ACTIVITE PHYSIQUE CHEZ LES ATHLETES SENIORS
II. Matériels et méthodes
IV.1. Adaptations du SNA post-compétition
A cartografia da exceção configura-se através das subcategorias, dispostas de modo não apenas polar, mas paradoxal, de interioridade, exterioridade, inclusão, exclusão, da fronteira entre o jurídico e o político, da delimitação geográfica e histórica da sua instituição, que só na aparência se opõe à norma ou vigência padronizada das decisões políticas e orientações constitucionais. A dificuldade de separação das fronteiras, encontra a sua possível atenuação na proposta da justaposição dos termos na sua designação como determinação político-jurídica, mas a aporia da sua proximidade à legalidade ou à forma da lei persiste: a excepção indicia ou indica a ligação e o abandono da vida à lei; apresenta-se como a forma legal daquilo que não poderá ter forma legal.89 A sucessiva delimitação história da realidade da exceção não impede,
como já foi referido, Agamben de a referir à vigência do estado democrático aparentemente livre e aberto por contraposição aos estados totalitários ou concentracionários. Do mesmo modo, a sua figuração emergente não requer, necessariamente, a condição pontual das situações de guerra civil, insurreição, revolta e resistência violenta. Hoje, no Ocidente, a abusiva naturalização da exceção, refere, explicitamente, um contexto financeiro e económico conturbado e não uma ameaça política ou militar. A questão da instituição atual da exceção a partir de uma emergência ou necessidade implica essa tentativa ilegítima de fazer valer uma decisão arbitrária, naturalizando-a, e não tanto, a apresentação inequívoca, nos termos de Agamben, de um limiar entre a democracia e um regime opressivo. A exceção, pelo menos no passado,
89 Agamben, G., SE:10: « (…) una teoria dello stato di eccezione è condizione preliminare per difinire la relazione che lega e, insimeme, abbandona il vivente al diritto.»
72 parece, menos, uma figura regimentar decorrente de uma anomalia ou crise política, do que uma condição extraordinária. No entanto, sabemos como atualmente, se torna mais difícil recusar a radicalidade da tese agambiana se tivermos em conta as implicações recentes da crise global. E a consequência mais grave dessa condição, para além da arbitrariedade e ilegitimidade irrecusável (do ponto de vista político e jurídico), poderá ser a incapacidade em prever e controlar os seus efeitos. Nessa medida, o seu fracasso como condição que preconiza a suspensão da ordem jurídica de modo a instaurar o equilíbrio, torna-se mais notório, à medida que se perpetuam os casos daqueles que, mais diretamente, indivíduos ou países, sofrem os seus efeitos. A sua apresentação como condição limite é posta em causa à medida que se multiplicam os seus efeitos num regime de descontrolo no qual se tornam indistintos os amigos e os estranhos, os vizinhos e os inimigos.90 Tratando-se de uma condição limite que, ao atingir esse regime de descontrolo, tenderá a transformar-se em regra, exibe, mais facilmente, a sua fragilidade e impede a sua localizada justificação. Revela toda a sua natureza anómala e incongruente. Alia-se às propostas mais ousadas de subjugação e violência sobre os mais fracos ou considerados ineptos e, não apenas, aos que ameaçam a ordem política e jurídica normalizada. Apropria-se da indeterminação e transforma-se na face visível da violência política, porventura, mais ameaçadora do que os supostos detratores ou agentes da insubordinação. Tal como se apresenta, pode representar um perigo real e potencial que agrava as ameaças e desequilíbrios existentes, pondo a claro as fragilidades e inseguranças do poder político democrático, diminuindo-o e enfraquecendo as qualidades que o permitiram superiorizar aos absolutismos e instituições tirânicas de toda a ordem. O agravamento da iniquidade económico- financeira revela a crueza actual dessa condição excecional; não se trata, por isso, somente de justificar o decreto de medidas indispensáveis ao reequilíbrio de forças perante as ameaças mais drásticas, entre as quais, a da violência terrorista. A arbitrariedade presente na tentativa de a prevenir e, não apenas, de a sanar, constitui um dos seus mais inaceitáveis traços.
