Os médicos especialistas não têm uma opinião unânime no que diz respeito aos riscos de saúde inerentes à administração coactiva de eméticos ao suspeito do crime de tráfico de droga, nomeadamente, as consequências da administração coactiva do xarope de ipecacuanha por meio de uma sonda nasogástrica142.
Os efeitos secundários, mais frequentes, são a sonolência, diarreia e vómitos143. Em casos raros, pode ocorrer a síndrome de Mallory-Weiss144 ou pneumonia por aspiração145. Estes efeitos secundários podem ocorrer se, aquando da administração do emético, o visado tivesse já, lesões no estômago ou se as normas do procedimento de administração do emético não forem cumpridas, nomeadamente, se o visado está totalmente acordado e consciente146.
Alguns médicos consideram que, para proteger a saúde do visado, os eméticos deverão ser administrados mesmo que o suspeito não dê o seu consentimento147. Noutro prisma, existem médicos que defendem que a inserção da sonda nasogástrica comporta riscos elevados para a saúde do visado, razão pela qual não deverá ser efectuada148.
Os médicos que defendem a administração coactiva de eméticos através da inserção de uma sonda nasogástrica, argumentam que esta medida deverá ser aplicada ainda que não exista em concreto um risco de saúde imediato para o suspeito, mas pela possibilidade de poder vir a verificar- se uma intoxicação potencialmente perigosa para a vida do visado149. Como as bolotas de droga engolidas pelo visado são, normalmente, frágeis e propícias a rebentar dentro do organismo, será preferível, do ponto de vista médico, a administração de eméticos. Defendem por isso,150 que a
142 Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 21 parág. 78, pp. 9-10, parág.41-44, Ac. cit., p. 9. Vide, SARNACKI, David C.,
“Analysing the Reasonabless of Bodily Intrusions”, In, Marquete Law Review, 1984, V.68, pp. 130-153; SCHAPER, Andreas “ Surgical treatment in cocaine body packers and body pushers”, In, International Journal of Colorectal Disease, 2007, nº 22, pp. 1531-1535. TRAUB, Stephen, J.; M.D., HOFFMAN, Robert S.; NELSON, Lewis S., “Body Packing -
The Internal Concealment of Illicit Drugs”, In, New England Journal of Medicine, 2003, nº 349, pp. 2519-2526, HOUSE, Luther, “Criminal Procedure - Self-Incrimination – Scientific Tests on Body Substances as Evidence”, In, Kentucky Law Journal, Vol.44, 1955-1956, pp. 353-360; BARBOUR, Sandra I., “Constitutionality of Stomach Searches –
Introduction”, In, University of San Francisco Law Review, Vol. 10, 1975, pp. 93-114.
143 Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 10, parág. 43, Ac. cit., p. 9.
144 A síndrome de Mallory-Weiss consiste numa hemorragia, com sangramento constante, localizada entre esófago e o
estômago, normalmente causado pelo esforço corporal em vómitos contínuos.
145 Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 10, parág. 43, Ac. cit., p. 9.
146 BIRKHOLZ,KROPP,BLEICH,KLATT E RITTER,“American Academy of Clinical Toxicology / European Association of
Poisons Centres and Clinical Toxicologists - Position Paper: Ipecac Syrup”, In, Journal of Toxicology, Clinical Toxicology, vol. 42, no. 2, 2004, pp. 133-143. Ob cit.. Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 10, parág. 43, Ac. cit., p. 6.
147 Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 9, parág. 41, Ac. cit., p. 9. 148 Ibidem.
149 As bolotas de droga podem ser retiradas do estômago uma hora, e em alguns casos, duas horas a contar do momento
em que foram engolidas. Cfr. Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 9, parág. 42, Ac. cit., p. 9.
medida apresenta poucos riscos, uma vez que a existência de um risco de morte iminente é colmatado pela possibilidade de as bolotas saírem do organismo do visado naturalmente. Os defensores da administração de eméticos defendem que este é um método seguro e rápido151 para obter provas de crime de trafico de droga, e é raro não ter qualquer resultado ou efeito. Embora reconheçam que a introdução coactiva da sonda via nasal seja dolorosa para o visado, defendem que esta não apresenta riscos para a saúde, uma vez que apenas se reproduz o acto corporal de deglutição é estimulado de forma mecânica por um tubo que passa através da garganta do visado152. Os médicos que são a favor da administração de eméticos defendem também que o emético xarope de ipecacuanha tem uma grande margem de segurança para o visado153.
