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B Lalan-Alway-Bogoslovsky transformations

Apesar de todos os avanços institucionais, normativos e legais inerentes à acessibilidade que ocorreram no Brasil ao longo das últimas décadas, como a maioria das cidades brasileiras, Natal permanece inacessível no ponto de vista arquitetônico e urbanístico.

Isso acaba gerando a segregação urbana de uma parcela considerável das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que se deslocam nessa cidade sem fazer o uso de veículos motorizados particulares.

Tais assertivas foram apontadas pela maioria das cinquenta e nove pessoas com deficiência pesquisadas neste estudo, que consideraram Natal "ruim ou péssima" em termos de acessibilidade, onde as calçadas e o sistema de transporte público coletivo foram indicados como os aspectos que apresentam os maiores déficits nesse sentido.

Essas questões evidenciam o descumprimento de uma série de determinações preconizadas no ordenamento jurídico brasileiro, como, por exemplo, do direito à cidade, que tem o Estatuto da Cidade como seu instrumento de efetivação no Brasil, o qual em consonância com o Art. 182 da Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que a cidade tem o dever de cumprir a sua função social, promovendo o bem estar aos cidadãos.

Descumprindo ainda a Legislação Brasileira de Acessibilidade e a própria Política Nacional de Mobilidade Urbana, que apresenta dentre seus princípios e objetivos basilares a promoção da acessibilidade universal.

Diante desse problema, esta dissertação de mestrado objetivou conhecer as visões dos principais atores sociais envolvidos com a questão da acessibilidade na cidade de Natal, sobre os motivos dessa baixa efetividade legal na mesma.

Os resultados deste estudo foram frutos de análises indutivas, onde se buscou as causas do problema, realizou-se o agrupamento e a classificação dos fatos da mesma espécie e, finalmente, foram generalizadas as repetições observadas, as quais foram organizadas nesta dissertação em três grandes seções.

A primeira demonstrou que a maioria dos presidentes das três entidades representativas de pessoas com deficiência de maior relevância no estado do Rio Grande do Norte geralmente não tem as suas reivindicações sobre as questões de

acessibilidade na cidade atendidas pelos órgãos do Poder Público Municipal de Natal que tratam, ou pelo menos deveriam tratar desse assunto e, que nem ao menos são consultados por estes a esse respeito.

Já a seção subsequente diz respeito à segunda parte dos depoimentos dos referidos presidentes de entidades representativas e, aos dos agentes públicos municipais responsáveis pelo urbanismo e sistema de transporte público coletivo de Natal que possuem ligação com a questão da acessibilidade.

Os resultados dessa segunda seção demonstraram que as intervenções em acessibilidade realizadas pelo Poder Público Municipal de Natal se restringem a aspectos isolados da cidade, não compreendendo, no entanto, os que englobam o ciclo logístico de locomoção de uma pessoa com deficiência ou restrições de mobilidade, gerando assim “ilhas isoladas” de acessibilidade dentro de uma cidade que é predominantemente inacessível.

Por fim, os resultados apresentados na última seção desta dissertação, dizem respeito ao levantamento feito junto a seis grupos compostos pelos principais atores envolvidos com a questão da acessibilidade na cidade de Natal, sobre o que consideram constituir os principais motivos do não cumprimento efetivo da Legislação Brasileira de Acessibilidade nessa capital.

Onde ao serem realizados os agrupamentos dos fatores mais apontados por esses pesquisados e, comparando-os às demais informações levantadas ao longo da pesquisa, foi demonstrado que existem fortes indícios de que, até então, a questão da acessibilidade não foi tratada como uma prioridade de gestão pelo Poder Público Municipal de Natal.

Como esta pesquisa é de natureza aplicada, esses resultados poderão vir a subsidiar o processo de implementação do “Plano de Rotas Acessíveis de Natal” previsto em seu novo plano diretor, fornecendo ao Poder Público Municipal parâmetros base para a criação de indicadores mais precisos que definam em quais aspectos e pontos da cidade deverão ser realizadas intervenções mais efetivas em acessibilidade.

Este estudo apresentou algumas limitações, como, por exemplo, o não fornecimento por parte de alguns agentes públicos entrevistados de dados oficiais, relatórios e documentos com os números da acessibilidade no sistema de transporte público coletivo de Natal e, com informações referentes às intervenções realizadas nos espaços urbanos da cidade.

Tais limitações decorreram ainda da dificuldade enfrentada para a realização de algumas entrevistas, devido à indisponibilidade de agenda de alguns agentes públicos pesquisados, o que somado ao curto período de dois anos estabelecido para a conclusão do curso de mestrado, inviabilizou que houvesse um maior aprofundamento sobre o objeto de estudo.

Por meio de nova redação dada a partir de 2016 ao Art. 41 e parágrafo 3º do Estatuto da Cidade pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ficou determinado que todos os municípios com mais de vinte mil habitantes deverão elaborar seus planos de rotas acessíveis, integrando espaços e passeios públicos ao sistema de transporte público coletivo, algo que já está previsto no Novo Plano Diretor de Natal.

Assim, devido ao fato de a análise do ciclo de acessibilidade urbana criada nesta pesquisa ter íntima relação com o processo de implementação do Plano de Rotas Acessíveis de Natal, surge então a possibilidade de aprofundarmos este estudo por meio de um futuro projeto de doutorado.

O fato de as cidades brasileiras terem ao longo das décadas se desenvolvido para as pessoas na plenitude física é fruto de uma longa construção histórico-social, embora existam muitas outras questões que tenham potencializado esse problema e definido o seu status quo, onde a complexidade que as envolve exige a realização de novos e mais aprofundados estudos que as identifiquem com maior precisão.

Como foi visto neste trabalho, a cidade de Natal ainda precisa avançar muito em termos de acessibilidade, pois embora possam ser observados alguns avanços neste aspecto, não foram capazes de criar rotas acessíveis que permitam às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida um deslocamento autônomo e seguro pela cidade.

Devido à complexidade que envolverá a futura implementação do Plano de Rotas Acessíveis de Natal previsto no novo plano diretor, se fará necessário que o Poder Público Municipal adote um estilo de gestão mais democrático, que permita às pessoas com deficiência dessa cidade a plena participação na sua formulação, execução e acompanhamento.

Como ainda a criação de indicadores que precisamente subsidiem a política pública municipal que tratará especialmente dessa questão, os quais deverão fornecer todas as informações necessárias para a realização de intervenções que

efetivamente criem rotas acessíveis e não apenas “ilhas isoladas” de acessibilidade na cidade.

Isso tudo, pelo fato de a promoção da acessibilidade ser um direito amplamente preconizado no ordenamento jurídico brasileiro, estando incluída tácita e expressamente nas proposições do direito à cidade, pois uma cidade só será verdadeiramente inclusiva e cumprirá a sua função social se for capaz de garantir o bem-estar, o amplo acesso às suas funções e o pleno exercício do direito constitucional de ir e vir às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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