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Concepts de base pertinents au processus Geodesign 33

Muito se discute a respeito das vantagens e desvantagens da migração.

Como a história da humanidade nasceu com os passos dos homens e mulheres que se deslocavam, assim o futuro da humanidade vai depender da capacidade de conviver com todas as culturas e raças que se desenvolveram desde os seus primeiros passos.128

Iniciando a análise a partir das desvantagens da migração, o primeiro ponto a ser discutido é a dificuldade na adaptação do estrangeiro no país de destino. Além do estresse da própria mudança de vida do migrante, que precisa lidar com dificuldades na comunicação, diferenças culturais no país de destino, possível perda de identidade e de seu referencial afetivo129, o estrangeiro sofre ainda em razão da xenofobia muitas vezes por ele enfrentada. Xenofobia pode ser definida como “aversão aos estrangeiros, ao que vem do estrangeiro ou ao

126MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: banco de dados. Disponível em:

<http://portal.mte.gov.br/geral/estatisticas.htm>. Acesso em: 8 nov. 2014.

127 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2014, loc. cit.

128 ZAMBERLAM, Jurandir et al. Desafios das Migrações–buscando caminhos. Porto Alegre: Solidus, 2009.

p.5.

129 MARTINE, George. A globalização inacabada: migrações internacionais e pobreza no século 21. São Paulo

em Perspectiva, v. 19, n. 3, p. 3-22, jul.-set. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102- 88392005000300001&script=sci_arttext>. Acesso em: 8 maio 2014. p. 12.

que é estranho ou menos comum”130. Referida aversão pode se dar devido a fatores culturais, pessoais, em especial com base em conceitos formados a partir de estereótipos, falta de informação, no receio infundado à mudanças e medo daquilo que é desconhecido; e pode se manifestar de maneira comissiva e agressiva ou passiva no cultivo à antipatia a diferentes nacionalidades, raças e culturas. Estereótipo, por sua vez, pode ser definido como “imagem mental padronizada, tida coletivamente por um grupo, refletindo uma opinião demasiadamente simplificada, atitude afetiva ou juízo incriterioso a respeito de uma situação, acontecimento, pessoa, raça, classe ou grupo social.”131

Como as definições acima já destacam, tanto o sentimento de xenofobia quanto aquilo que pode ser sua base, os estereótipos, se fundam em uma compreensão distorcida da realidade, no caso, dos estrangeiros.

Cada povo tem seus traços característicos – língua, costumes, culinária, religião, superstições, traços fenotípicos. A soma dessas características transmite às pessoas que não integram aquele povo uma ideia coletiva preconcebida. Os imigrantes, quando saem de seu local de origem e dirigem-se a uma nova terra, levam com eles esses traços característicos, e a simples presença desses caracteres, que os torna “diferentes” dos nativos, leva à criação de um estereótipo, de uma ideia preconcebida, e muitas vezes preconceituosa, porque não submetida à crítica, pelo povo receptor (...) os trabalhadores imigrantes são estrangeiros e, apenas por esse motivo, podem despertar suspeitas ou hostilidades nas comunidades onde vivem e trabalham e ser objeto de discriminação. 132

O sentimento de nacionalismo exacerbado também pode estimular a xenofobia, como foi observado após os acontecimentos de 11 de setembro de 2011 nos Estados Unidos e as decorrentes tensões entre comunidades de imigrantes mulçumanos no país e na Europa, e estratégias militares e de políticas de imigração adotadas pelo governo estadunidense em seguida.133

No Brasil, durante a Segunda Guerra Mundial, um claro sentimento racista e preconceituoso foi difundido, inclusive nos meios de comunicação134, em relação aos

130 DICIONÁRIO PRIBERAM DA LÍNGUA PORTUGUESA, 2008-2013: banco de dados. Disponível em: <

http://www.priberam.pt/DLPO/>. Acesso em: 8 maio 2014.

131 MICHAELIS. Moderno dicionário da língua portuguesa. Melhoramentos, 2012, versão on line. Disponível

em: <http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php>. Acesso em: 8 maio 2014.