Os médicos especialistas que são contra a administração de eméticos mediante uso da força sobre o visado, consideram que a introdução coactiva de uma sonda nasogástrica acarreta riscos consideráveis para a saúde do visado154. Embora seja conveniente retirar a droga do corpo do suspeito o mais rapidamente possível, a utilização de uma sonda nasogástrica ou qualquer outro meio invasivo, é perigosa porque existe o risco de perfurar o invólucro da bolota onde se encontra a droga, o que poderá levar à morte do visado155. Além disso, se a sonda for incorrectamente colocada, o emético poderá entrar nos pulmões do visado, causando uma obstrução e impedindo a circulação do oxigénio156, levando a que o visado deixe de conseguir respirar. Se o visado for sujeito a vários minutos de privação de ar, poderá vir a sofrer danos cerebrais, podendo no limite, morrer por asfixia. A regurgitação coactiva tem também o risco de o vómito ser inalado, o que pode causar uma infecção nos pulmões ou a sua obstrução157.
Os riscos para a saúde e vida do visado são confirmados pela verificação no passado, em Hamburgo e em Brema, da morte de dois suspeitos da prática de crime de tráfico de droga e que foram sujeitos a este método de obtenção de prova contra a sua vontade, de forma coactiva e sem o seu consentimento158.
151 Os eméticos demoram, em regra, entre 15 a 30 minutos a fazer efeito. Cfr. Acórdão Jalloh vs. Alemanha, pp. 9 e 10,
parág. 42, Ac. cit., p. 9.
152 BIRKHOLZ, KROPP, BLEICH, KLATT E RITTER, “Exkorporation von Betäubungsmitteln – Erfahrungen im Lande
Bremen”, Kriminalistik 4/97, pp. 277-83. Ob. cit. Acórdão Jalloh vs. Alemanha, pp. 9 e 10, parág. 42, Ac. cit., p. 9.
153 Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 10, parág. 43, Ac. cit., p. 9. 154 Ibidem, p. 10, parág. 44.
155 Ibidem. 156 Ibidem. 157 Ibidem.
158DIAMANT-BERGER, Odile; GARNIER, Michel; MARC, Bernard, Urgences Médico-Judiciaires, 1995, pp. 24-33, Parecer
Científico do Conselho de Médicos, de 28 de Março de 1996, a pedido do Tribunal Constitucional Federal Alemão acerca dos riscos da administração coactiva de eméticos; e a “Resolução do 105º Congresso dos Médicos Alemães”, In, Activity Report of the Federal Medical Associatiom, Ponto 3. Cfr. Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 10, parág. 44, Ac. cit., p. 9.
Os médicos especialistas que são contra a administração de eméticos defendem que todos estes factores de elevado risco demonstram que, a administração de eméticos de forma coactiva, não pode ser legitimada por razões médicas. Como tal, não deverá ser introduzida uma sonda nasogástrica para a administração de eméticos sem o consentimento da pessoa visada159. Utilizar este método de obtenção de prova sem o consentimento do suspeito é incompatível com a ética profissional que deve pautar o exercício da medicina, por acarretar riscos sérios para a vida e para a integridade física do visado, razão pela qual deverá ser um método proibido de obtenção de prova160.
De acordo com as alegações dos representantes do Estado Federal da Alemanha, a administração coactiva de eméticos apenas envolve baixos riscos para a saúde161. Segundo o entendimento do Estado Federal da Alemanha, o xarope de ipecacuanha não é uma substância perigosa162. Este argumento foi reforçado pelo Estado Federal da Alemanha que salientou que esta substância é administrada em crianças em caso de envenenamento163. Do prisma do Estado Federal da Alemanha, a introdução de uma sonda, cujo tubo é extremamente flexível, pelo nariz do Requerente, não o colocou sob nenhum risco, mesmo apesar de este ter resistido ao procedimento164.
