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Étude de la contamination des collections par des biocides inorganiques

4. ETUDE DE CAS : LE MUSEUM DE DIJON

4.2. M ISE EN EVIDENCE ET IDENTIFICATION DE BIOCIDES RESIDUELS

4.2.3. Étude de la contamination des collections par des biocides inorganiques

O risco de uma possível invasão francesa no Maranhão, como ocorrera no Rio de Janeiro, era reflexo das disputas e alinhamentos entre as potências européias em torno da questão sucessória do trono espanhol. Ordens foram despachadas para que os governadores fizessem todos os preparativos com o objetivo de defender a posse das terras portuguesas na Amazônia95. A principal rota de entrada dos franceses era pelo Oiapoque, sendo necessário estabelecer uma rígida vigilância nas cercanias do referido território para impedir as constantes entradas dos franceses em território português.

Mesmo após os acordos celebrados em Utrecht (1713-14), a Coroa Portuguesa sempre procurou fiscalizar os pontos mais acessíveis à penetração francesa na Amazônia. Segundo Arthur Cézar Ferreira Reis, várias cartas régias, começando em 27 de Setembro de 1728, orientavam os governadores do Estado para a defesa do território e às relações com os franceses de Caiena. Geralmente, se procurava manter a fronteira no Oiapoque, conservar as terras interiores, vencer a resistência das tribos indígenas que mantinham contatos freqüentes com os franceses, impedir os contatos comerciais na fronteira, entre outras informações solicitadas e prestadas às autoridades portuguesas do Estado96.

95 “Consulta do Conselho Ultramarino para o rei D. Pedro II. Lisboa, 13 de outubro de 1705”. AHU, Cx. 5, D. 409. Sobre a ameaça de invasão francesa no Maranhão, ver: MARQUES, Augusto César.

Dicionário Histórico-Geográfico da Província do Maranhão, pp. 404-408. Sobre a ocupação francesa no Rio de Janeiro, ver: BICALHO, Maria Fernanda B. A cidade e o império: o Rio de Janeiro no século

XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

96 REIS, Arthur Cezar Ferreira. Limites e demarcações na Amazônia brasileira, pp. 144-145. De fato, existem diversos documentos catalogados no Arquivo Histórico Ultramarino especificando os problemas relacionados com os limites territoriais e a circulação de pessoas, comércio, fortificações e mão-de-obra escrava, indígena e africana. Para uma análise dos múltiplos aspectos que envolveram a questão de fronteira entre o Pará e a Guiana, ver a coletânea organizada por: GOMES, Flávio dos Santos (Org.). Nas

terras do Cabo Norte: fronteiras, colonização e escravidão na Guiana Brasileira – séculos XVIII e XIX. Editora Universitária/UFPA, 1999.

Uma das providências tomadas pela Coroa para impedir a livre circulação dos franceses da Guiana em território português, foi o reforço com mais contingentes na Casa Forte da Ilha de Santana, na fronteira entre as duas possessões97. A Coroa determinou também o envio de destacamentos à fronteira e solicitou aos aldeamentos próximos que “lhe acudissem com Índios, não só para se reforçarem o Presídio mas também para lhe plantarem roças, e que pudesse sustentar aquela guarnição”.98. A definição dos limites territoriais com a possessão francesa foi outra preocupação da Coroa, que determinou a ida do engenheiro Carlos Varjão Rolim às terras do Cabo Norte, onde deveria eleger um sitio para o estabelecimento de uma fortaleza para a defesa da costa e impedir a livre entrada dos franceses de Caiena nos sertões daquela região. Na área de litígio, o Rio Vicente Pinzon, ou Oiapoque, foi delimitado como marco da fronteira entre o Cabo do Norte e a Guiana francesa99.

O comércio com os franceses era proibido e rigorosamente punido pela Coroa. Um caso ocorrido no começo da década de 30 expressou bem a posição da metrópole com relação a essa determinação. No porto da ilha do Mosqueiro, uma “balandra” francesa se achava “armada e em guerra com doze peças de Artilharia, e trinta e dois homens, que dizia vir da Martinica”, solicitava fazer abastecimento com mantimentos e efetuar alguns reparos. Por omissão do capitão-mor do Pará, Antonio Marreiros, e do provedor da fazenda, José da Silva Távora, alguns moradores daquela ilha fizeram comércio com os franceses contrariando a determinação régia que proibia qualquer tipo de relação mercantil com os habitantes daquela praça. Na devassa que se seguiu foram presos alguns moradores: Antonio Freire, José Antonio, João Furtado e Guilherme Bursem, “que se prova comerciarem com os Franceses, e contra os mais culpados na forma da lei

97 “[Carta de Dom João V para o governador Alexandre de Sousa Freire]. Lisboa, 10 de Janeiro de 1730”.

