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4. Chapitre 4 : APPROCHE ARCHITECTURAL

4.10. SYSTÈME CONSTRUCTIF :

As nações que assinaram a Convenção do Clima se comprometeram a criar mecanismos que diminuíssem as emissões dos GEE, mecanismos que abordaram, primeiramente, a capacidade das fontes de energia que emitem baixos níveis desses gases, bem como, mecanismos alternativos de absorção de CO2. Além disso, os países desenvolvidos firmaram o compromisso, no âmbito da UNFCCC, de retornarem suas emissões aos níveis de 1990 por volta do ano 2000 (FRONDIZI, 2009).

Durante a primeira Conferência, ocorrida em 1995, na cidade de Berlim, chegou-se à conclusão de que a maioria dos países desenvolvidos não conseguiria cumprir o referido compromisso. Foi criado, então, o chamado Grupo Ad Hoc do Mandato de Berlim, com a missão de definir medidas de consenso sobre os esforços

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a serem feitos para combater as alterações climáticas (CEBDS, 2002). O Mandato de Berlim trata-se de uma resolução de apoio ao parecer do IPCC, o qual alertava para o grande risco potencial da mudança climática e justificava a tomada imediata de medidas preventivas. O objetivo deste Mandato foi iniciar um processo de discussão sobre a elaboração de compromissos mais restritivos relacionados ao artigo 4.2 da UNFCCC. Como resultado, os Estados-partes aprovaram, durante a COP 3, em 1997, o Protocolo de Quioto (SANDS, 2003:371).

A COP 2 foi realizada em julho de 1996, em Genebra, na Suíça. Durante a reunião, concluiu-se que era necessário o estabelecimento de metas obrigatórias significativas de redução global de emissões, prioritariamente às nações relacionadas no Anexo I (BNDES; MCT, 1999). Esta conferência foi uma preparação para a COP-3, com o intuito de concentrar-se no estabelecimento e na aprovação de compromissos de redução das emissões de GEE.

As discussões que levaram à elaboração do mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação – REDD, ocorreram ao longo das sucessivas COPs, e até a presente data ocorreram 16 Conferências. No entanto, este assunto será detalhado adiante, no próximo capítulo.

O quadro abaixo apresenta resumidamente os principais aspectos abordados pelas COPs, a partir da 4ª até a 16ª Conferência:

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COP Local/Ano Principais Aspectos

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Buenos Aires/Argentina

1998

 Objetivo de delinear um cronograma para um acordo acerca das regras operacionais do Protocolo de Quioto (BALBINOT, 2004).

5 Bonn/ Alemanha 1999

 Foram abordados aspectos relacionados à capacitação dos países em desenvolvimento, às Atividades Implementadas Conjuntamente e à questão do Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Florestas (LULUCF) (UNFCCC, 1999; CENAMO, 2004)

6 Haia/Holanda 2000

 O documento de negociação proposto, divide-se em quatro grandes áreas: (1) Desenvolvimento de Capacitação, Transferência de Tecnologia e Financiamento; (2) Mecanismos; (3) LULUCF; (4) Políticas e Medidas, Comprometimento, Contabilidade, Relatório e Revisão. O tema de maior impasse dentro destes quatro blocos foi a questão da inclusão de modalidades adicionais de sumidouros, além das já especificadas no Protocolo de Quioto (SCHLEICHER, 2006).

 Questões pendentes relacionadas ao LULUCF e aos mecanismos de flexibilização foram encaminhadas para decisão na COP seguinte (UNFCCC, 2001; BALBINOT, 2004).

7

Marraqueche/ Marrocos

2001

 As decisões adotadas na COP 7, designadas como Acordos de Marraqueche, estabeleceram as modalidades e procedimentos para os mecanismos de flexibilização. Além disso, foi concluída a questão iniciada em Bonn sobre a elegibilidade de projetos de LULUCF, determinando-se que seriam limitados ao florestamento e ao reflorestamento (Decisão 17/CP.7) (CEBDS, 2002). É importante destacar que a manutenção ou preservação de florestas não foi admitida como atividade passível de projetos no âmbito do MDL.

8 Nova Déli/Índia 2002  de projetos de MDL de pequena escala (Decisão 21/CP.8) (UNFCCC, 2002). Foram definidas as modalidades e os procedimentos simplificados para atividades

9 Milão/Itália 2003  reflorestamento (F/R) no âmbito do MDL durante o primeiro período de compromisso do Foram definidas as regras para a inclusão de projetos de florestamento e Protocolo de Quioto (Decisão 19/CP.9) (UNFCCC, 2003; CASTRO, 2007).

10 Aires/Argentina Buenos 2004

 Na ocasião da COP 10, três meses antes da entrada em vigor do Protocolo de Quioto, foram adotadas onze decisões, a maioria fornecendo orientações adicionais para as questões de capacitação, transferência de tecnologia e financiamento (SCHLEICHER, 2006).

11 Montreal/Canadá 2005

 Com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, junto a COP 11, foi realizado o 1º

Meeting das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto

(COP/MOP)11, órgão supremo do Protocolo de Quioto responsável por monitorar e tomar as decisões necessárias para a sua implementação efetiva.

