A representação sindical na empresa consiste no meio apto a manifestar os interesses dos sindicatos no interior da empresa, vinculando-se aos filiados no âmbito empresarial. Tais entidades indicam os delegados sindicais, podendo, ainda, haver a constituição de seções sindicais, que são agrupamentos de trabalhadores sindicalizados na empresa.
250
Artigo L 2325-1 do Código do Trabalho. 251
Artigo L 2325-2 do Código do Trabalho. 252
Artigo L 2325-5 do Código do Trabalho. 253
Artigo L 2325-6 do Código do Trabalho. 254
Artigo L 2325-11 do Código do Trabalho. 255
Artigo L 2325-12 do Código do Trabalho. 256
Artigo L 2325-14 do Código do Trabalho. 257
Artigo L 2325-16 do Código do Trabalho. 258
2.4.1.3.1. Seção sindical
A seção sindical259 tem por finalidade resguardar os interesses materiais e morais de seus membros, podendo ser constituída por sindicato representativo no âmbito produtivo, associado a uma entidade sindical que tenha representatividade nacional e interprofissional ou que preencha determinados critérios de representatividade260.
O empregador deve permitir à seção sindical que seja feita a coleta das cotas sindicais no interior da empresa261, bem como tem a obrigação de disponibilizar aos trabalhadores sindicalizados um quadro para afixação de avisos e comunicações, diverso do utilizado pelos membros da representação unitária262. A dimensão da liberdade sindical no sistema jurídico francês pode ser avaliada pelo fato de não haver qualquer restrição quanto ao conteúdo do material distribuído aos obreiros pela organização sindical263.
O Código do Trabalho, de forma moderna em comparação com os outros ordenamentos jurídicos analisados nesse estudo, dispõe sobre a possibilidade, mediante acordo coletivo, de ser disponibilizado ao sindicato um espaço próprio na rede interna de informática da empresa ou correio eletrônico empresarial para que o ente sindical possa difundir informações entre os trabalhadores, desde que seja regularmente mantida a atividade produtiva264. É dispositivo adequado à forma de comunicação utilizada de modo mais corriqueiro entre as pessoas.
Cabe ao empregador disponibilizar às seções sindicais um local de uso comum entre elas, dentro da empresa ou do estabelecimento, para que a função de representação seja adequadamente cumprida, sempre que a empresa ou estabelecimento tiver, ao menos, duzentos trabalhadores. Quando o número atingir mil obreiros, entretanto, o local deverá ser concedido de forma exclusiva a cada seção sindical constituída por sindicato representativo, estando tal local dotado dos recursos materiais necessários para a atividade de representação265.
259
A seção sindical é abordada, detalhadamente, em RIVERO, Jean; SAVATIER, Jean. Droit du travail. 13. ed. Paris: PUF, 1993, pp. 233-237; JAVILLIER, Jean-Claude. Droit du travail. 7. ed. Paris: Librairie générale de droit et de jurisprudence, 1999, pp. 566-570; RAY, Jean-Emmanuel. Droit du travail. Droit vivant. 16. ed. Paris: Liaisons, 2007, pp. 466-483.
260
Artigo L 2142-1 do Código do Trabalho. 261
Artigo L 2142-2 do Código do Trabalho. 262
Artigo L 2142-3 do Código do Trabalho. 263
Artigo L 2142-5 do Código do Trabalho. 264
Artigo L 2142-6 do Código do Trabalho. 265
Os integrantes da seção sindical têm o direito de realizar uma reunião por mês dentro da empresa, nos termos do acordo fixado com o empregador. Para tais encontros, podem ser convidadas pessoas pertencentes ao sindicato, ainda que estranhos à empresa. Pessoas que não façam parte do quadro de empregados e tampouco sejam do sindicato ao qual esteja vinculada a seção sindical também podem ser convidadas a participar da reunião, devendo nesse caso, porém, haver acordo com o empregador266. As reuniões devem ocorrer, em regra, fora do horário do trabalho267.
2.4.1.3.2. Delegado sindical
O delegado sindical268, para ser designado, deve ter completado dezoito anos, ter ao menos um ano de vínculo com a empresa e estar em pleno gozo dos direitos civis. O período de um ano é reduzido para quatro meses quando se tratar de situação em que a empresa foi criada ou o estabelecimento foi aberto269. É salutar a exigência estabelecida pelo legislador francês de certo tempo de serviço na empresa, pois a convivência no âmbito produtivo torna o trabalhador ciente dos problemas e das reais demandas dos obreiros.
Há designação do delegado sindical pela entidade representativa na empresa ou no estabelecimento que tenha, ao menos, cinquenta trabalhadores, com a finalidade de que represente os interesses da entidade coletiva junto ao empregador. A escolha recai entre os candidatos às eleições profissionais que tenham obtido, ao menos, dez por cento dos votos no primeiro turno das últimas eleições ao comitê de empresa ou delegado de pessoal270. Nas empresas que tenham, ao menos, dois mil trabalhadores, com, pelo menos, dois estabelecimentos que contem, no mínimo, cinquenta obreiros cada, pode ser designado, pelo sindicato representativo, um delegado sindical central da empresa, distinto dos delegados sindicais vinculados a cada estabelecimento271. Nos estabelecimentos que tenham menos de cinquenta trabalhadores, os sindicatos representativos podem designar como delegado sindical um dos delegados de pessoal272.
266
Artigo L 2142-10 do Código do Trabalho. 267
Artigo L 2142-11 do Código do Trabalho. 268
O delegado sindical é tema abordado em JAVILLIER, Jean-Claude. Droit du travail. 7. ed. Paris: Librairie générale de droit et de jurisprudence, 1999, pp. 570-578RAY, Jean-Emmanuel. Droit du travail. Droit vivant. 16. ed. Paris: Liaisons, 2007, pp. 483-492.
269
Artigo L 2143-1 do Código do Trabalho. 270
Artigo L 2143-3 do Código do Trabalho. 271
Artigo L 2143-5 do Código do Trabalho. 272
Cada delegado sindical dispõe de determinada quantidade de tempo, contado normalmente como se estivesse em serviço273, para o regular desenvolvimento da atividade de representação. O legislador francês vinculou a quantidade de tempo a ser dispendido ao número de trabalhadores do estabelecimento: 10 horas mensais quando o estabelecimento contar entre 50 e 150 trabalhadores; 15 horas mensais quando o estabelecimento tiver entre 151 e 499 obreiros; e, por fim, vinte horas mensais se houver 500 trabalhadores ou mais no estabelecimento274.
No que toca às prerrogativas funcionais do delegado sindical, há, ainda, o direito à livre circulação no âmbito produtivo, podendo manter o contato necessário com os demais trabalhadores, desde que tal conduta não provoque prejuízo ao regular desenvolvimento da atividade empresarial275.