Introduction générale
1.4 Synthèse des problématiques et annonce du plan
Compara-se “bem” e “valor” sob dois aspectos: Do ponto vista linguístico e da distinção entre os fins valiosos e não valiosos. No primeiro, “bem” tem a dignidade de uma coisa em si, ao contrário do “valor” que se liga facilmente à questão “para quem?” e “quanto?”. Explica que o “valor”, oriundo da esfera da troca, designa a magnitude do querer, do quanto investir, todavia, não um dever. A finalidade, antes de uma escolha, é algo que pode ser estabelecida porque é valiosa ou valiosa porque a natureza necessitada do Ser a estabeleceu.
Da distinção entre fins valiosos e não valiosos Jonas (2006, p. 155) afirma que “Aquilo que vale a pena não coincide exatamente com aquilo que vale apena para mim”, não se constitui finalidade, mas, “Aquilo que realmente vale a pena deveria se tornar aquilo que vale a pena para mim; portanto deveria ser transformado por mim em finalidade” (idem, p. 155). Nessa direção de pensamento, o que realmente vale a pena, para que se torne a fonte de um dever, o “‘realmente’ valer a pena, deveria significar que o objeto do esforço é bom, independentemente do julgamento das minhas inclinações” (idem, p. 155). O bem submisso a vontade não determina a sua escolha, não tem autoridade para impor essa vontade e só será
capaz de enfrentá-la através do fundamento do Ser.
Independente do êxito da ação, fazer o bem por ele mesmo beneficia, de certo modo, o agente. “O mistério e o paradoxo da moral é que o eu deve esquecer-se de si mesmo em proveito da causa, de modo a permitir que um eu superior apareça (na verdade, um bem-em- si)” (idem, p. 156). O que importa é a causa e não o agente, então, o agente nunca pode ser a causa. Pois,
[...] o homem bom não é aquele que se tornou um homem bom, mas aquele que fez o bem em virtude do bem. O bem é a “causa” no mundo, na verdade, a causa do mundo. A moralidade jamais pode se considerar como um fim (JONAS, 2006, p. 156).
Aqui o que mais importa não é a forma e sim o conteúdo da ação; a moral torna-se uma abnegação “Ainda que muitas vezes ela possa ter como objeto uma condição do eu, uma condição conforme a obrigação e à pertença ao mundo (sem que a abnegação seja, em si, moral)” (idem, p. 156). É o apelo do bem em si no mundo que confronta a vontade e exige obediência, não o dever como objeto ou a lei moral que motiva a ação moral.
Ouvir esse apelo ao bem em si no mundo confronta-se com a vontade, exige obediência e torna-se um dever mostrado pela intelecção, digno de existência e que necessita de intervenção. Aqui se preconiza a noção de responsabilidade, ressalta que “O lado emocional tem de entrar em jogo”. E é da própria essência da nossa natureza moral que a nossa intelecção nos transmita um apelo que encontre uma resposta em nosso sentimento. É o sentimento de responsabilidade (JONAS, 2006, p. 157).
Como toda teoria ética, a teoria da responsabilidade deve lidar tanto com o fundamento racional do dever quanto com o fundamento psicológico da capacidade de influenciar a vontade. Assim, a ética tem um aspecto objetivo que trata da razão e um subjetivo que trata da emoção. Ao longo da história, um ou outro aspecto esteve no âmago da ética, esses aspectos são mutuamente complementares, partes integrantes da ética como tal (JONAS, 2006, p. 157). Ao justificar os aspectos objetivo e subjetivo da ética na dimensão das emoções, deixa claro que a razão e a emoção como aspectos complementares possibilitam a reflexão e a compreensão de que se não fosse assim, em termos emotivos, não seríamos receptivos ao apelo do dever, pois, “Mesmo a demonstração mais rigorosa e racionalmente impecável da sua correção seria impotente para produzir uma força motivadora” (idem, p. 157). Sem uma legitimação do seu direito a receptividade factual a esse tipo de apelo seria um joguete de predileções fortuitas; abriria espaço “Para uma conduta ética de boa vontade ingênua, cuja autoconfiança imediata não exigiria nenhuma confirmação” (idem, p. 157).
cardinal da moral e, nessa condição, encontra-se implícito no “deve-se”. Jonas entende que no sentido mais intrínseco do princípio normativo, o apelo deve ser dirigido àqueles que, por sua constituição natural, sejam receptíveis a esse “deve-se”.
