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Na sequência da importância crescente da actividade da Real Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses, o Ministério das Obras Públicas, em portaria de 24/10/1880 encarrega aquela sociedade de elaborar um Relatório e Mapa acerca dos edifícios que devem ser classificados

monumentos macionais356.

Para cumprir aquele objectivo a Associação elege uma comissão a 30 de Outubro do mesmo ano constituída por:

José Silvestre Ribeiro - presidente

354 Vasconcellos, Joaquim, A Reforma do Ensino das Belas-Artes III Reforma do Ensino de

Desenho, Porto, Imprensa Internacional, 1879, s./p..

355 Este assunto será retomado na parte II deste trabalho.

356 Relatório e Mappa acerca dos edifícios que devem ser classificados monumentos macionaes. Apresentado ao Governo pela Real Associação dos Arquitectos Civis e Archeologos Portuguezes em conformidade da portaria do Ministério das Obras Publicas de 24/10/1880, Lisboa, 1881. Appenso ao n°4, (série 3a, tomo III) do "Boletim da Real

António Pedro de Azevedo - secretario J. Possidónio Narciso da Silva - vogal Augusto Carlos Teixeira de Aragão - vogal Valentim José Correia - vogal

Inácio de Vilhena Barbosa - relator357

Em 30 de Dezembro o Relatório é apresentado à sociedade e em 22 de Março de 1881 é publicado no "Diário do Governo". No mesmo ano é editado em apêndice no Boletim da Associação358.

Antes de apresentar a relação dos edifícios o Relatório define os critérios adoptados e adverte o governo sobre a necesidade de um estudo sequente, obrigatoriamente mais longo no tempo, realizado por pessoas de "muita competência". No momento era impossível realizar a "classificação científica, qual seria para desejar"359, dada a inexistência de estudos prévios.

O território nacional constituiu local de passagem e fixação de povos das mais variadas origens, "vasto theatro de acontecimentos memoráveis em todas as edades dos povos que o têem habitado desde os mais remotos tempos históricos até aos nossos dias.

Não podem, por conseguinte, deixar de ser considerados monumentos nacionaes360 todos os padrões, que attestam simplesmente a passagem ou a

existência d'esses povos em o nosso paiz, e os que commemoram os grandes sucessos da sua vida. Todos esses padrões são apreciáveis sobre outro ponto de vista , pois que nos fornecem importantes elementos para a historia das artes em Portugal; importantes, por mais tosca e grosseira que seja a sua construcção. A historia artística de um paiz não será completa, se não começar na primeira infância da arte"361.

Na categoria de monumentos nacionais cabem agora os vestígios do passado que possuem as seguintes qualidades:

1) os elementos materiais que assinalam a presença da humanidade;

2) os elementos que comemoram os factos assinaláveis da vida dos povos; 3) os elementos que apresentam informação sobre a história das artes.

357 Ibidem, p. 7.

358 Ibidem, p.3-14.

359 Ibidem, p.4.

360 Sublinhado nosso.

O conceito de monumento já não é o mesmo que encontrámos até aqui. Desde a Carta de Lei de 15 de Abril de 1835 que exceptuava da venda "As Obras e Edifícios de notável antiguidade que mereçam ser conservados como primores de arte, ou como Monumentos históricos de grandes feitos, ou de Épocas Nacionaes"362, vimos como o conceito de monumento se foi associando

a edifício, a obra construída. Apesar da definição de Herculano insistir na estrita razão dos monumentos, a de lembrar, notámos como a ideia de monumento histórico se sobrepôs à etimologia da palavra no mesmo autor e nos outros, e como o poder significante da arquitectura contruibuiu, juntamente com aquele conceito, para estreitar o par monumento/edifício.

O gosto pela descoberta arqueológica e a moda da antropologia alargavam o conceito de monumento o que engloba o alargamento do próprio campo da história. O estudo das épocas eleitas pelas décadas que temos vindo a estudar, épocas da nação, ou próximas do estabelecimento dos seus contornos, estende-se a todas as épocas vividas pelos diversos povos que deixaram marcas no território nacional. E o próprio conceito de tempo da nação que se prolonga para um passado cada vez mais longínquo, no qual se procuram as raízes da especificidade nacional para além dos factos históricos que propiciaram a definição do território e da sua independência. No último quartel do século exploravam-se os castros, começava a exaltar-se a cultura celta, e atribuía-se importância ao factor rácico na distinção da produção artística entre as nações, sem dúvida à luz da enorme influência de Taine, também em Portugal, como é patente quando é percorrida a bibliografia dos protagonistas da comissão de 1875 e o "Boletim da Real Associação (...)", nas duas últimas décadas do século.

Com o conceito de monumento que engloba todos os vestígios do passado, convive o seu sentido primeiro, etimológico e comemorativo.

O apreço pelas grandes construções, dada a sua imponência arquitectónica e pelas pequenas igrejas românicas, pobres e humildes mas tão importantes pela capacidade de limpidamente espelharem as virtudes dos antepassados fizeram destas construções monumentos a conservar. Agora pretende-se considerá-las a todas como monumentos porque constituiem, todas as construções, mesmo as mais grosseiras, importantes elos da cadeia de evolução da história da arte nacional. Como a evolução da humanidade, a produção artística caminha univocamente da rudeza para o requinte, do grosseiro para a perfeição. Já vimos como as teorias evolucionistas das ciências naturais

influenciaram a história de arte de A. de Caumont e outros, e como a recepção destas obras em Portugal, marcou a epistemologia da disciplina.

