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Na manhã do dia 20 de outubro, Thomaz estava trabalhando fora de sua cela que ficava no raio Norte, lugar onde viviam os sentenciados que aguardavam a decisão sobre algum recurso, situação de Thomaz, que esperava o julgamento da apelação de sua sentença de pena de morte, proferida em Olinda. O escravo possuía certa mobilidade dentro do presídio, pois era preferido para realizar alguns serviços dentro do estabelecimento, tarefas essas que deveriam ser destinadas aos escravos e aos sentenciados à prisão com trabalhos ou, galés perpétuas.

Flávio Cavalcanti analisou que essas e outras regras, estabelecidas pelo Regulamento da Casa de Detenção do Recife, de 185533 faziam com que

no interior da Casa de Detenção do Recife, uma relação de hierarquias e privilégios tal como era a sociedade brasileira no século XIX e, sendo a prisão um microcosmo desta sociedade, deveria ela incutir nos detentos os valores e regras estabelecidas pela e para a sociedade (ALBUQUERQUE NETO, 106).

Ou seja, a hierarquia social e econômica tão latente na sociedade que expurgou aqueles indivíduos para a reclusão se faria sentir ali dentro também. Preso rico, branco e livre, seria bem melhor tratado do que preso pobre, negro e escravo. Sobre estes últimos, é claro, estaria destinada a maior parte da vigilância e controle prisional que os primeiros.

Dentro da casa de Detenção, seu regulamento dividia os presos em quatro classes: aqueles que estavam sob custódia; os indiciados em crimes; os condenados; e, os escravos. De logo já se percebe a hierarquia social quando as três primeiras classificações estão diretamente ligadas ao estágio jurídico do crime praticado indivíduo, que não poderiam se misturar com a

33A Casa de Detenção do Recife teve dois regulamentos em sua História, um em 1855 e outro em 1885. Sobre

esse tema, ver ALBUQUERQUE NETO, Flávio de Sá Cavalcanti. A reforma prisional no Recife oitocentista: da cadeia à Casa de Detenção (1830-1874). Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Pernambuco: Recife, 2008.

última classe, que era indicada primordialmente pelo status social do indivíduo, de ser escravo, e não, pelo estágio jurídico, ou natureza de seu crime.

Presos, os escravos não podiam passear pelos corredores e pátios interiores da Casa mais de uma vez no mesmo dia, e este único passeio diário só ultrapassaria 15 minutos, se por doença, o médico da Casa julgasse imprescindível (APEJE, Regulamento da Casa de Detenção, art. 25). Se por ventura soubesse ler e escrever, ou tivesse alguém para fazer isso em seu lugar, as cartas enviadas, recebidas ou entregues por escravos poderiam ser previamente lidas pelo administrador do presídio (APEJE, Regulamento da Casa de Detenção, art. 28). Todas as classes de presos poderiam receber visitas, e os presos poderiam falar na grade com essas visitas, mas, os escravos só poderiam receber visitas com o prévio consentimento de seus senhores, ou quando o administrador da Casa de Detenção entendesse isso ser conveniente (APEJE, Regulamento da Casa de Detenção, art. 30). Enquanto outras classes de presos podiam escolher se barbearem ou não, os escravos não tinham esse direto de escolha, e eram barbeados unicamente aos sábados, e cortados seus cabelos, em modelo bem curto, apenas no início de cada mês (APEJE, Regulamento da Casa de Detenção, art. 40). Apresentando apenas essas primeiras diferenciações no trato entre prisioneiros livres e escravos, o regulamento da Casa de Detenção já mostra muito claramente que as relações no interior da prisão eram prioritariamente de alicerçar o estado escravagista brasileiro. Por mais que o texto e as práticas cotidianas mostrassem um maior rigor no controle da população escrava dentro do presídio, fato é que alguns desses escravos possuíam intensa liberdade de movimentação dentro de seus muros. E o preto Thomaz era um desses que até então, havia tecido uma interessante teia de relacionamentos com os agentes penitenciários que guardavam a Casa de Detenção do Recife, estes que sempre o preferiam para o serviço interno da Casa.

Naqueles dias,

tendo sido tirado como era costume, para o serviço de tocar a máquina de laminar sola, que serve na oficina de sapateiro, o escravo sentenciado Thomaz, este, armou- se com uma faca do serviço de latoeiro, que aqui se está trabalhando nos concertos do encanamento d´agua [...] (Diário de Pernambuco; Jornal do Recife, 21.10.1868).

Pelo que nos dá conta os relatórios dos agentes da Casa de Detenção, Thomaz, geralmente tomava parte da faxina do presídio, todavia, por aqueles dias o prédio da instituição passava por alguns reparos em seu sistema hidráulico, e o escravo, que estava servindo na oficina de sapataria, se viu em meio às ferramentas do encanamento da água e sacou de uma faca que ali estava.

Esta atitude do escravo foi de causar admiração no plantel, como ao próprio administrador da Casa de Detenção, Rufino Augusto de Almeida, que exclamou sua “surpresa devida a confiança que pelo bom comportamento daquele preso, durante a sua estada na prisão, nele depositavam alguns guardas, preferindo-o a outros para o serviço de faxina interna que manda o regulamento seja feito pelos escravos” (AN IJ1, 339, fl. 6).

Quanto a administração dos serviços internos da Casa de Detenção, seu Regulamento estabelecia que diariamente, todos os corredores, varandas e partes internas da prisão, deveriam ser varridas. As celas, por sua vez, além de varridas todos os dias, também precisavam ser lavadas ao menos uma vez por semana. Igualmente, deveria ser provisionado água para o todo o tipo de uso na cela, e assim, estas se conservassem sempre limpas34. Esse

tipo de serviço deveria ser prestado prioritariamente por escravos35.