132 SALADINI, Ana Paula Sefrin. Trabalho e imigração. São Paulo: LTR, 2012. p. 122.

133 PATARRA, Neide Lopes. Migrações internacionais: teorias, políticas e movimentos sociais. Estudos

Avançados, São Paulo, v. 20, n. 57, p. 7-24, maio 2006. p. 8.

imigrantes japoneses, com o “pretexto nacionalista”, contaminando as relações sociais com os brasileiros na época e chegando ainda a culminar na reação de defesa dos imigrantes japoneses, que passaram a exaltar sua devoção ao imperador japonês em pleno território brasileiro e a formar sociedades secretas como a Shindo Renmei (Liga do Caminho dos Súditos do Imperador).

Os líderes da Shindo Renmei eram oficiais aposentados do Exército japonês cujas metas eram manter um espaço japonizado permanente no Brasil através da preservação do idioma, da cultura e da religião, e também revitalizar escolas japonesas. A Shindo Renmei postulava que o Japão havia vencido a Segunda Guerra Mundial e, em dezembro de 1945, o grupo já contava com cinquenta mil membros.135

Sabrina Evangelista Medeiros, em tese apresentada ao Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, defende que “as políticas públicas contemporâneas ainda não estão adequadas a exprimirem condições de partilha de direitos que ultrapassem a nacionalidade. E disso deriva, assim, o nacionalismo”.136 Apresenta a autora que o nacionalismo é utilizado como “instrumento de defesa e interpelação de direitos que fogem à órbita moderna, de onde derivam as motivações preliminares para a restrição de políticas imigratórias.”137

Outra desvantagem da migração é a criminalização dos imigrantes. A forma como a mobilidade humana é interpretada está em constante mudança ao longo da história. Enquanto no período colonial os migrantes eram “valentes” por povoarem terras inabitadas e/ou por se aventurarem a trabalhar em países distantes onde havia a escassez de mão-de-obra, podendo ainda serem vistos como “traidores” por suas pátrias de origem (por deixarem seus países), atualmente essa interpretação não prevalece. Muito em razão da mudança no próprio sistema estatal contemporâneo, de um Estado social para um Estado policial, o Estado legitima-se

135 LESSER, Jeffrey. Um Brasil melhor. História, Ciências, Saúde, Manguinhos, Rio de Janeiro, p. 1-14, ago.

2013. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v21n1/0104-5970-hcsm-2014005000010.pdf>. Acesso em: 8 maio 2014. p. 8.

136 MEDEIROS, Sabrina Evangelista. Políticas Imigratórias: por uma avaliação dos seus fundamentos e limites

na contemporaneidade. 2006. 266 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas) – Curso de Pós-Graduação em Ciência Política, Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006. p. 169.

justamente com amparo na defesa da segurança individual que proporciona aos seus cidadãos, de modo que a “realidade perigo” é quem mantém a força estatal e sua indispensabilidade. 138

Paulo Sergio de Almeida, Presidente do Conselho de Imigração entre 2008 e 2013, em discussão sobre o tema do tráfico de pessoas, explica que “muitas vezes a agenda do combate ao tráfico de pessoas é utilizada de forma velada como uma agenda anti-imigração”, e complementa, dizendo que considera sim essencial o combate ao tráfico de pessoas, porém entende que a política migratória de um país não pode voltar-se somente ao combate ao crime, ao contrário, deve ser ampla e integral.139

A criminalização das migrações é, infelizmente, uma tendência que tem ganhado força em muitos países. Seja por meio da criação de novos tipos penais, nos quais se criminalizam os trabalhadores indocumentados pelo simples ato de permanecer irregularmente em um determinado país; seja ainda pela criação de centros de detenção onde migrantes indocumentados permanecem meses a fio aguardando uma solução para sua situação, que na maioria das vezes é a deportação. (...) Além disso, muitos países criminalizam as pessoas que de alguma forma ajudam de forma solidária aos migrantes indocumentados. (...) No cenário global, o combate ao crime tem sido privilegiado em detrimento ao reconhecimento dos direitos dos migrantes.140

Alexandre Rocha Pintal afirma que “infelizmente, não são poucos os países onde o forasteiro remanesce sendo tratado como ameaça. Marginalizado pelas leis, o imigrante acaba exposto a toda sorte de incertezas (...). Reforça o autor que, em razão da marginalização sofrida, é comum o imigrante estar sujeito à deportação arbitrária, à exclusão social ou mesmo à prisão e à criminalidade. Explica que “a doutrina da segurança nacional”, presente inclusive no atual Estatuto do Estrangeiro, publicado durante o regime militar, é uma das diversas “formas político-ideológicas inibidoras da proteção jurídica da imigração”.141

138 MILESI, Rosita; MARINUCCI, Roberto; LINARD, Thierry. Migrações Contemporâneas: Panorama,

Desafios e Prioridades. In: Mercosul e as Migrações. Brasília: MTE, 2008. Cap. 4, p. 31.

