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C-3 - Un peu d'aide

Dans le document Le C en 20 heures (Page 112-0)

Um mero confronto com a Argentina mostra que seus estadistas e pensadores conseguiram criar um estado psychico, feito de orgulho e ancia de aperfeiçoamento, que se traduz numa simples palavra: la argentinidad. (PEREIRA, 1928, p. 5). Outra forma de pensar a relação do médico com o casamento pode ser identificada através de outras teses como, por exemplo, a do doutorando Luiz Pinto de Carvalho, já discutida anteriormente. Para ele, as relações sociais na Bahia se encontravam em uma fase bastante primitiva, sendo que os “hábitos de communidade civil assemelham-se por muitas faces aos que dominavam ha séculos” (CARVALHO, 1898, p. 86). Como pode ser depreendido, o autor aproxima a ideia do nosso atraso, discurso bastante corrente no período, aos hábitos da comunidade civil. Após afirmar que a Bahia é um “fóco innegavel dos miasmas do mysticismo”, fruto dos “costumes patriarchaes”, oferece a explicação de que esse entrelaçamento de ideias seria fruto dos ensinamentos recebidos pelas “tradições do passado”, que dariam conta do “nosso indubitavel atrazo” (CARVALHO, 1898, p. 86).

Uma interpretação que, de certa forma, está em desacordo com as perspectivas admitidas por Jurandir Freire Costa (autor que estamos utilizando largamente em nossa tese), no tocante ao fato de as preocupações dos médicos estarem centradas na constituição da família para formar membros para o nascente Estado-Nação brasileiro (COSTA, 2004), é apresentada na tese Em que Consiste os Temperamentos? É Possivel Modifical-os,

Transformal-os, Destruil-os? Quaes os meios Hygienicos? defendida, em 1873, pelo doutorando Manoel Ludgero D’oliveira Campos que, até onde é possível perceber, tem um entendimento bastante abrangente acerca das responsabilidades do médico.

Estaria preocupado com os “melhoramentos” passíveis de advir de uma procriação assistida por especialistas. Estes, de posse dos conhecimentos acerca do comportamento da

hereditariedade, poderiam direcionar a prole para um caminho mais saudável, possibilitando, assim, a formação de uma sociedade mais forte e robusta. Suas preocupações partem em duas direções que se completam: conseguir o “melhoramento” individual para que, depois, este se reflita no “melhoramento” da sociedade como um todo. A preocupação com a melhoria racial do indivíduo e da sociedade era constante nos autores que, de alguma forma, defendiam a utilização da eugenia como modelo adequado para a produção de uma raça melhor adaptada aos tempos civilizados (STEPAN, 2005; DIWAN, 2007).

Campos trabalha com uma noção de história que, aparentemente, não guarda relação com o empirismo e as fontes, utilizando apenas a razão para compor o quadro histórico que está sendo explicado. Em alguns momentos, temos a nítida impressão de que ele está se ocupando da história nos moldes de pensadores como Vico ou Hegel, que defenderam um tipo de história racional e desconectada da realidade empírica (GARDINER, 1995). Ele desenvolve a ideia de que tanto a sociedade como os indivíduos podem melhorar ao longo do tempo, posição encontrada em filósofos como Augusto Comte (GIANNOTTI, 1978; COMTE, 2002).

Produzir uma prole mais saudável seria a justificativa para a ciência envolver-se com a questão dos casamentos, “impondo condições que se referem ao grau de parentesco, a idade, aos temperamentos, etc” (CAMPOS, 1873, p. 37). Os parentes deveriam ser desaconselhados a se casar entre si. Quando um indivíduo portasse algum tipo de degeneração, fosse física ou psicológica, deveria ser impedido de se consorciar matrimonialmente com alguém que também portasse essa mesma degeneração, sob pena de esses defeitos serem potencializados na prole. Para o doutorando, esta questão, de importância extrema, requeria a atenção de médicos, religiosos e juristas:

