A implantação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional no país arrasta- se há anos sem apresentar resultados efetivos. Um conjunto de razões pode estar associado a esse ritmo lento, dentre eles inconsistências na sua formulação, como metas ambiciosas e escassez de recursos e uma conjuntura econômica e política nacional que reduz a importância dessa agenda para o País. Além disso, como tantos outros programos governamentais no Brasil, o PDAR não foi precedido de estudos preliminares de viabilidade, principalmente de demanda, que viessem permitir sucesso na implantação e perenidade em seus resultados.
A identificação prévia de regiões que possuam demandas que possam atrair o interesse da oferta de assentos por empresas aéreas, deveria ser o ponto de partida para orientar investimentos em construção, modernização e adequação de infraestruturas aeroportuárias. Adicionalmente o conhecimento dessas demandas ajudaria a apontar os mercados mais viáveis, os quais evidentemente demandariam menores níveis de subsídio.
Esta dissertação apresenta um modelo econométrico, baseado em dados macroeconômicos e geográficos, que permite estimar potenciais de demanda para regiões inseridas no nordeste do Brasil, de forma a preencher vazios no que se refere à prestação de serviços aéreos de forma regular nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí.
Como antecendentes ao desenvolvimento do modelo, foram realizados estudos sobre conceitos e funções da aviação regional e o contexto histórico da sua evolução no país, para a partir daí pesquisar as causas da redução no atendimento de localidades pela aviação regional.
A revisão da literatura constatou que políticas sustentáveis de incentivo à aviação regional são cruciais para manutenção da atividade em larga escala. O histórico brasileiro mostra que altos e baixos do mercado sempre estão associados ao sucesso ou insucesso de políticas de incentivo. Mesmo em países de economia mais liberal como os Estados Unidos, a aviação regional é fortemente subvencionada. No entanto, em menor escala e em poucas localidades estrategicamente localizadas é viável existir uma aviação regional, sem utilização de subsídios, pelo menos no que se refere à operacionalização de voos. Saliente-se que a aviação regular no Brasil em geral opera atualmente em condição de livre concorrência, sem a intervenção estatal através de concessão de subsídios, mas com a tendência de se concentrar em mercados mais lucrativos.
Ao comparar-se o potencial de demanda das localidades não atendidas propostas, com as demandas de localidades onde já é prestado o serviço e os mercados apresentam-se maduros por operarem initerruptamente há décadas, observa-se que as mesmas são em geral menores, mas acima de muitos mercados em outras regiões do país, conforme pode ser observado nas tabelas 15 e 32. Como exemplo pode ser dado o Aeroporto de Paulo Afonso com movimentação de cerca de 21 mil passageiros anuais embarcando e desembarcando pode ser potencialmente superado por todos as dez localizações de novas operações no nordeste.
É importante destacar que as demandas estimadas pelo modelo consideram por comparação que os mercados novos estão maduros, o que não corresponde à realidade, mas apontam que com o passar dos anos esse potencial pode ser alcançado.
Atendendo a um dos objetivos específicos desta dissertação, acrescente-se como outra causa da redução das operações regionais no Brasil, a inadequação das condições de muitos aeroportos regionais em cidades polo em atender às exigências técnicas e operacionais de segurança para operações de aviões de maiores capacidades de passageiros. Constata-se que a maior queda na quantidade de localidades atendidas se deu na década de 1970, período em que houve a introdução de maiores aeronaves, propulsionadas a jato, inseridas no sistema como forma de reduzir os custos médios das empresas aéreas. Os aeroportos do interior do país, na época, não acompanharam o desenvolvimento tecnológico das aeronaves. Este fato, agravado pela necessidade cada vez maior de segurança, tanto na área de operações aeroportuárias quanto na área de interferência ilícita dos aeroportos, tem dificultado a certificação de novas infraestruturas aeroportuárias no país.
Esta constatação foi evidentemente destacada no PDAR, quando programou uma grande parte dos recursos para investimento em infraestrutura. Esse fato reforça ainda mais a crítica sobre a formulação do programa, pois se propõe a iniciar com investimentos vultosos em infraestrutura, sem que haja evidências robustas de suas demandas.
