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Como esta seção apresentou os resultados dos levantamentos feitos junto a seis grupos compostos pelos principais atores sociais envolvidos com a questão da acessibilidade na cidade de Natal, sobre o que consideram constituir os principais motivos da baixa efetividade das políticas públicas de acessibilidade nessa capital, finalmente alcançamos o terceiro e último objetivo especifico desta pesquisa.

A seguir é apresentado o ranking geral desses apontamentos e as análises dos pontos mais relevantes identificados nos tais.

Quadro 6 – Ranking geral dos motivos do não cumprimento efetivo da Legislação Brasileira de

Acessibilidade em Natal, apontados pelos 24 pesquisados distribuídos em seis grupos de atores sociais que possuem ligação direta ou interfaces com a questão da acessibilidade nessa cidade.

CAUSAS DA FALTA DE ACESSIBILIDADE EM NATAL PESQUISADOS N GRUPOS N PESQUISADOS % GRUPOS %

Falta de vontade e interesse

políticos 12 6 50% 100%

Barreiras atitudinais da

sociedade 12 4 50% 67%

Falta de educação e

conhecimento sobre o tema 9 5 38% 83%

pelo poder público Falta de priorização

orçamentária no setor público 5 4 21% 67%

Não consideração da questão na

gênese dos projetos 5 3 21% 50%

Leis e normas de difícil

implementação 5 3 21% 50%

Falta de capacidade de gestão

no setor público 4 2 17% 33%

A cidade se desenvolveu mais

rápido do que as leis 4 2 17% 33%

Conflitos entre interesses

públicos e privados 3 1 13% 17%

Abordagem superficial do tema

nos cursos de Graduação 3 1 13% 17%

Falta de fiscalização e cobrança

por parte da sociedade 2 2 8% 33%

Desinteresse da sociedade pela

questão 2 1 8% 17%

Falta de macro planejamentos

bem elaborados 1 1 4% 17%

Construção histórico-social da

sociedade 1 1 4% 17%

Interferência políticas em favor

de particulares 1 1 4% 17%

Falta de representação política

das PCDs15 1 1 4% 17%

TOTAL 24 6 100% 100%

Fonte: Dados da pesquisa (2018).

A “falta de vontade e interesse políticos” foi considerada pela maioria dos vinte e quatro atores sociais pesquisados distribuídos em seis grandes grupos, como o maior motivo da baixa efetividade das políticas públicas de acessibilidade na cidade de Natal.

Outros apontamentos que corroboram com esse resultado, embora não tenham se destacado quantitativamente, merecem de qualquer forma a nossa

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atenção, devido à posição inerente à acessibilidade que os seus autores ocupam na esfera pública municipal.

Por exemplo, a falta de priorização orçamentária dessa questão na gestão pública municipal, apontada pelos agentes públicos responsáveis pelos processos de licenciamento e planejamento do urbanismo da cidade, e ainda por um dos representantes do Poder Legislativo Municipal de Natal entrevistados.

Isso tudo nos leva a fazer algumas considerações sobre as implicações legais e conceituais acerca desses resultados.

Como foi visto, os movimentos sociais urbanos no Brasil conquistaram sólidas garantias para o cumprimento do direito à cidade no país, inicialmente com a inserção do capítulo intitulado “Da Política Urbana” na Constituição Federal Brasileira de 1988.

O mesmo determina em seu Art. 182 que as políticas de desenvolvimento urbano dos poderes públicos municipais, deverão “[...] ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.“.

Esses dispositivos constitucionais são regulados pelo Estatuto da Cidade, o principal instrumento de efetivação do direito à cidade no país, que determina em seu Art. 2o que “A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade [...]”.

Essa garantia da oferta de bem-estar aos cidadãos e, do acesso equitativo às plenas funções da cidade possui íntima relação com a promoção da acessibilidade, pois, segundo Leite (2012) sem esta uma cidade jamais poderá ser considerada inclusiva; onde Gehl (2015) corrobora com esse pensamento ao declarar que a vida urbana das pessoas pode ser dramaticamente influenciada pela qualidade do espaço público.

Como foi visto, ao longo desse trabalho falamos da acessibilidade arquitetônica e urbanística, que segundo Lippo (2012) e Garcia (2012) engloba o desenho urbano e os aspectos gerais do sistema de transporte público coletivo da cidade.

Isso em consonância com as assertivas de Gehl (2015), de que um bom espaço público e um bom sistema de transporte público constituem os dois lados de uma mesma moeda e, de que as intervenções em aspectos de mobilidade urbana devem dar especial atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Embora as “barreiras atitudinais da sociedade” tenha sido o segundo fator mais apontado pelos pesquisados, ao levarmos em conta a preponderância do papel do Poder Público Municipal preconizado em lei sobre a questão da acessibilidade, os dados levantados apontam para o descumprimento legal em Natal do direito à cidade, no que diz respeito à segregação urbana imposta por esse problema às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida dessa cidade.

Além disso, violam ainda as determinações expressas na Legislação Brasileira de Acessibilidade e na própria Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem como um dos seus principais objetivos e princípios a promoção da acessibilidade universal.

Diante de todo esse contexto, podemos então concluir que existem fortes indícios de que a última hipótese levantada na fase embrionária desta pesquisa esteja confirmada, ou seja, que o Poder Público Municipal de Natal não prioriza a questão da acessibilidade nos espaços urbanos e aspectos gerais do sistema de transporte público coletivo da cidade.

Alguns resultados anteriores deste estudo corroboram com essa conclusão, como, por exemplo, o fato de 84,7% das cinquenta e nove pessoas com deficiência pesquisadas considerarem a cidade de Natal “ruim ou péssima” em termos de acessibilidade e, pelo fato de a segregação urbana ter sido apontado por estas como a segunda maior consequência desse problema.

E ainda pelo fato de 100% dos presidentes das três entidades representativas de pessoas com deficiência de maior relevância no estado do Rio Grande do Norte entrevistados nesta pesquisa terem apontado a “falta de vontade e interesse políticos” como a principal causa do não cumprimento efetivo da Legislação Brasileira de Acessibilidade em Natal, onde a maioria dos tais criticou duramente o modo como este problema é tratado pelo Poder Público Municipal dessa cidade.

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