139 ALMEIDA, Paulo Sergio de. Migração e tráfico de pessoas. In: RAMIREZ, Andrés et al. Cadernos de

Debates Refúgio, Migrações e Cidadania. Instituto Migrações e Direitos Humanos, Brasília, v. 7, n. 7, p. 43-49, 2012. p. 46.

140 ALMEIDA, 2012, loc. cit.

Um agravante da visão do estrangeiro como criminoso ocorre quando o status migratório da pessoa é irregular no país.

A situação de clandestino torna o migrante mais vulnerável às diversas formas possíveis de exploração, como a percepção de salários mais baixos, o trabalho em longas jornadas e sob péssimas condições ou o assédio sexual, uma vez que ele se vê impossibilitado de levar os maus tratos ao conhecimento das autoridades competentes.142

A flexibilização do trabalho pode ser entendida como outra desvantagem da migração. Não somente os imigrantes irregulares no país e de baixa qualificação acabam por se submeter a trabalhos em condições precárias e de baixa remuneração (no caso, para evitar retaliações ou denúncia de seus tomadores de mão-de-obra às autoridades imigratórias, por exemplo), mas todos os imigrantes de maneira geral, devido pressão sofrida diante das alterações nas relações de produção em decorrência da própria globalização (revolução tecnológica, demanda por profissionais com maior nível de qualificação, exclusão definitiva de profissionais que não “se adaptam” ou não se enquadram nas novas regras da economia mundial) ou quando se encontram em uma determinada região e disputam o mesmo tipo de trabalho inclusive com profissionais locais. A restrição no número de vagas acaba por criar uma pressão nos salários e, em face da possibilidade de flexibilizar as relações de trabalho, os imigrantes (e profissionais locais) perdem o poder de negociação diante da grande quantidade de profissionais disponíveis para realizar certo serviço. 143

Referida desvantagem poderia ser contornada ou minimizada com o desenvolvimento de políticas públicas incentivadoras de criação de empregos, bem como uma maior fiscalização governamental em relação à observância das normas trabalhistas por parte dos contratantes de mão-de-obra, de modo que as posições de trabalho não possam ser de tal forma suscetíveis à discricionariedade do contratante a ponto de prejudicar o trabalhador; porém o que se observa atualmente é a ocorrência da flexibilização nas relações de trabalho como decorrência do fenômeno da globalização.

142 BARUKI, Luciana Veloso Rocha Portolese; BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; DIAS, Vivian Christina

Silveira Fernandez. Migrantes clandestinos na região central de São Paulo: a inclusão perversa. In: Paulo Sérgio Boggio, Camila Campanha. (Org.). Família, Gênero e Inclusão Social. 1ªed. Memnon: São Paulo, 2009. p. 107- 119.

143 MEDEIROS, Sabrina Evangelista. Políticas Imigratórias: por uma avaliação dos seus fundamentos e limites

na contemporaneidade. 2006. 266 f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas) – Curso de Pós-Graduação em Ciência Política, Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006. p. 172.

Nessa linha:

Uma das características principais da recente fase de globalização na América Latina e no Caribe tem sido a intensidade das políticas de ajuste estrutural adotadas de forma relativamente generalizada desde meados da década de 1980. Dentro deste contexto, a desregulamentação do mercado de trabalho foi concebida como uma condição necessária para sustentar e aumentar a competitividade, sobretudo a daqueles setores mais diretamente envolvidos no processo de integração com a economia mundial. Por outro lado, a flexibilização do trabalho é uma consequência do processo de globalização, já que a reestruturação do sistema e dos modos de organização do processo produtivo levaram ao surgimento de vínculos trabalhistas heterogêneos.144

Identificada aqui como desvantagem, a flexibilização do trabalho (tema anteriormente abordado neste estudo) é defendida por muitos empregadores e tomadores de serviço, entretanto, é justamente sob a perspectiva do trabalhador (irrelevante o fato de ser ele imigrante ou não) que é possível identificar como pode se demonstrar nociva tal flexibilização se traduzida sob a forma de dispensa na aplicação de normas trabalhistas, muitas delas protetoras em relação ao trabalhador (principalmente por ser ele o polo hipossuficiente da relação laboral).

