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Concepts de base de la morphologie de l’arabe

1.2 Caractéristiques de la langue arabe

1.2.2 Concepts de base de la morphologie de l’arabe

A falta de institucionalização inerente às famílias recompostas está na base da procura de modos de regulação próprios por parte dos membros destas famílias. O problema suscitado pela presença do padrasto/madrasta não é necessariamente o da sua posição institucional mas sim um problema de papel (Le Gall e Martin, 1991, p.64). Num artigo publicado em 1991, Didier Le Gall propõe-se encontrar uma definição do papel de padrasto, mais comum que o de

madrasta em termos de partilha do quotidiano com o enteado, dando conta da sua diversidade, bem como dos factores lhe são subjacentes.

De acordo com o autor, são três os factores que interferem na definição do modelo de padrasto: i) o meio social de pertença; ii) a representação de família e iii) o modo de regulação familiar pós-divórcio. Este último factor está, conforme se viu anteriormente, associado às lógicas de regulação após o divórcio/ separação introduzidas por Irène Théry. Por um lado, a lógica de substituição – reconstituição da família, a nova família como modalidade de restabilização, por outro, a lógica de perenidade – manutenção do laço parental para além da ruptura do laço conjugal e reorganização da família segundo novos moldes. Para além destes factores, o modelo de padrasto varia, segundo o sociólogo francês, em função das seguintes variáveis secundárias: passagem do tempo; atitude do pai sem guarda parental; atitude da mãe com guarda parental; idade da criança no momento em que é apresentada ao padrasto; relação entre a fratria quando ambos os cônjuges têm filhos anteriores e; por último, idade dos filhos no momento em que a recomposição familiar se concretiza, ou seja, quando passam a coabitar.

Com base nesta bateria de variáveis, é possível falar na existência de dois grandes modelos de padrasto opostos entre si: o modelo do padrasto enquanto “pai substituto” e o modelo do padrasto enquanto “figura familiar inédita” (Le Gall, 1991, p.103). Assim, enquanto no primeiro modelo, que caracteriza sobretudo os padrastos de meios socioculturais mais baixos, a especificidade inerente à recomposição familiar é negada, o padrasto é, muitas vezes, chamado de pai pelo próprio enteado, assistindo-se a uma “usurpação” do papel parental de pai pelo padrasto; no segundo modelo, que caracteriza os padrastos de meios socioculturais mais elevados, essa especificidade é reconhecida e, apesar da sua integração na família ser mais difícil dada a inexistência de um modelo predefinido do qual se possa socorrer, o padrasto desenvolve um papel educativo importante face ao enteado, nomeadamente, enquanto agente de socialização. Didier Le Gall chama, no entanto, a atenção para o facto de os modelos de padrasto apresentados constituirem ideais tipo, os quais representam os dois pólos opostos do mesmo continuum podendo ser encontrados vários outros modelos intermédios (1991, p. 105).

A ambiguidade que caracteriza o desempenho do papel de padrasto/ madrasta tem conduzido os investigadores, nomeadamente os americanos, a questionarem a definição e o conteúdo deste papel familiar. Num artigo em que revê a abundante literatura americana em torno do tema, Mark Fine (1995) procura perceber a definição e o conteúdo do papel de padrasto/ madrasta.

Por um lado, o autor destaca que a inexistência de consenso social em torno do modo como o padrasto/ madrasta se deve comportar (v. por exemplo, Marsiglio, 1992) não se traduz numa ausência de um consenso familiar. Os estudos desenvolvidos por diversos autores (v. por exemplo, Ganong e Coleman, 1994) indicam que os cônjuges nas famílias recompostas tendem a concordar relativamente ao papel a desempenhar pelo padrasto/ madrasta. Segundo o autor, interferem na definição do papel de padrasto/ madrasta as seguintes variáveis: i) o género do padrasto/ madrasta; ii) o envolvimento do pai/ mãe não residente; iii) o estatuto residencial do padrasto/ madrasta (ou seja, se vive ou não com o enteado no dia-a-dia); iv) o tipo de família recomposta (família simples vs. família complexa (ou seja, que inclui a presença de outras crianças no agregado doméstico); v) o tempo de recomposição familiar; vi) e, por último, a idade da criança no momento da recomposição familiar.

