Nesta seção, atentamo-nos para alguns aspectos históricos que contextualizarão nossas análises com o intuito de assim passarmos do objeto para processo discursivo21.
Com o intuito de construir um país uno em termos sociais, políticos e culturais o discurso nacionalista difundia-se entre as mais longínquas terras dessa nação. Com o objetivo de obter êxito nas intenções do Estado, foram instituídos diversos decretos, propagandas e doutrinas que regiam as atitudes dos até então não nacionais (indígenas, italianos, alemães, poloneses, judeus, japoneses, entre outros). Diante disso podemos dizer que se criou uma verdadeira barreira entre os cidadãos de um mesmo país ou, melhor dizendo, uma nação constituída por fronteiras geográficas, demarcadas por terras e rios e, por fronteiras culturais feitas de homens e línguas.
Acreditava-se que outras línguas disputariam com o português a posição de língua nacional. Conforme Payer (2005, p. 338), as línguas dos imigrantes “foram entendidas como línguas nacionais de outros países presentes do território brasileiro e como tal foram expressamente interditadas”. Além de instituir o português como língua nacional, havia o desejo de criar uma identidade nacional, um sentimento de brasilidade e para isso o Estado traçou uma série de ações, entre as quais destacamos a interdição.
A interdição se deu por meio de legislações e de ampla campanha de nacionalização do ensino primário, que ao mesmo tempo implantou o português como língua nacional nas áreas de colonização estrangeira e interditou a prática dessas línguas estrangeiras. (PAYER, 2001, p. 235).
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Excertos das SDs que serão mobilizadas no corpo dessa pesquisa e que poderão ser verificadas na íntegra nas SD 02, SD 13 e SD 12 respectivamente, a serem analisadas no capítulo 3.
20 Excertos das SDs que serão mobilizadas no corpo dessa pesquisa e que poderão ser verificadas na íntegra nas SD 14, SD 16 e SD 18 respectivamente, a serem analisadas no capítulo 4.
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Segundo Orlandi (2012, p. 67) o processo discurso refere-se ao aprofundamento das análises efetuadas a partir de um determinado objeto.
Foi justamente essa interdição da(s) língua(s) estrangeira(s) que propiciou a permanência do imigrante em solo brasileiro, forçando-o a inscrever-se em uma posição discursiva de nacionalidade brasileira. Essa ilusória homogeneidade linguística produziu um efeito de apagamento das línguas estrangeiras, e produziu um expressivo efeito de memória que ressoa na contemporaneidade. Essa discussão é assim observada por Payer:
a interdição das línguas dos imigrantes, enquanto parte da política de silêncio produzida em uma situação histórica especial, regulamenta a permanência de um sujeito estrangeiro (imigrante) no interior de uma nação, enquanto sujeito a se inscrever em uma posição discursiva que se coadune à memória discursiva da nacionalidade brasileira. (PAYER, 2001, p. 37).
Ressaltamos que a questão da homogeneidade linguística é um dos aspectos que ressoa e se inscreve na memória discursiva de brasilidade. A questão do sentimento de brasilidade foi fortemente incentivada e discutida a partir de duas Campanhas de Nacionalização que aconteceram nas primeiras décadas do século XX. Almejava-se constituir um país uno, homogêneo linguisticamente e para isso seria necessária a interdição da prática da língua materna dos imigrantes. Sobre as campanhas de nacionalização, Stübe (2008, p. 84) expõe que a primeira ocorreu em 1911 e “a segunda no Estado Novo. Ambas serviram, entre outras coisas, como um dispositivo de institucionalização do monolingüismo, uma vez que a política do Estado Brasileiro em relação às línguas sempre foi uma política de língua única”.
