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APPENDIX E. GLOSSARY OF SYMBOLIC TERMS

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A condição de fragilidade do catador de materiais recicláveis é latente, no Brasil e em Nova Parnamirim. O caminho para uma mudança estrutural, ou ao menos o esboço dele, já está exposto na forma da lei, como exposto no Quadro 2, que sintetiza um conjunto de leis com previsões de vantagens para catadores, principalmente os organizados em cooperativas ou associações. É necessária a criação de cooperativas ou associações de catadores para que potencialidades como o recebimento dos resíduos recicláveis de órgãos públicos federais sejam viabilizados; para que seja possível a dispensa de licitação na contratação da coleta realizada por catadores; para a participação efetiva nos sistemas de logística reversa e afins, sem comentar as vantagens da venda em escala e as possibilidades de negociação direta com a indústria.

Nesse sentido,

Mesmo conquistas não tão desafiadoras, mas que tenham haver com uma mitigação significativa de certos quadros de privação material e injustiça distributiva, dependerão do que se passar e do que se possa alavancar em escalas supralocais (SOUZA, 2006, p.143)

O auxílio de uma escala que vá além do lugar é fundamental nestes casos de vulnerabilidade acentuada. No âmbito do município de Parnamirim existe a Lei Ordinária nº 1.702, de12 de março de 2015, que dispõe sobre a implementação da coleta seletiva de resíduo reciclável nas unidades escolares da rede municipal de ensino, entretanto, não há indícios que sua aplicação está sendo realizada. De acordo com Lopes e Lopes (2018, p. 35), comentando sobre a referida lei “[...]o órgão gestor de limpeza pública não dispõe de dados que comprovem sua aplicação e, por conseguinte, sua eficácia.”

Quadro 2 - Sistematização das leis pertinentes aos catadores de materiais recicláveis

Lei / Decreto Objeto

DECRETO 5.940, DE 2006

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às

associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências

LEI 11.445, de JANEIRO DE 2007

Dispensa de licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por

pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,

INSTRUÇÃO

NORMATIVA MPOG Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

e dá outras providências.

LEI Nº 12.375, de

DEZEMBRO DE 2010, Art. 5º e Art. 6º

Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2014, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. Somente poderá ser usufruído se os resíduos sólidos forem adquiridos diretamente de cooperativa de catadores de materiais recicláveis com número mínimo de

cooperados pessoas físicas definido em ato do Poder Executivo, ficando vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas;

LEI 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e

dá outras providências

DECRETO Nº 7.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de

setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

Fonte: BRASIL, 2012

Para uma mudança estrutural, consideramos que não há outro caminho que não o desenvolvimento de cooperativas ou associações, prática ainda escassa no estado, e mesmo quando realizada, não garante um grau elevado de eficiência, tendo em vista que há vista que

Vários motivos podem ser creditados a essa baixa adesão ao trabalho coletivo, entre os quais podem ser citados: i) muitos catadores preferem atuar sozinhos, em nome de uma suposta autonomia na gestão de seu tempo e do resultado de seu trabalho; ii) há uma desinformação muito grande quanto às exigências para constituição de cooperativas e associações; iii) o processo de criação desses empreendimentos exige conhecimento técnico especializado, tanto na sua constituição quanto na sua gestão, o que requer dos catadores o estabelecimento de parcerias que lhes garantam o assessoramento técnico necessário; iv) muitos catadores enxergam as cooperativas como um agente externo, não têm a consciência que elas são formadas e geridas por eles próprios, que são os verdadeiros donos do empreendimento. (IPEA, 2013, p. 21)

Gerir uma cooperativa exige que todos os participantes tenham uma ideia clara do como funciona uma cooperativa, qual a estrutura de trabalho, a importância do voto de cada um nas necessárias reuniões, entre outras coisas. Atingir esses objetivos exige

tempo, dedicação, e comumente auxílio financeiro e técnico externo.

Falando sobre a necessária construção de canais de confiança e reciprocidade:

É justamente nesse ponto que reside o grande desafio para o desenvolvimento do cooperativismo entre os catadores de material reciclável. Seus integrantes são, de maneira geral, pessoas inseridas em jornadas informais de trabalho, com baixa escolaridade, e convivem em um ambiente de múltiplas precariedades. Tais dificuldades levam os catadores a buscar soluções imediatas de resolução de suas carências individuais e familiares, e, consequentemente, não dispõem desse tempo necessário para a consolidação de um empreendimento cooperativo. Por isso, torna-se fundamental observar que a condição social dos catadores implica a emergência da obtenção de renda para as famílias envolvidas (IPEA, 2013, p. 21).