ABAPP, tomo II, pp. 270-272.

98 “[Carta de Dom João V para o governador do Maranhão]. Lisboa, 16 de Março de 1734”. ABAPP, tomo VII, pp. 208-209.

99 “[Carta de Dom João V para o governador Alexandre de Sousa Freire]. Lisboa, 22 de março de 1730”.

ABAPP, tomo II, pp. 296-297. Cf. REIS, Arthur Cezar Ferreira. A política de Portugal no valle

de oito de fevereiro de mil sete centos e onze” 100. Também foram presos o capitão-mor e o provedor da fazenda por não terem impedido a prática ilícita da mercancia101.

O duelo diplomático entre as Coroa Portuguesa e Francesa envolveu também a questão dos escravos fugidos. A fuga de escravos do presídio de Caiena para o Maranhão era constante. Esses escravos, geralmente, eram condenados à pena de morte e se deslocavam para o Pará para escapar do suplício. A Coroa Portuguesa entendia que a restituição desses escravos era “entregá-los ao suplício, e para deixar de fazê-lo, ficariam queixosos os franceses”102. Assim, determinou que os moradores fizessem a repartição dos mesmos até se tomasse uma resolução sobre a questão. Uma proposta apresentada ao cônsul geral da França, Jacques de Montagnat, foi a de que os franceses devolvessem os índios “que se ausentam, para aquela Colônia”, inclusive, os forros, que eram vendidos como escravos naquela praça. Da mesma forma, os escravos fugidos de Caiena seriam restituídos, desde que “os franceses dêem as seguranças necessárias de não se impor pena de morte aos escravos que estando nos meus domínios, lhe forem restituído”103. Estudos recentes tem mostrado que o trânsito na fronteira propiciava aos escravos fugidos proteção e autonomia, servia como refúgio e troca de experiências históricas, além de espaço para contatos e cooperação com outros atores sociais. Redefiniam e reinventavam significados variados sobre a escravidão, o sentido de liberdade e a própria colonização da região104.

A presença de índios do Estado do Maranhão em território francês era denunciado pelos padres da Companhia e frades capuchos, que possuíam aldeamentos missionários localizados às proximidades com a fronteira da Guiana. Alguns índios também

100 “[Carta de Dom João V para o governador do Estado do Maranhão]. Lisboa, 10 de Fevereiro de 1732”.

ABAPP, tomo V, pp. 380-382.

101 “[Carta de Dom João V para o governador José da Serra]. Lisboa, 19 de Dezembro de 1732”. ABAPP, tomo VI, p. 165.

102 “[Carta de Dom João V para o governador do Maranhão]. Lisboa, 19 de Novembro de 1732”. ABAPP, tomo VI, pp. 156-158.

103 “Para o governador do Maranhão. Lisboa, 19 de Dezembro de 1732”. LGM/ABNRJ, vol. 67, pp. 254- 255. Uma análise sobre a captura de escravos fugidos e os litígios em torno dos fugitivos, na fronteira luso-francesa, é dada por: QUEIROZ, Jonas Marçal; GOMES, Flávio dos Santos. “Amazônia, fronteiras e identidades: reconfigurações coloniais e pós-coloniais (Guianas – séculos XVIII-XIX)”. Lusotopie, 2002/1, p. 27-28.

104 MARIN, Rosa Elizabeth Acevedo; GOMES, Flávio dos Santos. “Reconfigurações coloniais: tráfico de indígenas, fugitivos e fronteiras no Grão-Pará e Guiana Francesa (séculos XVII e XVIII)”. Revista de

chegaram a dar testemunho às autoridades portuguesas. Valendo-se da estratégia retórica do duelo diplomático travado entre as Coroa, com o objetivo de repatriar a força de trabalho que escapava a cerrada vigilância exercida na fronteira entre os dois lados105.

No extremo oeste da Amazônia, os problemas com a Coroa Espanhola giravam em torno da presença dos missionários jesuítas de Castela. A expansão das missões das diversas ordens religiosas deu origem a sucessivas decisões régias entre 1687 e 1714, com o propósito de fixar as áreas e os limites da ação das diferentes congregações missionárias que se espalhavam pelo território amazônico. Entre as áreas loteadas para o estabelecimento dos aldeamentos para a atuação dos missionários na catequese, estavam aquelas localizadas nas margens dos rios: Negro, Madeira e Solimões. No final do século XVII, um incidente com o padre Samuel Fritz, a serviço das missões espanholas da Companhia de Jesus, foi o início de uma complicada trama nas relações diplomáticas para a definição dos limites territoriais entre as Coroas Espanhola e Portuguesa na Amazônia, o que somente viria a ocorrer a partir da assinatura do Tratado de Madri em 1750106.

