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Conceito cada vez mais requisitado por profissionais da mídia, políticos e intelectuais na tentativa de explicarem ou justificarem movimentos, atitudes e mudanças na nossa sociedade, a opinião pública é um fenômeno da modernidade. Esta fascinação pelo tema, entretanto, não ajudou os estudiosos a encontrarem um definição para o conceito. Sem nos arriscar muito, podemos dizer que existe uma dificuldade conceitual sobre o que seja a opinião pública. O motivo é que há um número elevado de definições surgido em decorrência do mal entendido dos jornais que a identificam com os enunciados dos meios de comunicação; da confusão de que os resultados das sondagens identificam-se integralmente com a opinião pública; e do não reconhecimento de que a opinião pública não é um fenômeno unitário e autônomo.
Num texto que tenta oferecer contribuições para o conceito de opinião pública, Rubens Figueiredo e Sílvia Cervellini (1995) apontam a multidisciplinaridade do conceito, que objeto de estudos de diferentes áreas das Ciências Humanas, como um dos motivos da dificuldade em conceituar a opinião pública. A longa tradição da expressão opinião pública nos clássicos da Ciência Política, o que eles classificaram como “popularização elitizada”, a mídia que apresenta os fenômenos da opinião pública como algo fora do normal, e, novamente, a contaminação que o conceito sofre após o surgimento das sondagens de opinião, a partir da década de 30, nos Estados Unidos, também colaboraram para elevar esta dificuldade.
Mesmo antes do advento das sondagens de opinião, que, reconhecemos, elevou a dificuldade de compreensão da opinião pública já que se esforçam em parecer ser fiéis representantes da mesma, a discordância marcou a forma de conceber a opinião pública.
Habermas (1984) e Matteucci (1999) fazem uma interessante revisão destas concepções desde a instituição do conceito, tarefa que, para eles, coube a Thomas Hobbes. O maior teórico do absolutismo condenava a opinião pública por considerar que ela introduzir no Estado o germe de anarquia e corrupção. Em Hobbes, de acordo com Habermas, está a identificação entre opinião e consciência, esta última valorizada pelo autor que demonstrou uma diferença entre opinião e juízo. Em seu Ensaio sobre a inteligência
humana, Locke avança nesta discussão ao falar de uma “lei da opinião”, uma norma das
ações que serve para julgar e por isso está colocada ao lado da lei divina e estatal. Matteucci destaca, entretanto, que Locke faz uma distinção entre a lei moral, expressa pela opinião pública, e a lei civil, expressa pela assembléia representativa, na estruturação do Estado liberal.
Ao formar a sociedade política, os homens abdicaram, a favor do poder político, do uso da força contra os concidadãos, mas mantiveram intangível o poder de julgar a virtude e o vício, a bondade e a maldade das suas ações. A lei da opinião se coloca perto da lei divina e da lei civil; sua sanção é a exprobração e o elogio, por parte da sociedade, desta ou daquela ação. Sendo o juízo expresso pelos cidadãos, apoiado no culto e tácito consenso, toda a sociedade, de acordo com seus próprios costumes, estabelecerá leis de opinião que serão diversas conforme os países. (p.843)
Já Bayle ao tratar o regime da crítica, uma função essencial para a opinião pública, mantém a crítica no mesmo nível da consciência em Hobbes. Isto significa que a crítica continua no mesmo nível da consciência em Hobbes, permanecendo, desta forma, a expressão no foro íntimo, algo bem distante do que se desenhou na esfera pública burguesa. Coube a Rousseau garantir a dimensão pública à opinião, o que provoca uma mudança em relação ao pensamento Locke, por exemplo. Mas, este avanço fica subordinado, de acordo com Habermas, a um consenso de corações e não o estabelecido através de posições argumentativas. Esta posição de Rousseau deve-se, ainda segundo Habermas, ao fato do pensador vê o estado de sociedade como um momento de
alienação de um estado de natureza., no qual o homem realizaria sua essência. Como Rousseau estava preocupado em recuperar a ordem natural perdida no estado de sociedade, onde se estabelece a separação entre homem e cidadão, ele percebia que a vontade comunitária não poderia ser a soma das vontades particulares. “...a ‘vontonté général’ é antes um consenso dos corações do que dos argumentos” (p.120)
Em outras palavras, Matteucci destaca que para Rousseau a opinião pública continua a expressar juízos morais em consonância direta com a política e com canais institucionais. Mesmo colocando a opinião pública como “verdadeira constituição do Estado”, o autor do Contrato Social, a associa aos “costumes, herança do passado ou criações espontânea nunca certamente o resultado de uma discussão pública racional” (p.843). Ao anular o caráter argumentativo da opinião pública Rousseau, para Habermas, se aproxima dos ingleses que pensam a opinião pública como espírito público. Passando por Edmund Burke15, que aponta uma diferença entre opinião e espírito público, Habermas chega aos fisiocratas, que têm posição oposta a Rousseau e propunham uma esfera pública atuante.
