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Até o momento, verificamos como a legislação brasileira trata a questão da comunidade no interior da escola pública. Notamos que existem itens progressistas e itens limitadores da participação. Trataremos agora dos condicionantes internos e externos que, objetivamente, favorecem ou prejudicam a participação dos pais nas escolas, em especial no Conselho de Escola.
Segundo Paro (2002, p.43), podemos falar de quatro tipos de condicionantes internos que dificultam a participação dos pais nas escolas, sendo eles materiais, institucionais, político-sociais e ideológicos.
A falta de material e recursos de toda ordem, número excessivo de alunos por turma, baixos salários do profissional, fazem com que o diretor e os professores fiquem tão envolvidos com estas questões, que chamar a participação efetiva da comunidade no interior da escola fica em segundo plano.
Diretores contrários à participação apresentam como pretexto problemas relacionados ao cotidiano escolar, para nem ao menos cogitarem a participação dos pais no interior da escola, por menor que seja.
Por outro lado, diretores que primam pela participação e pela gestão democrática, aproveitam da falta de recursos e outros itens para estimular a participação dos pais e juntos procurarem soluções para os problemas.
Os condicionantes institucionais como Associação de Pais e Mestres (APM) e Conselho de Escola, se tiverem uma atuação apenas formal e burocratizada, não servirão como um mecanismo de participação dos pais, mas poderão afastá-los de qualquer discussão referente à escola, pois estes poderão sentir-se inferiores aos demais membros, sem condições de opinar e decidir algo. Porém, se essas instituições se transformarem em fóruns de discussões, promovendo a
democratização das relações no interior das escolas, eles poderão ser condicionantes facilitadores à participação dos pais, que se sentirão importantes, respeitados e com contribuições a oferecer, vivenciando práticas participativas. Poderão também questionar a forma como as relações se estabelecem no interior das escolas, visando às práticas horizontais, de cooperação e solidariedade contrapondo-se às relações verticalizadas de mando e submissão, conforme Paro (2002, p.22).
Em relação aos condicionantes político-sociais, percebemos que há diferentes interesses segundo os grupos, ou seja, interesses exclusivos dos professores, dos pais, dos alunos, da equipe gestora. Esses interesses se manifestam nas reuniões, muitas vezes dificultando a participação do grupo como um todo, mas podem também evidenciar conflitos que venham estabelecer amplas discussões abrindo a possibilidade da efetiva participação dos demais membros, em especial os pais, ampliando as práticas democráticas na gestão escolar.
Quanto aos condicionantes ideológicos da participação, estes estão relacionados às concepções e crenças dos indivíduos, que poderão servir para incentivar a participação dos pais, ou poderão criar resistências e barreiras à democratização das relações e da gestão.
Segundo Paro (2002, p.54), os condicionantes externos da participação da comunidade na escola geralmente são determinados por:
1) Condicionantes econômico-sociais, ou as reais condições de vida da população e a medida em que tais condições proporcionam tempo, condições materiais e disposição pessoal para participar;
2) Condicionantes culturais, ou a visão das pessoas sobre a viabilidade da participação, movidas por uma visão de mundo e de educação escolar que lhes favoreça a vontade de participar;
3) Condicionantes institucionais ou os mecanismos coletivos, institucionalizados ou não, presentes em seu ambiente social mais próximo, dos quais a população pode dispor para encaminhar sua ação participativa.
As condições objetivas de vida das pessoas dificultam a participação dos pais no Conselho de Escola ou em outro colegiado. A luta pela sobrevivência e a manutenção do lar fazem com que muitos pais não participem do cotidiano escolar, mesmo tendo vontade de fazê-lo. Para muitos isto se torna impossível, pois saem
cedo de casa, trabalham longe ou têm crianças pequenas. Para alguns, a escola é longe da residência, necessitando de ônibus ou outro transporte coletivo para se deslocarem, o que significa gastos que somados às tarefas domésticas e ao cansaço, após uma longa jornada de trabalho, inviabilizam a participação.
Nesse item também temos a contribuição de Saes e Alves (2005, p.6 - 7).
