4. A methodological tool for systematic exploration of the use of theoretical frames
4.2 One particular example
4.2.2 The theoretical frames used and their roles in the preparation:
No processo de organização partidária, no estado de Santa Catarina, para a disputa eleitoral à Constituinte, os partidos “Liberal Catarinense” (PLC), “Legião Republicana Catarinense” (LRC), “Partido Social Evolucionista” (PSE) e “Partido Republicano Catarinense” (PRC)210 seguiram caminhos semelhantes ao abordarem a questão social, apresentavam como referência o princípio de colaboração de classes, oposta ao conflito entre classes que, em determinadas ocasiões, chegou-se a negar que existisse no Brasil. Além disso, destacaram nos programas partidários a conciliação entre o pensamento liberal e a intervenção do Estado.
Os discursos e posicionamentos do PLC, PRC e LRC eram claramente calcados na doutrina social da Igreja Católica, sendo seu melhor expoente a “Encíclica Rerum Novarum”, onde evocavam a “solidariedade social” e a “concórdia de classes” 211: “Não se pode conceber nada mais impatriótico, nada mais condemnavel do que esse acirramento de ódios entre patrões e operários”, criticava Adolfo Konder presidente do PRC, “façamos a alliança definitiva entre o Capital e o Trabalho”212, concluía parafraseando, a “Rerum Novarum”. Henrique Rupp Júnior, presidente da LRC, afirmava que o “Capital e trabalho se completam na finalidade da melhoria e do aperfeiçoamento social.” 213
O PRC foi mais adiante, não apenas usou os termos do pensamento católico para a questão social, como também assimilou o
210 O PLC compunha até 1930 o grupo que apoiara a “Revolução de 1930”, depois dividindo-se
em LRC e PSE. A LRC foi organizada inicialmente em 1931 como “Legião Revolucionária Catarinense”, tinha as mesmas motivações das “Legiões” que foram criadas após o movimento revolucionário de 1930, a de se constituir em guardiã dos ideais “revolucionários”. O PSE foi criado em 1933, com a intenção de ser o partido oficial, teve o apoio do Interventor Ruy Zobaran (1932-33) e foi fundado pelo seu secretário de Interior e Justiça, Manoel Pedro da Silveira. O PRC era até 1930 o partido regional que indicava os sucessores do governo estadual.
211
Definido na “Encíclica” por “não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital.” Cf. IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA. PONTIFICADO DE LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum novarum – sobre a condição dos operários. Vaticano, 1891.
Disponível na internet:<
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-
xiii_enc_15051891_rerum-novarum_po.html>. Acesso em: 19 mar. 2009; O ESTADO. Florianópolis, 26 jan. 1933, p. 6; Id., 15 abr. 1933, p. 6; A PÁTRIA. Florianópolis, 31 mar. 1933, p. 7; REPÚBLICA. Florianópolis, 4 abr. 1933, p. 2.
212 O ESTADO. Florianópolis, 26 jan. 1933, p .6. 213
programa político da “Liga Eleitoral Católica” (LEC) – braço partidário da Igreja Católica – no qual constava a defesa à liberdade sindical que, como vimos no capítulo anterior, era relevante para a formação de sindicatos católicos, era contrário a interferência do Estado, bem como a inibição da criação de associações profissionais confessionais, como especificava o Decreto 19.770/1931.
Segundo Konder: “Os syndicatos podem e devem subsistir, mas como organização de classes e desofficialisados, em regime de plena liberdade, segundo preconisa a Liga Eleitoral Catholica.”214
As críticas à legislação partiam também da LRC, então aliada do Governo Provisório, que identificava a estrutura sindical implantada pelo Governo como instigadora da “confusão” e do surgimento de “indivíduos espertos” que, segundo Henrique Rupp Jr., presidente da LRC, orientavam o operariado a fazerem a defesa “intransigente” dos seus direitos.215
Por outro lado, o PLC e o PSE incluíam em seus programas a legislação sindical como uma conquista do Governo Provisório, a quem apoiavam. O PLC definiu, na Lei Orgânica do partido, sua posição frente à organização dos trabalhadores, definindo: “reconhecimento dos sindicatos como órgãos das relações entre o estado e os vários ramos da atividade humana, por eles representados no tocante aos seus interesses coletivos.”216 O PSE justificava a ditadura como um intervalo na vida constitucional para que o “problema social deixasse de ser um caso de policial”, nas palavras de Manoel Pedro da Silveira, uma das lideranças do partido.217
Com relação à implantação da representação das associações profissionais, segundo Konder, o PRC criticava o modelo que seria adotado no Brasil, porque esbarrava na peculiaridade que o levou a ser implantado na Itália, ou seja, no Brasil não havia o contexto, a organização política e as ideias que havia no país de Mussolini. Porém, mostrava-se favorável à instituição de uma Câmara Técnica – também uma das possibilidades sustentadas no debate sobre a representação das associações profissionais:
No Brasil, entendeu-se ou entende-se ainda adoptar parcialmente as conclusões italianas, sem que se tivesse o cuidado de armar primeiro as mesmas premissas.
