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3.3 Traduction automatique

3.3.2 Traduction automatique neuronale

Para retratar a população entrevistada optou-se por apresentar alguns dados referentes à sua caracterização biográfica, familiar (conjugal e parental) e socioeconómica. Em relação às variáveis usadas na selecção dos entrevistados (Quadro 5.2), os entrevistados apresentam, quase todos, uma idade compreendida entre os 30 e os 60 anos de idade, assistindo-se a uma distribuição bastante homogénea da amostra nos grupos etários dos 30, dos 40 e dos 50 anos de idade com, respectivamente, 10, 8 e 11 casos. A excepção prende-se com um padrasto de 25 anos, a viver a sua segunda conjugalidade.

No que respeita à situação perante a parentalidade, dos 15 padrastos que não eram pais no início da actual conjugalidade, 7 tiveram, pelo menos, um filho em comum. Pelo contrário, dos 15 casos em que os padrastos eram pais antes de terem iniciado a actual conjugalidade, apenas 2 voltaram a ser pais de, pelo menos, um filho em comum. Há assim 8 casos de homens que são só padrastos e 22 casos de homens que também são pais; 7 no âmbito da actual conjugalidade; 13 no âmbito de uma conjugalidade anterior52; e 2 tanto no âmbito de uma conjugalidade anterior como da actual conjugalidade. Os dados apurados revelam o carácter residual das situações de fecundidade quando existem filhos anteriores de ambos os membros do casal. Assim, e em linha com as análises efectuadas às estatísticas demográficas mais recentes (Leite, 2004; Ferreira et al., 2008), é possível afirmar que é a situação na parentalidade do padrasto no momento da recomposição familiar que determina a vinda ou não de um filho em comum.

Outro dos critérios de selecção dos entrevistados utilizado foi o estado civil da mulher no

momento da recomposição familiar. Pretendia-se analisar apenas as situações em que o pai

biológico do enteado permanecesse vivo, excluindo assim as situações de recomposição familiar precedidas por viuvez. Este requisito impunha que, à data da recomposição familiar, as mulheres fossem efectivamente divorciadas ou separadas, ou seja, que tivesse ocorrido uma ruptura conjugal. No entanto, o trabalho de campo fez emergir uma outra possibilidade; a da mulher ter sido mãe solteira. Em 3 dos casos em análise não houve lugar a uma conjugalidade 52 Destaque-se, no entanto, o caso de um padrasto com filhos anteriores, que foi pai no âmbito de duas

conjugalidades anteriores, encontrando-se, neste momento, a viver a sua quarta conjugalidade, ainda sem filhos em comum.

prévia à situação de parentalidade, mas sim a uma relação amorosa. Trata-se, no entanto, de uma situação residual, dado que em 23 casos as mulheres eram divorciadas ou encontravam- se em processo de divórcio à data da passagem à situação de recomposição familiar. Facto que aponta para a prevalência da formalização da união em caso de primeira conjugalidade (o casamento enquanto instituição). Com efeito, em apenas 4 casos a mulher vivia em situação de coabitação no âmbito da sua conjugalidade anterior.

No que concerne à idade do enteado, o trabalho de campo revelou que a selecção de entrevistados que fossem padrastos co-residentes e tivessem, pelo menos, um enteado menor de 16 anos de idade a residir consigo, estava a contribuir para uma sobrerrepresentação do número de casos em que o padrasto coabitava há pouco tempo com o enteado; menos de 2 anos. Este facto, apesar de permitir conhecer em maior detalhe o período em que o processo de negociação familiar é mais intenso, isto é, o início da vida familiar (Robertson, 2008), impedia a análise do ponto de vista da trajectória da relação padrasto-enteado, ou seja, tendo em conta o factor tempo de vivência comum. Assim, atendendo às condicionantes impostas pelo trabalho de campo à investigação, optou-se por modificar este critério de selecção dos entrevistados, privilegiando a idade do enteado no momento da recomposição familiar, em detrimento da sua idade na actualidade. Esta opção implicou que, no momento da entrevista, nem todos os padrastos fossem efectivamente co-residentes; 3 casos. No entanto, dado ter-se mantido o critério da existência de, pelo menos, um filho/ enteado co-residente e em situação de dependência no momento da entrevista, manteve-se a vivência no quotidiano da parentalidade. Resumindo, se, por um lado, as entrevistas foram aplicadas a homens com enteados pequenos que vivem há pouco tempo em situação de recomposição familiar, por outro, destacam-se os padrastos cujos enteados têm, na actualidade, idade igual ou superior a 18 anos de idade mas que vivem/viveram com eles durante um longo período de tempo, por norma desde a infância até à entrada na idade adulta, altura em que reuniram as condições necessárias para se autonomizarem dos pais. No momento da recomposição familiar todos os enteados tinham menos de 14 anos de idade, e encontravam-se, por isso, numa situação de dependência face aos progenitores. Note-se que, nos casos em que há mais do que um enteado (10 casos), apenas foi tida em consideração a idade do enteado mais novo. Na maioria dos casos, o enteado tinha menos de 6 anos de idade (18 casos) no momento da recomposição familiar.

