parques eólicos eram licenciados até o segundo semestre de 2014, por meio das Resoluções Conama 01/86 e 237/97, e demais Resoluções correlatas. Deste modo, desde o ano de 2011, o setor eólico, ao lado dos Ministérios e outras instituições governamentais, empenharam-se na redação e publicação de uma Resolução específica em nível do Conama para licenciar empreendimentos eólicos, justificada pelas especificidades deste tipo de empreendimento. Este esforço resultou na publicação, em Julho/2014, da Resolução Conama Nº462/2014, a qual disciplina o licenciamento de empreendimentos eólicos terrestres.
Esta resolução tem como finalidade atender ao principal pleito do setor que consiste no licenciamento ambiental, via de regra por processo simplificado, e em situações de potencial de impacto em ambientes mais sensíveis, a partir de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). A fase atual é de alinhamento de entendimentos dos diversos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) para o conteúdo desta Resolução e correta aplicação desta disposição.
Os principais aspectos da nova Resolução Conama Nº462/2014 são:
Necessidade de EIA-Rimas é limitada a parques eólicos em áreas de preservação
permanente (APPs) e entornos, como dunas móveis e mangues;
Projetos de pequeno e médio porte, fora de áreas sensíveis, entre 15 e 50 MW,
são exigidos relatórios ambientais simplificados (RAS);
Projetos de Grande Porte, também em áreas seguras ambientalmente, com a
exigência de um relatório um pouco mais detalhado, o chamado RCA (Relatório de Controle Ambiental);
Ideia de expandir os empreendimentos para o interior do estado com menor
impacto ambiental, ventos de menor velocidade, porém mais constantes.
De acordo com o diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) do RN, Jamir Fernandes, a nova Resolução do CONAMA vem ao encontro da política estadual para facilitar a desburocratizar os licenciamentos (O estado possui a Lei estadual de 2004, revisada em 2006) (BRASIL ENERGIA, 2014).
A segunda subcategoria inserida na categoria ambiental, a redução do tempo de licenciamento dos parques, pode ocorrer desde que as autoridades entendam com maior
conhecimento o que é o setor, para a formação de especialistas com perfil e conhecimentos direcionados para a área, porque os licenciamentos são de alta complexidade.
As demandas dos leilões ainda são de fato sazonais e, na realidade, é muito difícil a montagem de equipes em função desses picos de demanda. O ideal é a manutenção de um quadro médio que atenda esses períodos de pico, porque os órgãos hoje não possuem capacidade para o atendimento das demandas. O dimensionamento e a contratação de mais pessoal nos órgãos ambientais (IDEMA, IFAM, Corpo de bombeiros), que muitas vezes priorizam os empreendimentos eólicos, são fundamentais para atingir a intenção de atender a demanda, que além de alta é diversificada e dividida em três momentos:
Licenciamento Prévio - Para concorrer no leilão;
Licenciamento de Instalação - Para colocar os projetos de pé dos Leilões
anteriores; e
Licenciamento de Operação - Para dar início a operação dos primeiros
empreendimentos que foram iniciados.
Outro ponto a ser destacado é a inexistência de incentivo específico para as empresas do setor eólico, quanto ao licenciamento ambiental. Porém, as taxas dos OEMAs dos diversos estados são variadas, conforme pode ser observado na tabela 05 a seguir:
Tabela 05 – Preços das Licenças Ambientais dos Parques Eólicos nos Principais Estados.
ESTADOS LICENÇA PRÉVIA
(LP) LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RN R$ 659,27 R$ 988,89 R$ 988,89 PB R$ 3.906,09 R$ 7.667,83 R$ 5.552,57 BA R$ 853,20 R$ 853,20 R$ 853,20 CE R$ 3.810,51 R$ 7.390,83 R$ 5.388,60 PI R$ 762,00 R$ 1.016,00 R$ 1.270,00 RS R$ 34.462,59 R$ 107.348,13 R$ 101.599,11 Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da ABEEÓLICA (2015).
Considerando as taxas de análises dos estudos das licenças ambientais por parte dos OEMAs e a emissão das licenças, pode-se considerar os preços aplicados no RN um incentivo à atratividade de instalação destes empreendimentos no estado, haja vista que os preços aqui aplicados estão entre os mais baixos neste tipo de atividade.
O quadro 12 a seguir, apresenta um resumo das principais políticas e ações para o desenvolvimento da energia eólica em nível estadual relacionadas aos aspectos ambientais e suas respectivas subcategorias:
Quadro 12 – Resumo dos Resultados das Políticas Públicas e Ações de incentivo para o desenvolvimento da energia eólica em nível estadual da Categoria de Conteúdo referente aos Aspectos Ambientais.
SUBCATEGORIAS RESULTADOS
Processo de licenciamento ambiental por parte dos respondentes
O RN já foi melhor neste aspecto, pois os processos são demorados pela alta burocracia e falhas estruturais nos órgãos ambientais; Órgãos ambientais sem capacidade de atendimento da demanda; Carência de recursos de mão de obra qualificada e em quantidade suficiente.
O que poderia ser feito para encurtar o tempo desses licenciamentos?
Formação de mão de obra especializada para a demanda necessária; Formação de um quadro fixo para atender a demandados licenciamentos (Prévio / Instalação e Construção / Operação) quando necessários.
Fonte: Elaborado pelo Autor, 2015.