vonintsoa Rafaly
1. LE dévELOPPEMENT dE LA RéGLEMENTATiON dE LA GESTiON dES RESSOuRCES BiOLOGiQuES
1.1. d’une vision spatiale à une vision fonctionnelle du droit de la mer
A questão da negligência não deve ser atribuída exclusivamente à pobreza material dos pais. O não proporcionar recursos materiais devido à pobreza, não caracteriza a Negligência, mas sim a carência, uma vez que tais recursos seriam providos caso houvesse. Negligência é a atitude omissa, seja materialmente, seja afetivamente (Negligência Material e Negligência Emocional). Inúmeros trabalhos mostram que o apoio afetivo, o carinho e o amor são tanto ou mais essenciais para o desenvolvimento da pessoa quanto a mesa farta.
A Violência Física (espancamento) é a agressão mais comum, sendo que alguns agressores chegam a amarrar as crianças com cordas ou correntes e espancá-las com objetos como cinto, vassoura, panelas, martelos.
A Violência Física engloba ainda outros atos de verdadeiro sadismo, como por exemplo, queimaduras com pontas de cigarro, água fervendo, privação de comida e água. A atitude de agredir, covardemente prevalecida da maior força física dos pais pode resultar em severos traumatismos. São casos onde adultos que batem com a cabeça ou atiram a criança contra a parede. Muitas vezes essas atrocidades levando à morte.
Além das marcas físicas, a violência doméstica costuma causar também sérios danos emocionais. Normalmente é na infância que são moldadas grande parte das características afetivas e de personalidade que a criança carregará para a vida adulta.
As crianças aprendem com os adultos, normalmente e primeiramente dentro de seus lares, as maneiras de reagirem à vida e viverem em sociedade. As noções de direito e respeito aos outros, a própria auto-estima, as maneiras de resolver conflitos, frustrações ou de conquistarem objetivos, tolerar perdas, enfim, todas as formas de se portar diante da
existência são profundamente influenciadas durante a idade precoce. É assim que muitas crianças abusadas, violentadas ou negligenciadas na infância se tornam agressoras na idade adulta.
Alguns indícios de mau desenvolvimento de personalidade podem ser observados em idade precoce. Algumas dessas características podem ser manifestadas por dificuldades para se alimentar, dormir, concentrar-se. Essas crianças podem começar a se mostrarem exageradamente introspectivas, tímidas, com baixa auto-estima e dificuldades de relacionamento com os outros, outras vezes mostram-se agressivas, rebeldes ou, ao contrário, muito passivas.
Crianças que estão atravessando problemas domésticos relacionados à violência invariavelmente apresentam problemas na escola e no grupo social ao qual pertencem. Podem, não obstante se recusarem a falar sobre esses problemas, quer com o adulto que cometeu a agressão, quanto com familiares e professores. Falta-lhes confiança nos adultos em geral.
Os tipos de abuso, segundo Azevedo e Guerra (1995), são descritos pelas conseqüências físicas, emocionais e morais geradas, que têm como fatores preditores do grau de severidade do caso, a freqüência, intensidade e simultaneidade com que ocorrem.
A Sociedade Brasileira de Pediatria, em estudo publicado em 2004, demonstra que a violência doméstica concretiza-se através da violência física, violência sexual, violência psicológica e da negligência e, que cada tipo de abuso desencadeia sintomatologia diferenciada, assim:
- Violência física é a forma mais comum e mais fácil de diagnosticar, pois está
geralmente associada a uma forma de punição ou disciplina, e com freqüência se encontra a marca do instrumento utilizado na agressão.
- Abuso sexual é definido como qualquer interação, contato ou envolvimento da criança ou adolescente em atividades sexuais (voyeurismo, estupro, incesto, prostituição infantil) que ela não compreende, não consente, violando assim regras sociais e legais.
- Abuso emocional está presente em todas as formas de violência, embora possa ocorrer isoladamente e variar, desde a desatenção ostensiva até a rejeição total. Por não deixar sinal visível, é difícil ser diagnosticado, é por isso responsável pelo menor número de notificações.