Outra constatação importante do estudo é que há muitos vazios não atendidos na região nordeste e que podem ser atendidos por operações aéreas regionais regulares sem que interfiram em mercados regionais existentes, principalmente em Petrolina, Juazeiro do Norte e Campina Grande. A aviação regional em geral tem uma sustentabilidade muito sutil, qualquer aumento de oferta em novos aeroportos pode gerar por competição, redução de demanda em outros aeroportos e tornar ainda mais instável sua viabilidade.
Observando os aeroportos propostos pelo PDAR e os aeroportos objeto da amostra deste estudo para cobertura da mesma área, conclui-se que utilizando como limite 2 horas de deslocamento rodoviário para o aeroporto como bacia de captação, reduziria-se em aproximadamente 50% a quantidade de aeroportos que necessitaria de investimentos do PDAR, como pode ser visto na tabela abaixo:
Tabela 32 – Aeroportos propostos pelo PDAR e aeroportos propostos pelo estudo
Previsão PDAR Aeroportos Amostra
Parnaíba – PI Picos - PI Paulistana – PI
Picos – PI
Jijoca de Jericoacoara – CE Sobral - CE Itapipoca – CE Crateús - CE
Sobral – CE Senador Pompeu - CE Canindé- CE
Quixadá – CE Crateús – CE Aracati – CE
Araripina – PE Serra Talhada - PE Salgueiro – PE Ouricuri - PE Serra Talhada – PE Caruaru - PE Arcoverde – PE Garanhuns - PE Garanhuns – PE Caruaru – PE Afogados da Ingazeira – PE Monteiro – PB Patos - PB Patos – PB Caicó – RN Mossoró - RN Mossoró – RN 21 10 Fonte: Autor
Associar subsídios a novos mercados sem considerar os existentes pode contribuir para o aumento do déficit público sem atingir os resultados que se pretendem que é aumentar o número de passageiros transportados em operações regionais. Fica, portanto, evidente que é interessante a estratégia de ampliar as bacias de captação, reduzindo os aeroportos a atender e consequentemente baixando os níveis necessários de subsídios.
O modelo de estimativa de demanda apresentado na dissertação mostra que, ao ser utilizado, seus resultados indicarão caminhos a serem seguidos tanto pelo governo como pela iniciativa privada, na implantação de infraestruturas aeroportuárias e na operação de serviços aéreos, em regiões onde sua população, PIB e isolamento proporcionarão uma demanda interessante para fornecimento de serviço aéreo regular, utilizando-se assim menos subsídios,
os quais devem ser utilizados em regiões onde a questão da integração nacional seja atendida exclusivamente pelo modo aéreo.
Do ponto de vista da formulação do modelo, o estudo evidencia que quanto maior a distância entre o aeroporto regional a ser implantado e outros aeroportos alternativos, maior será a chance de êxito desse novo aeroporto, pois sua demanda tende a crescer de forma linear. Além disso, evidenciou-se que a definição da área de captação de um aeroporto em tempo de acesso da população atendida e não somente com relação à distância, é o que deve determinar a região abrangida pelo aeródromo. Isso coloca a acessibilidade regional ao aeroporto como fator importante e que deve ser levado em consideração nos estudos de demanda, evitando assim a sobreposição de mercados, como pode ser visto no trabalho de Augustiniak e Olipra (2014).
Na pesquisa quanto às variáveis aplicadas na literatura para estudo de demanda por transporte aéreo, foi mostrado que para o estudo de um modelo econométrico de previsão de demanda de passageiros de transporte aéreo, que normalmente se enquadra como sendo uma análise microeconômica, que deveria levar em conta a renda, o preço do bem e dos bens substitutos, teve como melhor resposta uma variável macroeconômica, que foi o PIB. A importância do PIB para a definição de estimativas de demanda pode ser observada nos trabalhos apresentados pelo BNDES (2001a), Sivrikaya e Tunç (2013) e ABEAR (2015).
Outra constatação na revisão da literatura que fica evidenciada no trabalho é a de que os recursos do FNAC programados para aplicação no PDAR no desenvolvimento da aviação regional, retornaram quase que em sua totalidade para a Infraero. Essa situação é provavelmente efeito do primeiro modelo de concessão dos aeroportos adotado no Brasil, onde a Infraero figurou como sócia dos consórcios e necessita fazer aportes vultosos para novas obras e pagamento de outorgas. As tabelas 11 e 12 representam a arrecadação e aplicação dos recursos do FNAC e sua instituição está na Lei Nº 12.462/2011.