A Comissão classifica os monumentos em seis classes, recomendando medidas para a sua conservação, conforme a "classe", a saber363:

Ia classe - Monumentos históricos e artísticos e também os edifícios que

somente se recomendam pela grandeza da sua construção, ou pela sua magnificência, ou por encerrarem primores de arte;

"Estes devem ser conservados, e restaurados os que demandarem restauração"364.

2a classe - Edifícios importantes para o estudo da história das artes em

Portugal, ou somente históricos, mas não grandiosos, ou simplesmente recomendáveis por qualquer excelência de arte;

"É necessário que, a pretexto de reparação ou reconstrução, não seja destruida ou desfigurada parte alguma do edifício, com que se altere o seu estylo architectonico, ou a sua ornamentação primitiva"365.

3a classe - Monumentos de arte militar antiga. Castelos e torres.

"Mas todos esses gigantes de remotas eras, testemunhas e innumeraveis acções d' heroismo dos nossos antepassados, devem ser conservados com acatamento, quer campeiem ufanos como nas quadras da sua gloria, quer se vejam em grande parte prostrados e confundidos no pó das minas"366.

4a classe - Monumentos levantados em lugares públicos pela gratidão

nacional em honra de homens, que bem mereceram da pátria.

363 Cfr. Relatório e Mappa acerca dos edifícios que devem ser classificados monumentos

macionaes (...), p. 3-14.

364 Ibidem, p. 4.

365 Ibidem, p. 4.

"A conservação d'estes monumentos deverá estar a cargo das municipalidades, exceptuando os que foram erigidos a custa do thesouro publico"367.

5a classe - Padrões de muitos diferentes géneros importantes para a

historia e para as artes.

Padrões de feitos gloriosos, arcos comemorativos ou funerários, lugares memoráveis como casas de pessoas célebres e notáveis, pelourinhos, cruzeiros, cipós, colunas miliarias e outras memorias epigráficas.

"Reclamam todos estes padrões desvelados cuidados de conservação que, naturalmente se repartem pelas municipalidades, juntas e parochia, governadores de districto ou de provincia, segundo a indole e situação dos padrões"368.

6a classe - Monumentos pré-historicos. Dolmens ou antas, menhires,

mamoas, etc.

"Estes monumentos, hoje de tanto apreço para o estudo da anthropologia, merecem que o governo recommende aos seus delegados nas localidades respectivas, que não permittam que elles sejam destruidos, como outros foram em tempos antigos"369.

A comissão propõe ao governo a criação de "uma comissão inspectora dos monumentos nacionaes, junto dos ministérios do reino e das obras publicas, com attribuições consultivas, ou encarregada de vigiar pella conservação délies, pelo modo e sob as condições, que o governo julgar mais acertado." Informa que "nas ordenações francesas de fevereiro de 1839, e de 19 de fevereiro de 1841, que são trabalhos completos sobre o assumpto, encontrará o governo excellemte guia para se dirigir na organisação de regulamentos para a conservação dos monumentos nacionaes"370.

Devemos realçar que a distribuição em classes não depende exactamente da definição hierárquica do valor dos monumentos. Ela destina-se a ser

367 Ibidem, p. 5.

368 Ibidem, p. 5.

369 Ibidem, p. 5.

económica, ou seja a determinar princípios, recomendando ao governo a quem deve caber a responsabilidade da conservação e do restauro dos monumentos. Todos eles são dignos de desvelo e de conservação embora haja uma real distinção que coloca em primeiro lugar as construções grandiosas e de assinalável excelência artística, mas elas enquanto monumentos não possuíem mais valor que aqueles que estão incluídos nas outras classes, embora sejam de maior valia enquanto objectos artísticos.

Não existe nesta listagem um medievalismo exacerbado na selecção dos monumentos. É incorrecto reduzir o gosto do século XIX à admiração exclusiva dos edifícios construídos na Idade Média, como se tem sido escrito, afirmando a novidade da Lista de Monumenos Nacionais publicada em 1910 que inclui edifícios até ao século XVIII. O Mapa de 1881 também os engloba. A ponderação dos edifícios românicos, góticos e manuelinos é com certeza maior e não poderia deixar de o ser no século da história das nações. Mas no conceito de monumento, como temos visto, a qualidade da arquitectura exerceu frequentemente uma grande força apelativa, em maior ou menor grau, embora não fosse essa a qualidade que definia os monumentos.

No Relatório e Mappa de 1881 na Ia classe encontramos a listagem de 18

edifícios dos quais 10 são românicos, góticos e manuelinos, ou seja 55,5% do total.

Na 2a classe em 62 construções, 38 são situadas entre os séculos XI e

XVI, o que representa uma percentagem de 61,2%.

A ponderação das construções medievais e manuelinas é certamente superior, não pelo estilo mas pela época a que correspondem, mas deve ser assinalada a valorização de edifícios de outras épocas. O excessivo medievalismo francês, patente nas classificações patrimoniais influenciadas por Viollet-le-Duc na década de 1870371 e a respectiva actividade restauradora

correspondem a uma situação histórico-cultural muito específica e particular mas há a tendência para generalizar o fenómeno da salvaguarda dos monumentos, à luz do que se passou em França. Sem dúvida que as grandes linhas de influência daí vieram (e no final do século também de Itália), mas não podemos tornar obsessiva a tendência de tudo procurar nas influências vindas de França, apesar de a atenção dedicada ao património fazer parte de fenómeno europeu e de Portugal também se situar nesse contexto cultural.