Segundo as alegações do Estado Federal da Alemanha, a injecção de apomorfina ao Requerente também não colocou em risco a sua saúde165. Assim, de acordo com este entendimento, os efeitos secundários descritos pelo Requerente apenas se poderiam verificar caso houvesse lugar a uma sequência de erros aquando o decorrer procedimento, ou devido a uma sobredosagem ou a uma conjugação incompatível das substâncias que compõem os eméticos166. Para o Estado Federal da Alemanha, o facto de dois suspeitos de tráfico de droga terem morrido na sequência da administração coactiva de eméticos mediante uma sonda nasogástrica em Hamburgo e Bremen não implica necessariamente a conclusão de que este método de obtenção de prova acarreta riscos para a saúde do visado167. Segundo o Estado Federal da Alemanha este argumento pode ser comprovado pelo facto de este método de obtenção de prova ter sido usado inúmeras vezes, sem ter originado qualquer problema ou consequência para a saúde ao visado168.
Foi também alegado pelo Estado Federal da Alemanha que os Estados Federados Alemães recorrem a este método de obtenção de prova porque o tráfico de droga é muito elevado, o que faz
159 Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 10, parág. 44, Ac. cit., p. 9. 160 Ibidem, p. 21-22, parágs. 77-78 e p. 10, parág. 44.
161 Ibidem, p. 16, parág. 62. 162 Ibidem. 163 Ibidem. 164 Ibidem. 165 Ibidem, pp. 16 e 17, parág. 62. 166 Ibidem, p. 17, parág. 62. 167 Ibidem. 168 Ibidem.
deste crime um problema muito sério no contexto territorial destes Estados169. Além disso, a maioria dos suspeitos de crime de tráfico de droga dão o seu consentimento, escolhendo engolir eméticos, após serem informados de que, senão o fizerem voluntariamente e recusarem, serão obrigados a engolir os eméticos coactivamente170. No caso de Hamburgo, o suspeito que entretanto veio a morrer, sofria de uma doença cardíaca que era desconhecida aquando o procedimento de obtenção de prova. Neste caso, o Estado Federal da Alemanha alegou que, por essa razão, haveria sempre um risco de paragem cardíaca independentemente de qual fosse o método de obtenção de prova adoptado171. No caso de Bremen o Estado Federal da Alemanha alegou que não pode ser excluída a hipótese, de o suspeito ter morrido de uma overdose pela droga que o próprio engoliu e não devido à administração dos eméticos172.
Na Alemanha, não existe uma prática uniforme na escolha da administração de eméticos, por via de uma sonda nasogástrica, como meio de obtenção de prova de um crime de tráfico de droga173. Desde 1993, apenas cinco174 em dezasseis Estados da Federação Alemã escolheram este meio de obtenção de prova de forma regular. Embora alguns Estados Federados Alemães tenham suspendido a sua utilização, depois de se ter verificado a morte de um suspeito, ao ter sido sujeito a esta medida, existem alguns Estados Federados Alemães que ainda continuam a recorrer ao mesmo.
Na maioria dos casos de suspeita de crime tráfico de droga, em que se opta pela administração de eméticos, é o próprio suspeito que opta por engolir o emético, por ser feito um aviso prévio de que se não o fizer voluntariamente, o emético será administrado de forma coactiva175. Noutros Estados Federados Alemães, os eméticos não são administrados coactivamente com fundamento nos pareceres médicos, sendo considerada uma medida desproporcionada, perigosa e inadequada para provar o crime de tráfico de droga176.
Na Alemanha, a opção pela administração coactiva do xarope de ipecacuanha, mediante uma sonda nasogástrica, levou à morte de dois suspeitos da prática do crime de tráfico de droga177. Em 2001, um cidadão camaronês faleceu em Hamburgo178. De acordo com as investigações, ele sofreu uma paragem cardiorrespiratória provocada pelo elevado grau de ansiedade e stress que sentiu no
169 Ibidem. 170 Ibidem. 171 Ibidem. 172 Ibidem. 173 Ibidem, p. 10, parág. 45.
174 Nomeadamente, Berlim, Brema, Hamburgo, Hesse, e Baixa Saxónia. Cfr. Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 10, parág.