90 Zizek, Slavoj, «Neighbors and other monsters: A plea for ethical violence», in Zizek, Slavoj, Santner, Eric L., Reinhard, Kenneth, The neighbor. Three inquiries in political theology, The University of Chicago Press, Chicago and London, 2005, p. 143.
73 A categoria de exceção institui-se, como se sabe, nos antípodas da aceitação acrítica da legitimidade democrática e do apelo voluntarista do discurso político e dos políticos ao envolvimento participativo e à posterior sinalização da sua ocorrência. Na verdade, o carácter polémico desse indicador fundamental conduz, quase sempre, à constatação da sua inexistência. As modalidades de expressão, ainda que indiretas, da participação de estratos sociais alargados na efetuação da legitimidade democrática têm sido, no mínimo, bastante discutíveis.
A posição de Agamben irá conduzir, precisamente, à crítica de uma sustentação cultural da soberania e das relações de poder nela envolvidas; a mesma não pode deixar de decorrer desse presuposto de base ontológica que enfatiza a virtude da potência se refletir nos seus efeitos como atualizações da sua disponibilidade fundamental, quer esta se exponha a partir da potência privativa, quer da sua atualização num efeito inegavelmente limitador mas afirmativo e pleno. Nessa crítica está em causa a coexistência entre a virtualidade unificadora da potência e a multiplicação dos seus efeitos como atualizações díspares e, muitas vezes, imprevisíveis. O nível ou o domínio político de abrangência desta tese conduziu-nos à aceitação de uma relação entre a unidade e a multiplicidade, sem que estas últimas acedam a um expectável nível de autonomia identitária, tratando-se, por exemplo de modelos alternativos ao paradigma sistémico do capitalismo. Se nesses efeitos incluirmos as diversas culturas ou modos de vida que, legitimamente, aspiram ou podem aspirar a uma marca identitária específica que as permita divergir da imposição globalizadora do capitalismo, chegamos à conclusão que, na verdade, uma tal posição seria dificilmente compatível com uma tese deste tipo. Se a unidade ou o traço unificador do capitalismo se deve à sua tendência hegemónica e à expansão ou intensidade de domínio por ela imposta a regiões diversas do planeta, o modo de exercício desse poder pode ser descentralizado na medida em que escapa aos tradicionais centros de decisão mas, também, como se assinalou anteriormente, se dilui em diferentes protagonistas institucionais. Nessa medida, não há contradição entre a unidade, o princípio unificador e a descentralização. Esta última designa e assinala uma dificuldade que já foi prevista em diversos moldes: a de identificar claramente os decisores ou centros de decisão e de prever os seus desígnios. É, no fundo, uma faceta mais drástica e institucionalizada da imprevisibilidade da ação
74 que abre um espaço de indeterminação mas, igualmente, de riqueza de determinação futura do agir. Diversidade dos efeitos ao nível da transposição concreta da potência unificadora mas, também, tornada visível a partir das consequências reativas dessa ação: as diversas formas de reagir, de contrariar e de resistir aos efeitos decorrentes dessa manifestação da potência ao nível social, fazem, igualmente, parte dessa multiplicidade, quer nessas formas se intente a superação política revolucionária dessa tendência unificadora, quer se pretenda apenas resistir desgarradamente, desorganizadamente.