Na segunda campanha de nacionalização, vários foram os decretos instituídos em prol do silenciamento das línguas de imigração. Para esta pesquisa destacamos o Decreto-Lei nº 1.545, de 25 de Agosto de 193922 que dispunha sobre a adaptação ao meio nacional dos brasileiros descendentes de estrangeiros. Essa adaptação deu-se de modo impositivo mediante o ensino obrigatório do idioma nacional, o português. Destacamos o referido decreto nesta pesquisa, pois nos interessa compreender a relação do entre-línguas que se instaurou oficialmente naquela época. Observemos abaixo alguns artigos desse Decreto-Lei:
Art. 1º Todos os orgãos públicos federais, estaduais e municipais, e as entidades paraestatais são obrigados, na esfera de sua competência e nos termos desta lei, a concorrer para a perfeita adaptação, ao meio nacional, dos brasileiros descendentes de estrangeiros. Essa adaptação far-se-á pelo ensino e pelo uso da língua nacional,
22 Elegemos esse Decreto como documento norteador para a referida pesquisa por entender que o mesmo apresenta os elementos necessários para contextualizar historicamente o período histórico no qual estamos nos debruçando. Doravante, referiremos ao documento apenas como Decreto- Lei.
pelo cultivo da história do Brasil, pela incorporação em associações de caráter patriótico e por todos os meios que possam contribuir para a formação de uma consciência comum.
Art. 4º Incumbe ao Ministério da Educação e Saúde:
a) promover, nas regiões onde preponderarem descendentes de estrangeiros, e em proporção adequada, a criação de escolas que serão confiadas a professores capazes de servir os fins desta lei;
b) subvencionar as escolas primárias de núcleos coloniais, criadas por sua iniciativa nos Estados ou Municípios; favorecer as escolas primárias e secundárias fundadas por brasileiros;
d) estimular a criação de organizações patrióticas que se destinem à educação física, instituam bibliotecas de obras de interesse nacional e promovam comemorações cívicas e viagens para regiões do país;
e) exercer vigilância sobre o ensino de línguas e da história e geografia do Brasil;
f) distribuir folhetos com notícias e informações sobre o Brasil, seu passado, sua vida presente e suas aspirações.
Art. 7º Além das atribuições que lhe competem por lei, o Ministério da Guerra cooperará com os outros Ministérios e os governos estaduais na prática das medidas que lhes incumbem.
Parágrafo único - Para os efeitos dessa cooperação, cabe ao Estado Maior do Exército:
a) coordenar e dirigir as atividades do Ministério da Guerra capazes de concorrer para a realização dos fins desta lei;
d) elaborar instruções para regular, nesse particular, o exercício das atribuições dos comandantes de Região e dos inspetores gerais dos grupos de Regiões;
Art. 8º Incumbe ao Conselho de Imigração e Colonização, diretamente ou pelos orgãos que coordena:
d) fiscalizar as zonas de colonização estrangeira, efetuando, si necessário, inspeções secretas; exercer vigilância sobre os agentes estrangeiros em visita às zonas de colonização;
Art. 11. Nenhuma escola poderá ser dirigida por estrangeiros, salvo os casos expressamente permitidos em lei e excetuadas as congregações religiosas especializadas que mantêm institutos em todos os países, sem relação alguma com qualquer nacionalidade.
Art. 12. Aos estabelecimentos de ensino localizados nas regiões mais sujeitas á desnacionalização, a educação física, na fórma obrigatória prescrita, poderá ser ministrada por oficiais ou sargentos designados pelos Comandantes de Região. Art. 14. Em todas as ocasiões ou reuniões, de carater particular ou público, deverão as autoridades federais, estaduais e municipais, sempre que lhes fôr possivel e sem ofensa de qualquer direito e garantia individual usar de todos os meios adequados à difusão do sentimento nacional.
Parágrafo único. Aos professores e instrutores de qualquer espécie, bem como a todos os que se consagrem à tarefa de cuidar da infância e juventude, cumpre esforçarem-se por difundir o sentimento da nacionalidade e o amor da pátria. Art. 15. É proibido o uso de línguas estrangeiras nas repartições públicas, no recinto das casernas e durante o serviço militar.
Art. 16. Sem prejuízo do exercício público e livre do culto, as prédicas religiosas deverão ser feitas na língua nacional.
Art. 17. O Governo da União auxiliará os Estados para a organização de pequenas bibliotecas de livros nacionais nos centros de aglomeração de estrangeiros.
Art. 18. O Governo Federal ou os Governos Estaduais localizarão famílias brasileiras nas zonas do território nacional em que houver aglomeração de descendentes de estrangeiros.