45, Ac. cit., p. 9.
175 Ibidem, pp. 10 e 11, parág. 45. 176 Ibidem, p. 11, parág. 45. 177 Ibidem, p. 11, parág. 46. 178 Ibidem.
momento em que estava a ser sujeito à administração coactiva de eméticos179. Só posteriormente se descobriu que este cidadão camaronês padecia de uma doença cardíaca180. Em 2005, um cidadão Serra Leonês faleceu em Brema181. As investigações sobre a causa da morte, ainda não foram concluídas182. Contudo, o médico das urgências que o socorreu, bem como outro médico especialista, consideraram que o cidadão Serra Leonês morreu devido à entrada do líquido do emético nos pulmões que impediu a circulação de oxigénio183, deixando de conseguir respirar. Foi instaurado um processo crime contra o médico que lhe colocou a sonda nasogástrica para administrar o emético, bem como contra o médico das urgências que o socorreu, por crime de homicídio por negligência184.
Na sequência da verificação destas mortes, o Dirigente dos Procuradores Públicos de Brema185 ordenou a suspensão do método de administração coactiva de eméticos como método de obtenção de prova186. Entretanto, os Senadores da Justiça e da Administração interna criaram187 um novo procedimento para lidar com suspeitos do crime de tráfico de droga. De acordo com este novo procedimento, o suspeito de ter droga dentro do seu corpo, deverá ser informado por um médico dos riscos para a sua saúde e nas consequências que poderão ocorrer enquanto a droga permanecer no interior do seu corpo188. Se após a realização de exames médicos, se concluir que não existe risco para a vida do suspeito, este pode optar por tomar eméticos ou laxantes. Caso se conclua que existe risco para a vida do suspeito, e este se recusar a tomar eméticos ou laxantes, o suspeito será detido numa sala especialmente equipada, enquanto se aguarda que as bolotas que contêm a droga saiam do corpo do suspeito naturalmente, por via do funcionamento normal do organismo, na fase final da função digestiva189.
Sobre este ponto, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, referiu que o facto deste procedimento ter levado à morte de duas pessoas, faz com que a sua convicção seja no sentido em que o procedimento envolvia riscos elevados para a saúde do Requerente e que não podiam ter sido negligenciados pelas autoridades alemãs190. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos salientou
179 Ibidem.
180 Ibidem. 181 Ibidem. 182 Ibidem.
183 A situação descrita é semelhante ao que acontece aos pulmões na morte por afogamento. Cfr. Acórdão Jalloh vs.
Alemanha, p. 11, parág. 46, Ac. cit., p. 9.
184 Ibidem.
185 O termo alemão é Leitender Oberstaatsanwalt. Cfr. Acórdão Jalloh vs. Alemanha, p. 11, parág. 47, Ac. cit., p. 9. 186 Ibidem.
187 Ibidem. 188 Ibidem. 189 Ibidem.
que existe uma diferença entre a situação de meramente ameaçar o visado com um eventual uso da força, e a situação em que a força é utilizada efectivamente191. Na maioria dos casos em que as autoridades alemãs optaram pela administração de eméticos, bastou a mera ameaça para que o visado colaborasse. Apenas num reduzido numero de casos foi utilizada a força contra a vontade do visado192. A morte de dois suspeitos verificou-se nos casos em que foi utilizada a força193. Além disso, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos salienta que não é de ignorar o facto na maioria dos Estados Federados alemães, bem como na larga maioria dos Estados membros do Conselho da Europa, as autoridades tendem a evitar ter de recorrer à administração coactiva de eméticos194. Tal cuidado, revela que existe um entendimento geral de que tal método de obtenção de prova tem inerente riscos de saúde para o visado195.
4.5. A Afectação Direito à Dignidade da Pessoa Humana, do Direito à Não Auto-