Flexibilidade do lado da procura significa liberdade de ir aonde os pastos são verdes, deixando o lixo espalhado em volta do último acampamento para os moradores locais limparem; acima de tudo, significa liberdade de desprezar todas as considerações que “não fazem sentido economicamente”. O que no entanto parece flexibilidade do lado da procura vem a ser para todos aqueles jogados no lado da oferta um destino duro, cruel, inexpugnável: os empregos surgem e somem assim que aparecem, são fragmentados e eliminados sem aviso prévio, como as mudanças nas regras do jogo de contratação e demissão — e pouco podem fazer os empregados ou os que buscam emprego para parar essa gangorra. 145

Fato é que na fase mais recente da globalização, por causa das inovações tecnológicas e do acirramento na competição internacional, setores e empresas inteiras passaram por processos de reestruturação, o que desencadeou um processo de criação e destruição de posições de trabalho simultaneamente. Além disso, a necessidade de elevar a

144 OCAMPO, José Antonio (Coord.). Globalização e desenvolvimento. In: Vigésimo Nono Período de Sessões

da CEPAL, 2002, Brasília, 373 p. Disponível em: <http://www.cepal.org/publicaciones>. Acesso em: 20 maio 2014. p. 330.

eficiência produtiva para atenuar os efeitos do contexto de instabilidade da demanda externa também provocou ações no sentido da flexibilização.146

A alegação de que os migrantes, em especial de baixa qualificação, competem diretamente com a população local por vagas de trabalho, e acabam portanto, deprimindo os salários oferecidos por representarem um grande aumento na mão-de-obra disponível, apontada como efeito negativo da migração, pode se demonstrar inverídica. George Martine já adverte:

Os recém-chegados são vistos pela população natural como competidores de empregos, como inflacionadores dos custos dos serviços sociais e da infraestrutura nos lugares de destino, e como uma ameaça permanente à estabilidade social e política da região de destino. Entretanto, essas acusações precisam ser examinadas com mais cuidado.147

O autor explica que o que se observa é que grande parte dos migrantes acaba por ocupar vagas consideradas pela população local como “indesejáveis”, por considerarem de prestígio social reduzido, remuneração baixa ou exigirem trabalhos árduos. Logo, a consequência do exercício desses trabalhos por imigrantes acaba sendo a reativação da economia e a futura geração de empregos. 148

Acrescenta ainda George Martine que não há estudos conclusivos que comprovem o aumento de custos sociais em decorrência da utilização de serviços sociais por imigrantes. Embora a possibilidade de utilização de serviços sociais de melhor qualidade possa ser até um estímulo a migração, tendo por base que os migrantes são mais produtivos que a média da população, referido aumento de produtividade acaba por custear indiretamente os gastos com infraestrutura e serviços dessa natureza.149

A “fuga de cérebros” ou “brain drains” (fuga de capital humano), que pode ser entendida como a migração de profissionais qualificados em busca de melhores oportunidades (não somente econômicas, mas acadêmicas muitas vezes), também é apontada como

146 OCAMPO, José Antonio (Coord.). Globalização e desenvolvimento. In: Vigésimo Nono Período de Sessões

da CEPAL, 2002, Brasília, 373 p. Disponível em: <http://www.cepal.org/publicaciones>. Acesso em: 20 maio 2014. p. 332.

147 MARTINE, George. A globalização inacabada: migrações internacionais e pobreza no século 21. São Paulo

em Perspectiva, v. 19, n. 3, p. 3-22, jul.-set. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102- 88392005000300001&script=sci_arttext>. Acesso em: 8 maio 2014. p. 17.

