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TIMER SERVICES AND EXIT CONTROL

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INSURED DAWN STUEMKE

TIMER SERVICES AND EXIT CONTROL

A1.1. Pré-condicionamento e Condições Ambientais

Tipo de Equipamento: Incubadora Neonatal Estacionária

Referência Normativa: NBR IEC 60.601-1-1; NBR IEC 60.601-2-19 Marca / Modelo: FANEM / Vision 2186

Nome do Ensaio: Pré-condicionamento e Condições Ambientais Itens Normativos de

referência: 4.5.a; 10.2.1.a; 10.2.1.b. 10.2.1.c; 10.2.1.aa Critérios de Avaliação:

Re Re Re

AmbienteMinima Ambiente AmbienteMaxima

lativaMinima lativa lativaMaxima

AtmosféricaMinima Atmosférica AtmosféricaMaxima

ArAambienteMinimo ArAambiente ArAambienteMaximo

T

T

T

U

U

U

P

P

P

V

V

V

<

<

Definições:

1. As faixas de variação (valores máximos e mínimos) das grandezas ambientais monitoradas são estipuladas pela NBR IEC 60.601-2-19, porém a mesma faculta a prevalência das especificações do fabricante em caso de discordância.

a. Prescrições normativas:

Temperatura Ambiente (Mín / Máx) = 21 / 26 °C Umidade Relativa Ambiente (Mín / Máx) = 30 / 75 % Pressão Atmosférica (Mín / Máx) = 525 / 795 mmHg Velocidade do Ar Ambiente (Mín / Máx) = 0 / 0,3 m/s b. Especificação do fabricante:

Temperatura Ambiente (Mín / Máx) = 19 / 28 °C Umidade Relativa Ambiente (Mín / Máx) = 15 / 95 %

Procedimentos:

1. Certificar-se que o equipamento permaneceu no local de execução dos ensaios, fora de operação, por pelo menos 24 horas.

2. Escolher a instrumentação que será utilizada para monitoração das grandezas indicadas e proceder à instalação conforme orientação apropriada.

3. Testar a comunicação com a instrumentação. Se necessário, retornar ao procedimento 2.

4. Iniciar a coleta das medições e monitoração (verificação contínua dos critérios de avaliação) das grandezas até a finalização dos demais ensaios.

A1.2. Tempo de Aquecimento

Tipo de Equipamento: Incubadora Neonatal Estacionária

Referência Normativa: NBR IEC 60.601-1-1; NBR IEC 60.601-2-19 Marca / Modelo: FANEM / Vision 2186

Nome do Ensaio: Tempo de Aquecimento Itens Normativos de referência: 50.108 Critérios de Avaliação: ( ) ( ) Re ( )

100

Aquecimeto medido Aquecimento especificado

lativaMaximaTempoAquecimento Aquecimento especificado

t

t

D

t

Definições:

1. O tempo de aquecimento é definido como o tempo decorrido até que a temperatura do ponto A (Temperatura da Incubadora) eleve-se em 11 °C, iniciando-se com temperatura ambiente (NBR IEC 60.601-2-19).

Figura A1.1: Posicionamento dos sensores de temperatura em um plano paralelo e a 10 centímetros do colchão

(a) e representação gráfica do tempo de aquecimento (b).

2. A Diferença relativa máxima para o tempo de aquecimento é estipulada em 20 % (NBR IEC 60.601-2-19). 3. O tempo de aquecimento especificado pelo fabricante é de 40 minutos.

Procedimentos:

2. Escolher o analisador que será utilizado para monitoração da grandeza indicada e proceder à instalação conforme orientação apropriada.

3. Testar a comunicação com o analisador. Se necessário, retornar ao procedimento 1. 4. Ajustar as condições operacionais da incubadora conforme orientação apropriada. 5. Iniciar a coleta das medições até que o tempo de aquecimento tenha decorrido.

6. Calcular o tempo de aquecimento medido em função do número de amostras e do intervalo de amostragem. 7. Verificar critérios de avaliação.

A B C D E a) b)

A1.3. Gradiente de Temperatura

Tipo de Equipamento: Incubadora Neonatal Estacionária

Referência Normativa: NBR IEC 60.601-1-1; NBR IEC 60.601-2-19 Marca / Modelo: FANEM / Vision 2186

Nome do Ensaio: Gradiente de Temperatura Itens Normativos de referência: 50.102 Critérios de Avaliação:

( )

j

( )

A TMaximo

média T

média T

G

Definições:

1. Tj é a temperatura no ponto j (B, C, D e E), 10 cm acima da superfície do colchão conforme Figura A1.1 (a).

2. O máximo gradiente de temperatura (GTMáximo) é estipulado em 0,8 °C para o colchão na horizontal e 1 °C para

os dois extremos de inclinação do colchão (NBR IEC 60.601-2-19).