Por outro lado, no que diz respeito ao conteúdo do papel de padrasto/ madrasta, Fine (1995) destaca que, exceptuando Marsiglio (1992), as linhas de pesquisa em torno deste tema (v. por exemplo, Ganong e Coleman, 1994) sugerem que que o papel de padrasto/ madrasta é mais distante e menos activo que o papel dos pais biológicos. No entanto, o autor chama a atenção para a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre o modo como os membros das famílias recompostas conceptualizam o conteúdo específico do papel de padrasto/ madrasta. Em seu entender, o conteúdo do papel de padrasto/ madrasta depende das seguintes variáveis: i) as diferenças entre ser padrasto e ser madrasta; ii) as mudanças ao longo do tempo de recomposição familiar; iii) a diversidade de tipos de famílias recompostas; iv) o envolvimento do pai/ mãe não residente; v) e, por último, o género do enteado.

De entre os autores americanos que nos últimos anos se têm dedicado ao estudo do papel de padrasto, destaca-se o psicólogo social William Marsiglio (1992, 2004a, 2004b, 2007). Na sequência dos estudos desenvolvidos em torno das percepções e comportamentos dos

padrastos, o autor avança com conclusões específicas, algumas das quais em contra corrente com a perspectiva dominante em torno desta temática, como é o caso, já aqui referido, da percepção do padrasto enquanto pai do enteado em termos de envolvimento quotidiano, isto é, de participação nas tarefas parentais associadas ao enteado, nomeadamente quando há um filho do padrasto a partilhar o mesmo agregado doméstico (Marsiglio, 1992). Os resultados do estudo empírico de Marsiglio evidenciam que, segundo os padrastos, a qualidade da relação padrasto-enteados está relacionada com três factores principais: i) a percepção que os padrastos têm do seu papel identitário como padrastos (se se sentem como pais ou não do enteado); ii) os seus valores de socialização primária (orientada ou não para a gestão do dinheiro e para a autoridade); iii) a relação que a mulher actual tem com os filhos (enteados) (1992, p.197). No entanto, nem Fine nem Marsiglio avançam com uma tipologia associada ao papel do padrasto nas famílias recompostas.

Sylvie Cadolle (2007), com base em dois estudos em torno da recomposição familiar (Cadolle, 2000; 2004), definiu três tipos de padrastos, são eles: i) padrasto como pai; ii) o padrasto autoritário e rejeitado; iii) o padrasto como companheiro da mãe. Para o efeito, a socióloga francesa seleccionou as seguintes variáveis: i) condições em que se processou o divórcio/separação dos pais (divórcio amigável vs. divórcio conflituoso); ii) existência de cooperação parental entre o ex-casal; iii) meio socioeconómico de existência; iv) trajectória de vida dos padrastos, nomeadamente o seu percurso parental.

No primeiro caso, o padrasto como pai desempenha um papel educativo face ao enteado, com quem começou a coabitar ainda este era pequeno, a existência de um filho em comum, frequente nestes casos, acaba por legitimar ainda mais a relação entre o padrasto e a mãe, o padrasto vem substituir o pai ausente ou pouco presente, é uma pessoa paciente e tolerante, que trata o enteado como se de um filho se tratasse, aliás é assim que se dirige a ele. No entanto, para que isto aconteça é necessário que o padrasto deseje e se comporte como um pai, que a mãe apoie o padrasto e permita a sua integração na família nos moldes anteriormente descritos e, por último, que o enteado reconheça e aceite o padrasto quer enquanto companheiro/ marido da mãe, quer enquanto pessoa que quer o seu bem-estar.

por base o conflito, os enteados resistem à autoridade do padrasto, quanto mais o padrasto procura intervir desempenhando um papel activo em termos educacionais, mais frequentes são os conflitos com o enteado. Esta situação acaba por sair reforçada devido à atitude da mãe, que se opõe ao exercício da autoridade por parte do padrasto, e às rivalidades entre o pai biológico e a mãe e/ou entre o pai biológico e o padrasto. Os enteados queixam-se da falta de afecto do padrasto para com eles, ou seja, consideram tratar-se de alguém que lhes impõe autoridade sem lhes dar amor, algo que eles não estão dispostos a aceitar. Por norma, já tinham entrado na adolescência no momento da recomposição familiar, sendo frequente adquirirem autonomia face aos pais assim que atingem a idade adulta. O facto de o padrasto e o enteado não partilharem a mesma casa, contribui para melhorar a relação entre ambos. Por último, no terceiro caso, o padrasto enquanto companheiro da mãe, o padrasto abstem-se de intervir na educação dos enteados, nomeadamente quando ele próprio é pai de filhos anteriores, o envolvimento padrasto-enteado é progressivo e o padrasto leva algum tempo até assumir responsabilidades face ao enteado, sem nunca assumir nenhuma responsabilidade específica. Os enteados, por sua vez, descrevem o padrasto como um amigo, uma pessoa importante do ponto de vista afectivo, com quem praticam algumas actividades, embora nem sempre isso se traduza na partilha de gestos de afecto. Prevalece uma distância prudente entre ambos, que deriva do reconhecimento que o papel de padrasto é distinto do papel de pai, o padrasto não pretende substituir os progenitores. Trata-se de um lugar geracional, o padrasto desenvolve uma relação com o enteado enquanto amigo adulto. Assim, enquanto a relação com a mãe é predominante, a relação com o padrasto é opcional e periférica.