Dada a escassez de estudos sobre o tema, sugere-se o aprofundamento do assunto refinando-se o método apresentado, e assim realizar essas regressões utilizando dados em painel estático e dinâmico, trabalhando assim com vários anos, e diversas variáveis, para que aumentando a quantidade de dados e com um sistema mais robusto, verifique-se a real significância de variáveis relacionadas a renda e tarifas e suas elasticidades. Conhecer essas flutuações naturais das demandas pode ser útil na formulação e redirecionamento de políticas e programas públicos.
Além do transporte de passageiros, outra fonte de recursos para a operação, tanto aeroportuária quanto operacional das empresas de transporte aéreo regular é o transporte de cargas, a qual não foi objeto do presente trabalho. Desta forma, a introdução desta importante variável (transporte de cargas), fica como sugestão para trabalhos futuros.
Sugere-se também que, após regulamentação do PDAR e implantação do programa, seja realizado estudo relacionado aos seus resultados, bem como estudos futuros sobre a viabilidade das operações aeroportuárias nos aeroportos regionais.
Um achado importante foi que tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, os casos onde há a aplicação de operações subsidiadas, tais atividades são precedidas de licitação e evitada concorrência nas localidades servidas por atividade subsidiada, o que não está previsto no PDAR. Logo, uma sugestão aos órgãos reguladores seria o de implantar processo semelhante no país.
A falta de uma pesquisa de origem e destino realizada adequadamente nos aeroportos brasileiros dificultou bastante a realização deste trabalho, bem como dificulta o trabalho dos órgãos responsáveis por planejar o transporte aéreo no país. A informação levantada em uma pesquisa desse tipo é de fundamental importância para definição de bacias de captação de aeroportos. Com relação a este ponto, conclui-se que uma pequena mudança regulamentar poderia resolver este problema, sugerindo-se à ANAC que obrigue as empresas aéreas a informar o ponto de origem e o ponto de destino final dos seus passageiros, bastando para tanto que fossem inseridos dois campos adicionais nos formulários de compra das passagens. Apesar de ser uma medida simples e barata, a mesma resultaria em uma poderosa ferramenta de planejamento governamental e empresarial.
O planejamento não pode ser suplantado pelo voluntarismo do governo quando se trata de gestão de infraestruturas de transporte. O estímulo à economia deve ser dado pelo governo ao mercado e à sociedade de várias formas, sendo o uso eficiente dos recursos públicos um dos indicadores mais eficazes.
REFERÊNCIAS
ABEAR. Panorama 2015: o setor aéreo em dados e análises, 2015. Disponível em:
http://www.abear.com.br/uploads/arquivos/dados_e_fatos_arquivos_ptbr/Panorama_2015.PD F. Acesso em: 20 nov. 2016.
ANAC. Dados Estatísticos – 2015, 2016. Disponível em:
<http://www.anac.gov.br/assuntos/dados-e-estatisticas/dados-estatisticos/dados-estatisticos>. Acesso em 15/05/2016.
ANAC. Consulta Interativa – Indicadores do Mercado de Transporte Aéreo. Disponível em <http://www.anac.gov.br/assuntos/dados-e-estatisticas/mercado-detransporte-
aereo/consulta-interativa>. Acesso em 12 de fevereiro de 2018.
AUGUSTYNIAK, W., OLIPRA, Ł. The potential catchment area of Polish regional airports.
Journal of International Studies, London, v. 7, n. 3, p. 144-154, 2014.
BNDES. Informe infraestrutura, aspectos de competitividade do setor aéreo – modal Aéreo II. Rio de Janeiro, 2001a.
_______. Informe infraestrutura, infraestrutura aeroportuária: fator de competitividade econômica – modal aéreo III. Rio de Janeiro: BNDES, 2001b.
_______. Informe Infraestrutura, Aviação Regional Brasileira – Modal Aéreo IV, BNDES. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. 2002.
BRASIL. Decreto nº 20.914, de 6 de janeiro de 1932. Disponível em:
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=439933&id=14410923&i dBinario=15797787&mime=application/rtf. Acesso em 21 ago. 2017.
_________. Decreto nº 19.902, de 22 de abril de 1931. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19902.htm. Acesso em 21 ago. 2017.
_________. Decreto nº 16.983, de 22 de julho de 1925. Disponível em
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=432180&id=14427501&i dBinario=15692333&mime=application/rtf. Acesso em 21 ago. 2017.
_________. Decreto Lei nº 483, de 8 de junho de 1938. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del0483.htm. Acesso em 24 ago. 2017.