Jonas discorre sobre o aspecto emocional da moral na teoria ética, e, para traçar um breve panorama deste aspecto até os dias atuais, traz como elementos argumentativos as ideias de: o amor ao “bem supremo”; o agir por agir. A ideia de que o sentimento deveria se unir à razão sempre foi reconhecida pelos filósofos da moral, uma união, de modo que o bem objetivo adquirisse poder sobre a nossa vontade. Na sua compreensão, Kant foi o único, entre os grandes filósofos, a admitir que a moral, que deveria se impor às emoções, necessita de emoções; destaca ainda que a emoção está presente, em toda doutrina da virtude de diferentes formas de determinação desse elemento emocional da ética, como:
O “temor de Deus” judaico, o “eros” platônico, a “eudemonia” aristotélica, o “amor” cristão, o “amor dei iltellectualis” de Spinoza, a “benevolência” de Shaftesbury, o “respeito” de Kant, o “interesse” de Kierkegaard e o “gozo da vontade” de Nietzsche (JONAS, 2006, p. 159).
Dentre os sentimentos mencionados, o de responsabilidade, é o único que não se encontra presente entre essas virtudes, a maioria deles é inspirada por um objeto que representa um valor supremo, um “bem supremo”. Esse “bem supremo” assegura Jonas, outrora possuía uma conotação ontológica de ser algo atemporal, hoje tem a ambição ética de tornar-se o seu próprio estado semelhante a esse do objeto supremo, ou seja, conquistar-lhe um espaço neste mundo temporal (JONAS, 2006, p. 159). Nessa linha de pensamento, essa ambição é apropriar-se desse objeto supremo e fomentar a sua apropriação por outros. Jonas coloca o objeto da responsabilidade de forma muito diferente, coloca-o como perecível e tão distante de uma “perfeição”, mas, capaz de, graças à sua mera existência, nos colocar à sua disposição, livre de qualquer pretensão de apropriação. Destaca como pontos em comum a esses sentimentos, representados na forma de objeto, a força impositiva que surge da exigência de um objeto e a ligação com o objeto, seja eterna ou temporal.
Outro aspecto emocional da moral na teoria ética mencionada por Jonas é o agir por agir, o qual ele contrapõe as condutas éticas orientadas pelo objeto àquelas condutas desprovidas de objeto. Na primeira, o conteúdo da finalidade dada se impõe de forma absoluta, ao passo que na segunda “A própria forma e espírito das condutas constitui o tema da norma, e o objeto externo fornecido pela situação é mais a oportunidade do que a finalidade da ação” (idem, p. 160).
No que se refere a essa disputa entre princípios “materiais” e “formais”, “objetivos” e “subjetivos” da ação moral, Kant tem uma posição bem clara, não nega que os objetos, em
função do seu valor, possam influenciar o ser, mas, discorda que, em nome da “autonomia” da moral, essa influência “patológica” do sentimento constitua o verdadeiro motivo da ação moral. Jonas (2006) destaca que Kant “Insiste na objetividade de uma lei moral universal fundada na razão e concede ao sentimento um papel necessário na conformação da vontade individual à lei” (idem, p. 161); considera brilhante no posicionamento de Kant o fato do sentimento não se referir a nenhum objeto, mas, à própria lei. Uma das intuições mais notáveis de Kant é o fato dele alinhar o sentimento à razão, o que permitiu que a lei moral se impunha sobre a vontade. Explica que em Kant, o sentimento é suscitado por uma ideia de dever ou lei moral - o sentimento de respeito, e não por um objeto. A própria razão como princípio de universalidade, a qual a vontade deve conformar, é a fonte de emoção e seu objeto último. Atribui a essa forma de escolha de Kant uma forma interna de vontade que constitui o imperativo categórico, e considera que o sublime caráter desse imperativo inspira respeito.