Historicamente essa diversidade foi despoletada pelo Estado nos primórdios da modernidade. Na impossibilidade do retorno às modalidades políticas centralizadas do Estado-Nação, e tendo em conta a vulnerabilidade das propostas de uma suposta multidão impulsionadora de um projeto emancipador, talvez estejamos na contingência de recriar um novo ideal de organização política emancipadora que se possa instituir simultaneamente à escala global e permitir a operatividade da diversidade ou da multiplicidade mas sem a marca ambígua e politicamente inconsistente da multidão.91
A contestação espontânea, politicamente assistemática e apartada de uma estruturação própria, o voluntarismo revolucionário e a ausência de uma finalidade estratégica que os movimentos contemporâneos revelam, constituem dificuldades em acréscimo. Porventura, nessa procura idealizada do futuro se deva considerar a maior envolvência, não apenas de uma ideia do comum que tem sido, recentemente, recriada ou reinventada, mas o intento de estruturação política de um novo projeto político global que não esteja maculado pela iniquidade. As dificuldades em que incorre essa reinvenção, ou mesmo a falência programática dessa idealização do comum, manifesta- se na surpreendente ligação a pressupostos históricos, historicistas e teleológicos. Desde logo, a ideia de comum a que, no mínimo se deve vincular a pretensão da sua instituição global não pode ou, em termos mais humildes, não deve convocar a presença significante e categorial do “comunismo”; a sua herança histórico-concetual e ideológica não é o único risco; o comunismo já não será aceite, nem como projeto, nem como ideia nem como princípio regulador; urgidos a recriar uma estrutura política
91 Negri, A., Hardt, M., Multitude. Guerre et démocratie à l’âge de l’empire, trad. Nicolas Guilhot, Paris, La Découverte, 2004, p. 126 ss.; Antonio Negri, Fabrique de porcelane. Pour une nouvelle grammaire du politique, trad. Judith Revel, Paris, Stock, 2006, p. 39 ss.
75 global, devemos afastar-nos das ideias que efetivamente falharam na sua transposição à realidade quotidiana dos povos. A novidade deve estender-se, igualmente, ao peso significante das categorias políticas que aspiram à superação da iniquidade que marcou indelevelmente o capitalismo global que, como revelam muitas evidências, fracassou definitivamente no presente. E apesar da quebra valorativa da democracia como regime político, que só ilusoriamente se mostrou adequado à mais absoluta regulação; apesar do desfasamento entre os ideais democráticos e o funcionamento institucional do capital global, a ausência ou indisponibilidade do ideal democrático no horizonte de um novo projeto global é intolerável. Esse fato não se deve, apenas, à constatação da substituição de remotas formas de opressão por outras beneficiadas ideologicamente pelo aparente envolvimento e participação dos povos e dos estratos mais desfavorecidos, mas pela impossibilidade de aceitar uma ideia que parece transportar consigo o peso dessa ausência. Apesar das amargas desilusões, dissimulações, enganos, fracassos e imperfeições estruturais, a ideia de comunismo é, e continua a ser, porventura, mais intolerável do que a ideia de democracia.92 E o combate pela dissolução do Estado que se retoma nessa ideia, parece ser dificilmente compatível com a organização ou reorganização do ideal democrático, ainda que se situe para além das fronteiras e configurações territoriais atualmente estabelecidas; e essa dificuldade não pode ser prontamente resolvida pela reafirmação vaga da instituição de uma «democracia de todos» que se possa substituir à dissolução do Estado, já que a multidão, as singularidades identitárias remanescentes da sua emergência se anunciam, antes de mais, a partir de uma reação contra o Estado e os seus mecanismos de opressão e de repressão.93 O que parece falhar, uma vez mais, é o paradigma organizativo ou as modalidades subsequentes a essa reação; a ideia de perpetuação do conflito social não é admissível e não pode ser resolvida ou transfigurada numa ideia de poder democrático que, em si mesmo, encerra uma ambiguidade teórica. Antes da resolução programática da ideia de uma nova reorganização social, torna-se, por isso, necessário viabilizá-la ao nível da teoria o que não foi feito no domínio concetual do pensamento político contemporâneo. O poder da revolta ou, como se diz correntemente, da indignação,
92 Negri, Antonio, «Communisme: quesques réflexions sur le concept et la critique», in Badiou, Zizek, L’idée du Communisme. Conférence de Londres, 2009, Paris, Lignes, 2010, p. 219
76 mostra-se, cada vez mais, insuficiente. Essa insuficiência torna-se mais gritante quando se constata que o carácter mediano do corpo social, que contribuiu para a instituição do poder dominante e que é, precisamente, aquele que o tende a perpetuar, passa a reagir ou volta-se contra ele. Nesse caso, as figuras da revolta, da contestação e da indignação podem ser as mesmas que se encontram envolvidas na conservação do poder, dificultando ou inviabilizando o processo de transformação. A ruptura revolucionária, tornada indispensável depara aqui com o corpo médio social como um adversário natural para além do poder dominante que se disseminou por estruturas extra-nacionais. Fazer depender a alteração radical das formas de dominação da ação de estratos parciais do povo, da multidão ou da população sugere uma frágil garantia do sucesso da transformação constituinte atualmente exigida. As figuras reativas do contrapoder, pela sua ambígua articulação ou empírica estruturação acentuam essa fragilidade ético- política.94 A vertente ética dessa fraqueza pode ser exposta a partir da mera assunção de uma força inerente ao contrapoder assim configurado. Acreditar na sua força voluntariosa não permite desmentir essa insuficiência, não obstante se pretender desvinculá-los do antigo projeto teleológico marxista que não pôde ser sustentado tanto no plano teórico como naquele que se considera correntemente o “socialismo real”.