3. A condição de temperatura estabilizada é alcançada quando a temperatura do ponto A não variar em mais de 1°C por um período mínimo de uma hora (NBR IEC 60.601-2-19).

Procedimentos:

1. Escolher o analisador que será utilizado para monitoração da grandeza indicada e proceder à instalação conforme orientação apropriada.

2. Testar a comunicação com o analisador. Se necessário, retornar ao procedimento 1.

3. Ajustar as condições operacionais da incubadora conforme orientação apropriada (ver observação 1). 4. Iniciar a coleta das medições até que a condição de temperatura estabilizada seja alcançada.

5. Verificar critérios de avaliação.

Observações

1. O ensaio deve ser executado com a incubadora no modo ATC, para temperatura de controle de 32 °C e 36 °C com o colchão nas posições horizontal, inclinação máxima à direita e inclinação máxima à esquerda, totalizando 6 repetições.

A1.4. Variação de Temperatura

Tipo de Equipamento: Incubadora Neonatal Estacionária

Referência Normativa: NBR IEC 60.601-1-1; NBR IEC 60.601-2-19 Marca / Modelo: FANEM / Vision 2186

Nome do Ensaio: Variação de Temperatura Itens Normativos de referência: 50.101 Critérios de Avaliação:

( )

A A Maxima

T

média T

≤ ∆T

Definições:

1. A máxima variação de temperatura no ponto A (∆TMáxima) é estipulada em 0,5 °C (NBR IEC 60.601-2-19).

2. O ponto A está no centro do colchão, 10 cm acima da sua superfície, conforme Figura A1.1 (a).

3. A condição de temperatura estabilizada é alcançada quando a temperatura do ponto A não variar em mais de 1°C por um período mínimo de uma hora (NBR IEC 60.601-2-19).

4. O modo ATC é o modo de funcionamento da incubadora onde o controle da temperatura é realizado tomando-se como base a temperatura do ar no interior da cúpula.

Procedimentos:

1. Escolher o analisador que será utilizado para monitoração da grandeza indicada e proceder à instalação conforme orientação apropriada.

2. Testar a comunicação com o analisador. Se necessário, retornar ao procedimento 1.

3. Ajustar as condições operacionais da incubadora conforme orientação apropriada (ver observações 1 e 2). 4. Iniciar a coleta das medições até que a condição de temperatura estabilizada seja alcançada.

5. Verificar critérios de avaliação.

Observações

1. O ensaio deve ser executado com a incubadora no modo ATC, para temperatura de controle de 32 °C e 36 °C, totalizando 2 repetições.

2. Como não há definição normativa sobre a posição do colchão, arbitra-se a posição horizontal para o presente ensaio.

A1.5. Erro da Temperatura Indicada

Tipo de Equipamento: Incubadora Neonatal Estacionária

Referência Normativa: NBR IEC 60.601-1-1; NBR IEC 60.601-2-19 Marca / Modelo: FANEM / Vision 2186

Nome do Ensaio: Erro da Temperatura Indicada Itens Normativos de

referência: 50.106 Critérios de Avaliação:

(

indicada

)

( )

A Maximo

média T

média T

ETI

Definições:

1. O erro máximo entre as temperaturas médias do ponto A e indicada pela incubadora (ETIMáximo) é estipulado em

0,8 °C (NBR IEC 60.601-2-19).

2. O ponto A está no centro do colchão, 10 cm acima da sua superfície, conforme Figura A1.1 (a).

3. A condição de temperatura estabilizada é alcançada quando a temperatura do ponto A não variar em mais de 1°C por um período mínimo de uma hora (NBR IEC 60.601-2-19).

Procedimentos:

1. Inspecionar a incubadora para certifica-se que esta possua uma indicação da sua temperatura por meios independentes de qualquer dispositivo de controle da temperatura. Tal indicação deve ser utilizada exclusivamente para indicá-la e deve estar localizada de forma que seja de fácil leitura sem a necessidade da abertura da incubadora, mesmo quando estiver operando em um ajuste máximo de umidade. Não deve ser utilizado termômetro de mercúrio.

2. Escolher o analisador que será utilizado para monitoração da grandeza indicada e proceder à instalação conforme orientação apropriada.