Por outro lado, Jonas (2006) critica Kant, considera que o seu raciocínio, embora sublime, nos conduz ao absurdo, afirma que o imperativo categórico, na busca das finalidades, é uma autolimitação da liberdade por meio da concordância com a verdade. Argumenta que “Se essa for a ideia de lei moral, então, a fórmula kantiana significa “a autolimitação da liberdade em respeito à ideia de autolimitação da liberdade” – o que é obviamente incoerente” (idem, p. 162).
Sua crítica a Kant justifica-se porque a autolimitação deve ocorrer em vista da capacidade de universalização e que
[...] se não há dúvida de que uma universalidade maior é uma virtude dos enunciados teóricos em um sistema da verdade, e é óbvia a sua validade para qualquer outro entendimento, no caso de decisão individual sobre como agir, a presença coadjuvante dessa certeza (de que todo o Ser pensante concordaria com ela em virtude da sua universalidade) poderia funcionar, no máximo, como uma confirmação bem-vinda (talvez como um critério da sua correção), mas jamais como a razão primeira da minha escolha, e certamente de forma nenhuma como a fonte do sentimento – seja o respeito ou não, que sela o meu vínculo com o objeto no aqui e agora” (JONAS, 2006, p. 162).
Qualquer tentativa que se faça de entender a lei moral como causa incorrerá em uma incoerência semelhante ao exemplo descrito por Kant. Jonas justifica que esse sentimento efetivamente só pode ser causado pelo objeto, em virtude do seu valor próprio e singular e, não pela ideia de universalidade, pois, existe a possibilidade de que esse objeto esteja submetido a princípios abrangentes e, nesse caso, seriam princípios ontológicos. Acrescenta que a intuição moral kantiana era maior do que a lógica ditada pelo seu sistema.
“Em primeiro lugar, o que importa são as coisas, e não o estado da minha vontade” (idem, p. 163), pois, no momento em que o Ser abraça alguma causa, se envolve com algo, a vontade está presente e as coisas se tornam finalidades para este Ser, aqui “A lei, como tal, não pode ser nem causa nem objeto do respeito” (idem, p. 163), é o Ser que, imbuído de percepção e ausência de egoísmo, pode efetivamente impor respeito; desde que reconhecido em sua plenitude ou em uma de suas manifestações particulares, vez que com a sua capacidade de influenciar os sentimentos pode vir em socorro da lei moral. Como destaca Jonas, é essa “Lei que ordena que o nosso próprio Ser satisfaça a reivindicação imanente daquele que existe” (idem, p. 163) e “Só o sentimento de responsabilidade, que prende este sujeito àquele objeto, pode nos fazer agir a seu favor” (idem, p.163). Um sentimento capaz de despertar o desejo de abraçar a reivindicação da existência daquele objeto através do modo pelo qual se deve agir, um cuidado da natureza, uma responsabilidade que não é recíproca, como aquela praticada espontaneamente pelos pais para com os filhos. Um cuidado tão espontâneo que não necessita do recurso à lei moral,
Pois é o arquétipo humano elementar da coincidência entre a responsabilidade objetiva e o sentimento de responsabilidade subjetivo, por meio do qual a natureza nos educou previamente e orientou nossos sentimentos para os tipos de responsabilidade aos quais falta a garantia do instinto. (JONAS, 2006, p. 164) Desse modo então, Jonas explicita elementos fundamentais de sua teoria ética, uma ética comprometida com a forma responsável/reflexiva de enfrentar os problemas, de atribuir ao coletivo a responsabilidade pelas questões que são próprias da humanidade e podem vir a afligi-la futuramente.