A observação tem demonstrado que a união de dous individuos de constituição fraca e temperamento lymphatico produz descendencia ainda mais fraca, mais lymphatica e singularmente predispostas para as escrofulas, os tuberculos, o rachitismo, etc; que nos filhos d’individuos igualmente nervosos são exagerados as condições do temperamento nervoso etc; donde se conclue que taes allianças não devem ser aconselhadas; que, pelo contrario, é preciso renovar a constituição, melhorar o temperamento por meio d’uma compensação methodica.[...] A questão da herença physiologica é de tão alta importancia, que d’ella se occuparão não só medicos como os legisladores e theologos de todos os séculos. (CAMPOS, 1873, p. 37-38). O ser humano necessitava de ser orientado pelo médico especialista em relação aos hábitos que poderiam ser nocivos tanto para o ser individual como para a sociedade como um todo, pois ele o considerava responsável, simultaneamente, pela saúde e pela vitalidade social. Para além dessas reflexões, o autor defenderá, possivelmente a partir de uma lógica lamarquista, que é possível reverter, lançando-se mão de exercícios físicos, uma sentença

dada pela natureza. Seria o cultural enfrentando, e vencendo, o mundo natural. A partir dessa perspectiva, a herança biológica poderia ser redirecionada e desconstruída, sendo necessárias, apenas, algumas mudanças nos hábitos individuais:

A História nos mostra exemplos celebres de constituições primitivamente debeis, que pela gymnastica adquirirão vigôr e forças notaveis [...] Assim pois, os exercicios empregados com discernimento, alternando com o necessario repouso, podem modificar favoravelmente a organisação, annular uma disposição hereditaria pela direcção especial do movimento nutritivo e da innervação. (CAMPOS, 1873, p. 40). Uma posição bastante diversa pode ser encontrada na tese do doutorando Antonio Cavalcante Pina, que defendeu, em 1886, a existência de uma explicação simbólica para a constituição de cada povo ou raça, algo perene como um espírito nacional; algo que definisse,

a priori, a alma de cada grupamento humano, embora o autor prefira falar em herança psicológica dos povos. Entretanto, consideremos que, durante muito tempo, a ideia de alma humana esteve associada ao que, nos dias atuais, chamamos de mente, em certas situações, assumindo funções que, hoje, estão a cargo do cérebro (ALMEIDA, 2005). Além disso, vale a pena lembrar que essa tese foi defendida nos primeiros anos da década de 1880, momento posterior à grande efervescência intelectual que tomou conta do Brasil, quando diversos pensadores nacionais procuram contribuir para que o país superasse o suposto atraso em que se encontrava mergulhado (COLLICHIO, 1988; COUTINHO, 1988; GUALTIERI, 2003; MARTINS, 1996; PAIM, 1966). Para muitos desses pensadores, esse atraso seria fruto das crenças em categorias metafísicas, tais como alma, deuses, santos etc.

Temos de lembrar, ademais, as diversas mudanças pelas quais a própria Faculdade de Medicina baiana estava passando, acometida que estaria, pelo menos na visão de alguns lentes, pelas ideias materialistas (leia-se, ateístas) oriundas da Alemanha e da Inglaterra. No caso sob exame, estamos diante de um autor que acreditava na existência de uma alma social, ou seja, uma entidade a comandar os destinos da humanidade como um todo. Cada Estado- nação teria sua própria alma:

Se trata agora da influencia da herança, não mais sobre os individuos, mas sobre as massas [...] Cada povo tem uma somma de caracteres psychicos que se encontram em toda a sua História, em todas as suas instituições, em todas as epochas e que se chama caracter nacional [...] A permanencia do caracter nacional é o resultado e ao mesmo tempo a prova experimental da herança psychologica nas massas. (PINA, 1886, p. 28).

Para Antonio Cavalcante Pina, quando a ciência médica passou a se concentrar nas questões de ordem natural, abandonando os estudos dedicados à metafísica, devido à percepção de que “a investigação das causas primarias era sempre esteril”, teria passado a produzir trabalhos mais modestos, porém “infinitamente mais út[eis]” (PINA, 1886, p. 32).

Aparentemente, estamos diante de uma contradição, pois, ao mesmo tempo em que o autor defende a existência de uma suposta alma nacional, festeja a suposição de que a ciência teria abandonado os estudos metafísicos. O leitor haverá de convir que seguir o raciocínio de nossos médicos não constitui tarefa fácil. Seguramente, a questão mais interessante nesta tese tem a ver com seu posicionamento em relação à prole dos nubentes e aos direitos dos noivos no que concerne ao segredo médico.