Com efeito, por ser escravo, Thomaz passou a realizar tarefas dentro da Casa, todavia, acreditar na tácita abnegação de um homem escravo, preso e condenado a pena de morte restou como uma atitude bastante insensata por parte dos guardas e do administrador da Casa de Detenção. Deveriam ao menos supor que escravo, a qualquer momento poderia desejar escapar de sua condição servil, encarcerado e sentenciado à pena última. A documentação apresentada pelo administrador da Casa de Detenção dá conta de que Thomaz andava se comportando bem, porém, haver armas, e ferramentas que pudessem servir de armas próximas de um condenado, não há boa conduta que justificasse.

Thomaz percebeu que se delineou naquela manhã uma série de fatores que culminariam numa boa oportunidade de fugir. Não sabemos o quanto isso influenciou, mas, de início temos a ausência dos dois responsáveis diretos pela Casa de Detenção. Seu administrador, Rufino Augusto de Almeida estava servindo no Tribunal do Júri do Recife, que se reunia por aqueles dias, e, seu substituto direto e efetivo também não estava no recinto, pois havia ido ao Tribunal da Relação, restando a penitenciária sob a tutela do ajudante interino, o guarda João Pinheiro Catolé.

No momento em que o escravo Thomaz iniciou a fuga, o portão do raio Norte da Casa de Detenção – onde o escravo tinha sua cela – estava aberto, pois, o guarda Antônio Marques da Silva havia saído de seu posto para buscar o livro de assentos, para dar registro da chegada

34Todas as prisões serão numeradas, varridas diariamente, e lavadas ao menos uma vez por semana, bem

fornecidas de água para todos os usos, de maneira a conservar-se permanentemente a maior limpeza e asseio. Todos os corredores, varandas e partes internas, serão igualmente varridas diariamente, e lavadas ao menos uma vez por semana (APEJE, Regulamento da Casa de Detenção, art. 13).

35Art.14. O serviço designado no artigo precedente será feito pelos escravos, ou pelos condenados a trabalhos

públicos, que existirem nas prisões, e na falta destes, por pessoas contratadas para este fim (APEJE, Regulamento da Casa de Detenção, art. 13).

de mais um preso. Outro portão, o do corredor central também estava aberto, pois, por volta das dez e meia da manhã, já era o horário do primeiro turno das visitações permitidas pelo Regulamento, que acontecia todos os dias, das dez ao meio-dia36. Restava então, apenas o portão principal da Casa, que, por motivo do entra e sai da chegada de materiais de construção para os serviços nos encanamentos que ali se realizava, estava também aberto. Pronto, eis um momento ímpar para a fuga de um preso, os portões que davam para o lado de fora da prisão estavam todos abertos.

Já de volta ao seu trabalho, e quando teve de se explicar ao chefe de polícia o que havia ocorrido, o diretor da Casa de Detenção, Rufino Augusto de Almeida, assim explicou:

o escravo sentenciado Thomaz, este, armou-se com uma faca do serviço de latoeiro, que aqui se está trabalhando nos concertos do encanamento d’água, dirigiu-se ao portão do raio norte, onde é a sua prisão, como quem ia falar com alguém e aproveitando-se da ocasião em que era ele aberto, lançou-se a correr sobre o guarda chefe do quarto de faca em punho, este desviou-se dele, e estando o portão do corredor aberto, por ser a hora da visita permitida pelo regulamento, conseguiu dirigir-se para o portão principal [...] (Diário de Pernambuco; Jornal do Recife, 21.10.1868).

Quando Thomaz percebeu que Joaquim Marcelino de Carvalho fazia às vezes de outro guarda, o Antônio Marques da Silva, que havia saído para buscar o livro de assentamentos, deixando o portão aberto, seguiu rumo ao primeiro portão e quando perguntado aonde iria, desviou-se do guarda e respondeu simplesmente “que ia embora” (Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco, Processo escravo Thomaz, fl. 21)37. No portão central, escancarado pelas visitas do dia, não houve qualquer resistência, e então, só faltava o portão principal aberto pela chegada de materiais de construção, Thomaz estava bem perto da liberdade.

A essa altura, gritos já ecoavam pelos corredores da Casa de Detenção, e, bem próximo de finalmente sair, Thomaz foi interceptado pelo guarda Afonso Honorato de Bastos. Os dois lutaram, e a fim de se desvencilhar da sentinela, o escravo deflagrou um golpe para

36Também poderão receber visitas ou falar nas grades com seus parentes e amigos, desde as 10h da manhã até o

meio-dia, e das 3 da tarde até as 5, pela forma estabelecida nos dois artigos seguintes.

Art.30. Para se entrar no recinto das prisões, e falar na grade de qualquer preso, é necessário licença do administrador, que a poderá conceder todos os dias aos presos de 1ª e 2ª classes; porém aos das 3ª classe somente permitirá uam vez por semana; e aos da 4ª classe com prévio consentimento de seus senhores, ou quando entender conveniente.

Art.31. Para que qualquer preso possa receber visitas e estar só com elas, será necessário licença por escrito do Chefe de Polícia, devendo para esse fim haver sala especial no recinto das prisões (APEJE, Regulamento da Casa de Detenção, arts. 29-31).

37A partir de agora, a referência aos documentos contidos no Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de

trás que atingiu com a faca que havia roubado, no pescoço de Afonso Honorato (Diário de Pernambuco; Jornal do Recife, 21.10.1868). Ao golpear com uma faca e ferir alguém, independentemente das conseqüências dessa atitude, o preto Thomaz cometeu mais um crime, agora, na capital da província, na cidade do Recife.

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