A Administração Tributária e Aduaneira, nos últimos anos, desmaterializou quase todas as declarações, disponibilizando a sua entrega através da Internet, dispensando os contribuintes da necessidade de se deslocarem aos Serviços de Finanças para a tradicional entrega em papel. Ou seja, com a disponibilização do serviço de notificações eletrónicas iniciou-se o processo de desmaterialização das comunicações da Administração Tributária e Aduaneira para com os contribuintes.56
53 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 72/2009, de 11/02/2009, processo n.º 916/2007.
54 Notificação dos Atos Administrativos (Notas sobre a génese, âmbito, sentido e
consequências de uma imposição constitucional), in Ab Vno Ad Omnes - 75 Anos da Coimbra
Editora - 1920-1995, Coimbra, 1115.
55 A lei de bases do relacionamento eletrónico dos cidadãos Espanhóis com as suas diversas Administrações é a Ley n.º 11/2007, de 22 de junho.
56 Neste sentido a Autoridade Tributária e Aduaneira: “AT está empenhada em prestar
aos contribuintes portugueses serviços de maior qualidade e valor acrescentado, que permitam, nomeadamente: i) Simplificar o cumprimento das obrigações fiscais; ii) Diminuir os custos que suportam no cumprimento dessas obrigações (custos financeiros, temporais e burocráticos); iii) Aumentar a interação com os contribuintes, tornando imediatos e de fácil acesso os contactos em ambos os sentidos.” Assim, ver a informação da Direção de Serviços de Comunicação e
40 Tal processo veio a concretizar-se com as alterações introduzidas ao n.º 2 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), através do qual, o domicílio fiscal passou a integrar a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica,57 regulado no Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro.58
A Caixa Postal Eletrónica (CPE) é um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, respeitando as características definidas no n.º 1 do artigo 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (DL n.º 7/2004, de 7 de janeiro), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio.
Este serviço está concessionado aos CTT59, através do Serviço ViaCTT, com o
qual a Administração Tributária e Aduaneira estabeleceu um protocolo, de modo a permitir a ativação da caixa postal eletrónica para o envio de notificações da entidade Administração Tributária e Aduaneira, em sessão segura no Portal das Finanças, sem que seja necessário apresentar os documentos que habitualmente são solicitados pela ViaCTT.60
Da consulta do website dos CTT resulta que “A ViaCTT é uma Caixa Postal Eletrónica segura e fiável, disponível num portal seguro da Internet, que permite a receção do correio em formato digital. Complementar à caixa postal física (correio tradicional), permite a receção do correio em formato digital, remetido pelas entidades emissoras aderentes à ViaCTT, desde que autorizadas pelo titular da caixa. A ViaCTT não tem qualquer custo para os destinatários. Tal como no correio tradicional os custos
57 Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
58 Procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, que altera, no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade, a Diretiva n.º 97/67/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e à quarta alteração às bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99 de 4 de novembro - integra a republicação das Bases de concessão do serviço postal universal.
59 A CTT - Correios de Portugal, S.A., é em território nacional a prestadora do serviço
postal universal desde 1999, tendo sido as bases da concessão do serviço postal universal aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 150/2001, de 7 de maio, 116/2003, de 12 de junho, e 112/2006, de 9 de junho.
60A Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, mantém a designação da CTT - Correios de Portugal S.A., como prestadora do serviço postal universal, até 31 de dezembro de 2020, cabendo ao Governo, nos termos da mesma lei, proceder à alteração das bases da concessão em vigor, de acordo com o regime por ela estabelecido.