_________. Decreto Lei nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2961-20-janeiro-1941- 412859-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 24 ago. 2017.
_________. Decreto Lei nº 9.763, de 6 de setembro de 1946. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9793-6-setembro-1946- 458332-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 24 ago. 2017.
_________. Decreto nº 47.046, de 19 de outubro de 1959. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-47046-19-outubro-1959- 386215-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 24 ago. 2017.
_________. Decreto nº 381, de 19 de dezembro de 1961. Disponível em
http://legis.senado.gov.br/legislacao/listatextosigen.action?norma=373477&id=14234449&id binario=15641636&mime=application/rtf. Acesso em 26 ago 2017.
_________. Decreto nº 602, de 9 de fevereiro de 1962. Disponível em
http://legis.senado.gov.br/legislacao/listatextosigen.action?norma=373702&id=14234512&id binario=15773665&mime=application/rtf Acesso em 26 ago. 2017.
_________. Decreto nº 52.693, de 15 de outubro de 1963. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-52963-15-outubro-1963- 393033-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 26 ago. 2017.
_________. Decreto Lei nº 29, de 14 de novembro de 1966. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0029.htm. Acesso em 26 ago. 2017.
_________. Decreto Lei nº 496, de 11 de março de 1969. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-496-11-marco-1969- 363962-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 27 ago. 2017.
_________. Decreto Lei nº 69, de 3 de julho de 1969. Disponível em
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-669-3-julho-1969-374176- publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 27 ago. 2017.
_________. Decreto nº 72.898, de 9 de outubro de 1973. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d72898.htm. Acesso em 27 ago. 2017.
_________. Lei nº 6.009 de 26 de dezembro de 1973. Disponível em
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.009- 1973?OpenDocument. Acesso em 30 ago. 2017.
_________. Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D76590.htm. Acesso em 05 set. 2017.
_________. Decreto nº 91.149, de 15 de março de 1985. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/1980-1989/D91149.htm. Acesso em 05 set. 2017.
_________. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Disponível em
_________. Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99179.htm. Acesso em 14 set. 2017.
_________. Decreto nº 99.255, de 15 de maio de 1990. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99255.htm. Acesso em 14 set. 2017.
_________. Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3564.htm. Acesso em 26 out. 2017. _________. Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009. Disponivel em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6780.htm. Acesso em 17 dez. 2017.
_________. Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jan. 2015. Seção 1, p. 1-12.
BETTINI, H. F. A. J. Um Retrato da Aviação Regional no Brasil. Revista de Literatura dos
Transportes, v. 1, p. 46-65, 2007. (verificar o número)
BETTINI, H. F. A. J., OLIVEIRA, A. V. M. Transporte aéreo regional: entre economias de densidade e custos de transação. Journal of Transport Literature. v. 5, n. 4, p. 171-187, 2011. BURGHOUWT, G., MENDES DE LEON, P., DW WIT, J. (2015). EU Air Transport
Liberalisation Process – Impacts and Future Considerations. International Transport
Forum, Discussion Paper No. 2015-04
BUTTON, K. Economic Aspects of Regional Airport Development. In: POSTORINO, M.N. (Org.). Development of Regional Airports: Theoretical Analyses and Case Studies. Boston. 1ed.: WIT Press, 2010, p. 9-25.
_______. A book, the application and the outcomes: how right was Alfred Kahn in The Economics of Regulation about the effects of the deregulation of the US domestic airline market?. In: History of Political Economy. v. 47, n.1, p. 1-39. 2015.
CAVES, D.W., CHRISTENSEN, L. R., TRETHEWAY, M. W. (1984) Economies of density versus economies of scale: why trunk and local airline costs differ. Rand Journal of
Economics. v. 15, p. 471–489, 1984.
Civil Aviation Authority - CAA. Airport market power assessments, Catchment area
analysis Working Paper, 2011.
COMANDO DA AERONÁUTICA. Portaria nº 569/GC5, de 5 de setembro de 2000. Disponível em https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/portarias- 1999/portaria-no-0536-gc5-de-18-08-1999/@@display-file/arquivo_norma/port536GC5.pdf. Acesso em 25 out. 2017.
_________. Portaria nº 536/GC5, de 18 de agosto de 1999. Disponível em
no-0569-cg5-de-09-05-2000/@@display-file/arquivo_norma/port569GC5.pdf. Acesso em 27 out. 2017.