Durante a realização das entrevistas, todos os indivíduos relataram não ter participado de cooperativas, e ao perguntar sobre a possibilidade de participar de uma, as respostas tenderam ao sim, com toques situacionais como: “dando certo, eu vou”; depende de como for funcionar”. Ao desenvolver um pouco mais o discurso, ficou evidente que muitos deles não sabiam, de fato, em que consiste uma cooperativa.

Portanto, considerando ser distante uma mudança estrutural, no curto e médio prazo, com o desenvolvimento de cooperativas e associações, vemos como viável utilizar características presentes no bairro, com o intuito de melhorar, mesmo que pouco, a qualidade de vida destes trabalhadores.

Sobre o processo de produção do espaço urbano em Nova Parnamirim, Nicolau (2008 p. 7) afirma que “essa tendenciosa urbanização foi marcada por um expressivo aumento do número de condomínios residenciais fechados horizontais e verticais referentes a grupos sociais mais privilegiados financeiramente”.

Há muitos condomínios no bairro e, devido à capacidade de concentrar resíduos em um único ponto, e à relativa facilidade existente em divulgar as informações dentro destas pequenas comunidades, vemos como palpável uma campanha de educação com o fim de aumentar o número de indivíduos que realizam a separação dos resíduos, afinal, a separação na fonte geradora, no caso, nas casas e apartamentos, evita a presença de contaminantes, diminui o tempo de procura e seleção dos materiais e permite uma maior quantidade de resíduos coletados.

Entre outros benefícios da separação, há o poder de evitar o potencial conflito entre catadores e moradores, e catadores e funcionários da limpeza dos condomínios, considerando situações em que o coletor de materiais rasgue o recipiente de armazenamento de resíduos e acaba poluindo o local, como pode ser observado na Figura 12. Esta situação do catador rasgar os sacos de “lixo” serve de justificativa para

condomínios restringirem o acesso dos mesmos aos seus depósitos, pois quando de fato isto acontece, há um considerável transtorno.

Figura 12 – Resíduos espalhados após sacos plásticos serem rasgados

Foto: M.L.M. GUEDES (2018).

Para contornar esse problema, a adoção de programas de educação ambiental em condomínios, visando a separação correta dos resíduos sólidos, seria um caminho. Sobre a gestão da coleta seletiva e de organizações de catadores, descrito por Besen et al. (2017), os autores elencam algumas diretrizes sobre o que é ou não considerado reciclável, definindo uma lista vasta de exemplos corriqueiros, exposta no Quadro 3, que pode servir de base para aprender e ensinar o que é ou não reciclável.

Quadro 3- Classificação dos resíduos secos e rejeitos

Plásticos

Garrafas, potes, copos,

talheres, embalagens de produtos de limpeza, de beleza, sacos e sacolas, CDs, tubos de PVC, baldes, DVDs, embalagens metalizadas e isopor.

Fraldas, fitas adesivas, plásticos da indústria eletroeletrônica e de computadores, fones e eletrodomésticos, celofanes, cabos de panelas, acrílicos, espumas e outros.

Papéis

Caixas de papel e de papelão, embalagens de ovos, jornais e revistas limpas, papel sulfite, contas, envelopes, cartolina, calendários, lista telefônica, papel de embrulho, embalagem longa vida.

Papel higiênico, adesivos, lenços, guardanapo, fotografas, neon, fax, papel encerado, laminado ou molhado, com cola, e sujo de comida ou óleo.

Metais

Latas, tampas, talheres, molduras e ferragens, panelas, formas, bandejas, marmitex, móveis, papel alumínio, latas de aerossol vazias.

Clipes, grampos, tachinhas e pregos, esponja de aço, canos(tubos), latas de combustível, latas de tinta, solventes, latas de aerossol e inseticidas e raticidas

Vidros Vasilhames em geral, potes, copos, jarras, vasos, janela e utensílios.

Cristais, espelhos, cerâmica, utensílios de barro, porcelana, utensílios de cozinha (pirex e talheres, vidros de carros, lâmpadas (inclusive as incandescentes), tampa de forno, micro-ondas e óculos. Fonte: BENSEN et al. 2017

A partir do trabalho de pesquisa realizado no Bairro de Nova Parnamirim, e a compreensão das condições de trabalho dos catadores de recicláveis, consideramos como possível este primeiro passo de implantação de um sistema de coleta seletiva, estimulando os moradores a separarem os materiais recicláveis, principalmente em condomínios, conscientizando-os das potencialidades que ações como estas podem trazer aos catadores. Contudo, cabe frisar que, mesmo com a adoção de iniciativas como essas, dificilmente haverá mudanças estruturais quanto a inserção dos catadores no conjunto da sociedade, porém essas ações tem o potencial de agir melhorando a qualidade de vida do catador de material reciclável em Nova Parnamirim, pois poderá contribuir com o aumento da renda dos mesmo, assim como facilitar a realização do trabalho.

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