Art. 19. O Presidente da Republica poderá, por sugestão do Conselho de Segurança Nacional ou dos Ministros de Estado, nomear inspetores para fiscalizar execução desta lei. (Grifos Nossos). (BRASIL, 1939)
Chamamos a atenção para os grifos nos quais queremos destacar que esse documento objetivava, sobretudo, a implementação de uma identidade nacional e controlar qualquer gesto ou movimento contrário à nação. Esse Decreto-Lei previa já em seu artigo 1º que a adaptação dos estrangeiros dar-se-ia pelo ensino e pelo uso da língua nacional, além de outros meios (cultivo da história, participação em associações de caráter patriótico) que contribuíssem para a formação de uma consciência comum.
No artigo 4º destacamos que era incumbência do Ministério da Educação e Saúde propiciar nas regiões com predominância de estrangeiros, a criação de escolas que deveriam ser confiadas a professores brasileiros, instituir bibliotecas nacionais, promover viagens pelo país e vigiar o ensino da língua, da história e da geografia do Brasil, meios esses utilizados para criar e fortalecer o espírito de brasilidade.
Destacamos a partir do artigo exposto que a escola foi um dos instrumentos utilizados para a efetivação dos objetivos nacionalistas. No entanto, mesmo sendo utilizada como um aparelho repressor às línguas de imigração, criou-se um imaginário de homogeneidade linguística e as línguas que aparentemente foram silenciadas continuaram funcionando, circulando e produzindo sentidos e sujeitos.
Em nosso primeiro gesto de interpretação esse fenômeno da permanência e funcionamento da língua de imigração já pôde ser observado e diante disso nosso escopo nas análises efetuadas pretende também ampliar essa reflexão.
Ainda nos debruçando sobre o conteúdo do Decreto- Lei, destacamos como exposto no artigo 7º e no artigo 8º, que o Ministério da Guerra e Conselho de Imigração e Colonização eram responsáveis pelo cumprimento do decreto e inspecionar secretamente (sempre que necessário) as zonas de colonização estrangeiras. Destacamos ainda que nos artigos 14º, 16º, 17º sobressai-se o intento para a difusão do sentimento nacional e o amor à pátria soberano em qualquer ocasião.
Achamos necessário apresentar pontualmente alguns elementos históricos que alicerçarão e nos acompanharão até o término desta pesquisa, pois segundo Orlandi (2012a, p. 67) “as palavras refletem sentidos de discursos já realizados, imaginados ou possíveis. É desse modo que a história se faz presente na língua”.
Desse modo, após termos apresentado a trama da pesquisa, suas particularidades, aspectos de contextualização da pesquisa e aspectos históricos, objetivamos, nos capítulos seguintes, mobilizar aspectos teóricos que elencamos essenciais para este estudo e simultaneamente apresentar as análises efetuadas a partir das sequências discursivas selecionadas.
3 O ENCONTRO DO SUJEITO NA/DA LÍNGUA
Minha bisavó não falava errado, falava no antigo, ficou agarrada às raízes e desusos da linguagem e eu assimilei o seu modo de falar.
(Cora Coralina, 1986, p. 77).
Neste capítulo, antes mesmo de discutirmos a categoria de sujeito optamos por fazer um breve passeio pela gênese que constitui a Análise de Discurso (AD), destacando que no quadro epistemológico, a AD alicerça-se sobre os pilares da Linguística, da Psicanálise e do Marxismo. Pêcheux (2009), em suas reflexões apresentadas na obra Semântica e Discurso:
uma crítica à afirmação do óbvio, discute a linguagem como elemento indissociável do
inconsciente e da ideologia. Assim, a partir dos estudos pecheutianos, percebe-se a ideologia e o inconsciente como elementos constitutivos da linguagem. Nesse viés, Pêcheux (Idem, p. 231) acrescenta ainda que “o estudo das superestruturas ideológicas, a teoria psicanalítica e a pesquisa linguística” servem como base científica para pesquisas dos processos discursivos.
Para as reflexões teóricas e analíticas sobre a constituição do sujeito na/da linguagem nos posicionamos na perspectiva discursiva acima mencionada mobilizando os conceitos desenvolvidos, sobretudo, por Pêcheux (2009), Coracini (2007) e Orlandi (2012a). Salientamos que ao discutirmos os processos de constituição do sujeito também mobilizamos os conceitos de identificação, memória discursiva e silenciamento de línguas.