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de Combate às Perturbações por Carência de Iodo

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Academic year: 2022

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AFR/RC44/R10 SITUAÇÃO NUTRICIONAL NA REGIÃO AFRICANA

Tendo analisado o relatório do Director Regional sobre a situação nutricional na Região Africana;

Considerando as resoluções do AFR/RC39/R7, WHA44.33 e WHA44.7 sobre o reforço das políticas de nutrição, AFR/R37/R8, AFR/RC38/R4 e WHA45.33 sobre o combate às carências de micronutrientes, e AFR/RC41/R11 e WHA47.5 sobre a promoção da amamentação, a implementação do Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno e a alimentação das crianças pequenas,

Considerando a magnitude dos problemas de nutrição na Região e as numerosas actividades já empreendidas nos países no campo da nutrição;

O Comité Regional,

1. FELICITA o Director Regional pelo seu relatório sobre a análise da situação nutricional na Região Africana;

2. APROVA o relatório do Director Regional;

3. MANIFESTA a sua satisfação pelos esforços enviados pelos Estados- Membros no sentido de promover e desenvolver o bem-estar nutricional;

4. AGRADECE às organizações que colaboram no programa, em particular a FAO, o UNICEF, a OUA e o Comité Internacional; de Combate às Perturbações por Carência de Iodo;

5. CONVIDA os Estados-Membros a:

i) reforçar as políticas alimentares e nutricionais destinadas a assegurar o bem-estar nutricional da população, a materializa-las em planos de acção nacionais para a nutrição e a mobilizar todos os recursos humanos, materiais e financeiros susceptíveis de contribuírem para a sua implementação;

ii) implementar estratégias nutricionais que: a) assentem no pressuposto de que a malnutrição é o resultado da interacção de um grande número de factores, dos quais as políticas macroeconómicas restritivas, a insegurança alimentar, os hábitos alimentares inadequados e as doenças, em particular as infecciosas, desempenham papel preponderante; b) assentem na comunidade, c) privilegiem a alimentação adequada, o combate às doenças infecciosas e o acesso aos cuidados de saúde básicos;

iii) criar um mecanismo de coordenação com vista a integrar as actividades dos sectores interessados na nutrição;

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iv) criar um sistema de informação nutricional que permita conhecer melhor o perfil epidemiológico das perturbações nutricionais, medir a respectiva magnitude para definir a gravidade em termos de saúde pública, acompanhar de perto os programas de combate e avaliar o impacto destes nas populações;

v) efectuar estudos epidemiológicos para ver até que ponto determinados grupos da população, devido aos seus estilos de vida e aos seus hábitos alimentares, correm riscos de doenças nutricionais e, se for caso disso, tomar medidas de prevenção adequadas;

vi) lançar programas de combate às carências de micronutrientes que integrem num conjunto único o combate às carências de iodo, ferro e vitamina A, e efectuar uma análise da magnitude das carências de micronutrientes onde tal ainda não tenha sido feito e, se for caso disso, elaborar programas de combate;

vii) envidar esforços no sentido de conseguir nos países da Região, até finais do século XX, a eliminação da carência de iodo e de vitaminas A, a redução substancial da anemia por carência de forma nas mulheres gravidas e a iodação universal do sal nos países da região Africana;

viii) prosseguir os esforços no sentindo de promover e proteger a amamentação, não apenas nas maternidades mas também nas comunidades, a fim de que as crianças sejam exclusivamente alimentadas ao seio durante os 4-6 primeiros meses e continuem a receber o leite materno, em associação com alimentos complementares adequados, até ao 24o mês;

ix) tomar as necessárias medidas para aplicar o Código de Comercialização dos Substitutos Leite Materno, e impedir a distribuição gratuita ou subvencionada de substitutos do leite materno, em particular nos servuços de maternidade;

x) lançar programas destinados a promover a produção local de alimentos complementares;

6. SOLICITA ao Director Regional que:

i) preste apoio à elaboração e implementação dos planos de acção nacionais sobre a nutrição;

ii) ajude os países a promover a amamentação e a aplicar o Código de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno, prestando apoio à realização de seminários de formaçãosobre a lactação e sobre o Código;

iii) preste apoio ao lançamento de uma “Iniciativa a favor das comunidades amigas dos bebés”;

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iv) incentive a implementação de programas de produção de alimentos de desmame, promovendo o intercambio de experiencias entre países, em particular por meio de seminários interpaíses;

v) apoie a implementação de programas de combate às carências de micronutrientes, em particular no que respeita: a) aos aspectos de IEC, apoiando a realização de seminários intepaíses de formação; b) à delineação de tecnologia simples, aplicáveis no terreno para o rastreiro dessas carências; c) à legislação sobre o sal iodo;

vi) promova a criação de mecanismos regionais como o Grupo Especial Africano para o Desenvolvimento da alimentação e da Nutrição, para prestar apoio técnico aos países e promover a cooperação entre eles;

vii) incentive a colaboração entre organismos de coordenação bilateral e multilateral, e organizações não-governamentais, no campo do combate à malnutrição;

viii) apresente um relatório sobre os progressos realizados no campo da nutrição na Região Africana à quadragésima-nona sessão do Comité Regional.

Décima-quarta sessão, 14 de Setembro de 1994

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