214 O ESTADO. Florianópolis, 26 jan. 1933, p. 6; Cf. Id., 15 abr. 1933, p. 6. 215 Cf. A PÁTRIA. Florianópolis, 31 mar. 1933, p. 2.
216 O ESTADO. Florianópolis, 04 abr. 1933, p. 3. 217
Digo parcialmente, porque o que se pretende ou se pretendeu fazer entre nós é um parlamento hybrido, composto de mandatários directos do povo e de representantes das classes.
[…]
O corporativismo, com feição política e deliberativa, revelan-se de todo inoperante. Não está, porêm, fora de propósito a formação de uma camara especial de technicos, com funcções consultivas, á semelhança do Conselho Econômico Alemão, medida, que, sem riscos nem inconvenientes, poderia ser encartada na legislação brasileira.218
O PSE também se posicionou diante da adoção da representação das associações profissionais. Nos debates para a organização do seu programa partidário, esteve em pauta para votação um artigo que incluiria a representação das associações profissionais na “Lei Orgânica do Partido” como um de seus itens basilares. Estavam presentes dois operários na discussão, Arnaldo Santiago , representando os trabalhadores de São Francisco do Sul, e José Rodrigues Fonseca, representando a FRSF, o qual demonstrava interesse na defesa da proposta e sua inclusão no programa partidário. Porém, o posicionamento do partido se modificou no decorrer das reuniões, quando foi apresentada uma emenda para que se excluísse o artigo que se posicionava a favor da representação classista. José Rodrigues Fonseca reafirmou, então, sua convicção e diante desse ato retirou-se da convenção.219 Conforme noticiou o jornal “O Estado”:
Durante a sessão da tarde, o representante da Federação dos Syndicatos locais, sr. José Rodrigues Fonseca, protestando contra uma suggestão do sr. Arnaldo Santiago, secundada pelo sr. Ernesto Lacombe, contrária à representação de classes, pediu licença para abandonar os trabalhos do Congresso, uma vez que nada mais lhe era dado fazer ali.
218 Ibid., loc. cit.
219 Cf. A PATRIA. Florianópolis, 4 mar. 1933, p. 1. O jornal “A Pátria”anunciou: “Por
sugestão dos congressistas Ernesto Lacombe e Arnaldo Santiago, o Congresso deliberou não aceitar a representação de classes. Nesta ocasião, o sr. José Rodrigues Fonseca […] retirou-se.”
De resto, a sugestão que contrariou o ponto-de- vista do representante da Federação dos Syndicatos foi aceita quase que unanimemente.220
Por fim, as organizações partidárias possuíam outro ponto em comum: a tentativa de conciliar o pensamento liberal e a intervenção do Estado. Ivens de Araújo, uma das lideranças do PLC, advogava pela defesa do liberalismo como: “único meio de realização da felicidade geral”221, desafiando os que proclamavam: “no mundo, não há mais logar para os liberais.”222 Contudo, na sua romântica defesa do liberalismo não descarta a intervenção do Estado na produção, conforme sua afirmação: “para coordenar, orientar e auxiliar a iniciativa individual, não como instrumento de coerção, mas como elemento de aperfeiçoamento coletivo.”223 Na própria “Lei Orgânica” do PLC o Estado era evocado para: “intervir no tocante à produção, para coordenar, orientar e auxiliar a iniciativa individual e defender os interesses gerais da Nação”224, além de proporcionar a organização do trabalho sobre o aspecto técnico, com a racionalização dos métodos de produção.225
Mesmo o PRC, que se opunha à legislação sindical e à interferência do Estado (considerados pelo partido como concessão aos “extremismos socializantes”226) não descartava a possibilidade de estabelecer algumas garantias, para resguardar o trabalhador inativo
220 O ESTADO. Florianópolis, 4 mar. 1933, p. 1. 221 REPÚBLICA. Florianópolis, 4 abr. 1933, pp. 1 e 2. 222 Ibid., loc. cit.
