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SUBREGIONAL DEVELOPMENT CENTRES ( SRDCs)

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2.8. SUBREGIONAL DEVELOPMENT CENTRES ( SRDCs)

O atendimento do SAMU 192 começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. O serviço pode ser acessado gratuitamente pelo número 192, a partir de qualquer telefone, fixo ou móvel. A ligação é atendida por técnicos, que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localizaçãoBrasil2014. Após o acolhimento e identificação dos chamados, as solicitações são julgadas pelo médico regulador que classifica o nível de urgência de cada uma e define qual o recurso necessário ao seu adequado atendimento, o que pode envolver desde um simples conselho médico até o envio de uma Unidade de Suporte Avançado de Vida ao local ou, inclusive, o acionamento de outros meios de apoio, se julgar necessário (BRASIL, 2006a). Conforme Figura 4.

Figura 4 –Rede de Atenção as Urgências e Emergências

Fonte: Autora, 2020

Após a avaliação no local, caso o paciente necessite de retaguarda, o mesmo será transportado de forma segura, até aqueles serviços de saúde que possam melhor atender cada paciente naquele momento, respondendo de forma resolutiva às suas necessidades e garantindo a continuidade da atenção inicialmente prestada pelo SAMU. Por sua atuação, o SAMU constitui- se num importante elo entre os diferentes níveis de atenção do Sistema (BRASIL, 2006b).

Esse modelo de atendimento pré-hospitalar móvel é centrado no Médico Regulador (MR), contando com a participação de profissionais da enfermagem nas intervenções em casos de menor complexidade.

O Médico Regulador deve apresentar perfil e competências, conforme especificadas em (BRASIL, 2006b). Esse deve ser o profissional que, com base nas informações colhidas dos usuários que acionam a Central de Regulação Médica, é responsável pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder às solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente.

O médico Regulador deve apresentar como requisitos gerais, equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica. Habilitação: Médico com registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, preferencialmente com certificado de residência médica e/ou título de especialista em áreas correlatas às urgências.

No âmbito das competências e atribuições, deve exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise

da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

De acordo com Brasil (2013), as unidades móveis para o atendimento de urgência podem ser:

• Unidade de suporte básico de vida terrestre (USB) – viatura tripulada por no mínimo 2 profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem;

• Unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) – viatura tripulada por no mínimo 3 profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico;

• Equipe de aeromédico – aeronave com equipe composta por no mínimo um médico e um enfermeiro;

• Equipe de embarcação – equipe composta por no mínimo 2 ou 3 profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/ técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida; • Motolância – motocicleta conduzida por um profissional de nível técnico ou

superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e • Veículo de intervenção rápida (VIR) – veículo tripulado por no mínimo um

condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro.

O SAMU 192 é um serviço territorializado e móvel. As ambulância são distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados da população e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência. A prioridade é possibilitar a cada vítima um atendimento no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a

gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, motolâncias, ambulanchas ou aeromédicos, conforme a disponibilidade e necessidade de cada situação Brasil2014.

Tabela 1 – Legislação, Informativos e Protocolos que regulamentam o SAMU 192 Legislação Portaria No356, de 8 de abril de 2013

Portaria no1.473, de 18 de julho de 2013 Decreto no5.055, de 27 de abril de 2004 Portaria no1.663, de 6 de agosto de 2012 Portaria no460, de 11 de junho de 2014 Portaria no2.395, de 11 de outubro de 2011 Portaria no826, de 4 de setembro de 2014 Portaria no2.657, de 16 de dezembro de 2004 Portaria no4.279, de 30 de dezembro de 2010 Portaria no1.600, de 7 de julho de 2011 Portaria no1.010, de 21 de maio de 2012 Portaria no963, de 27 de maio de 2013 Informativos Programa mínimo Base Descentralizada

Central de Regulação e Base

Grafismo e Layout das Ambulâncias Furgão

Passo a Passo para depreciação e/ou mudança de finalidade Protocolos Suporte Básico de Vida

Suporte Avançado de Vida

Fonte: Adaptado de Brasil (2014)

A Tabela 1 apresenta as principais Portarias e Decretos, como também os Informa- tivos e Protocolos que orientam os profissionais dos cuidados de emergência. O SAMU ainda conta com outros manuais que exemplificam e esclarecem esses documentos: A Regulação médica das urgências da Série A; Normas e Manuais Técnicos da Política nacional de atenção às urgências da Série E; E o Regimento Interno que cada região tem autonomia para elaborar de acordo com a Legislação, os Protocolos e Informativos do MS e outros trabalhos científicos da área.