Em relação à composição actual do agregado doméstico, predominam as situações de família recomposta simples (Ganong e Coleman, 1994; Cherlin, 1996, Stewart, 2007), em que o padrasto vive apenas com a mulher e os enteados (os teus), perfazendo um total de 17 casos. No que diz respeito às famílias complexas, ou seja, aquelas que integram descendentes de ambos os membros do casal, é possível falar na existência de um total de 10 casos. Pela sua excepcionalidade, a existência entre estes de 4 famílias em que aos enteados se adicionam os filhos anteriores do padrasto, merece aqui um lugar de destaque. Tratam-se de situações em que, à partida, ambos os membros do casal são pais biológicos e sociais no quotidiano familiar, ou seja, assim como o homem é padrasto co-residente, a mulher é madrasta co- residente, o que parece acompanhar a tendência moderna de partilha das responsabilidades parentais entre os progenitores e, consequente, difusão da residência alternada após o divórcio/ separação.

Todavia, no que diz respeito ao modo de guarda e residência dos enteados, estes encontram-se na sua maioria à guarda da mãe (26 casos), embora haja 4 situações de guarda conjunta. Para além de expressarem aquela que foi, durante anos, a norma em matéria de regulação do poder paternal, os dados obtidos permitem constatar também até que ponto os filhos eram considerados, essencialmente, uma responsabilidade materna. A introdução na lei da figura da guarda conjunta enquanto a norma em matéria de regulação parental (Lei nº61/2008 de 31 de Outubro de 2008), pressupõe a partilha entre os pais das principais decisões relacionadas com a criança, nomeadamente as que se prendem com as questões educativas, como é o caso da escolha da escola a frequentar, bem como das actividades extra- curriculares, no entanto, nada obriga a que a criança circule entre as casas dos progenitores; residência alternada. Nos 4 casos de guarda conjunta do enteado, apenas 2 configuram situações de residência alternada. Do ponto de vista logístico, a alternância entre a residência da mãe (e do padrasto) e a residência do pai impõe limites claros à opção dos casais em termos de localidade/zona de residência, obrigando à proximidade geográfica entre os ex- cônjuges, para além das necessárias adaptações em termos de alojamento doméstico (espaço para acolher as crianças no dia-a-dia).

Quadro 5.2 – Variáveis usadas na selecção dos entrevistados

Variáveis chave Amostra

Idade actual (no momento da entrevista) < 30 anos 30 - 39 anos 40 - 49 anos 50 - 59 anos 1 10 8 11 Situação perante a parentalidade

Só padrasto*

Padrasto e pai na actual conjugalidade Padrasto e pai em conjugalidade anterior

Padrasto e pai em conjugalidade anterior e na actual

8 7 13

2 Estado civil da mulher momento da recomposição

Solteira

Separada (união de facto)

Divorciada (casamento civil ou religioso)

3 4 23 Idade do enteado no momento da recomposição**

< a 2 anos (creche) 3 - 5 anos (pré-escolar)

6 – 9 anos (1ºciclo ensino básico) 10 - 14 anos (2º e 3º ciclo ensino básico) 15 - 18 anos (ensino secundário)

8 10

8 4 0 Composição Actual do Agregado Doméstico***

Casal e Enteado

Casal, Enteado e Filho Anterior Casal, Enteado e Filho em Comum

Casal, Enteado, Filho Anterior e Filho em Comum Casal e Filho em Comum

17 4 6 0 3 Modo de guarda e residência do enteado

Guarda única mãe

Guarda conjunta de residência materna**** Guarda conjunta de residência alternada

26 2 2 * Em dois casos, o padrasto encontrava-se à espera do primeiro filho.

**Nos casos em que há mais do que um enteado (10 casos) trata-se da idade do enteado mais novo.

*** Há quatro casos, dois na categoria casal, enteado e filho anterior e os outros dois na categoria casal, enteado e filho em comum em que juntamente com o casal e seus descendentes vivem outros familiares da mulher como, por exemplo, uma sobrinha; uma tia; uma mãe; ou ainda; uma avó. Trata-se, em geral, de situações que ocorrem no decurso da vivência em situação de recomposição familiar, ou seja, não existiam no início da união conjugal. **** Num dos casos, os enteados vivem separados. Enquanto o enteado vive com o pai, as enteadas vivem com a mãe. Trata-se de um caso de guarda conjunta.