1. INTRODUCTION
1.1. Background
A incorporação das dimensões de gênero e de raça nos proces- sos de negociação do SUS, a partir da MNNP-SUS, em médio prazo, disponibilizará diretrizes a todos os entes federados, às entidades sindicais e aos trabalhadores(as) que induzirão ações para a redução de desigualdades concernentes às mu- lheres e aos negros no ambiente de trabalho do SUS, a exemplo das ações afirmativas. Estas têm se mostrado um mecanismo eficiente para enfrentar desigualdades, entretanto, ainda é pouco utilizado no Brasil. Tais ações são definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compul- sório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao com- bate da discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego. (GOMES, 2001). São, assim, medidas especiais de caráter temporário, sem significar ações de curto prazo necessariamente.
O princípio da isonomia, de Aristóteles – baseado na ideia de que devemos tratar de forma igual os iguais e de forma de- sigual os desiguais na medida da sua desigualdade – é central na adoção de ações afirmativas. Tal princípio aponta para a
perante a lei), material (orientada pelo critério socioeconômi- co) e a igualdade substantiva (reconhecimento de identidades orientadas pelo gênero, pela orientação sexual, pela idade, pela raça/cor, etnia). (SANTOS, 2007).
Implementar ação afirmativa exige que o Estado abandone sua suposta neutralidade, que vá além da proibição/punição de atos discriminatórios e que atue, ativamente, na promoção/in- dução de mecanismos que levem à superação das desigualdades calcadas na raça/cor, na etnia e no gênero, na origem nacional, no desempenho de suas atribuições de gestão, de formulação, de fiscalização, de controle, de regulação e de contratação.
As ações afirmativas são eficazes para efetivar a igualdade de oportunidades e de tratamento; para induzir transforma- ções de ordem cultural, pedagógica e psicológica que retirem do imaginário coletivo a ideia de supremacia e de subordina- ção de uma raça em relação à outra e do homem em relação à mulher, por exemplo; para coibir a discriminação do pre- sente, mas, sobretudo, para eliminar os efeitos psicológicos, culturais e comportamentais da discriminação do passado que tendem a se perpetuar; para implantar a diversidade e a maior representatividade dos grupos minoritários, nos mais diversos domínios de atividade pública e privada, eliminando barreiras invisíveis; para beneficiar os próprios países que se definem como multirraciais e que assistem, a cada dia, ao incremento do fenômeno do multiculturalismo; para criar as chamadas personalidades emblemáticas. (GOMES, 2001).
Acreditamos que é possível desenvolver uma agenda de ne- gociação permanente no SUS sobre igualdade de gênero e de raça que, no médio e longo prazo, subsidie a instituição de ações afirmativas nos processos seletivos, de formação, de avaliação e de progressão profissional e que resulte em um maior equilíbrio na ocupação dos postos de decisão para mulheres e negros; na
promoção da participação desses segmentos em ocupações nas quais, tradicionalmente, não tinham acesso; na correção de dis- torções na remuneração e na jornada de trabalho; no direciona- mento de investimentos na melhoria das condições de trabalho; no tratamento adequado dos casos de discriminação no local de trabalho; no fortalecimento da participação das mulheres e dos negros nos espaços de negociação permanente do SUS.
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