As instituições de Estado, especialmente o Judiciário, são quase sempre analisadas enquanto mecanismos de implantação e reprodução das relações políticas autoritárias. Pouco se discute o alcance da insistência que a ditadura civil-militar demonstrou ao manter funcionando instituições democráticas como aquelas pertencentes ao Poder Judiciário125.
125 LEMOS, Renato. Poder Judiciário e poder militar. In: CASTRO, Celso; IZECKSOHN, Vitor; KRAAY, Hendrik (Org.). Nova história militar brasileira. Rio de Janeiro: Fgv/bom Texto, 2004. p. 409-438.
Esse alcance pode apontar para impactos presentes até hoje em tal estrutura. Além disso, em geral, as obras que tangenciam a temática em discussão optam pela análise pontual do Judiciário em momentos críticos da ascensão das estruturas ditatoriais. Alguns tendem a ver o Judiciário como uma estrutura que sofreu a ação saneadora do regime militar, exercendo influência pouco significativa na definição dos novos rumos políticos do país. No entanto, há fortes sinais de que ele cumpriu outro papel durante o regime militar, tendo participado, inclusive, de negociações com o Executivo em contextos de crise política126.
Em relação aos processos por crimes políticos e as estratégias políticas que os cercam, segundo Anthony Pereira127, é importante estudá-los por alguns motivos:
demandar a aderência a procedimentos formais que, por vezes, podem vir a diminuir os piores efeitos da repressão, permitir uma compreensão mais profunda dos regimes autoritários e construir um quadro mais detalhado de como a lei era manuseada de forma abusiva.
Os veredictos dos julgamentos políticos, mesmo após a transição para a democracia, nunca foram repudiados pelo Estado. Algumas das leis nas quais esses julgamentos se baseavam ainda existem, de forma que o exame dos julgamentos nos ajuda a investigar e a identificar os vestígios de legalidade autoritária ainda existentes nesses países128.
Há a possibilidade de que o funcionamento de um judiciário pouco comprometido com a ordem democrática ampare uma democracia esvaziada, contribuindo para a perpetuação de desigualdades sociais e supressão de direitos, dentro do ciclo histórico de tensão entre inclusão e exclusão política e social. Dessa forma, colocar uma lupa sobre os movimentos do Poder Judiciário no período ditatorial pode ajudar a identificar comportamentos que hoje ainda esvaziem a democracia129.
A propósito, a análise feita pelo Relatório da Comissão Nacional da Verdade sobre o papel relativo ao Judiciário e da Justiça Militar na ditadura também não permite uma conclusão definitiva sobre o assunto. De acordo com Vanessa Dorneles Schinke e
Disponível em: https://www.academia.edu/491836/Poder_Judici%C3%A1rio_e_poder_militar_1964- 1969_. Acesso em: 24 ago. 2019, p. 413
126 Idem ibidem, p. 420.
127 PEREIRA, Anthony W.. Ditadura e repressão: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na argentina. São Paulo: Paz e Terra, 2010, p. 37-38.
128 Idem ibidem, p. 39.
129 SCHINKE, Vanessa Dorneles. Judiciário e Autoritarismo: regime autoritário (1964-1985), democracia e permanências. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 10.
Ricardo Silveira Castro, a cooperação entre Judiciário e o governo militar, posteriormente analisada nesta dissertação, justifica um relato nesse sentido pela referida Comissão. Ao comparar, contudo, o seu o relatório oficial com casos concretos, a autora conclui que ainda há muito o que se investigar sobre o tema130.
O trabalho da Comissão foi marcado por alguns estudos de casos emblemáticos ocorridos na ditadura, a exemplo do “caso das mãos amarradas”, relativo a um sargento que passou a integrar o Movimento Nacional Revolucionário e o caso do “sequestro do Uruguaios”, analisado para possibilitar uma maior compreensão do Judiciário na Operação Condor.
Esse estudo de casos, bem como as omissões que deixaram de ser narradas, constatadas a partir das pesquisas envolvendo processos originais relativos aos casos, demonstram que o relatório não esclareceu efetivamente o papel do Judiciário na ditadura e nem consolidou uma narrativa detalhada sobre os acontecimentos.
A autora esclarece que houve uma grande quantidade de material que seria analisado pela Comissão, que consistiu em documentos disponibilizados por arquivos públicos, entidades particulares e antigos processos judiciais. No entanto, além de não terem disponibilizado a metodologia e critérios para estudos desse material, não é possível concluir que houve a apreciação de todos os documentos. O relato da Comissão Nacional da verdade, assim, é um relato parcial e não definitivo131.
Apesar disso, como já visto, é possível, a partir do relatório, perceber que o Judiciário, como um todo, incorporou a legalidade autoritária a partir da aplicabilidade da Doutrina de Segurança Nacional e permitiu a sistematização das violações aos direitos humanos.
Embora o relatório contenha uma análise distinta da atuação do Supremo Tribunal Federal, justiça comum e justiça militar no período ditatorial, segue um padrão de análise de casos mais expressivos.
Na parte final, quando o relatório analisa o Judiciário como um todo, ele faz observações mais esclarecedoras sobre a atuação desse poder no período. Algumas conclusões são no sentido de que a partir do AI-2, quando foram suprimidas muitas garantias dos magistrados, a justiça militar passou a ser a principal unidade punitiva da ditadura e as ações do Judiciário foram omissas e legitimadoras do cenário vigente na
130 SCHINKE, Vanessa Dorneles; CASTRO, Ricardo Silveira. Relatório da Comissão Nacional da Verdade: o discurso sobre o judiciário. Direito e práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, 2016, p. 291-316.
época132.
Essa conclusão, no entanto, não foi devidamente justificada pela Comissão e muitos outros pontos sequer foram abordados, como a naturalização do Judiciário perante a ideia do subversivo e a influência dessa naturalização em sua omissão atual em julgar ações propostas pelo Ministério Público quanto às violações ocorridas por responsabilidade do Estado.
2.5 O JUDICIÁRIO E AS FORÇAS ARMADAS NO BRASIL: O CONSENSO E A