Um dos pontos mais sensíveis de toda a vasta região em litígio ficava ao norte do Rio Amazonas, incluindo a bacia do Rio Negro e demais territórios até a fronteira espanhola. A tarefa para a condução dos aldeamentos naquela área recaiu sobre os missionários carmelitas, com o estabelecimento de oito aldeias naquela área. Foi nessa região que ocorreram os conflitos envolvendo os índios Manao, liderados por Ajuricaba. No Solimões, os conflitos envolviam os jesuítas castelhanos na fronteira com a Amazônia espanhola. Foi nesses incidentes que ocorreu a expansão das missões carmelitas. O documento régio de 13 de março de 1693 estabeleceu uma nova repartição das missões entre os jesuítas e as demais Ordens religiosas. Essa nova determinação

105 Esses e outros documentos podem ser consultados em: GOMES, Flávio dos Santos; QUEIROZ, Jonas Marçal; COELHO, Mauro Cezar (Orgs.). Relatos de Fronteira: fontes para a História da Amazônia,

séculos XVIII e XIX. Belém: Editora Universitária/ UFPA, 1999, pp. 107-137.

106 Uma boa discussão sobre os problemas ocorridos na fronteira amazônica é dada por: RESENDE, Tadeu Valdir Freitas de. A conquista e a ocupação da Amazônia brasileira no período colonial: a

definição das fronteiras. Tese de doutorado apresentada à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2006, pp. 131-172. Nesse estudo, o autor analisa os conflitos pela posse dos territórios amazônicos ocorridos no final do século XVII e começo do XVIII, envolvendo franceses no Cabo Norte, indígenas no Rio Negro e Rio Branco e jesuítas a serviço da Coroa espanhola no Rio Solimões, bem como a limitação da atuação das missões jesuíticas espanholas a oeste do Rio Guaporé.

obedecia às queixas dos moradores acerca do abandono em que se encontravam os aldeamentos ao longo do rio Amazonas, ao mesmo tempo em que a Coroa procurava estabelecer uma política indigenista mais ativa naquela região107.

As determinações régias propunham como principal objetivo das missões naquela área, a conversão dos índios e para essa tarefa foram imbuídos os missionários carmelitas. O seu “ciclo” durou até a publicação do Alvará de 7 de julho de 1755, o qual aboliu o governo temporal dos missionários nos aldeamentos, passando os carmelitas à condição de vigários nas paróquias das vilas criadas no lugar dos antigos aldeamentos indígenas, após o decreto. A presença dos carmelitas, na ainda imprecisa fronteira da Amazônia portuguesa com a espanhola, esteve associada também à atividade produtiva do cacau e à prática do cativeiro indígena para a extração desse produto da floresta.

Na primeira metade do século XVIII, os carmelitas conseguiram estabelecer, naquela região (Solimões e Rio Negro), oito aldeamentos, tendo que conviver com as inúmeras tropas de guerras e regates, além das repartições dos índios. Com as estruturas do sistema colonizador português, os carmelitas travaram uma luta árdua, pois suas ordenações proibiam a prática do cativeiro ou o uso do trabalho indígena, em condições degradantes, em suas missões. Ocorre que os próprios missionários entravam no sistema de repartição, recebendo por lei 25 índios para o serviço em suas missões, ainda que em condições diversa àqueles destinados aos moradores. A intensificação do sistema colonialista na área de abrangência carmelita provocou o rápido despovoamento da região. Hoornaert afirma que o “ciclo” carmelita “foi concomitante com o violento processo de despovoamento do rio como também da cidade de Manaus” 108.

Talvez, uma das causas desse processo de despovoamento esteja associada às muitas considerações que foram relatadas pelo Conselho Ultramarino sobre as missões dos carmelitas. No relatório o Conselho destacava o fato de os próprios carmelitas também praticarem o tráfico de escravos índios. Além disso, advertia o rei para os problemas ocasionados pelas tropas de resgates e os procedimentos abusivos cometidos pelos cabos das tropas “homens sem escrúpulos e ambiciosos e que por isso mesmo deveriam

107 KIEMEN, Mathias C. OFM. The indiam policy of Portugal in the Amazon region, 1614-1693. Washington: the Catholic University of America, 1954, pp. 139-186; HOORNAERT, Eduardo. “As missões carmelitanas na Amazônia (1693-1755)”. In: HOORNAERT, Eduardo (Org.). Das reduções

latino-americanas às lutas indígenas atuais. São Paulo: Edições Paulinas, 1982, p. 161.

