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(1)AFR/RC38/R6 CENTRO REGIONAL DE FORMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO EM SAÚDE FAMILIAR Recordando, i) a resolução AFR/RC35/R11 sobre o desenvolvimento e coordenação da investigação relativa a sistemas de saúde e de bioquímica

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(1)

AFR/RC38/R6 CENTRO REGIONAL DE FORMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO EM SAÚDE FAMILIAR

Recordando,

i) a resolução AFR/RC35/R11 sobre o desenvolvimento e coordenação da investigação relativa a sistemas de saúde e de bioquímica;

ii) a resolução AFR/RC37/R7 sobre a investigação, desenvolvimento e formação em investigação sobre reprodução humana;

Reafirmando que,

iii) a saúde familiar constitui um programa prioritário, particularmente na Região Africana que acusa uma elevada taxa de mortalidade materna e infantil;

iv) existe uma necessidade urgente em criar um centro apropriado para a formação do pessoal e a investigação, a fim de melhorar os cuidados baseados na abordagem “sistema distrital de saúde” aplicada aos cuidados primários de saúde;

v) as variações na dinâmica das populações da África Central requerem, em particular, um estudo aprofundado;

O COMITÉ REGIONAL:

1. NOTA com satisfação os esforços envidados pelo Governo do Ruanda para desenvolver tal Centro e a sua boa vontade em torná-lo disponível para todos Estados Membros;

2. AGRADECE ao Governo do Ruanda esta generosa oferta;

3. CONVIDA os Estados Membros a:

a) tomar conhecimento da existência deste Centro;

b) apoiar este esforço, utilizando as verbas consagradas às bolsas do estudo no Orçamento Ordinário da OMS para a formação do pessoal do Centro;

4. SOLICITA ao Director Regional que:

i) mobilize verbas extra-orçamentais para reforçar este centro, tendo em vista o seu novo papel interpaíses;

ii) intensifique o apoio ao Centro para a identificação e distribuição dos peritos;

(2)

iii) crie, no seio do Centro, serviços de consulta para a formação e investigação no campo de Saúde Materno-Infantil e Planeamento Familiar;

5. SOLICITA ao Director Regional que apresente um relatório sobre os progressos realizados pelo Centro à 40ª Sessão do Comité Regional.

8ª Sessão, 14 de Setembro de 1988

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