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Centre des pressions dans le plan sagittal (CPx)

CHAPITRE 3 : RESULTATS

3.3.2 Paramètres mécaniques

3.3.2.2 Centre des pressions dans le plan sagittal (CPx)

Em traços largos a regra Allowance for Corporate Equity,165 doravante

denominado de ‚ACE‛, caracteriza-se por permitir uma dedução à matéria colectável baseada na aplicação de uma taxa de juro nocional sobre os capitais próprios investidos na empresa, quer pela emissão de novas participações com a entrada de novos capitais, quer pela incorporação de reservas. Esta taxa de juro nocional deve reflectir os custos com os capitais próprios, isto é, numa óptica económica, a taxa deve reflectir o custo de oportunidade na aplicação de capitais no financiamento da empresa, ou a taxa de retorno sem risco (risk-free

market interest rate) que um potencial investidor poderia esperar de um

investimento alternativo. A referência para cálculo de taxas de retorno sem risco são as taxas de juros dos títulos de dívida pública de médio prazo.166 Para

calcular o retorno nocional a deduzir à matéria colectável da empresa, multiplica-se a sua base de capitais próprios, definida no perímetro da ACE, pela taxa de juros nocional. Denote-se que tal sistema seria implementado e funcionaria em paralelo com o sistema de dedutibilidade de juros.

Uma das vantagens do ACE é que o tratamento simétrico dos capitais próprios e dos capitais alheios eliminando a necessidade de regras de subcapitalização para protecção das bases tributáveis em cada jurisdição. Deste

165 O ACE foi proposto pela primeira vez em DEVEREUX, MICHAEL; FREEMAN, HAROLD, A General Neutral Profits, Tax Fiscal Studies, , vol. 12, issue 3, 1991, pp. 1-15, queriam criar um sistema que fosse mais compatível com as práticas tributárias estabelecidas e relativamente fácil de implementar. A inspiração destes autores foi o artigo de BOADWAY, ROBIN; BRUCE, NEIL, A general proposition on the design of a

neutral business tax, Journal of Public Economics, 1984, vol. 24, issue 2, 231-239, que

pretendiam criar um sistema de tributação dos lucros das empresas que fosse neutral e sem sofrer influência da inflação.

166 THE CAPITAL TAXES GROUP OF THE INSTITUTE FOR FISCAL STUDIES, Chaired by Malcolm Gammie, Setting Savings Free – Proposal for the Taxation of Savings

and Profits, The Institute for Fiscal Studies, February, 1994 e ISAAC, JOHN, A

Comment on the Viability of the Allowance for Corporate EquityFiscal Studies (1997) vol. 18, no. 3, p. 307

112 modo, uma vez que as empresas obtêm uma dedução de um juro nocional sobre os seus capitais próprios, bem como, uma dedução dos encargos com juros pagos sobre os seus capitais alheios, os grupos empresariais multinacionais não têm incentivo para subcapitalizar uma subsidiária que opera em um país com um sistema ACE, daqui se retirar que a regra ACE tornaria desnecessárias as thin capitalization rules.

Ademais, genericamente, o ACE resolveria o problema cada vez mais difícil de distinguir entre dívida e capital para fins fiscais. Conforme explicitado supra, parte III.2, as inovações financeiras nas últimas décadas produziram novos instrumentos financeiros de capitais alheios que permitem às empresas tirar proveito da dedutibilidade de juros embora esses instrumentos sejam, em muitos aspectos, equivalentes a instrumentos financeiro de capitais próprios.

Nos sistemas tributários onde vigora o ACE, a base para a dedução proporcionada por este seria determinada por um simples critério que não exigiria que as autoridades fiscais avaliem se determinado instrumento financeiro representa um instrumento de capitais próprios ou de capitais alheios. Assim, o critério de aplicação do ACE seria tão somente o de atribuir a dedução da taxa nocional imputando-a apenas sobre aqueles instrumentos de capital no balanço da empresa que não originam qualquer encargos de juros dedutível.

Uma outra propriedade é a de eliminar as distorções induzidas por diferenças entre a depreciação económica e a depreciação fiscal, no sentido de que depreciações fiscais aceleradas diminuem o book value dos activos e logo o valor da ACE. Adicionalmente, é uma regra neutral quanto às decisões de investimento, posto que, ao permitir a dedução de ambas as formas de capital, acaba por tributar somente os lucros reais, isto é, os rendimentos gerados pela actividade deduzidos dos custos de oportunidade pela utilização de capitais,

113 quer capitais alheios, quer capitais próprios. Ademais, tem o benefício de diminuir o custo com o financiamento com recurso a capitais próprios. 167

Em nossa opinião tem também outras vantagens. Desde logo, é um excelente instrumento para favorecer a recapitalização das sociedades, num mundo hodierno onde a alavancagem atingiu níveis proibitivos e de efeitos nefastos, o que por si só já uma excelente vantagem ao ter como consequências uma libertação dos balanços e logo melhorias na solvabilidade, quer das sociedades quer dos bancos, ademais, uma menor alavancagem contribui para a diminuição do risco sistémico, melhorando a confiança no sistema financeiro e no mercado de crédito.

A ACE tem as suas desvantagens. Devido à introdução de mais uma possibilidade de dedução de pagamentos de rendimentos de retorno de capital, criando-se assim um com que um novo tax shield, diminui a base tributária e para compensar a receita perdida poderá levar os Estados a ter que aumentar a taxa de tributação das empresas. Também no que toca ao problema do planeamento fiscal internacional, abria todo um novo campo de possibilidades para as multinacionais ao poderem agora usar também a alocação sobre a forma de capitais próprios enquanto instrumento para a erosão da base tributária e para a transferência de lucro.168 Se bem que de uma maneira mais positiva, pois

167 FATICA, SERENA; HEMMELGAM,, THOMAS; NICODÈME, GAËTAN, The Debt- Equity Tax Bias: consequences and solutions,Working paper n.º 33, Taxation Papers, European Commission's Directorate-General for Taxation and Customs Union, European Union, 2012; DE MOOIJ, RUUD AND DEVEREUX, MICHAEL, Alternative Systems of Business Tax in Europe: An applied analysis of ACE and CBIT Reforms, Directorate General Taxation and Customs Union, European Commission, Taxation Papers, N.º 17, 2009; De DE MOOIJ, RUUD AND DEVEREUX, MICHAEL, An applied analysis of ACE and CBIT reforms in the EU, International Tax and Public Finances, Volume 18, Issue 1, February 2011, p. 93 a 120. Para um estudo sobre a eficácia e outras vantagens vide KLEMM, ALEXANDER, Allowances for Corporate Equity in Practice, IMF Working Paper Fiscal Affairs Department, International Monetary Fund, November 2006.

168 DE MOOIJ, RUUD; DEVEREUX, MICHAEL, Alternative Systems of Business Tax in

114 iriam ter capitalizar mais a empresa e logo, esta seria mais sólida financeiramente. Existe também estudos que salientam que a ACE criaria problemas ao nível de questões em torno da teoria da agência e moral hazard.169