AFR/RC36/R9 COMBATE ÀS DOENÇAS DIARREICAS
Tendo analisado o relatório do Director Regional sobre o programa de combate às Doenças Diarreicas;
Recordando a resolução AFR/RC35/R6;
O Comité Regional:
1. OBSERVA, com satisfação, os progressos realizados na implementação do programa de combate às doenças diarreicas.
2. INSTA os Estados Membros a intensificar as suas actividades de combate às doenças diarreicas, no âmbito das suas actividades de saúde materno-infantil tendo particularmente em vista o impacto imediato que se pode esperar na mortalidade da primeira infância.
3. EXPRIME os seus sinceros agradecimentos ao Fundo das Nações Unidas para a Infância e às outras instituições de cooperação internacional e bilateral que prestam apoio ao programa.
4. ROGA ao Director Regional que:
i) continue a colaborar com os Estados Membros no desenvolvimento e reforço dos programas nacionais, através de actividades de planificação, formação e avaliação;
ii) reforce o apoio da Organização em matéria de investigação, incluindo a investigação sobre metidos tradicionais de tratamentos das doenças diarreicas;
iii) continue a colaborar com a UNICF e outras instituições que participam no programa;
iv) continue a mobilizar recursos extra-orçamentais para actividades de combate às doenças diarreicas;
v) mantenha o Comité Regional periodicamente informado dos progressos realizados na execução do programa;
vi) procure mobilizar fundos para instaurar um programa de investigação sobre a utilização de métodos tradicionais no combate às doenças diarreicas.
6a sessão, 16 Setembro de 1986