Mas foi Emmanuel Kant que melhor sistematizou a função da opinião pública no Estado liberal. Utilizando ‘publicidade’ ao invés de ‘público’, Kant defende o uso público da razão, que possui duas funções: “Por um lado se dirige ao povo, para que se torne cada vez mais capaz de liberdade de agir, enquanto da comunicação própria se tem a confirmação da sua verdade pelo consenso dos demais homens. Por outro lado, se dirige ao Estado absoluto, para lhe mostrar que é vantajoso tratar o homem, não como a máquina de acordo com as regras do Estado de polícia, mas segundo sua dignidade” (Matteucci, p.843).
1 “A opinião pública pensante não é mais simplesmente ‘opinion’, não se origina de uma mera
‘inclination’, mas é uma reflexão privada sobre os ‘public affairs’ e a discussão pública deles (...) Logo, num processo paralelo ao de ‘public spirit’, essa ‘general opinion’ de Burke passa a ter o nome de ‘public
Para Matteucci, é após a Revolução Francesa, em Pela paz perpétua e Se o gênero humano está em constante progresso para melhor, que Kant explicita melhor o conceito de “publicidade” no âmbito do ideal da constituição. Na defesa da autonomia da sociedade civil “composta de indivíduos autônomos e racionais, em face ao Estado”(p.843), que o pensador distingue política e moral sendo que a função de esclarecer o povo cabe a livres consultores do direito, e, é claro, filósofos. Desta forma, Kant propõe a institucionalização e a legalização de um espaço organizado entre Estado e sociedade onde o indivíduo autônomo e racional age, através do debate público, em busca da autocompreensão e entendimento. Em outras palavras, podemos afirmar que Kant faz desta esfera pública, ou melhor, deste espaço de publicidade, uma instância crítica, que se realiza pelo uso público da razão. Nela há o princípio de ordenação jurídica, já que serve de mediação entre Estado e sociedade, e a evidência do iluminismo, que o homem emancipado é capaz de fazer o bom uso da razão.
Outros pensadores liberais como Burke e Bentham, Constant, Guizot e Locke dão continuidade ao debate sobre opinião pública. A novidade, de acordo com Matteucci, é que estes liberais ampliam a função política da opinião pública como instância intermediária entre o eleitorado e o poder legislativo, permitindo aos cidadãos uma participação política ativa. A opinião pública permitiria assim que os indivíduos discutissem em público questões referentes aos interesses gerais, estendendo a sabedoria política para além dos governantes, o que decerto beneficiaria as discussões do Parlamento, que se coloca como representante das discussões do público.
A ampla dimensão que a Opinião pública ganha no pensamento de Kant e dos outros pensadores liberais é completamente reduzida em Hegel que a vê como “a universidade empírica dos pontos de vista e dos pensamentos de muitos” (Hegel apud Habermas,
p.142). Em Filosofia do Direito, Hegel desvaloriza a opinião pública frente à ciência e, em paralelo, a sociedade civil a ponto de considerá-la como:
Manifestação dos juízos, das opiniões e dos pareceres dos indivíduos acerca dos seus interesses comuns. Trata-se de um saber apenas como o fenômeno, como um conjunto acidental de modo de ver subjetivos que possuem uma generalidade meramente formal, incapaz de atingir o rigor da ciência. A sociedade civil, onde se forma a opinião pública, é de modo, um conjunto anárquico e antagônico de tendências que não eliminam a desigualdade. Dos interesses particulares não se chega à universalidade, porque a sociedade civil está desorganizada. (Matteucci, p.844).
A desqualificação da opinião pública, em Hegel, deve-se, portanto, ao temor que o pensador tem de que a ascensão dos interesses particulares, representados na sociedade civil, chegue ao Estado universalista, este sim, através da razão, capaz de garantir o consenso. No pensamento político, Marx faz uma depreciação da opinião pública análoga a de Hegel. O autor da Crítica da filosofia hegeliana do direito público e
Questão hebraica considera a opinião pública como falsa consciência e ideologia, em
última instância, uma forma de mascarar os interesses da classe burguesa. “A opinião pública, portanto, apenas ideologia do Estado de direito burguês”(p.844).
Dentro do pensamento liberal, Stuart Mill e Alexis de Tocqueville repensam a opinião enquanto uma garantia da expressão das liberdades individuais perante a opressão do Estado absoluto. Esta revisão foi fomentada por alguns motivos, entre eles, a diluição das fronteiras entre as esferas públicas e privadas, a presença do Estado como elemento regulador do mercado e a ampliação do público votante, situação que reduz a possibilidade do exercício da razão na discussão da coisa pública e forma um público menos apto a utilizar esta razão. A opinião pública, para estes autores, ao invés de garantir a expressão individual poderia levar a opressão, através da coerção à conformidade, a homogeneidade. Encontramos, portanto, nestas posições avaliações
opostas sobre os benefícios da implantação do sufrágio universal, que aparece como elemento garantidor da democracia.