41 são suportados pelas entidades emissoras do correio. Cada pessoa individual ou coletiva pode ter uma caixa postal eletrónica ViaCTT, durante toda a vida ou existência jurídica. Os CTT são os consolidadores deste correio eletrónico, tendo a responsabilidade de ligação entre as entidades emissoras e os destinatários, assumindo, no mundo eletrónico, o mesmo papel que no correio tradicional.”61
Ou seja, a ViaCTT é uma caixa postal eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital, na qual, os CTT apenas colocam documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas. É um serviço com valor legal, que permite receber correio, em formato digital (PDF),62
numa caixa postal eletrónica, com as características definidas no n.º 1 do artigo 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (DL n.º 7/2004, de 7 de janeiro), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio.63
61 No mesmo é disponibilizado um conjunto de perguntas e respostas de forma a dar a conhecer as características do serviço. “A ViaCTT é fiável e garante privacidade? Os CTT garantem a integridade e a confidencialidade do seu correio, já que são a única entidade que coloca correio no formato digital na sua caixa postal eletrónica ViaCTT. A Caixa Postal Eletrónica ViaCTT não é um endereço eletrónico (email), não servindo para ser divulgado a terceiros, o que evitará a proliferação de correio não desejado (…). A ViaCTT permite a liberdade de escolha? O utilizador tem liberdade para escolher os remetentes dos quais pretende receber o correio em formato digital na ViaCTT. São exemplos de remetentes que já podem subscrever na ViaCTT, prestadores de serviços como operadores de comunicações, fornecedores de eletricidade, gás, água, entidades bancária. A ViaCTT é segura? Os mais modernos meios de segurança eletrónica estão implementados neste serviço, garantindo o acesso, o tratamento e a conservação dos documentos através da identificação segura de remetentes e destinatários, utilizando certificados digitais de autenticação sempre que for aplicável. Toda a correspondência enviada terá necessariamente um remetente, já que não existe a possibilidade, neste formato de caixa eletrónica postal, de receber correspondência anónima, ou não endereçada sendo todos os remetentes claramente identificados. A ViaCTT tem valor legal? A ViaCTT constitui um serviço da sociedade de informação, segundo a definição constante do nº 1 do artigo 3º da Lei do Comércio eletrónico (Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de janeiro): serviço prestado à distância por via eletrónica, no âmbito de uma atividade económica (…). A ViaCTT é gratuita? Para aderir e utilizar não tem qualquer custo. Os custos são suportados pelas entidades que expedem o correio digital, à semelhança do que hoje acontece com o correio tradicional. A ViaCTT está sempre acessível? Todos os dias, a qualquer hora, em qualquer lugar.” Disponível em https://www.viactt.pt/website
62Sigla de portable document format. “Formato de ficheiro universal que conserva as
características originais, como os tipos de letra, gráficos, cores, formatações, etc.” Conforme
consulta de “Siglas e Abreviaturas”, infopédia, Dicionários Porto Editor, disponível em https://www.infopedia.pt/dicionarios/siglas-abreviaturas/PDF
63 Para ver mais sobre o Regime Jurídico do Serviço Público de Caixa Postal Eletrónica, ver o estudo feito por Manuel Faustino, o qual faz uma análise exaustiva e crítica ao serviço público de caixa postal eletrónica, em Notificações e Citações Tributárias Através do
“Serviço Publico de Caixa Postal Eletrónica” - Contributo para o estudo do seu regime jurídico,
Revista Ciência e Técnica Fiscal, Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, Autoridade Tributária e Aduaneira, 430, janeiro/junho de 2013, 80-103.
42 De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2012, os contribuintes conforme sejam sujeitos passivos de IRC e do regime normal mensal de IVA ou sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal trimestral, respetivamente, tiveram de completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica até 30 de março de 2012 ou até 30 de abril de 2012. Esta obrigatoriedade resultou do facto da caixa postal eletrónica passar a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação por todos contribuintes sujeitos passivos de IRC e de IVA.64 A adesão às notificações eletrónicas é efetuada, em sessão segura (após
introdução do número de identificação fiscal e da respetiva senha de acesso), no primeiro ecrã do Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt), no botão “ Notificações Eletrónicas”. Em simultâneo, como se referiu, os contribuintes aderentes ativam uma caixa na ViaCTT onde poderão consultar, de forma organizada e simples, quando entenderem, 365 dias por ano, 24 horas por dia, todas as notificações eletrónicas que lhes forem enviadas.65
Como já vimos no ponto anterior as notificações consideram-se efetuadas no momento em que acede à sua caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 9, do artigo 39.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. No caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio, nos termos do n.º 10, do artigo 39.º CPPT. Contudo esta presunção, só pode ser ilidida pelo notificado quando, por facto que não lhe seja imputável, a notificação ocorrer em data posterior à presumida e nos casos em que se comprove que o contribuinte comunicou a alteração daquela nos termos do artigo 43.º do CPPT.
Os CTT, enquanto entidade certificadora, garantem a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99. Essa garantia consta expressamente da legislação que regula a caixa costal eletrónica e assegura que só os CTT colocam nela as notificações, citações e outras comunicações enviadas pela Administração Tributária. Está assim assegurada a inexistência de phishing e garantida a autenticidade das comunicações efetuadas.
64 Esta ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no Site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças. Conforme informação do Administração Tributária disponível no seu website, http://info.portaldasfinancas.gov
65 Procedimento de adesão à caixa postal eletrónica, disponível em
43 A utilização do serviço prestado pelos CTT justificasse por uma questão de transparência, atento que, em situações de litigância é necessário haver uma entidade terceira, independente da administração fiscal e do contribuinte, que comprove a concretização da entrega efetiva da notificação ou da citação, a abertura da caixa postal eletrónica e a respetiva data e hora da notificação.66
Em Espanha o meio normal através da qual são feitas as notificações