No Estado do Rio Grande do Sul, a Constituição Estadual gaúcha, na sua redação mais recente, normatiza a ordem pública (título IV) estabelecendo, no artigo 124, que são órgãos integrantes da segurança pública a Brigada Militar (denominação da polícia militar gaúcha), a Polícia Civil, o Instituto Geral de Perícias e o Corpo de Bombeiros Militar. Há ainda a Superintendência dos Serviços
4 Em decisão prolatada em 2015 no Recurso Extraordinário 593727, o plenário do STF concedeu poder
investigatório criminal ao Ministério Público.
5 A atividade investigativa das polícias militares é estritamente realizada, após instauração de um inquérito
policial militar (IPM), somente em caso de crimes militares cuja competência de julgamento seja da justiça militar estadual.
6As infrações penais são divididas em crime e contravenção: no crime o apenamento é mais grave (pena de
reclusão ou detenção e multa) enquanto a contravenção prevê um apenamento mais brando (prisão simples ou multa, alternativa ou cumulativamente).
Penitenciários (SUSEPE), que, embora não conste no rol constitucional da segurança pública, compõe a política penitenciária do Estado e igualmente integra a Secretaria da Segurança.
A direção geral da Polícia Civil gaúcha e os princípios que a regem também estão previstos na Constituição Estadual, que, em seu artigo 133, estabelece que a Polícia Civil é dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da classe mais elevada, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “são autoridades policiais os Delegados de Polícia de carreira, cargos privativos de bacharéis em Direito” e, em seguida, o artigo 134 diz que “a organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei complementar e terão por princípios a hierarquia e a disciplina” (RIO GRANDE DO SUL, 1989).
Esses princípios foram consolidados na Lei Estadual n.° 10.994/97, que estabelece a organização básica da Polícia Civil gaúcha e dispõe, em seu artigo 7.°, como princípios básicos da instituição a unidade de procedimento, a hierarquia e a disciplina (RIO GRANDE DO SUL, 1997). É possível perceber na redação de referido artigo, “o acréscimo de um terceiro princípio aos previstos na Constituição do Estado, ou seja, a unidade de procedimento, a qual implica, expressamente, a exigência de uniformidade das ações da Polícia Civil no cumprimento de suas atribuições” (RIBEIRO, 2014).
A hierarquia na Polícia Civil no Rio Grande do Sul, quanto aos funcionários policiais que a compõem é constituída atualmente pelas autoridades policiais: Delegado de Polícia; e pelos agentes da autoridade polícial: Comissário de Polícia, Inspetor e Escrivão de Polícia, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n.º 7.366/80 (RIO GRANDE DO SUL, 1980).
Essas carreiras são estruturadas por níveis (classes) que se estendem do mais baixo ao mais alto ranking hierárquico, um tendo precedência de autoridade sobre o outro. A carreira de Delegado de Polícia inicia-se na 1.a classe e vai até a 4.a classe, último degrau da carreira. Dentre esses últimos, é escolhido, pelo Governador de Estado, o Chefe de Polícia, o qual comanda a Polícia Civil. A carreira de agente da autoridade (escrivão e inspetor) inicia-se igualmente na primeira classe, porém, após passar pela 2.a e 3.a classes, no quarto e último degrau da carreira, passa a chamar-se Comissário de Polícia.
As atribuições dos integrantes das carreiras policiais gaúchas estão estabelecidas em regimento interno e legislação esparsa, mas estão reunidas de modo mais amplo em editais de concurso público expedidos pela Academia da Polícia Civil.
No Edital n.º 08/2018, publicado no Diário Oficlal do Estado de 22-02-2018, há uma síntese das atribuições do cargo de Delegado de Polícia descrita no item 3:
3. DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA 3.1. Das atribuições do cargo:
3.1.1. São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei: presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial; proceder à verificação e exame dos atos ilícitos que chegam a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como representar pela decretação judicial de prisões cautelares; proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; gerenciar o órgão policial em que estiver lotado, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública (RIO GRANDE DO SUL, 2018).
No Edital n.º 21/2017, publicado no Diário Oficlal do Estado de 18-12-2017, há uma síntese das atribuições dos cargos de Escrivão de Polícia e Inspetor de Polícia.
3.1. Do cargo de Escrivão de Polícia:
3.1.1. São atribuições do Escrivão de Polícia, entre outras previstas em Lei: escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; lavrar e expedir certidões; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; lavrar termos de declarações, de ocorrência, de fianças, de compromisso e de representação; recolher fianças, nos termos da legislação; exarar boletins estatísticos; atualizar arquivos e bancos de dados; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; participar de diligências externas, cumprir mandados de busca, realizar prisões e intimações; portar arma de fogo de uso regulamentar, inclusive armas longas; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas.
3.2. Do cargo de Inspetor de Polícia:
3.2.1. São atribuições do Inspetor de Polícia, entre outras previstas em Lei: realizar diligências, operações, vigilâncias e atos investigatórios; efetuar prisões, buscas e apreensões; cumprir mandados; colaborar na execução de atividades procedimentais e administrativas; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigação policial; elaborar relatórios de investigação; portar arma de fogo de uso regulamentar, inclusive armas longas; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas (RIO GRANDE DO SUL, 2017).
Os delegados de polícia e seus agentes (Inspetor e Escrivão de Polícia) são, portanto, os integrantes das carreiras policiais da Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Sul, podendo haver nomenclaturas distintas para agentes policiais em outras unidades da federação.
Apresentado um panorama geral do contexto da Polícia Judiciária no sistema de segurança pública brasileira e na segurança pública gaúcha, a seguir discorreremos sobre o boletim de ocorrência policial e sua natureza linguística, apresentando, inicialmente, uma visão geral de atividades desempenhadas e textos produzidos pela Polícia Judiciária.