108 HOORNAERT, Eduardo (Org.). “As missões carmelitanas na Amazônia (1693-1755)”, pp. 166, 167 e 170.

ser acompanhados de missionários virtuosos para não os deixarem praticar injustiças com os índios”109.

Os conflitos com os jesuítas espanhóis continuaram por toda a primeira década do século XVIII, tendo no padre Samuel Fritz seu grande incentivador, então superior das missões em Quito no Peru110. A pedido dos missionários carmelitas, o governador do Estado resolveu erguer, naquela área, uma fortificação para impedir o acesso dos padres espanhóis, além de mandar prender qualquer missionário espanhol que fosse encontrado nos domínios portugueses. No final de 1709, um destacamento espanhol composto de oitenta homens, acompanhados por cinco padres jesuítas, entre os quais estavam João Batista Sana e Samuel Fernandes, atacou e destruiu um aldeamento carmelita no Solimões prendendo um missionário da ordem com outros cinco portugueses111. Em represália, o governador Cristóvão da Costa Freire enviou àquela área uma força militar que prendeu o padre João Batista Sana e outros missionários da Companhia de Jesus de Quito, que foram levados para Belém de onde seguiram para Lisboa112. Como o missionário carmelita e os demais portugueses continuavam presos com os espanhóis, o governo português propôs uma negociação para efetuar a troca dos prisioneiros113.

Por determinação régia, foi proibida a circulação dos missionários espanhóis na região e a imediata fundação de uma fortificação na área do Rio Solimões,

“para se ter toda a vigilância, e prevenção, e não vos destituirdes de gente, com que possas conservar as nossas fortalezas, em que consiste toda a Segurança desse Estado, pondo todo o cuidado no aumento do Rio Amazonas, e no seu comercio, que é o essencial

109 CARVALHO, João Rênor F. de. “Presença e permanência da Ordem do Carmo nos Solimões e no Rio Negro no século XVIII”. In: HOORNAERT, Eduardo (Org.). Das reduções latino-americanas às lutas

indígenas atuais, pp. 178-180.

110 SWEET, David. A rich realm of nature destroyed: the Middle Amazon Valley, 1640-1750, pp. 402- 464.

111 “[Carta de Dom João V para o governador Cristóvão da Costa Freire]. Lisboa, 13 de Agosto de 1710”.

ABAPP, tomo I, pp. 132-133.

112 “Para o governador e capitão geral do Maranhão. Lisboa a 20 de Março de 1708”. LGM/ABNRJ, vol. 67, pp. 24-25.

113 “[Carta de Dom João V para o governador Cristóvão da Costa Freire]. Lisboa, 13 de Janeiro de 1711”.

ABAPP, vol. I, pp. 135-136. Conferir também: MOREIRA NETO, Carlos de Araújo. “Os principais grupos missionários que atuaram na Amazônia brasileira entre 1607 e 1759”. In: HOORNAERT, Eduardo (Coord.). História da Igreja na Amazônia, pp. 96-105. AZEVEDO, João Lúcio. Os Jesuítas no Grão-

a que se deve atender; e no que respeita ao socorro de infantaria, que pedis, se fica cuidando no meio para se vos remeter.”114

A disputa entre as duas Coroa pela posse das áreas dos Rios Negro, Japurá, Solimões e Madeira ia muito além da mera perspectiva espiritual, da conversão do gentio. Além do grande número de grupos indígenas espalhados por toda àquela região, indispensáveis para suprir os estoques de mão-de-obra para o trabalho escravo nas várias atividades implementadas pelos portugueses e espanhóis na América, havia também na região uma infinidade de riquezas naturais e minerais que atraía os olhares e a cobiça das metrópoles para a sua exploração115. Os carmelitas já vinham introduzindo em seus aldeamentos, uma experiência agrícola e uma modalidade de trabalho que atendia as necessidades econômicas da metrópole portuguesa116.

A Coroa tinha interesse nas experiências sócio-econômicas introduzidas pelos missionários nos aldeamentos, sobretudo, se atendessem à demanda do mercado externo. Na exposição que fez sobre a presença dos missionários de Castela no Rio Solimões e as más intenções do padre Samuel Fernandes, frei Vitoriano Pimentel, deixava claro que a destruição do aldeamento carmelita naquele rio colocaria em risco não só uma experiência bem sucedida praticada pelos carmelitas utilizando a força de trabalho indígena para o aproveitamento econômico das riquezas da floresta, mas também o próprio domínio de Portugal sobre toda a região coberta pelo Rio Amazônia117. A proibição da presença dos padres castelhanos atendia os interesses da ordem carmelita, que frei Pimentel fazia entender ser também os interesses da Coroa.

