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Causes de rupture de stock de médicament :

l’Ordre des pharmaciens

B. Les ruptures de stock de médicaments :

IV. Causes de rupture de stock de médicament :

A estrutura geral da UFMG a ser abordada, neste trabalho, será citada de forma sucinta, enfatizando apenas as considerações do Regimento Geral em relação às competências da extensão universitária. Segundo o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), de 2008 a 2012, a estrutura organizacional e instâncias de decisão que compõem a UFMG, são os órgãos, distribuídos de acordo com suas esferas de competência a saber: Deliberação Superior (Conselho Universitário e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão); Fiscalização (Conselho de Curadores); Administração Superior (Reitoria e seus órgãos auxiliares e o Conselho de

Diretores); Ensino, Pesquisa e Extensão (Unidades Acadêmicas; Unidades Especiais; Órgãos Suplementares); Consulta (Conselho de Integração Comunitária).

Ao Conselho Universitário, órgão de deliberação superior, incumbe formular a política geral da Instituição nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar e, segundo o Regimento Geral da UFMG(Art. 62): “Caberá ao Conselho Universitário regulamentar a prestação de serviços, a propriedade intelectual e a proteção ao conhecimento gerado na Universidade.” (UFMG, 2010, p. 9)

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), órgão de deliberação superior, é órgão técnico de supervisão e de deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão, que segundo o Art. 61 do Regimento Geral da UFMG (UFMG, 2010), é responsável por estabelecer instrumentos e diretrizes para fomentar e disseminar as atividades de extensão na Universidade, e, segundo o PDI, tem como função:

[...] estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade; submeter ao Conselho Universitário proposta de criação de Câmaras Acadêmicas; manifestarFse sobre criação, desmembramento, fusão e extinção, pelo Conselho Universitário, de Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais, Departamentos ou estruturas equivalentes; estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares; fixar número de vagas; aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento de cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos seqüenciais que conduzam a diploma e outros; e determinar a localização dos Colegiados de Curso, por proposta das respectivas Câmaras, observado o disposto no Estatuto da UFMG. (UFMG. PDI, 2012, p. 21).

A Câmara de Extensão, órgão auxiliar do CEPE, é um colegiado encarregado de acompanhar a implementação das políticas gerais da extensão, definidas pelo CEPE, e sob a responsabilidade da PróFreitoria de Extensão (PROEX), reúneFse ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando convocada, assessora diretamente a PROEX no acompanhamento e no controle das ações de extensão (UFMG. PROEX, 2010).

A Pró5reitoria de Extensão (PROEX), órgão da administração superior, criada em 1969, tem como objetivo articular e coordenar as atividades de Extensão universitária da instituição, e apoiar o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e publicações. Assim, cabe à PróFreitoria de Extensão o fomento, o acompanhamento, a avaliação, a articulação e a divulgação das atividades de extensão da Universidade(UFMG. PROEX, 2012).

A PROEX, portanto desenvolve suas atividades extensão com a colaboração dos Centros de Extensão (CENEX), no qual suas atividades englobam: coordenar, induzir e articular as ações, no âmbito das unidades acadêmicas (Plano de Gestão da PróFreitoria de Extensão da UFMG 2010F2014). TornaFse imprescindível o vínculo permanente entre a PROEX e os Centros de Extensão, que objetiva a consolidação do padrão exigido pela UFMG e sua política de extensão em cada unidade acadêmica envolvida nos projetos.

Os Centros de Extensão (CENEX) das unidades, órgãos de assessoria da PróF Reitoria de Extensão, da Câmara de Extensão e da Direção das Unidades, são responsáveis pela colaboração na gestão, divulgação e intercâmbio das ações de extensão no âmbito universitário. E, segundo recomendações, expostas na Resolução 01/2002 da Câmara de Extensão deverão funcionar como:

[...] órgão de planejamento, divulgação, assessoramento, apoio, acompanhamento e organização de todas as atividades de extensão das unidades universitárias, representadas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG (CEPE), programadas pelos Departamentos ou outras formas de organização da Unidade ou setor, atuando, quando necessário, como elemento intermediário entre a PROEX e demais órgãos envolvidos naquelas atividades, favorecendo contatos, convênios e captação de recursos para o andamento dos trabalhos de extensão. Parágrafo primeiro F Os Centros de Extensão adotarão a sigla CENEX, seguido da sigla da Unidade para funcionar como elemento de comunicação e promoção do órgão. (UFMG. PROEX, 2002, p. 1)

Pelas dificuldades estabelecidas na Universidade, devido à descentralização por unidades, os CENEX auxiliam na integração das ações e atividades de extensão, tanto entre as próprias Unidades, quanto da PROEX com as unidades, subsidiando

na comunicação, promoção de eventos, troca de experiências, multiplicadores de conceitos e modelos, entre outros. Em 2011, existiam na UFMG 27 CENEX, com instalações e equipamentos próprios para funcionamento nessas unidades.

Além das atividades descritas, o CENEX é responsável pela aprovação do cadastro das ações de extensão de sua unidade no Sistema de Informação da Extensão (SIEX), sendo que a unidade da ação deextensão é a unidade de atuação à qual o coordenador está vinculado. A aprovação é concedida quando da conferência do correto preenchimento dos campos do banco de dados do sistema, da apresentação das aprovações e das autorizações.

As ações coordenadas por docentes ou técnicos devem ser autorizadas pelo Departamento ou chefia do órgão ao qual o coordenador está vinculado, sendo posteriormente homologada pela Congregação da Unidade. Segundo o Regimento Geral da UFMG em seu Art. 62 (UFMG, 2010, p. 9): “o Colegiado Superior de cada Unidade estabelecerá formas de aprovação e acompanhamento das atividades de pesquisa e extensão e da prestação de serviços em seu respectivo âmbito”.

Conforme se demonstrou, a estrutura organizacional relacionada à extensão tem como função, entre outras, estabelecer instrumentos e diretrizes para fomentar e disseminar essas atividades na Universidade. A seguir, apresentamFse alguns dos instrumentos desenvolvidos na UFMG para estímulo das ações de extensão, além de alguns mecanismos de fomentos externos, utilizados como incentivos pela Universidade à participação dos coordenadores dessas ações.