O doutorando assume posição tanto em relação a este último quanto aos possíveis filhos degenerados oriundos de um casal com alguma tara hereditária. Este posicionamento, vale observar, está em desacordo com o pensamento corrente na Faculdade de Medicina baiana da época, pois, de acordo com Antonio Pina, o médico não teria qualquer missão pública em resguardar a sociedade de novos membros degenerados. O autor assume uma posição bastante distinta daquela defendida mais tarde, em 1905, por seu colega Antonio Raposo Pinto, que propunha a necessidade de se realizarem “casamentos médicos”, nos quais o especialista seria o principal responsável pela prole gerada. Diz Antonio Pina:

Um noivo não tem pois nenhum direito de receber a verdade do medico de sua futura, a não ser autorisado por ella em presença mesmo do medico; ainda assim o medico não deve ao par senão uma verdade relativa. [Caso a família de um dos noivos procure o médico para saber sobre a situação do pretendente] O proceder do medico é então encerrar-se no silencio absoluto, porque elle não tem dever para com essa família estranha, e não tem a missão publica de salvaguardar as gerações

provindas do casamento projectado n’esta família. (PINA, 1886, p. 54, grifos

nossos).

Já para Nestor Pires, que, tal como enfatizamos anteriormente, formulou uma dura crítica à religião espírita, a socialização e a civilização seriam os grandes motores do equilíbrio social, produzindo pessoas higienicamente saudáveis. O trabalho do médico era pensado em termos de cura social. Assim, um indivíduo que cometesse crimes estaria doente e demandaria atendimento tanto pela ciência como pela lei. A sociedade, por sua vez, deveria ser “composta de individuos responsaveis, solidarios, respeitadores dos bens materiais alheios, de individuos justiceiros [sic], fraternos e altruistas, em summa, de individuos civilisados”. A produção de cidadãos perfeitos e tão bem integrados ao meio social seria possibilitada pela educação, por meio da qual a sociedade produziria esse "novo individuo socializavel ao meio social” (PIRES, 1927, p. 69).

A sociedade teria, desse modo, o direito de eliminar aqueles indivíduos que não se enquadrassem e corrigissem. Pires aponta o caminho que o mundo social deveria seguir para lidar com diversos grupos que, pelo menos na percepção dos médicos, eram problemáticos. Este posicionamento é importante, porque o doutorando está, em verdade, promovendo uma

severa crítica aos espíritas. Para ele, os adeptos dessa religião seriam os mais suscetíveis de cometer todos os tipos de crimes. Dessa forma, defende a existência de uma relação entre religião, doenças mentais e crimes, e apresenta as diversas punições que a sociedade teria o direito de aplicar quando necessitasse lidar com cidadãos “incivilizados”:

A sociedade regida pelas leis encarcera ou elimina os elementos civilisados, que lhe forem contraventores; segrega do seu meio, os alienados mentaes porque se tornaram extra-sociaes; sequestra, por maxima conveniencia dos seus elementos, os leprosos, pestosos e outros individuos portadores de doenças contagiantes que sejam perniciosos ao bem commum e finalmente caça a liberdade e impõe castigos, com o fim de punição e emenda aos seus componentes quando transgridem suas normas. (PIRES, 1927, p. 69-70).

Embora defenda a educação e a civilização como meios de obtenção de seres humanos mais sadios para a sociedade que idealiza, empreende uma rigorosa crítica ao seu tempo. As diversas doenças mentais que estariam acometendo as sociedades, aliadas ao grande número de crimes cometidos por indivíduos socialmente doentes, seriam fruto de condições intrínsecas e extrínsecas ao indivíduo, ou seja, o social e o biológico, inter-relacionados, gerariam a situação de desordem social que o autor acreditava que as sociedades civilizadas estavam vivenciando naquele momento:

Por razões intrinsecas ao individuo, por razões extrinsecas ligadas ao ambiente, ligados a sua profissão, por condições de uma educação não acurada, pela convivencia num meio viciado, pelas ingentes difficuldades de vida, pela

perversão dos costumes austeros de entanho, pela tendencia ao erotismo, ao

epicurismo, cada vez mais crescente, pela facilidade do contagio de molestias

graves e chronicas, pelo menoscabo e transgressão da moral religiosa e civica,

pela pratica dos meios nephelibaticos, pelos habitos dipsomanos, de todo nocivo á saude, e outros meios enervantes, o homem hodierno é facilmente um predisposto

ás doenças da esphera cerebral. (PIRES, 1927, p. 72, grifos nossos).