De fato, o processo de ocupação do extremo-oeste do vale amazônico foi orientado pelo Estado, mas também por iniciativas individuais, notadamente de sertanistas e

114 “[Carta de Dom João V para o governador Cristóvão da Costa Freire]. Lisboa, 13 de Agosto de 1710”.

ABAPP, tomo I, p. 133.

115 “[Carta de Dom João V para o governador José da Serra]. Lisboa, 1 de Abril de 1732”. ABAPP, tomo V, pp. 391-394.

116 Sobre as tentativas de interpretação do “ciclo” carmelita na Amazônia, ver: HOORNAERT, Eduardo. “As missões carmelitanas na Amazônia (1693-1755)”, pp. 161-174.

117 “Decreto do rei D. João V, para o Conselho Ultramarino. Lisboa, 13 de Fevereiro de 1711”. AHU, Maranhão (Avulsos), Cx. 11, D. 1123. O resultado da decisão foi a ordem régia para que os padres da Companhia de Castela abandonassem as missões estabelecidas nos domínios de Portugal na Amazônia: “Carta (resumo) do governador e capitão-general do Estado do Maranhão Cristóvão da Costa Freire, para o rei D. João V. Lisboa, 9 de Agosto de 1711”, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 6, D. 473. Conferir a “Relação” do frei Vitoriano Pimentel em: CARVALHO, João Rênor F. de. “Presença e permanência da Ordem do Carmo nos Solimões e no Rio Negro no século XVIII”, pp. 181-190.

missionários. A repartição do espaço missionário e a constituição de uma ampla rede de fortificações foram adotadas bem antes do pacto de Madri (1750), como o objetivo de demarcar os limites entre os territórios. Essa iniciativa coincidiu com a atividade missionária dos carmelitas na região do Rio Negro.

A presença de sertanistas, militares e missionários nos limites da Amazônia portuguesa, demonstra a forma como a Coroa se apoderou dos territórios, constituindo marcos fronteiriços com valor simbólico para legitimar a presença desses grupos e a própria ocupação das áreas de fronteira. Nesse processo, foi necessário colocar em obediência as populações indígenas, cujo enquadramento foi consumado através da presença das ordens religiosas e garantido pela legislação vigente. Mesmo porque, a questão territorial não poderia ser pensada sem a questão indígena, já que este seria de fundamental importância para a concretização do projeto colonialista da metrópole para a Amazônia.

No caso dos carmelitas é importante destacar a ação informal desses missionários, procurando estabelecer áreas de influencia pessoal, que iam além da mera tarefa evangelizadora. No caso dos sertanistas, sobretudo os “cunhamenas”, tinham a região como verdadeiro habitat. Para eles, a vida no sertão representava um meio de ascensão social, pelo menos para alguns mamelucos portugueses. Tudo porque, esses indivíduos desenvolveram uma importante capacidade de estabelecer negociações com as autoridades coloniais. Por meio dessas negociações procuravam obter algum tipo de privilégio ou vantagem sócio-econômica graças à habilidade de congregar sob sua liderança os índios do sertão118.

Os “cunhamenas” aumentavam o seu poder de barganha por intermédio dos acordos celebrados com as chefias de algumas comunidades indígenas das regiões por onde costumavam transitar, estabelecendo acordos militares e contatos comerciais. As disputas de fronteiras entre as Coroas luso-espanhola explicaria a atitude tolerante do governo português, já que a ação desses indivíduos contava com o apoio do próprio Estado. A organização do espaço, a legitimação da posse e sua defesa tiveram na cooptação dos índios papel importante. Para o exercício dessa tarefa, missionários e sertanistas foram peças essenciais na concretização do projeto colonial da metrópole. A persuasão feita através da mediação desses dois segmentos e seu enquadramento no

118 SOMMER, Bárbara A. “Cracking Down on the Cunhamenas: Renegade Amazonian Trade under Pombaline Reform”. J. Lat. Amer. Stud. 38, Cambridge University Press, 2006, pp. 767-791.

sistema de dádivas garantiam a inclusão dos principais indígenas na promoção social, por meio da concessão de honras e mercês, especialmente dos pedidos por Hábitos de Cristo, inserindo-os na estrutura simbólica, social e hierárquica do poder119.

Deve-se atentar, também, para a importância da atuação dos missionários carmelitas na cooptação dos índios, que se encontravam sob a jurisdição dos jesuítas espanhóis. Nesse caso, pode-se entender a razão dos conflitos entre as ordens religiosas na área do