Pretender escapar à função limitadora do Estado pela força espontânea da multidão e da sua vontade transformadora, criadora de possibilidades, seria uma outra forma de nos referirmos ao lado potencial da ação política; porém, a questão de saber se essa ação pode aceder a um nível e a uma estrutura politicamente organizada mantém-se e só será resolvida se nos abstrairmos da sua mera afirmação como princípio, por assim dizer, regulador. Procurar fixar a perspetiva dessa ação potencial através da ideia ou categoria de acontecimento, não escamoteia o facto de continuar a existir uma difícil concatenação entre conceitos que se desejam a todo custo operatórios, a ordem factual, a verdade e o curso da história.95 A recorrente aspiração à universalidade que faz parte integrante desse desejo não elimina o desfasamento entre a ideia do comum e as suas pretensas realizações que, em substância, a negam na medida em que a parecem rejeitar
94 Ibid., p. 225:: «Cette multitude est en elle-même un ensemble d’institutions singulières. Il s’agit de formes de vie, de formes de lutte, d’organisations économiques et syndicales, de greves, de ruptures des processus sociaux d’explotation, d’expériences de réappropriations, de noeuds de résistance.»
95 Badiou, Alain, «L’idée du communisme.», in Badiou, Zizek, L’idée du Communisme. Conférence de Londres, 2009, Paris, Lignes, 2010, p. 15.
77 como princípio. O poder sedutor da ideia junto do corpo médio social – que não coincide, apenas, com as designadas “classes médias”, mas abrange desde os mais humildes, receosos da sua situação sócio-económia, até aos partidários de ideologias menos moderadas – é, como sabemos, muito limitado sendo que essa contingência conduz à sua desestruturação. Talvez seja mais útil substituir o princípio da universalidade por uma nova globalização que aproveite alguns dispositivos existentes; os recursos financeiros resultantes aos fundos de pensões que são referidos por Negri e reafirmados por Rancière, faz parte, apenas, de um exemplo isolado, que, como todos os que se subtraem a uma solução mais extensiva e consistente, se mostram sempre insuficientes.96 A ilusória universalidade do sistema que agora se apresenta comummente e mais uma vez, no seu “estádio final”, deve ser combatida e renegada; e, do mesmo modo, rejeitada a transformação da acumulação de capital como um facto natural. Em todo o caso, na reflexão acerca do fundamento dessa nova globalização nunca se deverá perder a pretensão em instituir uma ordem política, uma vez que na base da falência daquela que ainda vigora, está desde logo a submersão da condição política dos reais mecanismos de governação. A recente atração que os dispositivos fiscais exercem sobre os filósofos, como meio para se obter uma nova reordenação económico-financeira global não será mais eficaz tendo em conta a situação atual da sua ordenação jurídico-financeira: a promessa da quebra definitiva do secretismo no manejamento desses mecanismos fora dos limites territoriais nacionais mantém-se, e a decisão e o ato concreto de os erradicar continuam a ser uma miragem.97 A base política
da realidade global por vir é, assim, um pressuposto que dotará a nova ordenação social, económica e financeira de um firme fundamento; a sua repercussão deve fazer-se sentir concretamente como realizações decorrentes desse princípio.
