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Dans le document Le pittoresque aux limites du moderne II (Page 112-119)

93 expressivo o número de idosos com suspeita da Síndrome de Diógenes78

(pouco reconhecida pelos profissionais de saúde), idoso precisando de óculos, aparelho auditivo, idoso com dependência e permanência da maior parte do tempo sozinho, entre outras.

Segundo Minayo (2009), essa forma ocorre com a recusa, omissão ou fracasso do responsável pelo idoso em aportar-lhe o cuidado de que precisa; no meio doméstico e institucional resulta, muitas vezes, em lesões e traumas físicos, emocionais e sociais.

A apropriação indevida de benefícios normalmente aconteceu com familiares que se dispuseram a cuidar do idoso visando à apropriação dos rendimentos com o objetivo de atender a exigências de outros familiares ou outros fins, sem o consentimento do mesmo. Houve casos de retenção de cartão do benefício pelo familiar ou pessoas ligadas à religião ou movimento representativo79; crédito consignado80, com prestações mensais que comprometiam mais de 30% da renda do idoso (em alguns casos comprometiam até 90%); chantagem para o idoso ceder dinheiro, especialmente nas situações de filhos que faziam uso de substância psicoativa; busca por ação de interdição com fins posteriores de venda do patrimônio do idoso, como se a diminuição cognitiva ou funcional fosse suficiente para incapacitá-lo no gerenciamento da vida civil.

Segundo Faleiros, a violência financeira é

relação que implica a pressão sobre o outro para ceder dinheiro, cobrado com base em chantagens e abuso de confiança, retenção de cartão, salário, loterias, aluguel, pressão para vender a casa ou bens; expropriação de bens; falsificação de assinaturas; pressão para fazer testamentos ou doações, apropriação de compras; impedimento de informação sobre dinheiro e as contas (2007, p. 47)

78 Alteração comportamental que geralmente ocorre entre pessoas idosas, caracterizada

pelo isolamento social, autonegligência (descuido com o autocuidado, com a higiene pessoal e do lar), comportamento paranoico de colecionar matérias, mesmo sem necessidade.

79 Houve casos de missionários de igreja e pessoas que militavam em sindicatos dos trabalhadores rurais.

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É aquele “empréstimo” realizado pelo idoso em uma instituição financeira (normalmente um banco), mediante pagamento do valor emprestado em prestações mensais, que serão descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão do idoso.

94 Apesar de não deixar marcas aparentes, a violência psicológica - que anda ao lado da tolerância - aprisiona as vítimas, levando-as a viver situações de intenso sofrimento emocional e ao agravamento de outras doenças psicossomáticas. Essa violência esteve presente na pesquisa por meio de atos em que a família ignorava a presença e vontade do idoso, não compartilhando decisões e informações familiares; casos que envolviam humilhações e isolamento social. A violência psicológica é associada, frequentemente, a outros tipos, a exemplo da negligência e do abandono.

O abandono, uma das formas perversas da violência, se manifesta pela ausência de prestação de cuidados e proteção ao idoso pelos responsáveis, pelo Estado por meio de políticas públicas, instituições ou familiares. Os dados revelavam a retirada do idoso de espaços por ele ocupados de longa data, destinando-lhe um quarto no fundo da casa e, consequentemente, apartando-o do convívio familiar.

Casos nos quais o idoso foi levado a uma Instituição de Longa Permanência sem seu consentimento, informando-lhe que seria um local para tratamento de saúde durante alguns dias, mas que se estenderam durante anos, persistindo a incerteza do retorno ao lar81, além daqueles que passam a viver em situação de rua ou em espaços alugados e/ou em moradias precárias, normalmente um cômodo para acomodação privativa, sendo o banheiro e a área de serviços coletivos. A moradia coletiva seria uma opção para os idosos que buscam manter sua independência, desde que oferecesse estrutura física e adaptação.

Os casos de abandono assumidos pelos familiares revelavam ressentimento quanto ao comportamento do idoso na fase adulta com atos de irresponsabilidades com a família. Em um dos casos o relato da companheira referia-se ao companheiro como

pessoa difícil de conviver, que fazia uso de bebida alcoólica durante muito tempo, que tanto ela quantos os filhos foram agredidos fisicamente várias vezes por ele [...], que ele se ‘vitimiza’ para fazer do hospital um hotel, para guardar seu dinheiro, e quando sair ter o

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Deve-se destacar que em alguns desses casos existiam ressentimento dos familiares, principalmente os filhos e companheiras, quanto ao comportamento do idoso na fase adulta, com atos de irresponsabilidades com a família.

95 prazer de ver o dinheiro de seu benefício acumulado na conta’. Afirma que durante a convivência com ele sofreu muita agressão e também já foi agredida por ele no posto de saúde, e que todos os profissionais são testemunhos da agressão. (RELATÓRIO DE IDOSA - HANSENÍASE, 2011)

Nesse caso a violência vai além de um ato intrínseco, relacionando-se ao comportamento ao longo da vida, envolvendo condições prolongadas quanto ao estilo de vida do indivíduo, rede social e relações culturais e ambientais. A comparação de May (1981) com o borbulhar da água, ato de mudança súbita que ocorre quando, após um período relativamente plácido, começa a ferver e, se não se atentar que existe um aquecedor por baixo, ou seja, histórias vivenciadas ao longo da vida e carregadas de ressentimentos, cresce a chance de se confundir a violência com fato acidental e isolado.