Lembremos em segundo lugar as condições específicas da clientela escolar. Tais condições são de um lado, materiais e financeiras; de outro lado, culturais e políticas. Os pais de alunos e os próprios alunos devem dispor do tempo, dos recursos financeiros e dos meios de transporte necessários ao seu envolvimento prático na gestão escolar. Sem essas condições materiais, é praticamente impossível o surgimento de uma disposição física e psicológica que viabilize a participação. Mas também é necessário o desenvolvimento, no seio da clientela escolar, de alguma disposição ideológica, ainda que embrionária, favorável à participação política. Caso a clientela se veja desencorajada por condições materiais desfavoráveis (falta de tempo, de dinheiro, de meios de locomoção etc.) e, simultaneamente, esteja convencida de que “participação é perda de tempo”, o diretor, seja ele de esquerda ou “independentista” , terá grande dificuldade em criar um clima político favorável à gestão participativa.
Ao analisarmos a legislação notamos a falta de dispositivos legais que garantam aos pais participarem da escola dos filhos sem que sofram descontos nos seus vencimentos. A legislação apenas menciona que os pais devem participar da escola e da vida escolar do filho, porém não cria mecanismos para que essa participação ocorra sem prejuízos financeiros para a família.
Muitos pais chegam às reuniões bimestrais dizendo que necessitam assinar logo a lista e “pegar” as notas, pois precisam voltar correndo para o trabalho. Outros mandam recados que não poderão participar da reunião porque não podem faltar ao serviço. Dessa forma, se o pai não consegue nem ao menos participar das reuniões dos filhos para saber como estes estão nos diversos componentes curriculares, dificilmente participarão de uma reunião de Conselho de Escola.
Paro (2002), também traz a questão do condicionante cultural, pois os indivíduos estão tão envolvidos com seus próprios problemas, que perderam a visão do conjunto da sociedade, bem como da participação como forma de mudar situações com as quais não concordam.
Por não possuir uma cultura de participação consciente do seu papel no mundo, dificilmente o pai participará dos Colegiados Escolares, em especial o Conselho de Escola.
Por último, temos os condicionantes institucionais da comunidade ligados às Associações de Amigos do Bairro, ou outras associações que poderiam ser espaços de discussão sobre a escola. Nesse sentido observamos que, embora a escola esteja localizada dentro do bairro, seus alunos sejam da comunidade e todos enfrentem os mesmos problemas, dificilmente discutem assuntos relacionados à escola nesses espaços, restringindo sua atuação a alguma necessidade dos moradores como rede de água, esgoto, iluminação, ônibus etc.
A falta de consciência a respeito da importância da participação faz com que a participação dos pais nos Colegiados Escolares não seja espontânea, muito menos disputada. Nesse sentido, a postura do diretor pode ser um fator fundamental para atrair a comunidade para o interior da escola, para tratar dos assuntos de interesse de todos, colaborando para elevar o nível de discussão, aproveitando os dispositivos legais para ampliar as práticas participativas.
O diretor que se propõe a abrir a escola de fato à participação dos pais, entende da necessidade de se estabelecer diálogos constantes com a comunidade. Saes e Alves (2005) trazem contribuições a respeito do papel do diretor que prima pela democratização da gestão, estimulando a participação da comunidade.
Para que a gestão participativa se instaure efetivamente, é preciso que o diretor tenha não só realismo político como também capacidade e disposição de instaurar uma dinâmica participativa dentro da escola pública. Na verdade, a inclinação favorável à participação não surge, na comunidade escolar, de um só golpe. As condições institucionais favoráveis à participação e a atitude positiva do diretor diante da comunidade escolar compõem um quadro que só aos poucos e gradativamente vai se tornando visível para essa comunidade. E o conhecimento progressivo desse quadro tende a estimular a comunidade escolar a passar progressivamente ao terreno das práticas participativas. (Saes e Alves, 2005, p. 7)
Muitos pais vêem o diretor como o expoente maior no interior da escola, atribuindo muita credibilidade a sua palavra. Sendo assim, a democratização da gestão passa também pela mudança de concepção de escola, de gestão, de educação e de participação. O diretor, nesse momento, possui um papel importante, com práticas que estimulem de fato a presença dos pais no interior da escola,
criando mecanismos e ações que venham a elevar o nível de consciência da comunidade escolar. No entanto, se o diretor for autoritário, com certeza na escola que dirige haverá mais empecilhos para a efetivação da gestão democrática e, consequentemente, à participação dos pais.