Admite-se, neste caso, um processo e uma realização radicalmente emancipadora que se pode, ainda, designar de revolucionária; mas uma tal designação reaparece acidentalmente visto que os eventos ou realizações anteriores falharam e a sua reinvenção dificilmente se aplicará no presente a não ser sob a reserva de terem que ser reformulados não apenas os princípios mas os impulsionadores utópicos, ou seja, os
96 Rancière, Jacques, «Communistes sans communisme?», in Badiou, Zizek, L’idée du Communisme. Conférence de Londres, 2009, Paris, Lignes, 2010, p. 241.
78 sonhos e a capacidade de sonhar que está na base da esperada e desejada renovação radical. Não se trata, por isso, de restaurar a utopia mas de a reformular ao ponto de a tornar ainda mais radical: aceitar o que parecia inaceitável; reconstruir os próprios sonhos.98 É precisamente aqui que se pode deparar com o obstáculo da intervenção,
participação e envolvimento do corpo médio social. Já não se trata de exigir ou defender o papel revolucionário e a posição historicamente charneira dos estratos mais oprimidos da população ou dos povos mas, no presente, desse corpo médio que, de forma oscilante, hesitante e, pontualmente, imprevisível, contribui para a decisão política, sobretudo nas sociedades em que o regime democrático parece funcionar razoavelmente e sancionar as tarefa da governação; a expressão eleitoral desse contributo é, porventura, mais clara: não são os núcleos de eleitores fixos e dotados de uma firma convicção que decidem os resultados eleitorais mas as margens móveis, indecisas, muitas vezes hesitantes. Os núcleos fixos da militância e da simpatia partidária dificilmente se oferecem a uma grande e inesperada mobilidade; mesmo em condições de extrema alteração do quadro quotidiano da vivência social, essa imobilidade mantém-se; o mistério da legitimação democrática ou, pelo menos, um dos seus paradoxos, consiste na instituição da decisão política fundamental a partir daqueles que nem sempre estão seguros das suas convicções e que, por isso, acedem com maior desenvoltura a essa mobilidade. Essa é uma das razões porque a decisão política determinante que vigora, se mantém incompatível com o processo revolucionário e com a sua exigível radicalidade: o corpo médio, não sustentado por convicções políticas, impede a realização revolucionária que, presentemente, pode ser considerada mais imperativa do que nos momentos históricos subsequentes à ilusão da revolução socialista; uma revolução em que, talvez, não se tenha sonhado mais do que se deveria; não se tenha levado a utopia a um ponto ainda mais extremo. Os processos revolucionários na Ásia, desde a China ao Cambodja, apesar da eleição da cultura como alvo privilegiado da ação renovadora, talvez se tenham retido mais no momento destrutivo do que na reinvenção de uma nova sociedade. E a abertura proporcionada por essa necessidade de reinvenção pertence à dimensão potencial da política e do político; já não nos termos (inaceitáveis, sobretudo para o corpo meio social) de uma repressão
79 violenta da burguesia pelo proletariado que pressupõe a finalidade da supressão do ideal democrático, tal como se defende na narrativa programática leninista, mas pela admissão da radicalidade da transformação, mesmo que ela implique a renovação do sonho “libertário”.99 O retorno do fantasma da ditadura da classe mais oprimida entre as
classes oprimidas, impulsionadora da transformação do ideal democrático “consequente e puro” transforma-se em perigoso preconceito e ilusão.100 Esta deveria ser substituída
pela idealização da efetiva participação das massas na governação e administração.101 Etienne Balibar num texto datado e, de certo modo, apologético destaca a superioridade leninista da democracia popular, massificada e da democracia burguesa como estrutura a ser ativamente combatida e derrubada; a missão e o destino da revolução proletária deveria estar, intrinsecamente, ligados à imposição da primeira sobre a segunda, como defende, por exemplo, Balibar, num texto.102
Mas a História pôde desmentir essa ilusão que se sobrepôs àquela que foi previamente assinalada no tempo da utopia revolucionária leninista; mas a visão crítica da atual representatividade parlamentar depara hoje com a tarefa de desconstruir novamente a ilusão da participação. A mudança da liturgia totalitária (apoiada num minucioso aparato coreográfico e teatral) para o ritual da política como espetáculo