O grupo „Coalition for Rainforest Nations’, liderado por Papua Nova Guiné e Costa Rica, formalizou uma proposta de compensação financeira aos países em desenvolvimento por reduções de emissões de GEE provenientes de desmatamento (NEPSTAD et al., 2008; LAMY et al., 2008).

12 Nairóbi/Quênia 2006

 o Brasil endossou a ideia da redução compensada de emissões oriundas do desmatamento, lançando uma proposta de incentivos positivos. Para tanto, um fundo para reduzir as emissões de carbono mediante a proteção das florestas seria criado e mantido por contribuições voluntárias dos países desenvolvidos. Dessa forma, a proposta brasileira não incluiu um mecanismo de mercado, como o comércio de créditos de carbono, para prover recursos para esse fundo (NEPSTAD et. al., 2008).

13 Bali/Indonésia 2007

 Nesta conferência foi elaborado o que se denominou de „Bali Roadmap’, enumerando as principais ações necessárias para um futuro climático seguro. O principal resultado do processo foi o Plano de Ação de Bali, que definiu as diretrizes, para os dois anos seguintes, a serem adotados pela UNFCCC no período pós-2012 (CENAMO; PAVAN, 2008).

14 Poznan/Polônia 2008  Um dos pontos mais polêmicos referiu-se à adoção de metas de redução de 50% das emissões até o ano de 2050. Os principais temas abordados foram transferência de

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tecnologia; mobilização e disponibilização de recursos financeiros para lidar com as consequências das mudanças climáticas; criação de um fundo para adaptação aos efeitos das mudanças climáticas; metas dos países industrializados para o período pós-Quioto; e inclusão do mecanismo de REDD no tratado pós-Quioto (PAVAN; PINTO, 2008). Com relação à redução de emissões provenientes do desmatamento em países em desenvolvimento, ficou definido que esse mecanismo será considerado no tratado para o período pós-Quioto. Ainda que não existam definições metodológicas acordadas totalmente, a sua inclusão representa a garantia de consideração a partir das próximas Conferências. O texto final tem um escopo bastante amplo, deixando diversos detalhes e definições metodológicas ainda em aberto (idem).

15 Copenhague/ Dinamarca 2009

 Teve como principal resultado o “Acordo de Copenhague”, um acordo de caráter não vinculativo. No documento, as Partes do Anexo I se comprometeram a elaborar, individualmente ou em conjunto, as metas de redução de emissões para 2020. A redução de emissões será medida, relatada e verificada (MRV) em conformidade com as orientações adotadas pela COP, assegurando que a contabilidade de tais objetivos e as finanças será rigorosa, sólida e transparente (UNFCCC, 2009). Conforme o Acordo, as Partes do Não-Anexo I irão especificar ações de mitigação sujeitas à MRV internacionais, cujo resultado será apresentado através de suas comunicações nacionais de dois em dois anos, conforme as orientações da COP (idem). O Acordo reconhece a importância de reduzir as emissões produzidas pelo desmatamento e degradação das florestas e a necessidade de promover “incentivos positivos” para financiar tais ações com recursos dos países desenvolvidos. O compromisso coletivo dos países desenvolvidos consta em fornecer recursos novos e adicionais para ações de mitigação e adaptação, e para atender as necessidades dos países em desenvolvimento frente aos efeitos da mudança climática (idem).

16 Cancún/México 2010

 Chegou-se a um consenso sobre um pacotes de medidas que inclui o estabelecimento de um comitê executivo tecnológico para facilitar a implementação de ações com o objetivo de aumentar a pesquisa; o desenvolvimento e a transferência de tecnologias aos países em desenvolvimento de forma a dar suporte a estes nas ações de mitigação e adaptação à mudança do clima e a implementação de elementos chaves para compensar os países por protegerem as suas florestas. No entanto, a extensão do Protocolo de Quioto continuou sem uma decisão definitiva. O foco desta conferência foi a busca por avanços concretos em temas como financiamento, preservação florestal e transferência de tecnologias limpas. Já a idéia de um acordo global com força de lei para limitar as emissões não teve muita visibilidade.

Quadro 1.1 Principais aspectos abordados pelas COPs, a partir da 4ª até a 16ª Conferência Fonte: elaborada pela autora.

1.2.3 O Protocolo de Quioto e os Mecanismos de Flexibilização

Na COP 3, o Protocolo de Quioto estabeleceu compromissos quantificados para as Partes do Anexo I, as quais deveriam reduzir suas emissões de GEE em 5,2%, na média, em relação às emissões de 1990, durante os anos de 2008 a 2012 (chamado de primeiro período de compromisso) (POPPE; LA ROVERE, 2005; FRONDIZI, 2009).

No entanto, o Protocolo de Quioto entrou em vigor apenas em 2005, contando com a participação de 176 Estados. Isto explica-se pelo fato de que, para ser plenamente exigível, o Protocolo de Quioto precisava contar, segundo determinação