Outro tipo de violência registrada refere-se a situações imprevisíveis, que aumentavam o estresse familiar pela sobrecarga exigida pelo idoso, que passa a necessitar de cuidados longos e diários. Geram-se conflitos familiares com a divisão dos encargos a partir da dependência do idoso. Nessa fase ocorre o duplo conflito que abrange a dificuldade de reconhecimento das limitações pelo idoso e familiares, que se mostram resistentes às mudanças de hábitos e rotinas. São mudanças impostas pelas limitações funcionais ou cognitivas do idoso. O papel solidário e ao mesmo tempo obrigatório pela previsão legal passa por um processo conflitante de reelaboração, até culminar na inversão de papéis entre pais e filhos ou cuidadores. Por várias razões, entre elas a morte do idoso, nem sempre alcançam essa fase.

Os conflitos se relacionaram ainda à sobrecarga do idoso em decorrência de os filhos transferir a responsabilidade de cuidados dos netos. Em um dos casos, uma idosa procurou o Ministério Público para informar que não “aguentava mais” o comportamento da filha, que deixava seus netos sob sua responsabilidade (em todos os cuidados, fossem eles higiênicos, afetivos e materiais).

Nesta pesquisa, a violência física apareceu individualmente em um único caso, mas esteve acompanhada de outros tipos, demonstrando a complexidade do fenômeno. Nele estava presente o cárcere privado, com

96 destaque para o perigo ao qual o idoso está exposto, principalmente aquele acometido por doença crônica, havendo comprometimento intelectual ou dependência de grande parte das atividades de autocuidado, em que a cumplicidade da situação envolve toda a rede familiar.

Em um dos casos, o silêncio do ato somente foi interrompido quando começou a discórdia entre os herdeiros (sobrinhos) em relação ao destino dos bens da professora aposentada, proprietária de um imóvel bem localizado e renda mensal de dois salários mínimos. Porém, o esforço despendido na vida não foi suficiente para evitar dez anos de enclausuramento em um único cômodo da casa; nele realizava todas as necessidades fisiológicas, da alimentação à defecação, não havendo nenhum tipo de acompanhamento médico decorrente do transtorno mental.

O mínimo contato da septuagenária com as pessoas ocorria pelo basculante da janela do quarto; dali dizia frases curtas, que recordavam os domingos de culto e fatos ocorridos com sua mãe, como se estivesse vivendo no presente aquele imaginário. Parecia pouco se importar com aquela condição, porque já havia desistido de lutar contra a situação imposta por seus sobrinhos.

O fato somente chegou aos órgãos de defesa pela insatisfação de um dos sobrinhos, que se viu perdendo espaço quanto à possibilidade de desfrutar o patrimônio da tia diante da cogitação de um dos seus irmãos ao impor a venda da casa.

Segundo Minayo (2009), a violência física corresponde a atos que obrigam o idoso a fazer o que não deseja, para feri-lo, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte. A violência foi constatada na consulta aos registros de ocorrências nas Delegacias de Polícia82 do município, em 2012. Houve

30 casos, sendo que 27 deixaram explícita a violência física. A discriminação feita pelo órgão foram 24 lesões corporais dolosas; três maus-tratos, dois homicídios dolosos e uma tentativa de homicídio envolvendo pessoas acima de 65 anos83 (CDEP84, JAN/2013).

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Se os registros tiveram investigações o acompanhamento pelo Ministério Público ocorreu pela Promotoria de Justiça com atribuições do crime e não de proteção ao idoso. Motivo que se questiona maior articulação entre as áreas similares na própria instituição.

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O sistema de registro ainda não se encontra formatada com a tipificação da violência do Estatuto do Idoso.

97 Constatou-se que os tipos de violência estavam muito interligados, o que indicava os limites nas classificações, ao mesmo tempo que o pesquisador identificava diversos tipos em um só caso, continha-se para manter a informação registrada, que reduzia a problemática ao efeito, sem considerar as causas. A modalidade de “autonegligência” - que diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidado imprescindível a si mesmo – se deparava com o confuso papel da família e até mesmo dos profissionais em diferenciar a resistência de mudança de hábito dos casos e os sintomas de doenças demenciais.

Disso resulta o questionamento de descarte do confisco da eventualidade da vida como alerta ao planejamento a partir da maior idade quanto aos cuidados esperados em caso de contingência nas próximas etapas da vida, inclusive a velhice.

No que se refere aos cuidados de saúde, 47 casos tramitavam no período pesquisado, demandando intervenção na busca de efetivação do direito à saúde; em 44 dos casos, o titular do direito ou familiar deu entrada pelo Setor de Triagem do Ministério Público. As demandas de violação de saúde que buscaram o órgão de Defesa como forma de efetivação desse direito relacionavam-se aos cuidados, conforme gráfico 3.

Gráfico 3 – Direitos negados com cuidados de saúde

Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS

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Coordenação de Documentação e Estatística Policial – CDEP no município de Feira de Santana.

36,2

46,8

12,8

2,1 2,1

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