- Negligência é uma falha dos pais ou responsáveis na assistência e no provimento das necessidades básicas da criança: saúde, alimentação, respeito, afeto e educação. Algumas vezes a pobreza extrema pode ser confundida com a negligência, mas são questões completamente distintas e separadas. As manifestações de negligência são incontáveis, e podem ser percebidas nos cuidados inadequados na nutrição, no abandono (esta é a forma mais grave de negligência), evasão escolar, falta de vigilância com crianças menores de três anos que correm maiores riscos, sendo expostas a acidentes e intoxicações freqüentes. Essas crianças normalmente apresentam uma higiene precária, as roupas são sujas e constantemente têm assaduras e problemas de pele, apresentando também histórico de hospitalizações freqüentes.
Apesar das características peculiares de cada modalidade de violência, apresenta-se comum sua ocorrência dentro da residência da família da vítima, confirmando que o abusador é pessoa conhecida, isto é, padrasto, avô ou parente próximo. Porém dentre estes, tendo em
vista a estrutura familiar das sociedades em geral e, em particular da brasileira, em que cabe à mulher a função de educar e cuidar das crianças torna-se compreensível o apontamento estatístico referente à figura da mãe enquanto um dos principais agentes perpetradores de maus tratos, tendo como cenário o espaço da relação mãe-criança10.
Os dados colhidos a partir do levantamento da natureza das incidências registradas no Fórum do Município de Taubaté, local onde foi realizado o nosso estudo, entre abril de 2004 e o mesmo período de 2005, vêm de encontro a esta colocação. A maioria dos casos registrados corresponde à negligência, que assim como a violência física apresenta características observáveis através da alteração de comportamento regular, a própria aparência da criança pode ser um indicador para suspeitar/evidenciar sua ocorrência, como exemplo, demonstrando falta de alimentação adequada, falta de asseio e higiene (nem sempre decorrente da condição econômica).
Além dos aspectos acima abordados, no artigo de Pires & Miyazaki (2005), encontramos uma classificação que consideram como condições que predispõem as crianças em situação de maus-tratos:
• Condições associadas ao agressor: a dependência de drogas, alcoolismo,
história de abuso, baixa auto-estima, prostituição, imaturidade e transtornos de conduta, psiquiátricos ou psicológicos.
• Condições associadas à vítima: sexo diferente do desejado, dependência
própria da infância, condições de saúde que exigem maiores cuidados (prematuridade, doenças neurológicas, doenças graves, distúrbios psicológicos,
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do sono, da alimentação e dos esfíncteres) história de abusos anteriores, criança não desejada.
• Fatores de risco associados ao meio social e comunidade: incluem falta de leis
de proteção, desigualdade social, marginalidade, desemprego, analfabetismo, ambientes conflituosos e alta aceitação de violência. A pobreza constitui um persistente fator de risco, sendo o abuso físico e a negligência, mais comuns em famílias que vivem na pobreza.
• Fatores associados à família: incluem pais jovens (adolescentes), gravidez não
desejada, cuidados pré-natais inadequados, famílias uniparentais (monoparentais), conflituosas, substitutas e exposição à violência.
No caso de minha pesquisa estes aspectos são de grande relevância uma vez que a negligência e os maus-tratos foram os problemas mais comuns enfrentados pelas crianças carentes desta região, com base nos dados que colhi do Fórum do Município de Taubaté, entre 2004/2005.
Encontramos também em outro artigo, elaborado pela equipe do LACRI (Laboratório de Estudos da Criança), da USP, publicado em janeiro/2005, de autoria de Viviane Nogueira de Azevedo Guerra e Betina Leme, sobe as questões das condições de maus-tratos e situação de risco:
− padrão de comportamento constante e um estado inadequado da
paternagem/maternagem quando comparada às normas da comunidade (FELDMAN et al., 1993);
− grave omissão que coloque em risco o desenvolvimento da criança (ÉTHIER et al., 1995);
− consiste em falha ao cuidar das necessidades de uma criança, falha raramente proposital, tratando-se de uma inabilidade de comportamento dos pais (BAILY et al., 1985);
− quando os pais deixam crianças muito novas sem supervisão por extenso período de tempo, fornecem cuidados e alimentação inadequados para a criança (CHAFFIN et al., 1996);
− uma situação na qual o responsável pela criança, seja deliberadamente, seja por total falta de atenção, permite que ela experimente sofrimento e/ou ainda não consegue preencher para ela requisitos geralmente considerados essenciais para o desenvolvimento das capacidades físicas e emocionais de um ser humano (MOUZAKITIS et al., 1985).
