CHAPTER 4 VAX-ll/730 SBB HARDWARE INSTALLATION
4.5 CONSOLE TERMINAL
Por meio da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, se instituiu um sistema reunindo os objetivos já previstos na LDB e no PNE, além da Constituição Federal de 1988. Na gênese da proposta, é possível identificar no SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior concepções e princípios presentes no PAIUB dada sua qualidade (TOGNARELLI, 2010, p. 114), sendo esta referência obrigatória durante o processo de elaboração do novo sistema.
No Art. 1º, em seu primeiro parágrafo, encontramos a clara definição de tal sistema fixando que:
§1º O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. (BRASIL, 2004).
Ao trazer em sua finalidade “a melhoria da qualidade da educação superior” e “a orientação da expansão da sua oferta” o SINAES fixa a ideia de Estado Avaliador, amplamente debatida no início dos anos 1990, ao organizar-se enquanto um amplo sistema, complexo em sua concepção e com funções definidas.
Fora isso, dentro da perspectiva de contínua expansão da Educação Superior,
a proposta de operação e uniformização do marco legal regulatório - que teria a finalidade de elevar todas as instituições de ensino superior para um padrão de mercado concorrencial único, de mesmo nível - é concebida como condição fundamental para atração de novos investimentos estrangeiros no setor da educação superior, capazes de promover a acalentada expansão “com qualidade”, como choque gerencial e concorrencial entre as instituições ofertantes. (ARTHUS, 2013, p. 165)
Todavia, esta percepção de manutenção de qualidade somada à expansão e até abertura de mercado, demanda uma organização de recursos, dados, instrumentos que traduzam tais conceitos de qualidade.
Para que houvesse uma organização legal e também próxima às necessidades avaliativas recorrentes de novas realidades encontradas no desenvolvimento da Educação Superior, em julho de 2014 foi criada a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tem suas atribuições previstas através da Portaria nº 2.051. Esta comissão é a responsável pela implantação SINAES e por todo o desenvolvimento das ações de avaliação.
A criação desta comissão, e por consequência a operacionalização do SINAES, apresentava como preocupação os fatos relacionados ao que o Estado chama de “desordenada expansão do sistema de educação superior” entre os anos de 1996 e 2004.
Nas últimas duas décadas, a desordenada expansão do sistema de educação superior no Brasil passou a exigir do Estado instrumentos de avaliação suficientemente vigorosos que estabeleçam para as Instituições de Educação Superior (IES) níveis de qualidade capazes de corresponder às demandas legítimas da população estudantil e, ao mesmo tempo, que atendam a critérios científicos e acadêmicos reconhecidos internacionalmente. Ademais, a supervisão das IES pelo MEC necessitava aperfeiçoar mecanismos de regulação, tendo como referencial básico o ciclo avaliativo do SINAES, para apreender as especificidades do sistema de educação superior brasileiro em sua diversidade institucional. (TRINDADE, 2007, p.11-12).
Ao regular tais características, as discussões sobre um sistema capaz de aprofundar os compromissos sociais e a responsabilidade das instituições, o SINAES surge objetivamente, com a necessidade de
assegurar, entre outras coisas, a integração das dimensões internas e externas, particular e global, somativo e formativo, quantitativo e qualitativo e os diversos objetos e objetivos da avaliação. O sistema de avaliação deve articular, de forma coerente, concepções, objetivos, metodologias, práticas, agentes da comunidade acadêmica e de instâncias do governo. Resguardadas as especificidades, os graus de autoridade e as responsabilidades de cada grupo de agentes, o sistema de avaliação é uma construção a ser assumida coletivamente, com funções de informação para tomadas de decisão de caráter político, pedagógico e administrativo, melhoria institucional, autorregulação, emancipação, elevação da capacidade educativa e do cumprimento das demais funções públicas. (BRASIL, 2009, p. 91-92).
A compreensão sobre coletividade participante, integração dimensional interna e externa e também a divisão de responsabilidades entre as esferas pública e privadas, para aferição das qualidades e fraquezas de todo o processo educacional, resulta na organização de um processo de avaliação compartilhado entre Avaliação Interna e Avaliação Externa das IES. A primeira condição, sobre a Avaliação Interna, cria a figura da Comissão Própria de Avaliação (CPA) que conduzirá os “processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP” (BRASIL, 2004) e irá, de forma autônoma, atuar de maneira a manter um processo de avaliação, análise e implementação de melhorias que possam contribuir para que a IES atinja níveis de qualidade cada vez maiores.