No entender de Cadolle (2007), o lugar do padrasto é interdependente do lugar do pai e este, por sua vez, depende da forma como no decurso da anterior conjugalidade a relação pai-filho foi estabelecida, conforme se depreende pelas suas palavras:

“Le passé détermine pour une large part le rôle, la place et les sentiments de chacun dans la recomposition familiale. (...) les relations nouées par l'enfant dans la première famille conditionnent en partir l'organisation post-divorce. La place que pourra prendre ou non son beau- père dépend donc d'abord de la place qui est celle du père (...)? La relation du beau-père à son bel- enfant ne peut être comprise que si on la restitue dans l'ensemble des relations entre les membres de la constellation familiale” (idem, p.32).

Neste sentido, defende que a cooperação parental depende das condições em que se deu a ruptura conjugal. O divórcio amigável é uma condição necessária à perenidade do casal parental e à manutenção da responsabilidade educativa por parte do pai biológico. Pelo contrário, quando o divórcio é conflituoso, a possibilidade de cooperação parental entre exes deixa de se colocar, o que acarreta consequências para a relação pai-filho. Para além disso, há também que ter em consideração o meio social de existência. Nos meios sociais mais desfavorecidos, onde os divórcios são, por norma, marcados por uma maior conflituosidade, o laço com o pai biológico é mais frágil e o pagamento da pensão de alimentos mais aleatório. Por estes motivos, o papel assumido pelo padrasto é, na generalidade dos casos, de um substituto do pai ausente. O facto de o padrasto ajudar a mãe sob o ponto de vista económico acaba por permitir que ele interfira mais na educação do enteado.

A análise de Cadolle (2007) parece assim acompanhar as conclusões de Le Gall (1991). No entanto, no que diz respeito aos meios culturais mais favorecidos, Cadolle salienta que a não interferência do padrasto na educação dos enteados se deve à falta de incentivo materno. Nestes casos, a recomposição familiar é mais conjugal que parental e a mãe é a principal responsável pela educação dos filhos, o que aponta para o surgimento de uma nova matricentralidade. A relação com a mãe torna-se predominante e a relação com o padrasto, à semelhança da relação com o próprio pai, opcional e periférica. Parafraseando a autora:

“C'est l'importance de la mère qui semble renforcée par les bouleversements de la famille contemporaine. À toutes les étapes de la famille (traditionnelle, monoparentale et recomposée), la mère en incarne le centre de gravité. (...) Même dans des conditions matérielles difficiles, la phase monoparentale constitue un temps pour les enfants pendant lequel ils développent encore plus avec leur mère une relation forte et souvent fusionelle, et les enfants en gardent en général un bon souvenir. Après la recompositios, la mère garde la place centrale. Dans la majorité des cas, les hommes (pères et beaux-pères) sont plus ou moins exclus” (Cadolle, 2007, p.45).

Neste contexto, o padrasto é confrontado com a existência de normas e de ideais difíceis de conciliar. Por um lado, exigem que trate o enteado como um filho, embora sem ursurpar o lugar do pai. O ideal do parentesco electivo apresenta a possibilidade do padrasto adoptar o enteado, e ser adoptado por ele, pelo menos em termos afectivos, na medida em que a partilha da vida em comum potencia a criação de afectos. No entanto, a perenidade do parentesco de origem impede o padrasto de assumir o lugar de pai. Para o enteado, só os pais têm a

legitimidade de exercer o lugar de principais figuras parentais em termos afectivos e de autoridade. Por outro lado, o pai separado, mesmo que exerça os seus direitos de visita e de alojamento, apenas pode exercer as tarefas associadas ao lugar de pai por intermitência, o que dificulta a sua participação em pleno na educação na criança, nomeadamente no decurso da adolescência. Adaptando o postulado de Cherlin à realidade actual das famílias recompostas, Cadolle afirma que é a paternidade que sofre de uma institucionalização incompleta, independentemente da sua origem; social e/ou biológica (2007, pp.46-47).

V C

APÍTULO