Segundo Saes e Alves (2005, p.7):
Para que a gestão participativa se instaure na escola pública, é preciso, portanto que se crie uma dinâmica participativa. Nesse processo, o diretor deve cumprir um duplo papel. De um lado, ele terá de conduzir a luta ideológica contra a presença de uma mentalidade arraigadamente anti- participativa em pelo menos uma parte da comunidade escolar. De outro lado, ele terá de ir tornando visíveis, para aqueles que não estão submetidos a um profundo bloqueio ideológico, as condições objetivas favoráveis à participação.
Neste capítulo analisamos a Legislação e constatamos que esta apresenta contradições em relação à gestão democrática, na participação dos pais no Conselho de Escola e que também limita a atuação do Colegiado. Verificamos ainda os condicionantes que podem favorecer ou dificultar a participação dos pais no Conselho de Escola.
A legislação tem limites e contradições, conforme foram apresentadas aqui, mas também possui lacunas que podem ser aproveitadas por todos que estão preocupados com a democratização dos espaços públicos, em especial da escola, intervindo, criando mecanismos e dinâmicas que tragam a comunidade para seu interior e, essa possa sentir-se parceira do processo educacional, vivenciando experiências que poderão elevar seu nível de consciência participativa.
Neste sentido, temos a contribuição de Saes e Alves (2005, p.6):
Quando uma legislação favorável à gestão participativa já existe, o apoio – ou pelo menos a condescendência – da alta burocracia educacional – podem servir como um importante ponto de apoio material e político, tanto para a comunidade que queira de fato participar do processo decisório dentro da escola pública quanto para o diretor que queria de fato criar aí uma dinâmica participativa.
CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO E PERFIS IDEOLÓGICOS
Pretendemos neste capítulo conceituar e analisar os possíveis perfis ideológicos dos pais membros do Conselho de Escola, visto que estes são, em tese, os que possuem melhor compreensão sobre a importância da participação no âmbito escolar, se comparados aos demais pais.
A Legislação atual, assim como a literatura relacionada à escola, reforça a questão da gestão democrática e a participação dos pais nos Colegiados Escolares, justificando para tal a democratização dos espaços e a qualidade da educação. Tanto a Constituição de 1988 quanto a LDBEN n
º.9394/96
, têm como princípio a Gestão Democrática na escola pública, enfatizando a participação dos pais nos Conselhos Escolares. Nesse sentindo, os parágrafos 12, 13 e 14 da LDBEN em questão, indicam a participação dos pais nas instâncias escolares, bem como no seu cotidiano.Vejamos a redação desses artigos:
Artigo 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VIII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem com sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Artigo 13 – Os docentes incumbir-se-ão de:
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Artigo14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes. (LDBEN nº. 9394/96)
Nos artigos supracitados, verificamos que a legislação propõe a participação dos pais no interior das escolas. Analisando estes artigos, indagamos se o fato de existirem legislações indicando a participação da comunidade no interior das escolas públicas, por si só, seria suficiente para que houvesse participação da comunidade nas suas instâncias, ou deveriam ser criados dispositivos legais que propiciassem uma maior participação da comunidade.
Conforme a concepção de participação dos governantes, dos gestores e dos pais, espera-se um tipo de atuação daqueles que utilizam a escola pública. Alguns esperam uma participação de ajudantes e mão-de-obra gratuita, que farão consertos, limpezas e pinturas, além de festinhas para arrecadar dinheiro para a Associação de Pais e Mestres (APM). Outros podem entender que esta participação está relacionada à partilha de poder e decisão, opinando e votando o que acreditam ser melhor para a escola. Verificamos, assim, que são concepções diferentes de participação em um mesmo espaço.
Alguns pais podem entender que o fato de terem participado de uma reunião ou de terem sido informados pela direção da escola sobre algo é estar participando. Outros podem entender que participar é muito mais que isso e queiram discutir a proposta curricular, o projeto pedagógico, as questões administrativas e financeiras, aspirando à co-gestão da escola e, em alguns casos, a auto-gestão, cobrando dos órgãos centrais, como Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação, condições adequadas para o funcionamento da escola.