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Cat´egories pr´emono¨ıdales

1.3 Cat´egories mono¨ıdales

1.3.5 Cat´egories pr´emono¨ıdales

Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos

Apoio à Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social

Apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais

PROANTAR – Programa Antártico Brasileiro Fomento à Pesquisa na Antártida C,T&I para a Política Industrial, Tecnológica e

de Comércio Exterior (PITCE)

Fomento a Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos

Fonte: MCT (2010). Disponível em: <http://sigmct.mct.gov.br/upd_blob/0000/392.pdf>. Acesso em: 12 abr. 2010.

4.4 Política de Inovação no Estado de Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais, pela história recente da sua política de C,T&I (2003-2010), está se consolidando como referência em inovação no Brasil, por meio de ações, programas e projetos coordenados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SECTES) (PORTUGAL et al., 2010).

A concentração de um Capital Intelectual de qualidade (Capital Humano e Capital Organizacional e de Infraestrutura) permite criar um ambiente propício para o desenvolvimento de P,D&I, conferindo ao Estado um importante diferencial competitivo.

Esse potencial permite que Minas Gerais detenha, por exemplo, 17% de patentes das universidades brasileiras registradas no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), 10% de pesquisadores e de doutores, 10%

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das linhas de pesquisa e 9% dos grupos de pesquisa, em relação ao Brasil (SIMI15, 2010).

O Estado concentra importantes Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs): 11 Universidades Federais, duas Universidades Estaduais e nove Institutos Tecnológicos (PORTUGAL ib., 2010).

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG16) gerencia os recursos do Tesouro Estadual para fomento à pesquisa e programas de base científica e tecnológica (em 2008 - R$ 208 milhões). Para a inovação, destacam-se dois programas: “Mestres e Doutores na Empresa” e “Programa de Apoio à Pesquisa em Empresa – Pappe” (FAPEMIG, 2010; SIMI, 2010).

Os Parques Tecnológicos, alicerçados no princípio do caráter científico e tecnológico, consolidam-se como espaços físicos organizados, que favorecem a atuação integrada de empresas de base tecnológica (EBTs) e instituições de P&D. São 11 projetos em todo o Estado de Minas Gerais que se encontram em diferentes fases de implantação (PORTUGAL et al., 2010; SIMI, 2010).

O Sistema Mineiro de Inovação (SIMI17) tem a missão de “criar um ambiente propício à inovação no Estado, por meio da promoção de interações entre pesquisadores, empresas e governo, alinhando demandas, ofertas tecnológicas e recursos de fomento à inovação” (SECTES, 2009; SIMI, 2010) (Figura 3).

15 SIMI – Sistema Mineiro de Inovação.

16 1985: criada a FAPEMIG (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais) – Lei Delegada no 10, de 28 de agosto de 1985, com alterações posteriores – Constituição Federal de 1989, Lei no 10.523, de 20 de julho, Lei no 11.552, de 3 de agosto de 1994 (FAPEMIG, 2010).

17 2006: instituído o Sistema Mineiro de Inovação (SIMI) (Decreto Estadual no 44.418, de 12 de dezembro de 2006), com a missão de “criar um ambiente propício à inovação

no Estado, por meio da promoção de interações entre pesquisadores, empresas e

governo, alinhando demandas, ofertas tecnológicas e recursos de fomento à inovação” (SECTES, 2009; FAPEMIG, 2010; SIMI, 2010).

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Fonte: SIMI (2010).

Figura 3 – Polos de excelência, de inovação e clusters.

O SIMI atua de forma integrada à SECTES/MG e é constituído por Projetos Estruturadores, com três focos principais – desenvolvimento regional e setorial, formação profissional orientada para o mercado e ampliação da capacidade de inovação das empresas mineiras, estando os projetos organizados em uma plataforma operacional (SIMI, 2010).

A Lei Mineira de Inovação18 (2008); o Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica – FIIT19 (Lei no 17.348, de 17 de janeiro de 2008); e Política de Propriedade Intelectual, com os Núcleos de Inovação Tecnológica e Proteção ao Conhecimento (NITs) e a Rede Mineira de Propriedade Intelectual (RMPI), completam a base legal e de políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e à promoção da inovação no Estado, (PORTUGAL et al., 2010; SIMI, 2010).

18 Lei no 17.348, de 17 de janeiro de 2008. Disponível em: <http://www.fapemig.br/ propriedade_ intelec tual/lei_mineira.php>. Acesso em: 4 nov. 2010.

19 Disponível em: <http://www.fapemig.br/institucional/legislacao_vigente/index.php>.Acesso em: 4 nov. 2010. R Reeccuurrssooss HHííddrriiccooss G Geennééttiiccaa AAnniimmaall L Leeiittee ee DDeerriivvaaddooss M Miinneerraall ee MMeettaalluurrggiiaa C Caafféé F Flloorreessttaa G Geessttããoo AAmmbbiieennttaall S Sooffttwwaarree B Biiooccoommbbuussttíívveeiiss B Biiootteeccnnoollooggiiaa Diamantina Corinto Janaúba Salinas Almenara Araçuaí Teófilo Otoni Montes Claros Pirapora Januária E Elleettrrooeelleettrrôônniiccooss ee T Teelleeccoommuunniiccaaççõõeess

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Assim, pode-se propor que esse conjunto de fatores forma um novo Marco Legal e Regulatório para C,T&I em Minas Gerais (Figura 4).

Fonte: SIMI (2010).

Figura 4 – Plataforma Organizacional do Sistema de C,T&I de Minas Gerais.

Desse organograma destaca-se, para fins deste trabalho, a Rede de Inovação Tecnológica, “inserida nas áreas de resultados voltadas para a inovação, tecnologia e qualidade” cujas metas são o

fortalecimento do papel do setor produtivo como locus da inovação; articulação e integração das ações das universi- dades e instituições de pesquisa com as empresas; desen- volvimentos dos Parques Tecnológicos; modernização da rede de incubadoras de empresas de base tecnológica [...] (SECTES, 2009).

Os Polos de Excelência integram a Rede de Inovação, como instrumentos para desenvolver os setores estratégicos em Minas Gerais, tendo por objetivos “organizar e fortalecer as estruturas geradoras de conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de

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serviços, para a promoção do desenvolvimento sustentável de setores estratégicos” (SECTES, 2009).

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CAPÍTULO 2

BASES METODOLÓGICAS PARA DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES DO