148 MARTINE, 2005, loc. cit. 149 MARTINE, 2005, loc. cit.

desvantagem da globalização quando analisada sob a perspectiva do país de origem do migrante, que acaba por perder um profissional qualificado que potencialmente poderia contribuir para o desenvolvimento econômico de seu próprio país, situação essa agravada quando este país é pobre, com um menor número de profissionais qualificados em seu mercado interno.150

A fuga de cérebros é um fenômeno complexo e com múltiplas causas. Se muitas se prendem à situação de desenvolvimento em que o país se encontra (em termos de empregos e níveis salariais, por exemplo), outras se relacionam com a qualidade do trabalho que aí podem ou não realizar. Outras, ainda, prendem-se, como já se mencionou, com a concorrência internacional em termos de captação de recursos humanos qualificados para as universidades e para o mercado de trabalho onde se inserem as próprias agências de desenvolvimento internacionais e nacionais. 151

Outro agravante decorrente da migração de mão-de-obra qualificada, com efeitos mais nocivos em países pobres como emissores, é a diminuição da base de contribuintes, vez que a saída dessas pessoas provoca o esvaziamento em altos níveis da estrutura operacional nesses locais.152 Por outro lado, há que se ponderar que essa perda pode ser atenuada pois os países de origem acabam por se beneficiar não somente das futuras remessas realizadas por seus profissionais, mas também pela formação de redes de comércio e investimento. Ademais, não se pode desprezar a possibilidade desses indivíduos retornarem aos seus países de origem, motivados daí por uma ampliação em seus conhecimentos culturais e científicos, bem como em seus contatos profissionais, fatores que se mostram benéficos, tanto para países emissores desses profissionais que retornam às suas origens, quanto para os receptores (que tiveram a oportunidade de valer-se dos conhecimentos e experiência desses migrantes).

No mundo global as “saídas” são crescentemente perspectivadas como temporárias, porque se acredita que os indivíduos têm necessidade de se mover diversas vezes ao longo da vida e como parciais, uma vez que nesse mundo global, aberto a várias formas de circulação de informação e de conhecimento, os indivíduos não chegam

150 MARTINE, George. A globalização inacabada: migrações internacionais e pobreza no século 21. São Paulo

em Perspectiva, v. 19, n. 3, p. 3-22, jul.-set. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102- 88392005000300001&script=sci_arttext>. Acesso em: 8 maio 2014. p. 16.

151 COSTA, Ana Bénard da. Emigração de quadros, formação superior e desenvolvimento: o caso de

Moçambique. Pro-Posições: Campinas, v. 20, n. 1, p. 127-145, jan.- abr. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-73072009000100008&script=sci_arttext>. Acesso em 23 out. 2014. p. 131-132.

verdadeiramente a “sair” de um lugar, pois mantêm-se ligados a este de múltiplas formas. 153

Devido à facilidade de circulação dos migrantes qualificados profissionalmente, e dos benefícios advindos desse tipo de migração, George Martine destaca que “nesse sentido, em todos os estudos que examinam esse tema, seria preferível substituir “fuga” por “circulação” e “intercâmbio” de cérebros.”154

Analisando as vantagens da migração, um primeiro aspecto a ser considerado é a possibilidade que esses migrantes possuem de fazer remessas de capital aos seus países de origem. Em 2005, pesquisas realizadas demonstraram que anualmente, os migrantes enviavam o equivalente a cem bilhões de dólares em remessas para sustentar suas famílias e comunidades.155 Estudos realizados em 2011 demonstraram que as remessas enviadas por haitianos trabalhando no Brasil no momento representavam em torno de 25% do PIB do Haiti e eram estimadas em aproximadamente um bilhão e quinhentos milhões de dólares pelo Banco Mundial.156 Isso comprova que, não obstante terem determinados profissionais migrado, isso não os desvincula necessariamente de seus países de saída, pelo contrário, sua contribuição com o desenvolvimento econômico destes perdura enquanto remanescerem trabalhando em seus países de chegada.

Pontos positivos e não passíveis de argumentação contrária em relação à migração, são as trocas cultural, de conhecimentos científicos e tecnológicos entre os migrantes e os países de chegada, bem como com seus países de saída nas hipóteses em que eles decidem retornar às suas origens, ou nos casos em que a migração já estava planejada para ocorrer temporariamente.

153 ARAÚJO, Emília; FONTES, Margarida. Mobilidades e redes científicas internacionais: Contextos e relações

em mudança. In:_____________. Para um debate sobre Mobilidade e Fuga de Cérebros. Universidade do Minho. Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS), Braga, p. 97 -124, 2013. Disponível em: <http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/29797/1/MF_EA_ebook_fuga_cerebros.pdf>. Acesso em: