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CHAPITRE 3 CADRE CONCEPTUEL

3.3. Le modèle de Stufflebeam (CIPP)

3.3.1. Présentation du modèle d’évaluation de programme

3.3.1.1. Le contexte

Não basta, para qualquer governo, apenas querer utilizar as PPPs, seja no setor rodoviário ou em qualquer outro, para conseguir se beneficiar das vantagens que a iniciativa privada pode agregar no atendimento às satisfações dos cidadãos e à economia do país, estado ou município.

Para que uma PPP tenha lugar, o parceiro privado exigirá que lhe seja assegurado o retorno do capital investido. Se as taxas não forem atrativas, o Estado deverá cobrir a diferença até torná-las competitivas com outras atividades, nas quais o setor privado realiza investimento.

Segundo PASIN e BORGES (2003), além da estabilidade econômica, se for o caso de haver regulação estatal, a PPP necessita, para ser uma iniciativa de sucesso, de estabilidade, clareza e transparência do marco regulatório setorial, cuja operação não deve ser hostil aos interesses de qualquer das partes envolvidas nas parcerias.

Como a PPP exige a prevalência do interesse público sobre o individual, o primeiro passo de qualquer PPP é a definição precisa dos objetivos a serem alcançados pelo Estado, seguindo-se a escolha da forma mais eficiente para atender aos agentes

beneficiados, sempre observando os conceitos e princípios da prestação de serviço público.

Em WORLD BANK (1999c), o Banco Mundial, com a experiência adquirida nos projetos de PPP implantados nos países não desenvolvidos, afirma que existem algumas condições principais que devem estar presentes para que os ganhos gerados pelas PPPs se materializem e beneficiem a sociedade. Em seguida, são enumeradas algumas condições ao uso de PPPs, citadas pelo Banco Mundial e pelos órgãos que as administram nos países desenvolvidos:

• Ambiente apropriado - estrutura institucional e legal, ambiente econômico, com crescimento estável, e um setor privado empreendedor.

• Compromisso político - segurança quanto à suficiente existência de compromisso político para desenvolver uma unificada política de PPPs, e levar esta política adiante. É imperativo que o poder executivo determine sua política de uso de PPPs para que exista um compromisso político coletivo, e um consistente e coerente método de seleção de projetos de PPP dentro do governo;

• Estrutura de PPP efetiva - assegurar-se que as estruturas organizacionais estão focadas em desenvolver projetos de PPP eficazmente, e que, claramente, respeitem os papéis e responsabilidades de cada parceiro. Se uma autoridade executiva decide que existe um papel a ser desempenhado pelas PPPs no âmbito do governo, então haverá a necessidade de uma estrutura organizacional capaz de desenvolver projetos de PPP, combinando habilidade e experiência comercial dos negociadores e tomadores de decisão, com o apropriado conhecimento setorial e a capacidade técnica dos mesmos;

• Adequação dos parceiros privados (capacidade para o projeto) - não é toda empresa privada que tem as habilidades gerenciais e a experiência apropriada para trabalhar de forma mais eficiente do que o poder público. Os processos de seleção e adjudicação dos contratos devem avaliar, com precisão, tal capacidade. Além disso, deve-se assegurar que as empresas estão adequadamente informadas e engajadas em todos os níveis de projeto. Os

resultados serão alcançados se existir um significativo e consistente engajamento entre o setores público e privado no sentido de melhorar o entendimento do que são as PPPs, transparência na aplicação dos recursos dos projetos, e oferta de resultados que despertem a aceitação e confiabilidade da população;

• Interesse do mercado - é indispensável que o interesse do setor privado nas PPPs seja desenvolvido e mantido. Em alguns países da Europa são realizadas campanhas de marketing para atrair empresas privadas de alta qualidade e desenvolver um mercado competitivo no âmbito das PPPs para obter um melhor “Value For Money”23;

• Recursos humanos disponíveis - estar certo de que existem recursos humanos no setor público suficientes para levar a cabo bons projetos de PPPs, e que estes recursos humanos serão treinados e exclusivos dos projetos;

• Preparação do projeto - assegurar que os projetos de PPP serão cuidadosamente selecionados, ponderados e planejados antes de iniciar os processos de licitação;

Value for money - assegurar que os projetos de PPPs sejam licitados de uma maneira efetiva, que promova a padronização e minimize os custos da transação;

• Transparência - certificar-se de que modelos contábeis sejam adotados para o gerenciamento de qualquer programa PPP e que promovam a transparência no uso dos recursos públicos;

• Participação popular - envolver a comunidade, como um todo, é indispensável para se obter o apoio popular para os projetos de PPP (isso pode se dar por meio de pesquisas de opinião, seminários, e debates);

• Competição - é uma condição necessária ao estímulo do setor privado para a otimização dos serviços prestados. É também uma boa maneira de a sociedade se beneficiar com os ganhos da eficiência do setor privado.

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O Value For Money, pode ser entendido como a melhor utilização do recursos públicos na aquisição de um ativo ou prestação de serviço público .

Na opinião de PASIN e BORGES (2003), uma outra condição para a PPP ser bem sucedida é a transparência não só do objetivo final do contrato, mas também das metas a serem observadas e das condições em que serão medidas. Essa condição, no âmbito público, exige a manutenção da responsabilidade fiscal e ampla fiscalização pelo órgãos competentes. No âmbito privado, a PPP se agrega à discussão sobre a efetividade de instrumentos de segregação de risco e de securitização, sendo essenciais boas práticas de mercado e, especialmente, de uma governança corporativa.

Existem ainda outras variedades de condições para que se obtenha êxito no desenvolvimento de projetos de parcerias público-privadas, mas que fogem ao objetivo deste trabalho de pesquisa. Como por exemplo, os instrumentos de crédito do mercado financeiro e de capitais que as empresa do setor privado utilizarão para obtenção de recursos; a definição legal das sociedades de propósito específicos (SPEs) necessárias à boa administração dos contratos; condução dos contrato etc.24