Utiliser une puissance d'exposant négatif
6529 Écris chaque expression sous la forme
ITÁLIA ... (81) FRANÇA ... ... 65 .. (81) PAÍSES BAIXOS ... , . , 27 (25) BÉLGICA ... . . . 23 (24) DINAMARCA ... . . . 17 (16) IRLANDA ... . . . 13 (15) LUXEMBURGO ... ( 6) TOTAL ... . . .355 (410)
Na fase decisiva, entre 19 e 2 de dezembro de 1975, os Chefes de Governo concordaram com o período maio-ju- nho de 1978. Seu comunicado dizia: "0 Conselho Europeu c o n v e n cionou cue a eleição dos Membros do Parlamento deverá se reali zar em um período comum, de maio a junho de 1978."
0 país que não estiver em condições de r e al i zar eleições d i retas nesse período, poderá nomear seus r e p r e sentantes dentre os M embros do seu Parlamento Nacional.
O Conselho Europeu tomou conhecimento das d e clarações do então Primeiro Ministro Britânico, Sir Harold Wil son, de que o Governo do Reino Unido necessitava de um prazo mais longo para consulta interna, antes de tomar posição r e la tiva ã época aprazada. T ambém o Primeiro Ministro Jorgensen so licitou uma extensão do prazo para eleger os representantes do Parlamento Europeu pela Dinamarca, que ainda não havia chegado a uma decisão sobre o assunto, sobre o qual pairavam muitas dú v i d a s .
Nos dezoito (18) meses d ecorridos entre a en trega do Projeto do Parlamento Europeu, em janeiro,e a decisão fundamental dos Chefes de Governo, de 12 de julho de 1976, os
Estados Membros procuraram sempre, através de novas propostas mudar o equilíbrio a seu favor, ou então criar, através de pro p o s t a s - c o m p r o m i s s o s , um equilíbrio entre os interesses diversi ficados, baseados em dificuldades de política interna, de cará ter partidário dos respectivos povos, como o problema de repre sentação das minorias.
A Republica. Federal da Alemanha colaborou p a ra a solução do problema, através de sua p ro p o s ta - co m p r om i s s o, de abril de 197 6, duplicando parte das cadeiras do presente
Parlamento (com exceção do L u x e m b u r g o ) . As propostas e a d i s tribuição foram aceitas, e assim foi mantido o princípio da re presentação equivalente dos quatro (4) grandes países.
Finalmente os Chefes de Estado chegaram a um acordo sobre a questão tão discutida das eleições gerais para as cadeiras do Parlamento, pelo sufrágio universal direto, e sua d i stribuição nos diversos Estados Membros. Essa aprovação foi conseguida em duas etapas: a primeira realizou-se em Luxem burgo, a 19 e 2 de abril, de 197 6, e. a segunda a 12 de julho do mesmo ano, em Bruxelas.
Incumbiram eles o Conselho de M inistros do Ex terior de solucionar as questões ainda em aberto. Após diver — sos encontros formais e informais (ultimamente como hóspedes d e B e t s t e r z w a a g , junto ao representante Van Der Stoel), os Mi-'
nistros do Exterior c h egaram a um acordo sobre os atos jurídi cos, que foram assinados no dia 20 de setembro de 1376.
PROJETO DE LEI ELEITORAL DESTINADO AO PARLAMEt- TO EUROPEU
Compete aos Estados Membros a forma de proces so eleitoral para seu território nacional, dentro de uro limite bem elástico, de acordo com as regras da Comunidade, até que seja alcançado um processo unificado de eleição, diretamente - votado pelo Parlamento Europeu.
Através de leis eleitorais nacionais, d e ve m ser regulamentados os casos avulsos, como por exemplo a idade do eleitor, d e terminação do sistema eleitoral, divisão de c o marcas. Em certos casos, como a idade do eleitor, pode ser a- plicado o que já ê previsto nas leis eleitorais vigentes.
0 critério de unidade exigido pelos atos jurí dicos das eleições diretas de 20 de setembro, limita-se aos princípios fundamentais, que vêm a ser: "geral, secreto, d i r e to e imediato."
No movimento de preparação das eleições há u~ ma tendência evidente, para adoção do principio de eleição pro porcional com o fim de adotar u m projeto de sistema eleitoral unificado para as posteriores eleições diretas.
PARTICULARIDADES ELEITORAIS MOS DIVERSOS PAlSES
F R A N Ç A : 81 cadeiras - Lei eleitoral sem restrições.
A Assemb l éi a Nacional Francesa promulgou a lei eleitoral, sen do o primeiro país a fazê-lo, logo após sua aprovação no dia -
21 de junho de 197 5. No dia 3 0 de junho de 1976, o Senado apro vou parte do sistema eleitoral francês tradicional para o P ar
lamento Europeu, isto ê, eleição majoritária em dois e s c r u t í nios, elegendo seus representantes para o Parlamento Europeu ,
segundo o método proporcional.
leitoral. Os cidadãos franceses residentes no exterior também têm direito a voto. A aprovação da lei eleitoral pela Assemblêi a Francesa deu-se pela grande maioria, com apenas dois (2) v o tos contra.
REPOBLICA FEDERAL DA A L E M A N H A : 81 cadeiras - Dois Projetos de lei. Projetos de uma lei eleitoral européia e outra sobre os status dos deputados europeus foram apresentados a 30 de março de 197 5 perante a Câmara Federal. O Executivo e o Senado a p r e
sentaram concepções diversas, em relação â obrigatoriedade da aprovação da lei pelo Conselho Federal. No dia 6 de maio de 1976, a representação dos Estados (Landervertrlung) decla ro u — -se favorável â eleição por listas d os Estados, contrariamente ao Projeto do Executivo. Este prevê: lei relativa por lista fe deral, cláusula dos 5%, direito para os alemães residentes em outros países do Mercado Comum. Para o Estado de Berlim são previstas três (3) cadeiras, que devem ser apontadas pela Câma ra de Deputados de Berlim.
B É L G I C A : 24 cadeiras - Acordo Egmont.
A discussão tanto por parte dos flamengos como dos valões em torno da distri b ui çã o dos 24 mandatos perante o Parlamento E u ropeu tomou o nome de "Acordo Egmont", e foi provisoriamente - encerrada pela coalisão governamental, nas recentes eleições - para o Parlamento Nacional, que d ecidiu distribuir 13 cadei — ras para os flamengos e 11 para os valões. Adotarão o sistema- eleitarai relativo.