Segundo as autoras, outros estudiosos identificam a negligência nas manifestações apresentadas pelas crianças, tais como: atraso no desenvolvimento global, aspectos de desnutrição, enfermidades freqüentes, desde infecções de ouvido, garganta chegando inclusive a disfunções neurológicas.
Diante de todos os pontos supracitados pelas autoras dos dois artigos acima, inúmeras configurações podem apresentar a negligência, em decorrência de um quadro de variáveis que interagem entre si, tais como: isolamento dos pais em termos de vizinhança, da sua comunidade; dificuldades da família de uma rede de apoio formal ou informal; dependência química ou problemas e saúde mental dos pais; experiências sofridas pelos pais durante suas infâncias que tenham incluído algum tipo de violência doméstica; famílias monoparentais ou
que há constante troca de parceiros; desconhecimento total dos pais sobre desenvolvimento da criança; desconhecimento do papel parental como um todo; problemas de personalidade dos pais; stress; a pobreza.
Um outro ponto abordado na pesquisa das autoras Guerra e Leme (LACRI, 2005), refere-se às modalidades de negligências que as crianças sofrem:
− médica (incluindo a dentária);
− educacional: evasão escolar devido à falta de incentivo dos pais;
− higiênica: condições precárias de cuidados com o corpo;
− supervisão: a freqüência constante em que as crianças são deixadas sozinhas, com os riscos de acidentes e perigos permanentes;
− física: ausência de cuidados com as roupas, alimentação insuficiente, acarretando inclusive graus de comprometimento de moderados a severos no processo de desenvolvimento da criança. Moderados quando os recursos oferecidos às crianças são escassos e precários, severos quando se identifica uma total falta de recursos provedores ao mínimo que a criança necessita, fator muito comum em lares que os pais são usuários de drogas muito pesadas ou doentes mentais, segundo as autoras.
Embora o Centro de Referência às Vítimas de Violência do Instituto Sedes Sapientiae (1998), aponte a figura da mãe enquanto um dos principais agentes perpetradores de maus tratos, tendo como cenário o espaço da relação mãe-criança, segundo as pesquisas de Guerra (2005), este é um aspecto muito polêmico, pois na verdade é preciso que também se considere as situações adversas que a grande maioria das mães passam, antes de julgá-las responsáveis pelos problemas enfrentados na relação com seus filhos.
Nos estudos desta autora verificou que este fenômeno na verdade revela as desigualdades sociais e de gênero. Culpabilizar a mulher pela ocorrência deste problema, nada mais é do que deslocar a questão, que tem um fundo social muito mais expressivo do que restrito ao plano individual ou no limite familiar. Segundo esta mesma autora esta colocação se justifica pelas dificuldades encontradas nas mulheres americanas, que se inserem no mercado de trabalho e necessitam de recursos que lhes garantam proteção e segurança aos filhos enquanto se ausentam dos lares, por exemplo, a escassez de creches, além também em se tratando dos homens, na sua função de provedor, não se inclui cuidados diretos à criança.
Ela também constatou em sua pesquisa, que no Brasil pouco se aborda sobre a questão da negligência, no contexto da violência doméstica na criança. O maior destaque vem para a violência física e o abuso sexual, que em sua maioria é praticada pelos parceiros das mães.
Entretanto se analisarmos o contexto e as circunstâncias em que estes tipos de violência à criança se incidem, certamente constataremos que a negligência, seja em qualquer tipo de modalidade citada pela autora, já é um aspecto que determina as condições de maus tratos ou violência doméstica que a criança se encontra exposta.
3.6 Vivendo o desenvolvimento da família, o desafio de uma compreensão sistêmica e