CONAC – Conselho Nacional de Aviação Civil. Resolução 007/2011, de 28 de março de 2001. Disponível em
http://www.transportes.gov.br/images/CONSELHOS/CONAC/2001/resolucoes-2001.pdf. Acesso em 03 nov. 2017.
_________. Resolução 008/2011, de 9 de agosto de 2001. Disponível em
http://www.transportes.gov.br/images/CONSELHOS/CONAC/2001/resolucoes-2001.pdf. Acesso em 03 nov. 2017.
DEMANT, M. A. R. Infraestrutura aeroportuária e o desenvolvimento do tráfego aéreo regional no Brasil. Revista de Literatura dos Transportes, v. 5, n. 1, p. 124-160. 2011. FERREIRA, J. C. Um breve histórico da aviação comercial brasileira. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE HISTÓRIA ECONÔMICA, 12., 2017, Niterói. Anais... Niterói: UFF, 2017. Disponível em:
http://www.abphe.org.br/uploads/ABPHE%202017/16%20Um%20breve%20hist%C3%B3ric o%20da%20avia%C3%A7%C3%A3o%20comercial%20brasileira.pdf. Acesso em 17 ago. 2018.
FORBES, S.J. LEDERMAN M. The role of regional airlines in the US airline industry.
Advances in Airline Economics, v.2, p.193-208. 2007.
GÖSSLING, S. FICHERT, F. FORSYTH, P. Subsidies in aviation. Sustainability, v. 9, n. 8. 2017.
GUIMARÃES, A.; SALGADO, L. H. A regulação do mercado de aviação civil no Brasil. Notas Técnicas. Ipea, n. 2, out. 2003. Disponível em:
http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5768. Acesso em 20 mar. 2017.
GUJARATI, N. PORTER D. C. Econometria Básica. 5 ed.: Porto Alegre. McGraw-Hill, 2011.
HESS, S. Theory and Practice in Modelling Air Travel Choice Behaviour. In: POSTORINO, M.N. (Org.). Development of Regional Airports: Theoretical Analyses and Case Studies. 1ed.: WIT Press, 2010, p. 109-126.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sistema IBGE de Recuperação Automática – SIDRA. Disponivel em: <https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5938#resultado>. Acesso em 05 set. 2018.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Downloads, disponível em https://downloads.ibge.gov.br/downloads_geociencias.htm. Acesso em 05 set. 2018. IBGE (2016). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Estimativas de População. Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2015/estimativa_tcu.shtm. Acesso em 12 mai. 2017.
LIESHOUT R. Measuring the size of an airport’s catchment area. Journal of Transport
Geography, v. 25, p. 27-34. 2012.
MALAGUTTI, A. Osller. Evolução da Aviação Civil no Brasil. Brasília: Estudo da
Consultoria Legislativa. Agosto 2001. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade- legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/arquivos-
pdf/pdf/109712.pdf. Acesso em 03 abr. 2018.
MANKIW, N. G. Introdução à Economia: princípios de micro e macroeconomia. 2 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. Portaria nº 075/GM5, de 06 de fevereiro de 1992. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/portarias- 1992/portaria-no-75-gm5-de-06-02-1992/@@display-file/arquivo_norma/port075GM5.pdf. Acesso em 20 out. 2017.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Programa de Investimento em Logística (PIL-2012) - Aeroportos, Apresentação realizada em 11 de junho de 2015. Disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/apresentacoes/apresentacoes-2015/aeroportos- 2012.pdf/view. Acesso em 06 jan. 2018.
MUKKALA, K. TERVO, H. Air Transportation and Regional Growth: Which Way Does the Causality Run? Environment and Planning A: Economy and Space, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1068/a45298. Acesso em 16 out. 2018.
OLIVEIRA, A. V., SALGADO, L. H. Constituição do marco regulatório para o mercado brasileiro de aviação regional. NECTAR/ABETAR. São José dos Campos, 2008. Disponível em: http://pantanalbraziltourism.com/fotos/arquivos/96.pdf. Acesso em 22 set. 2017.
PAIVA, I. C. P. L. MULLER, C. Competição entre o ônibus e o avião no transporte interestadual de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Journal of
Transport Literature. v.8, n.1, p.109-124. 2014.
PINDYCK, R. S.; RUBINFELD, D. L. Microeconomia. 8.ed. São Paulo: Makron Books, 2013.