A grande colaboração da CPA, de forma institucional nesta condição, resultaria na geração de um “grande volume de informações, as quais, muitas vezes, se transformam em dados” (SANTOS, 2014, p. 84) com a finalidade de indicar ao MEC situações sobre o clima institucional e condições de infraestrutura pela ótica de docentes e discentes. Tal situação, além de criar um comprometimento institucional de melhoria contínua através destas avaliações internas, atende à execução do PDI que a instituição se comprometeu a realizar num determinado período.
Contudo, a Avaliação Interna permite somente o acompanhamento do Estado sobre as metas apresentadas pela própria IES através de seu PDI e de questões apresentadas com de adequação necessárias no entendimento da IES. Cursos e outras condições sobre o funcionamento da IES, com uma visão de maneira aprofundada naquilo que se propõem, são abordadas somente na questão da Avaliação Externa, composta por Avaliadores Externos AD
hoc21 do INEP/MEC, designados para verificar as condições dimensionadas através de Instrumentos Avaliativos que organizam em Dimensões todos os pontos previstos no SINAES como qualificáveis.
21 AD hoc é uma expressão latina que significa “determinado para isso”. Ou seja, aquele que é determinado por
Além disso, a avaliação através de amostragem de avaliação de alunos no ENADE se soma a todo o complexo sistema criado.
Os resultados do ENADE, com seus Conceitos Preliminares de Curso (CPC) e Índice Diferencial de Desempenho (IDD)22, com as Avaliações Externas In loco e seus instrumentos avaliativos para diversas situações resultarão em análises, relatórios e pareceres que determinam as condições de funcionamento de instituições e cursos.
Dessa forma, a ordenação do conjunto regulatório tem seu papel preponderante para a organização do sistema de Educação Superior dentro de um padrão aceito pelo Estado Avaliador, mas a lógica destas peças exige uma atenta compreensão de seu agrupamento para validação.
No conjunto de organização de processos avaliativos que permitissem um melhor acompanhamento governamental, e também a aferição das condições ao qual alunos e instituições pudessem ter qualificadas suas competências, o SINAES buscou evitar a fragmentação gradualista de outras legislações através de uma orientação clara sobre processos e procedimentos.
A implantação do sistema de avaliação institucional da educação superior brasileira, que opera no âmbito do SINAES, é original porque combina massificação e padronização do consumo com massificação e padronização da oferta e produção dos serviços educacionais. É uma espécie de “fordismo regulacionista”, aplicado à educação superior. Os cálculos e métricas avaliativo regulatórias do SINAES são semelhantes aos mesmos utilizados em Controle Estatísticos de Processos de Gestão da Qualidade industriais: padronização industrial controlada de massa. (ARTHUS, 2013, p. 161-162)
Esta necessidade de controle estatístico semelhante aos padrões amplamente difundidos na Indústria e pela Administração, como cita Arthus (2013), é uma maneira de agrupar informações e situações que possibilitem compreender de forma mais profunda determinadas características que se pretende qualificar.
Ainda, segundo Reginaldo Arthus (2013), esta condição somente possibilita um afastamento dos objetivos de inclusão social e acessibilidade previstos pela LDB e até mesmo pela Constituição Federal em nome de uma organização qualitativa de fato. Do ponto de vista político, o SINAES é um instrumento de validação técnica, “de apoio à ação dos órgãos do
22 O CPC e o IGC são valores atribuídos as instituições sobre os cursos avaliados dentro de Ciclos Avaliativos
definidos pelo INEP no processo de avaliação do ENADE. Através do CPC cursos de graduação são avaliados quanto sua regularidade frente aos objetivos do Estado quanto ao grau de desenvolvimento de conhecimento para aquela determinada área pelos estudantes. Na condição de um curso adequado, recebendo conceito maior ou igual a 3, o curso pode ser reconhecido ou ter sua renovação de reconhecimento realizada sem a necessidade de uma “auditoria” para averiguação de incoerências. Além deste índice, o IGC é um indicador de progressão comparada sobre um mesmo curso em outras avaliações, permitindo maior compreensão sobre a evolução institucional sobre o desenvolvimento do programa de cursos.
MEC ligados à educação superior, especialmente a Secretaria de Ensino Superior do MEC e o Conselho Nacional de Educação” (SANTOS, 2014, p.83) fornecendo assim suporte e legitimação de políticas empreendidas pelo governo federal no campo da Educação Superior.
Torna-se assim, o SINAES, o composto de uma tríade: avaliação, regulação e supervisão.
Ao se organizar neste sentido, a avaliação passa a se apoiar numa série de instrumentos componentes do SINAES, direcionadores das verificações de qualidade a partir da tríade que constituem assim o sistema.