3. Testar a comunicação com o analisador. Se necessário, retornar ao procedimento 1. 4. Ajustar as condições operacionais da incubadora conforme orientação apropriada.

5. Iniciar a coleta das medições até que a condição de temperatura estabilizada seja alcançada.

6. Iniciar a coleta manual (via teclado) da temperatura indicada pela incubadora a intervalos regulares de 2 minutos.

7. Verificar critérios de avaliação.

Observações

1. O ensaio deve ser executado com a incubadora no modo ATC, para temperatura de controle de 32 °C e 36 °C, totalizando 2 repetições.

2. Como não há definição normativa sobre a posição do colchão, arbitra-se a posição horizontal para o presente ensaio.

3. Este ensaio pode ser realizado simultaneamente com o ensaio “Gradiente de temperatura”. 4. Os procedimentos 5 e 6 deste ensaio devem ser executados simultaneamente.

A1.6. Amplitude e Tempo de sobre-Elevação

Tipo de Equipamento: Incubadora Neonatal Estacionária

Referência Normativa: NBR IEC 60.601-1-1; NBR IEC 60.601-2-19 Marca / Modelo: FANEM / Vision 2186

Nome do Ensaio: Amplitude e Tempo de sobre-Elevação Itens Normativos de referência: 50.109 Critérios de Avaliação:

minutos

15

2

°

sbl sbl

t

C

T

Definições:

1. A máxima amplitude da sobre-elevação da temperatura do ponto A (TSblMáximo) é estipulada em 2 °C e o tempo máximo para uma nova estabilização (tSblMaximo), em 15 minutos (NBR IEC 60.601-2-19).

Figura A1.2: Representação gráfica da sobre-elevação de temperatura e do tempo para nova estabilização.

2. O ponto A está no centro do colchão, 10 cm acima da sua superfície, conforme Figura A1.1 (a).

3. A condição de temperatura estabilizada é alcançada quando a temperatura do ponto A não variar em mais de 1°C por um período mínimo de uma hora (NBR IEC 60.601-2-19).

Procedimentos:

4. Escolher o analisador que será utilizado para monitoração da grandeza indicada e proceder à instalação conforme orientação apropriada.

5. Testar a comunicação com o analisador. Se necessário, retornar ao procedimento 1. 6. Ajustar a incubadora para o modo ATC e temperatura de controle em 32 °C.

7. Iniciar a coleta das medições e indicar (alarme audiovisual) quando a condição de temperatura estabilizada for alcançada.

8. Aguardar uma indicação de temperatura estabilizada. 9. Ajustar temperatura de controle em 36 °C.

10. Aguardar uma nova condição de temperatura estabilizada e encerrar a coleta das medições. 11. Verificar critérios de avaliação.

Observações

1. Como não há definição normativa sobre a posição do colchão, arbitra-se a posição horizontal para o presente ensaio.

A1.7. Erro da Temperatura de Controle

Tipo de Equipamento: Incubadora Neonatal Estacionária

Referência Normativa: NBR IEC 60.601-1-1; NBR IEC 60.601-2-19 Marca / Modelo: FANEM / Vision 2186

Nome do Ensaio: Erro da Temperatura de Controle Itens Normativos de referência: 50.107 Critérios de Avaliação:

( )

crt a Maximo

T

média T

ETctr

Definições:

1. O erro máximo entre a temperatura de controle e a temperatura média do ponto A (ETctrMáximo) é estipulado em

1,5 °C (NBR IEC 60.601-2-19).

2. O ponto A está no centro do colchão, 10 cm acima da sua superfície, conforme Figura A1.1 (a).

3. A condição de temperatura estabilizada é alcançada quando a temperatura do ponto A não variar em mais de 1°C por um período mínimo de uma hora (NBR IEC 60.601-2-19).

Procedimentos:

1. Escolher o analisador que será utilizado para monitoração da grandeza indicada e proceder à instalação conforme orientação apropriada.

2. Testar a comunicação com o analisador. Se necessário, retornar ao procedimento 1. 3. Ajustar as condições operacionais da incubadora conforme orientação apropriada.

4. Iniciar a coleta das medições até que a condição de temperatura estabilizada seja alcançada. 5. Verificar critérios de avaliação.

Observações

1. Este ensaio deve ser executado com a incubadora no modo ATC, para temperatura de controle de 36 °C, totalizando 1 repetição.

2. Como não há definição normativa sobre a posição do colchão, arbitra-se a posição horizontal para o presente ensaio.

Apêndice 2.

Síntese de Critérios Normativos e Ensaios de

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