Estamos, pois, diante de um moralista com discurso bastante forte em relação ao posicionamento que deveria ser observado pelas autoridades responsáveis por manter a ordem social, isto é, os médicos e juristas. Estes dois grupos profissionais, supostamente, estariam aparelhados para enfrentar os ataques dos que pretendessem criar conflitos nos meios sociais, impedindo, assim, o aumento do número de doentes mentais na sociedade e, conseqüentemente, de pessoas predispostas a cometer os mais diversos tipos de crimes. Tal percepção só é possível a partir da associação que o doutorando faz entre a religião e o aumento dos casos de loucura que, por sua vez, propiciaria maior número de eventos criminosos. Seu discurso contra a religiosidade, de uma forma geral, e o espiritismo, em particular, é contundente:

Elle subtrahe á sociedade muitos dos seus valiosos elementos, uns se eliminam, outros vão augmentar a fauna manicomial, outros com a estatica vital fundamental avariada se tornam componentes inuteis ao bem commum; elle [espiritismo] pode concorrer para o crime, para a devassidão, para fanatisação, que constituem fortes

golpes de clava nas normas sociaes. Em summa, elle contravem as leis que são o esteio da sociedade. (PIRES, 1927, p. 78-79, grifos nossos).

A liberalidade de escolha entre as diversas orientações teóricas que, aparentemente, preponderavam na Faculdade de Medicina da Bahia ensejava que alguns autores defendessem situações e formulações que deveriam causar desconforto na maioria dos colegas. No ano de 1911, por exemplo, com a República brasileira ainda em seu início, o doutorando Pery Guimarães atacou as formas de governo e tentou mostrar que elas concorrem para a “conservação de uma raça”. Para ele, os ideais de um governo deveriam ser “a expressão dos sentimentos da alma da raça”, sendo que “essa alma é o elemento unico a sua integridade”. Cada país deveria ter a sua própria forma de governo, sendo que algo que fosse bom para um poderia não sê-lo para outro, tudo dependendo da alma da raça do país em questão.

O autor, parecendo esquecer a história do Brasil, e especialmente a sua condição de república com apenas 22 anos, estabelece uma comparação entre o povo brasileiro e o norte- americano, para concluir que a forma de governo dos dois países só seria adequada a um deles: “Os Estados da America do Norte foram descobertos em 1492, oito anos apenas antes do Brasil; entretanto, com o mesmo governo, é enorme, enormissima a differença existente entre os dois paizes” (GUIMARÃES, 1911, p. 68, grifos nossos).

Segundo o autor, não haveria uma única forma de governo intrinsecamente boa. Para funcionar, seria necessário que estivesse de acordo com a alma da raça do povo, e que fosse “patriótica e [houvesse] moralidade”. Essas considerações, “reunindo-se a outras condições, ajudará a evolução e não provocará a degeneração da raça”. O mais curioso é a associação estabelecida entre degeneração racial e forma de governo, assim como a acepção de evolução adotada, aparentemente marcada por algo pré-estabelecido que já faria parte da denominada alma do povo.

Guimarães faz coro com os que acreditam haver algo de errado com o povo brasileiro. Enquanto nos Estados Unidos as instituições estariam alinhadas com a alma de seu povo, no Brasil isso não aconteceria e, mais grave, o povo não teria qualquer espírito de sociedade, só conseguindo pensar de forma individual. Esse alinhamento entre as instituições e a alma dos povos constituiria outra condição necessária para a prosperidade social:

Desde o momento que as instituições sejam apropriadas, muito provavelmente não se observará a decadencia [...] Entre nós os governos são exactamente o contrario do que deviam ser. Em vez de se harmonizarem as instituições com a indole do povo, são ellas oppostas; os nossos legisladores bem longe de procurarem o bem estar universal (referimo-nos ao paiz), cuidam apenas do bem estar individual, que lhes constitui a lei suprema. (GUIMARÃES, 1911, p. 70).

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