PARTIE II. PRESENTATION DE WAFASALAF
II. C APITAL SOCIAL
É nítida a relação entre a sustentabilidade do turismo e o planejamento de possíveis impactos advindos da atividade uma vez que, ao prejudicar a qualidade ambiental do destino “o turista passa a buscar outros locais para visitar, mais preservados, atraídos novamente pelo interesse no ambiente intocado” (Sonaglio, 2006, p. 65).
Tal questionamento é necessário na organização do produto ecoturístico, uma vez que, ao causar impacto elevado no ambiente natural, a atividade estará correndo riscos de ser
prejudicada, já que, ao alterar as características naturais do destino, poderá haver uma perda significativa de interesse dos turistas, refletindo-se negativamente no produto comercializado pelas agências de viagem.
O planejamento do turismo e seu constante monitoramento devem ser uma preocupação cotidiana para todos os profissionais interessados em seu desenvolvimento sustentável, incluindo os gestores de agências de viagem, uma vez que, reforçando o pensamento de Sonaglio (2006), Seabra (2003, p. 101) afirma que “a história do turismo, no mundo e no Brasil, é carregada de episódios que evidenciam o desgaste de muitas áreas de atrativos turísticos”.
Cabe, assim, questionar qual o papel do agente de viagem na busca de atividades menos impactantes nos destinos ecoturísticos, e na relação dos turistas com os recursos naturais. É importante salientar que a relação do turista com o ambiente natural deve estar inserida em um contexto que privilegie a minimização dos impactos, uma vez que a atividade ecoturística,
sendo realizada de forma planejada e corretamente adequada, ainda que não possa impedir a degradação ambiental e conseqüentemente a devastação do meio ambiente amplamente considerado, possa ao menos somar-se aos instrumentos de defesa ambiental, atuando em favor da população no sentido de se fazer necessário a preservação do meio ambiente para atingimento do desenvolvimento local, visando diminuir ao máximo o impacto causado ao meio ambiente através de um turismo ecológico, alcançando o objetivo do denominado desenvolvimento sustentável. (MEDEIROS, 2006, p. 11).
A responsabilidade dos agentes de viagem deve ser visualizada como sendo uma situação especial, uma vez que pode ser uma aliada nas práticas sustentáveis e menos impactantes ou, caso venha a interferir negativamente na manutenção de tais recursos, possa recair sobre ele as consequências de um fato danoso, na esfera jurídica.
Por dano entende-se como “um ato realizado por um agente responsável” (MEDEIROS, 2006, p. 66), que ao realizar o ato danoso, gera efeitos, entendidos como impactos e cujas consequências devem ser reparadas.
O dano é constatado pela repetição e insistência, ao exceder a capacidade do meio em tolerar seus efeitos, sendo necessário “estabelecer um nexo entre a sua ocorrência e a sua fonte de origem” (MEDEIROS, 2006, p. 80) o que poderá gerar uma “responsabilização solidária a todos os agentes envolvidos na produção do dano”. (MEDEIROS, 2006, p. 81). Uma vez que o ecoturismo pode ser entendido como uma atividade econômica que utiliza o ambiente natural como fonte de renda e objeto principal da atividade, deve estar inserido no contexto jurídico válido a todas as atividades que resultem em algum tipo de interferência no
meio ambiente, sendo a responsabilização passível de ser aplicada tanto à pessoa física, quanto à pessoa jurídica.
Sendo assim, tanto o agente de viagem, como a pessoa física, e mais a agência de turismo, como pessoa jurídica, possuem responsabilidades em sua relação com o ambiente natural.
Sendo o turismo uma atividade que causa impacto, é necessário entender a responsabilidade de seus gestores quanto ao uso adequado do patrimônio natural. Por impacto ambiental entende-se, de acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I− a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II − as atividades sociais e econômicas;
III − a biota;
IV − as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V − a qualidade dos recursos ambientais. (BRASIL, 1986).
De acordo com Beni (2002) o turismo pode provocar os seguintes impactos no meio visitado:
1. Degradação e destruição dos espaços naturais; 2. Perda da autenticidade da cultura local;
3. Descrição estereotipada e falsa do turista e do país ou região de que procede, por falta de informação adequada;
4. Ausência de perspectivas para aqueles grupos da população local das áreas de destinação turística, que não obtêm benefícios diretos das visitas dos turistas ou do próprio sistema de turismo da localidade;
5. Aparecimento de fenômenos de disfunção social na família, patologia no processo de socialização, desintegração da comunidade;
6. Dependência do capital estrangeiro ou de esteriótipos existentes em face do turismo. (BENI, 2002, p. 39).
Para Vieira Filho, Duarte e Souza (2005, p. 5), os impactos do turismo podem ser sentidos de variadas formas. Ao analisar os impactos ambientais do turismo, os autores indicam que a atividade turística pode impactar o ambiente por construção malplanejada, falta de saneamento, poluição das águas, solo e ar por lixo, esgoto, erosões e desmatamentos. Por outro lado, indicam que, devido à importância do meio ambiente na atratividade da localidade, o turismo pode levar ao aumento da consciência ambiental e à conservação e melhoria deste.
Como os mais frequentes impactos ambientais negativos do turismo no ambiente natural, Silva e Vieira Filho colocam:
− a poluição das águas em razão do lançamento de águas residuais diretamente em rios próximos ou em áreas costeiras;
− o comprometimento do lençol freático pela ausência de um sistema de tratamento de esgoto;
− as poluições do ar e sonora geradas pelo excesso de visitantes e de veículos automotores nas localidades turísticas;
− a poluição visual em consequência de uma arquitetura em desarmonia com o estilo local e com a paisagem natural;
− a compactação e erosão do solo;
− o assoreamento de rios, represas e lagos; a perda de mata ciliar, acarretando o desmoronamento de terras e a sedimentação dos leitos dos rios;
− a perda de vida da flora e da fauna nos habitats selvagens e o lixo.
(SILVA; VIEIRA FILHO, 2009, p. 4).
Para Sonaglio (2006, p. 69), como impactos decorrentes do ecoturismo podem ser citados o comprometimento do ambiente natural dos destinos e a dependência econômica das comunidades receptoras diante da atividade. Tal dependência cria impactos negativos, devido à falta de continuidade da atividade turística, que pode se caracterizar exatamente pela perda da qualidade ambiental do destino, indicando a responsabilidade dos gestores públicos e dos agentes de viagem na formatação e execução dos pacotes de ecoturismo.
Para Swarbrooke (2000, p. 30), o impacto é considerado benéfico ao ambiente natural “quando oferece uma motivação para a sua conservação”. O ecoturismo, assim, quando organizado de forma adequada, poderá ser positivo tanto para os gestores de agência de turismo, quanto para a comunidade local e, motivando a conservação dos recursos naturais, propicia benefícios para a manutenção das áreas naturais utilizadas.
A atividade turística, assim, deve estar atenta aos impactos originados quando da visitação, buscando meios de minimizá-los, seja no cuidado com o ambiente, com os visitantes ou com a comunidade local.