223
Ibid., loc. cit.
224 CORRÊA, Carlos Humberto. Um Estado entre duas Repúblicas: a revolução de trinta e a
política em Santa Catarina. Florianópolis: UFSC, 1984, p. 163; O ESTADO. Florianópolis, 4 abr. 1933, p. 3; É interessante notar que Nereu Ramos trata da “racionalização do poder” no seus discurso para a organização da “Lei Orgânica” do PLC e durante vários números do jornal “República”, do qual ele era diretor, publicou-se uma série de artigos tratando da racionalização do trabalho. Os artigos tratavam das experiências sobre o aumento da produção industrial com métodos em que se concentravam no trabalho humano, facultando ao Ministério do Trabalho esta “obra de ação eminentemente social.” Segundo os artigos, “promove-se nesse sentido um movimento reformador em prol do proletariado, garantindo-lhe direitos, concedendo-lhe favores, a fim de ser possível o equilíbrio entre capital e o trabalho.” O jornal estava ligado ao Partido Liberal e a Interventoria, que utilizava o jornal para a publicação de ator oficiais. A partir de 1934 passaria a ser o órgão oficial do partido. Cf. REPUPLICA. Florianópolis, 25 jan. 1933, p. 2; Id., 26 jan. 1933, p. 2.
225 Cf. CORRÊA, op. cit., p. 163. 226
daquele que necessitasse de “defesa e assistência”227, conforme aparece no “Programa do Partido”:
Assegurando ás classes trabalhadoras amparo e defesa, dentro das normas da justiça social e dos princípios de fraternidade humana. Instituição de um systema de seguro contra accidente, enfermidade, velhice e morte do operário. Proteção aos filhos do operário e da mulher grávida. Equiparação aos operários dos trabalhadores ruraes, pequenos lavradores, empregados domésticos e diaristas.228
Zélia Lopes da Silva analisa esse mesmo processo em São Paulo, nas décadas de 1910 e 1920, como um projeto da burguesia industrial cujo Estado ganha um “novo papel” como gestor do mercado da força de trabalho, amparado pela ciência (racionalização do trabalho) e pelas leis sociais.229 Porém, a legislação é dirigida aos interesses do capital com o objetivo de amparar o trabalhador inativo, por acidente, doença ou morte, cuja responsabilidade do seguro social fica a cargo do Estado. Esse era o tipo de intervenção aceita, sobre o trabahador inativo, desonerando a classe patronal dos encargos.
A perspetiva de “melhorar o standard” da classe trabalhadora, como expresso por Adolfo Konder, visava ao lar do operário, do trabalhador, não o espaço da fábrica. Não se discutiam questões como insalubridade, horas de trabalho e férias. A Legislação não interferia nesse espaço; era restrita, portanto, à necessidade eventual do trabalhador de ausentar-se temporariamente. Apenas o período necessário para reabilitar-se garantia que não recaísse sobre as expensas, segundo Konder, do “comandante.” Seria necessário também recursos a manutenção de sua numerosa prole, exército de futuros trabalhadores que garantiria a reprodução de mão-de-obra barata.230
Essa espécie de conciliação entre o pensamento liberal e maior influência do Estado expõe um projeto (ou podemos pensar em projetos) que ainda estavam em diálogo. O ideal liberal e centralizador, por mais incongruente que pareça, caminhavam juntos. Assim é que podemos reconhecer, no “Código Eleitoral de 1932” e no “Anteprojeto de
227
Ibid., op. Cit.
228 O ESTADO. Florianópolis, 15 abr. 1933, p. 6.
229 SILVA, Zélia Lopes da. A domestificação dos trabalhadores nos anos 30. São Paulo: Marco
Zero; CNPq, 1990, p. 9 e 26.
230
Constituição”, a coexistência do ideal liberal-democrático (representatividade proporcional) com a introdução da representação das associações profissionais, baseada num ideal corporativista de representação, que por sua vez criticava representatividade política, vista como desvirtualizadora da representação da sociedade. A própria Constituição de 1934 teve esse caráter “híbrido”, liberal e corporativista.231